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Vykonatelnost mediačních dohod v mezinárodním obchodu / Enforceability of mediation settlement agreements in international commerceGodál, Ondrej January 2017 (has links)
The aim of this thesis is to clarify the issue of enforceability of mediation settlement agreements with the focus on the field of commercial law. The thesis presents the main problems and interpretation divergences and the author argues his own opinions. In the first chapter, i.e. in the introduction, the reader is familiarised with the notion of mediation settlement agreement as a mere private agreement, which is not directly enforceable in most of the jurisdictions. In the second chapter, the thesis deals with different methods of making the mediation settlement agreement enforceable in Czech, Slovak and marginally also in Austrian legal system. There are basically three means of conversion of mediation settlement agreement in all three legal systems. First, it is possible to have the agreement approved by a state court in the form of court settlement. Second possibility is to have an arbitral award on agreed terms issued. However it is not clear, whether it is possible to start arbitral proceedings only for the sake of having an enforcement title if the parties have already settled. Third option is to get a notarial deed with permission to enforcement issued. In the third chapter, the thesis concerns with the enforcement of foreign mediation settlement agreements, which are enforceable in another state...
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O princípio da relatividade dos contratos: a responsabilidade do terceiro que contribui para o inadimplemento contratual / The relativity principle of the contracts: the third party liability that contributes to a breach of contractMartins, Camila Rezende 19 September 2011 (has links)
O presente trabalho se dedica em apresentar uma nova interpretação do princípio da relatividade dos efeitos contratuais e uma de suas principais conseqüências: a responsabilidade civil do terceiro que contribui com o inadimplemento contratual. Com as transformações ocorridas durante o século XIX, sobretudo em decorrência da Revolução Industrial, o contrato deixou de ser um mero instrumento de circulação de riquezas, para se tornar um instrumento social. Assim, ele não pode mais ser visto como algo que interessa exclusivamente às partes, como determinava a leitura clássica do princípio da relatividade dos efeitos contratuais. A sociedade moderna impõe a necessidade de o contrato ser entendido como um fato social, que produz seus efeitos para além de suas partes. Desse modo, aqueles que são terceiros em relação a ele devem considerar a sua existência, não interferindo negativamente na relação contratual, de forma a causar o inadimplemento da obrigação contratual. Esse dever de respeito é imposto pelo princípio da oponibilidade dos efeitos contratuais, por meio do qual se entende que o direito de crédito decorrente do contrato pode ser oponível a terceiros, que devem respeitá-lo da mesma maneira que respeitam um direito real. Diante disso, defende-se aqui que o princípio da relatividade dos efeitos contratuais deve ser interpretado exclusivamente no sentido de que o contrato apenas gera obrigações para as partes contratuais, o que não significa que terceiros possam ignorar a existência desta relação jurídica. Dessa maneira, se o terceiro celebra com o devedor de um contrato já existente um segundo contrato que impossibilite o cumprimento do primeiro, causando, assim, o inadimplemento contratual, ele deve ser civilmente responsável perante o credor do primeiro contrato. Com o objetivo de alcançar estas conclusões, analisam-se, nessa dissertação, as transformações sofridas pelo direito contratual, a interação entre os seus seis princípios (princípio da liberdade contratual, da obrigatoriedade dos efeitos contratuais, da relatividade dos efeitos contratuais, da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da função social do contrato) e os fundamentos da responsabilidade civil que justificam a responsabilidade do terceiro cúmplice do inadimplemento contratual. / This work aims to introduce a new interpretation of the relativity principle of contractual effects and one of its main consequences: third party civil liability that contributes to breach of contract. With the changes that occurred in the 19th century, in particular as a consequence of the Industrial Revolution, the contract was no longer a mere tool for the exchange of wealth it became a social tool. Thus, it no longer can be seen as something of exclusive interest to the parties, as set by the classical interpretation of the relativity principle of contractual effects. Modern society imposes the need for the contract to be understood as a social fact that has its effect beyond the contracting parties. Therefore, third parties must consider its existence, not interfering negatively in the contractual relationship so as to cause a breach of contract. This duty of respect is imposed by the enforceability principle of contractual effects, which provides that the credit right arising from the contract can be enforced against third parties, who have to respect it in the same way that they respect a right in rem. Having said that, this work argues that the relativity principle of contractual effects must be exclusively interpreted in the sense that the contract creates only obligations to the contracting parties, which does not mean that third parties can ignore the existence of this legal relationship. Therefore, if a third party enters into a second contract with a debtor of a pre-existing contract that prevents compliance with the first contract, leading to a breach of contract, this third party should have civil liability before the creditor of the first contract. In order to reach these conclusions, this work analyzes the transformations undergone by contractual law, the interaction between its six principles (contractual freedom, the obligations of contractual effects, relativity of contractual effects, objective good faith, contractual equilibrium and social function of the contract) and the fundamentals of civil liability that justifies the liability of the third party accomplice in a breach of contract.
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Cosmopolitanism as a Demand of JusticeEriksson, Viktor January 2018 (has links)
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O princípio da relatividade dos contratos: a responsabilidade do terceiro que contribui para o inadimplemento contratual / The relativity principle of the contracts: the third party liability that contributes to a breach of contractCamila Rezende Martins 19 September 2011 (has links)
O presente trabalho se dedica em apresentar uma nova interpretação do princípio da relatividade dos efeitos contratuais e uma de suas principais conseqüências: a responsabilidade civil do terceiro que contribui com o inadimplemento contratual. Com as transformações ocorridas durante o século XIX, sobretudo em decorrência da Revolução Industrial, o contrato deixou de ser um mero instrumento de circulação de riquezas, para se tornar um instrumento social. Assim, ele não pode mais ser visto como algo que interessa exclusivamente às partes, como determinava a leitura clássica do princípio da relatividade dos efeitos contratuais. A sociedade moderna impõe a necessidade de o contrato ser entendido como um fato social, que produz seus efeitos para além de suas partes. Desse modo, aqueles que são terceiros em relação a ele devem considerar a sua existência, não interferindo negativamente na relação contratual, de forma a causar o inadimplemento da obrigação contratual. Esse dever de respeito é imposto pelo princípio da oponibilidade dos efeitos contratuais, por meio do qual se entende que o direito de crédito decorrente do contrato pode ser oponível a terceiros, que devem respeitá-lo da mesma maneira que respeitam um direito real. Diante disso, defende-se aqui que o princípio da relatividade dos efeitos contratuais deve ser interpretado exclusivamente no sentido de que o contrato apenas gera obrigações para as partes contratuais, o que não significa que terceiros possam ignorar a existência desta relação jurídica. Dessa maneira, se o terceiro celebra com o devedor de um contrato já existente um segundo contrato que impossibilite o cumprimento do primeiro, causando, assim, o inadimplemento contratual, ele deve ser civilmente responsável perante o credor do primeiro contrato. Com o objetivo de alcançar estas conclusões, analisam-se, nessa dissertação, as transformações sofridas pelo direito contratual, a interação entre os seus seis princípios (princípio da liberdade contratual, da obrigatoriedade dos efeitos contratuais, da relatividade dos efeitos contratuais, da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da função social do contrato) e os fundamentos da responsabilidade civil que justificam a responsabilidade do terceiro cúmplice do inadimplemento contratual. / This work aims to introduce a new interpretation of the relativity principle of contractual effects and one of its main consequences: third party civil liability that contributes to breach of contract. With the changes that occurred in the 19th century, in particular as a consequence of the Industrial Revolution, the contract was no longer a mere tool for the exchange of wealth it became a social tool. Thus, it no longer can be seen as something of exclusive interest to the parties, as set by the classical interpretation of the relativity principle of contractual effects. Modern society imposes the need for the contract to be understood as a social fact that has its effect beyond the contracting parties. Therefore, third parties must consider its existence, not interfering negatively in the contractual relationship so as to cause a breach of contract. This duty of respect is imposed by the enforceability principle of contractual effects, which provides that the credit right arising from the contract can be enforced against third parties, who have to respect it in the same way that they respect a right in rem. Having said that, this work argues that the relativity principle of contractual effects must be exclusively interpreted in the sense that the contract creates only obligations to the contracting parties, which does not mean that third parties can ignore the existence of this legal relationship. Therefore, if a third party enters into a second contract with a debtor of a pre-existing contract that prevents compliance with the first contract, leading to a breach of contract, this third party should have civil liability before the creditor of the first contract. In order to reach these conclusions, this work analyzes the transformations undergone by contractual law, the interaction between its six principles (contractual freedom, the obligations of contractual effects, relativity of contractual effects, objective good faith, contractual equilibrium and social function of the contract) and the fundamentals of civil liability that justifies the liability of the third party accomplice in a breach of contract.
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L’opposabilité et l’action en concurrence déloyale.Sefiane, Hanane 28 November 2011 (has links)
L’insertion du contrat dans la vie sociale a mis en lumière des conflits d’intérêts entre d’une part les parties contractantes, qui souhaitent que leurs prévisions contractuelles se réalisent et d’autre part, les tiers, qui ne veulent pas voir leur liberté limitée par un contrat auquel ils n’ont pas consenti. La théorie de l’opposabilité, assurant une fonction préférentielle, tranche le conflit d’intérêts antagonistes en réservant aux parties contractantes une exclusivité, la connaissance étant alors le critère d’attribution de cette situation préférentielle. Dès lors tout tiers qui avec connaissance incite ou aide un débiteur à violer son obligation contractuelle engage sa responsabilité à l’égard du créancier de cette obligation. Dans un contexte concurrentiel, l’opposabilité du contrat (ou du droit subjectif) va aboutir à créer une zone d’exclusivité en faveur des parties (ou détenteurs de droits) et étouffer la liberté concurrentielle des tiers. Le droit va alors délimiter une zone d’activité pour chacun. Nos travaux de recherches visent à étudier le phénomène d’opposabilité, entendu comme l’effet d’un acte ou fait juridique sur les tiers, dans un contexte concurrentiel ; et le mécanisme de conciliation qu’est l’action en concurrence déloyale. Après l’étude des solutions existantes, nous tenterons de dégager un critère du comportement déloyal permettant une appréhension globale et contextuelle de l’effet de l’acte concurrentiel sur un marché, afin d’ajuster le degré d’opposabilité suffisant à la protection des uns et à la préservation de la liberté concurrentielle des autres. / Law rules relations between individuals. From an economic angle, it defines an activity range for each operator. Our research work aims at studying the french concept of “opposabilité” in a competitive background. The question is about analysing the effects of a contract or an exclusive right regarding third competitors; and the reconciliation proceeding that is the action on unfair competition. We will attempt to draw a criterion from unfair behaviour that enables a better analysis of the effect of competitive action on a market and therefore on this market's own operators, to adapt the “opposabilié” degree to allow protection of some and preservation of freedom for others.
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Force exécutoire et obligation : essai sur l'exécution forcée en droit privé. / Enforceability and obligation : test concerning enforcement in private lawGuessoum, Ahlam 26 May 2014 (has links)
L'inexécution de l'obligation par le débiteur constitue un moment crucial dans la « vie » de l'obligation. La force de l'obligation à apporter des remèdes efficaces au créancier se pose avec le plus d'acuité à cet instant. Analyser l'obligation sous l'angle de son efficacité concrète conduit à un constat immédiat. La force obligatoire, omniprésente dans le régime de l'obligation, se voit attribuer une fonction dont l'effectivité est, pourtant, dans le contexte de l'inexécution, résiduelle. Inefficace, à cet instant, la force obligatoire ne saurait, en aucune manière, constituer le fondement de la sanction de l'obligation par l'exécution forcée. Mais, sans lui retirer toute utilité, la force obligatoire permet de causer le paiement spontané de l'obligation en dehors de tout conflit lié à l'exécution. En revanche, tant la définition de sanction que celle de contrainte évoquent la notion de force et d'exécutoire. La force exécutoire embrasse l'obligation dès lors qu'est entreprise l'obtention de son efficacité économique consécutivement au constat de son inexécution. La prise en compte de l'obligation dans le régime exécutoire invite à penser la notion de force exécutoire au-delà de son sens traditionnel : la force exécutoire ne se définit pas exclusivement comme une compétence. Ainsi, matérialisée dans un titre exécutoire, la force exécutoire est, et au delà d'une simple condition de ce titre, une force en rapport avec l'obligation. L'efficacité de la sanction de l'exécution forcée dépend entièrement de l'effectivité de la force exécutoire dont est assorti le titre exécutoire. Le titre exécutoire ne constitue pas un simple instrumentum assorti de la force probante des actes authentiques et de la formule exécutoire, il est aussi un negotium dont l'obligation exécutoire est un élément.Aucune exécution forcée ne peut être poursuivie en l'absence de titre exécutoire, aucun titre exécutoire ne peut être mis en oeuvre sans obligation exécutoire. / The breach of duty by the debtor is a crucial moment in the "life" of the obligation. The force of the obligation to provide effective remedies to the creditor arises with the more acute at this time. Analyze the obligation in terms of its practical effectiveness leads to an immediate conclusion. The obligatory (or binding) force that permeates the system of obligation , is assigned a function whose effectiveness is , however, in the context of the failure , residual . Ineffective , at this moment, the binding force is not, in any way, the basis of assent required by enforcement . But without withdrawing this force any utility, binding force can cause spontaneous payment of the obligation without any conflict related to execution. However, both the definition of punishment that duress evoke the concept of force and enforceability. Enforceable obligation, therefore, appears when economic efficiency is searching consecutively to a finding of non-performance. Taking into account the obligation in its forceable systemen prompt to think the concept of enforceability beyond its traditional meaning : the enforceability is not defined exclusively as a skill. Thus, embodied in an enforceable act , enforceability is, and beyond a simple condition of this act, a force in relation to the obligation. The effectiveness of enforcement depends entirely on the effectiveness of the enforceability of which is attached to the writ of execution. The enforcement act is not a simple instrumentum matching the probative value of authentic instruments and its enforcement, but it is also a negotium, which enforcable obligation is an element.No execution can be implemented in the absence of enforceable , no enforceable act can be implemented without enforceable obligation.
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Efetividade das estipulações voltadas à instituição dos meios multiportas de solução de litígios / Enforceability of agreements developed to establish multidoor dispute resolutionGuerrero, Luis Fernando 23 May 2012 (has links)
Este estudo examina as estipulações voltadas à instituição de meios multiportas de solução de controvérsias, mecanismo responsável por materializar a vontade da partes em solucionar os seus conflitos via métodos alternativos ou adequados de solução de controvérsias, tendo relevante papel na materialização do escopo social do processo. Há uma clara dicotomia entre os denominados métodos de solução de controvérsias consensuais, nos quais a própria participação das partes levará à solução e à conformação do litígio e, de outro lado, os métodos adjudicatórios de solução de controvérsias, no qual haverá um terceiro imparcial escolhido pelas partes ou de acordo com mecanismos por elas estabelecido e que será responsável pela solução da controvérsia. Existem ainda métodos combinados ou mistos, em que são aglutinados elementos dos métodos denominados primários, quais sejam negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Clara a diferença entre essas categorias de métodos de solução de controvérsias, deve-se analisar, ainda, se há alguma diferença no tocante à vinculação das partes a cada uma das mencionadas categorias de solução de controvérsias e, com grande importância, de que modo métodos consensuais podem interferir no surgimento e desenvolvimento de métodos adjudicatórios. Em relação à vinculação dos métodos de solução de controvérsias adjudicatórios, a grande referência no direito brasileiro é a arbitragem, que conta com legislação própria e deve muito de seu sucesso no atual estado dos métodos de solução de controvérsias no direito brasileiro a alterações relativas à sua vinculação e efetivação. Nitidamente, há uma inserção das cláusulas de solução de controvérsias, seja qual for o método utilizado no âmbito da ciência processual. A base de tais cláusulas é de direito privado, fundamentando-se em institutos bastante conhecidos: transação e compromisso que ganharam a categorização jurídica de contrato após o Código Civil de 2002. Do ponto de vista da adoção desses instrumentos jurídicos como veículos da utilização dos métodos de solução de controvérsias, são previstas técnicas diversas de uso. A primeira é extrajudicial, baseada na planificação de solução de conflitos, que pode ser feita pelas partes e seus advogados, e uma segunda, que é extrajudicial baseada no caseflow e no case management, nos quais o Judiciário assume o papel de coordenador e aplicador de tais métodos. A relação entre os métodos de solução de controvérsias ganha caráter dinâmico na medida em que determinados sistemas de solução de controvérsias são combinados para uma dada questão. Trata-se das chamadas cláusulas escalonadas que têm por escopo acompanhar a escalada de litigiosidade que possa surgir em determinada discussão jurídica, combinando métodos consensuais e adjudicatórios de solução de litígios. Em qualquer situação, de acordo com os termos dos arts. 158 e 466-B do Código de Processo Civil que podem analogamente ser comparados com os arts. 4.º e 7.º da Lei de Arbitragem, há a total vinculação das partes ao método de solução de controvérsias escolhido. Questão bastante tormentosa é a inserção e a inter-relação dos métodos de solução de controvérsias, especialmente com o processo civil e os efeitos que daí podem decorrer. Nesse aspecto, sendo um método consensual, as partes que a ele aderiram terá que realizá-lo antes da busca de um método adjudicatório de adesão voluntária, como é a arbitragem, ou um método adjudicatório inevitável, como é o Judiciário. Trata-se do efeito negativo das cláusulas ADR. Contudo, há que verificar que efeitos seriam gerados aos métodos adjudicatórios pela não realização de um método consensual precedente. Os métodos de solução de controvérsias poderiam ser encarados como pressupostos processuais, condições da ação ou questões prévias, promovendo diferentes resultados em um processo judicial ou arbitral. Há que se buscar a solução que melhor se adequar a um contexto de solução de controvérsias. Desta feita, os MASCs devem ser colocados como hipóteses suspensão dos processos arbitral ou judicial, suspensão essa que deve durar até a realização do referido método acordado anteriormente, garantindo-se a sua eficácia. No tocante a este ponto, o Estado tem um relevante papel político e legislativo de modo a incentivar a utilização de tais métodos e garantir-lhes a eficácia. Além disso, a parte que se furtar está sujeita a consequências contratuais que podem ser previstas, tais como a imposição de multas e cláusulas penais. Vislumbram-se também hipóteses de perda de uma chance, com o agravamento do litígio e prejuízos que podem advir do tolhimento da chance de um método de solução de controvérsias produzir um resultado. De qualquer modo, aquele que pretendia utilizar o método, para se valer dessas possíveis indenizações, tem o dever de mitigar o próprio dano como resultado da mesma cláusula geral de boa-fé que, ao reverso, obrigou o ex-adverso a utilizar o método e foi violada. Pode-se pensar nesse contexto, ainda, a possibilidade de métodos alternativos de solução de controvérsias serem estabelecidos por meio de cláusulas que prevejam a venda de excussão entre as partes ou mesmo medidas corporativas, tais como ocorrem na BM&F Bovespa, apenas de acordo com a manifestação de vontade das partes de adesão ao referido sistema, sendo uma prova da força e extensão do vínculo surgido de uma estipulação de solução de controvérsias, ainda que consensual. Há, de qualquer modo, uma execução por transformação em que a manifestação de vontade apresentada pelas partes pode ser efetivada pelo magistrado permitindo a utilização dos métodos de solução de controvérsias a partir do momento em que ocorreu a adesão das partes. Por fim, a confidencialidade que pode ser aplicada aos métodos de solução de controvérsias tem natureza contratual, não interferindo na eficácia das cláusulas ADR. / This study examines the stipulations aimed to establishing alternative settled mechanism responsible for materializing the will of the parties to resolve their disputes through alternative or appropriate dispute settlement with a relevant role in the materialization of the social scope of the process. There is a clear dichotomy between the called consensual methods of dispute resolution in which the participation of the parties will lead to the solution and the conformation of the dispute and, on the other hand, the called adjudicatory methods in which an impartial third party will be chosen by parties or in accordance with mechanisms established by them and will be responsible for resolving the dispute. There are also mixed or combined methods, which contains elements of the primary methods, namely, negotiation, conciliation, mediation and arbitration. Differences between these categories of methods of dispute settlement shall be analyzed, even if there is any difference with respect the binding feature of those methods and, with great importance, so that consensual methods can interfere in the emergence and development of adjudicatory methods. In relation to binding adjudicatory methods of dispute settlement, the most important reference in Brazil is Arbitration. Its Law is responsible for it succed as a method of dispute resolution in the Brazil, specially for ten. changes to their binding feature and enforcement of its result, now recognized as a sentence. The legal basis of such clauses is private law and are based on well-known institutions: transaction and commitment that are a contractual legal categorie after the Civil Code. From the standpoint of using, these legal instruments are vehicles and are expected to use different techniques. The first rendition is based on planning for conflict resolution that can be made by the parties and their lawyers and a second which is based on caseflow and case management, in which the judiciary takes over the role to coordinate and implement these methods. The relationship between the methods of dispute settlement became dynamic when individual methods of dispute settlement are combined to a given question. These are the called staggered terms which seeks to track the escalation of litigation that may arise in a particular legal issue, combining both consensual and adjudicatory dispute resolution methods. In any event, in accordance with the terms of the arts. 158 and 466-B of the Civil Procedure Code that can similarly be compared with the arts. 4o and 7o of the Arbitration Act, there is the share of binding feature of the method of dispute resolution chosen. Question very stormy is the interrelationship of the insertion of dispute resolution methods, especially consensual and adjudicatory methodse. In this aspect, a method is agreed, the parties have to do it before the search for an adjudicatory method. This is the negative effect of ADR clauses. However, there it is found that the effects would be generated by methods Adjudicative not performing a method consesual precedent. The methods of dispute settlement may be seen as procedural requisites, conditions of action or issues prior action by promoting different results in a lawsuit or arbitration. We must seek the solution that best fits the context of a multi door dispute settlement. The conclusion is that the ADR methods should be placed as hypotheses of suspension for arbitration or judicial processes. That suspension should last until the completion of this method previously agreed, assuring its effectiveness. Concerning this point, the State has an important political and legislative role in order to encourage the use of such methods and guarantee their effectiveness. In addition, the part that is subject to evade contractual consequences that can be provided such as the imposition of fines and penalty clauses. In case of ADR clauses breach the lost of a chance theory shall applyo, with increased litigation and damages that may arise from the chance of stunting a method of dispute resolution to produce a result. Anyway, who intended to use the breach of the other party to take advantage of possible damages, has the duty to mitigate the loss itself as a result of the same general clause on good faith that, in reverse, enforces the former adverse to using the method and was violated. One might think in this context also the possibility of alternative methods of dispute settlement be established by means of clauses providing for the sale of excussion between the parties or even intracorporis issues such as occur in the BM&F Bovespa, only in accordance with the manifestation the will of the parties to accede to such a system, a testament to the strength and extent of the relationship arising from a stipulation of settlement of disputes, even if consensual. The intetion to use an alternative dispute resolution shall be given by the partíreis but in case of breach of this obligation the interested party can obtain an mandatory decision by the Judge indicating that the other party must attend the dispute resolution method. Finally, the confidentiality that can be applied to methods of dispute settlement is contractual in nature, not interfering with the enforcement of ADR clauses.
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Problems of Extension in Justice as FairnessPitcher, David Unknown Date
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Efetividade das estipulações voltadas à instituição dos meios multiportas de solução de litígios / Enforceability of agreements developed to establish multidoor dispute resolutionLuis Fernando Guerrero 23 May 2012 (has links)
Este estudo examina as estipulações voltadas à instituição de meios multiportas de solução de controvérsias, mecanismo responsável por materializar a vontade da partes em solucionar os seus conflitos via métodos alternativos ou adequados de solução de controvérsias, tendo relevante papel na materialização do escopo social do processo. Há uma clara dicotomia entre os denominados métodos de solução de controvérsias consensuais, nos quais a própria participação das partes levará à solução e à conformação do litígio e, de outro lado, os métodos adjudicatórios de solução de controvérsias, no qual haverá um terceiro imparcial escolhido pelas partes ou de acordo com mecanismos por elas estabelecido e que será responsável pela solução da controvérsia. Existem ainda métodos combinados ou mistos, em que são aglutinados elementos dos métodos denominados primários, quais sejam negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Clara a diferença entre essas categorias de métodos de solução de controvérsias, deve-se analisar, ainda, se há alguma diferença no tocante à vinculação das partes a cada uma das mencionadas categorias de solução de controvérsias e, com grande importância, de que modo métodos consensuais podem interferir no surgimento e desenvolvimento de métodos adjudicatórios. Em relação à vinculação dos métodos de solução de controvérsias adjudicatórios, a grande referência no direito brasileiro é a arbitragem, que conta com legislação própria e deve muito de seu sucesso no atual estado dos métodos de solução de controvérsias no direito brasileiro a alterações relativas à sua vinculação e efetivação. Nitidamente, há uma inserção das cláusulas de solução de controvérsias, seja qual for o método utilizado no âmbito da ciência processual. A base de tais cláusulas é de direito privado, fundamentando-se em institutos bastante conhecidos: transação e compromisso que ganharam a categorização jurídica de contrato após o Código Civil de 2002. Do ponto de vista da adoção desses instrumentos jurídicos como veículos da utilização dos métodos de solução de controvérsias, são previstas técnicas diversas de uso. A primeira é extrajudicial, baseada na planificação de solução de conflitos, que pode ser feita pelas partes e seus advogados, e uma segunda, que é extrajudicial baseada no caseflow e no case management, nos quais o Judiciário assume o papel de coordenador e aplicador de tais métodos. A relação entre os métodos de solução de controvérsias ganha caráter dinâmico na medida em que determinados sistemas de solução de controvérsias são combinados para uma dada questão. Trata-se das chamadas cláusulas escalonadas que têm por escopo acompanhar a escalada de litigiosidade que possa surgir em determinada discussão jurídica, combinando métodos consensuais e adjudicatórios de solução de litígios. Em qualquer situação, de acordo com os termos dos arts. 158 e 466-B do Código de Processo Civil que podem analogamente ser comparados com os arts. 4.º e 7.º da Lei de Arbitragem, há a total vinculação das partes ao método de solução de controvérsias escolhido. Questão bastante tormentosa é a inserção e a inter-relação dos métodos de solução de controvérsias, especialmente com o processo civil e os efeitos que daí podem decorrer. Nesse aspecto, sendo um método consensual, as partes que a ele aderiram terá que realizá-lo antes da busca de um método adjudicatório de adesão voluntária, como é a arbitragem, ou um método adjudicatório inevitável, como é o Judiciário. Trata-se do efeito negativo das cláusulas ADR. Contudo, há que verificar que efeitos seriam gerados aos métodos adjudicatórios pela não realização de um método consensual precedente. Os métodos de solução de controvérsias poderiam ser encarados como pressupostos processuais, condições da ação ou questões prévias, promovendo diferentes resultados em um processo judicial ou arbitral. Há que se buscar a solução que melhor se adequar a um contexto de solução de controvérsias. Desta feita, os MASCs devem ser colocados como hipóteses suspensão dos processos arbitral ou judicial, suspensão essa que deve durar até a realização do referido método acordado anteriormente, garantindo-se a sua eficácia. No tocante a este ponto, o Estado tem um relevante papel político e legislativo de modo a incentivar a utilização de tais métodos e garantir-lhes a eficácia. Além disso, a parte que se furtar está sujeita a consequências contratuais que podem ser previstas, tais como a imposição de multas e cláusulas penais. Vislumbram-se também hipóteses de perda de uma chance, com o agravamento do litígio e prejuízos que podem advir do tolhimento da chance de um método de solução de controvérsias produzir um resultado. De qualquer modo, aquele que pretendia utilizar o método, para se valer dessas possíveis indenizações, tem o dever de mitigar o próprio dano como resultado da mesma cláusula geral de boa-fé que, ao reverso, obrigou o ex-adverso a utilizar o método e foi violada. Pode-se pensar nesse contexto, ainda, a possibilidade de métodos alternativos de solução de controvérsias serem estabelecidos por meio de cláusulas que prevejam a venda de excussão entre as partes ou mesmo medidas corporativas, tais como ocorrem na BM&F Bovespa, apenas de acordo com a manifestação de vontade das partes de adesão ao referido sistema, sendo uma prova da força e extensão do vínculo surgido de uma estipulação de solução de controvérsias, ainda que consensual. Há, de qualquer modo, uma execução por transformação em que a manifestação de vontade apresentada pelas partes pode ser efetivada pelo magistrado permitindo a utilização dos métodos de solução de controvérsias a partir do momento em que ocorreu a adesão das partes. Por fim, a confidencialidade que pode ser aplicada aos métodos de solução de controvérsias tem natureza contratual, não interferindo na eficácia das cláusulas ADR. / This study examines the stipulations aimed to establishing alternative settled mechanism responsible for materializing the will of the parties to resolve their disputes through alternative or appropriate dispute settlement with a relevant role in the materialization of the social scope of the process. There is a clear dichotomy between the called consensual methods of dispute resolution in which the participation of the parties will lead to the solution and the conformation of the dispute and, on the other hand, the called adjudicatory methods in which an impartial third party will be chosen by parties or in accordance with mechanisms established by them and will be responsible for resolving the dispute. There are also mixed or combined methods, which contains elements of the primary methods, namely, negotiation, conciliation, mediation and arbitration. Differences between these categories of methods of dispute settlement shall be analyzed, even if there is any difference with respect the binding feature of those methods and, with great importance, so that consensual methods can interfere in the emergence and development of adjudicatory methods. In relation to binding adjudicatory methods of dispute settlement, the most important reference in Brazil is Arbitration. Its Law is responsible for it succed as a method of dispute resolution in the Brazil, specially for ten. changes to their binding feature and enforcement of its result, now recognized as a sentence. The legal basis of such clauses is private law and are based on well-known institutions: transaction and commitment that are a contractual legal categorie after the Civil Code. From the standpoint of using, these legal instruments are vehicles and are expected to use different techniques. The first rendition is based on planning for conflict resolution that can be made by the parties and their lawyers and a second which is based on caseflow and case management, in which the judiciary takes over the role to coordinate and implement these methods. The relationship between the methods of dispute settlement became dynamic when individual methods of dispute settlement are combined to a given question. These are the called staggered terms which seeks to track the escalation of litigation that may arise in a particular legal issue, combining both consensual and adjudicatory dispute resolution methods. In any event, in accordance with the terms of the arts. 158 and 466-B of the Civil Procedure Code that can similarly be compared with the arts. 4o and 7o of the Arbitration Act, there is the share of binding feature of the method of dispute resolution chosen. Question very stormy is the interrelationship of the insertion of dispute resolution methods, especially consensual and adjudicatory methodse. In this aspect, a method is agreed, the parties have to do it before the search for an adjudicatory method. This is the negative effect of ADR clauses. However, there it is found that the effects would be generated by methods Adjudicative not performing a method consesual precedent. The methods of dispute settlement may be seen as procedural requisites, conditions of action or issues prior action by promoting different results in a lawsuit or arbitration. We must seek the solution that best fits the context of a multi door dispute settlement. The conclusion is that the ADR methods should be placed as hypotheses of suspension for arbitration or judicial processes. That suspension should last until the completion of this method previously agreed, assuring its effectiveness. Concerning this point, the State has an important political and legislative role in order to encourage the use of such methods and guarantee their effectiveness. In addition, the part that is subject to evade contractual consequences that can be provided such as the imposition of fines and penalty clauses. In case of ADR clauses breach the lost of a chance theory shall applyo, with increased litigation and damages that may arise from the chance of stunting a method of dispute resolution to produce a result. Anyway, who intended to use the breach of the other party to take advantage of possible damages, has the duty to mitigate the loss itself as a result of the same general clause on good faith that, in reverse, enforces the former adverse to using the method and was violated. One might think in this context also the possibility of alternative methods of dispute settlement be established by means of clauses providing for the sale of excussion between the parties or even intracorporis issues such as occur in the BM&F Bovespa, only in accordance with the manifestation the will of the parties to accede to such a system, a testament to the strength and extent of the relationship arising from a stipulation of settlement of disputes, even if consensual. The intetion to use an alternative dispute resolution shall be given by the partíreis but in case of breach of this obligation the interested party can obtain an mandatory decision by the Judge indicating that the other party must attend the dispute resolution method. Finally, the confidentiality that can be applied to methods of dispute settlement is contractual in nature, not interfering with the enforcement of ADR clauses.
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Enforcing Security Policies On GPU Computing Through The Use Of Aspect-Oriented Programming TechniquesAlbassam, Bader 29 June 2016 (has links)
This thesis presents a new security policy enforcer designed for securing parallel computation on CUDA GPUs. We show how the very features that make a GPGPU desirable have already been utilized in existing exploits, fortifying the need for security protections on a GPGPU. An aspect weaver was designed for CUDA with the goal of utilizing aspect-oriented programming for security policy enforcement. Empirical testing verified the ability of our aspect weaver to enforce various policies. Furthermore, a performance analysis was performed to demonstrate that using this policy enforcer provides no significant performance impact over manual insertion of policy code. Finally, future research goals are presented through a plan of work. We hope that this thesis will provide for long term research goals to guide the field of GPU security.
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