• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 30
  • 1
  • Tagged with
  • 31
  • 21
  • 19
  • 15
  • 13
  • 11
  • 11
  • 10
  • 10
  • 9
  • 9
  • 9
  • 8
  • 8
  • 8
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

A autotutela pelo inadimplemento nas relações contratuais

Raquel Bellini de Oliveira Salles 25 March 2011 (has links)
La presente Tesi si propone lobiettivo di rivisitare gli strumenti di autotutela e ripensare i suoi presupposti di ammissibilità, limiti e meccanismi di controllo nellordinamento brasiliano, particolarmente nella situazione di inadempimento contrattuale. La necessità di tale approccio sorge fondamentalmente da due richieste della postmodernità apparentemente inconciliabili: rafforzare lautonomia privata, riducendo lingerenza dello Stato e, allo stesso tempo, controllarla così da ridurne gli abusi. A tal fine, si cerca di liberare lautotutela dal concetto primitivo di vendetta privata, con la proposta di una nuova prospettiva, costituzionalizzata e controllata da non confondersi con la condotta criminalmente tipificata dellesercizio arbitrario delle proprie ragioni. Il riconoscimento di un fondamento costituzionale per lautonomia negoziale è determinante per dare legittimità, anche costituzionale, allautotutela contrattuale che è espressione di quella autonomia. Di conseguenza si ha un allontanamento dal dogma delleccezionaltà degli strumenti dellautotutela che viene, quindi, intesa come un potere che deve essere appoggiato dallordinamento. La soluzione trovata propone uno spazio maggiore dato ai contrattanti dove sostenere e difendere i propri interessi indipendentemente dallavallo statale, ma non a danno di un successivo controllo giudiziario per correggere eventuali inadeguatezze di condotta (nellipotesi di contrarietà alla buona fede) o di abusi (nel caso di deviazione dalla funzione di rimedio adottato). Una volta poste tali premesse, si dà inizio allanalisi della struttura e della funzione, altresì e soprattutto, delle potenzialità di espansione dei principali rimedi di autotutela per linadempimento, classificati secondo un criterio funzionale, ossia: (1) rimedi con funzioni di conservazione e cautela, che inglobano le eccezione dinadempimento e la ritenzione preventiva; (2) rimedi con funzione risolutiva, comprensivo della clausola risolutiva espressa e altri possibili strumenti di risoluzione extragiudiziaria; e (3) rimedi con funzione soddisfattoria che comprendono la ritenzione definitiva, il patto marciano e alcune misure per mitigare le perdite e i danni del creditore stesso, come nel caso delle contrattazioni sostitutive. Il risultato raggiunto dimostra quanto sia rilevante la metodologia civile costituzionale tanto per giustificare restrizioni allautonomia privata, quanto e nella stessa misura, per rinforzarla. / A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.
2

A autotutela pelo inadimplemento nas relações contratuais

Raquel Bellini de Oliveira Salles 25 March 2011 (has links)
La presente Tesi si propone lobiettivo di rivisitare gli strumenti di autotutela e ripensare i suoi presupposti di ammissibilità, limiti e meccanismi di controllo nellordinamento brasiliano, particolarmente nella situazione di inadempimento contrattuale. La necessità di tale approccio sorge fondamentalmente da due richieste della postmodernità apparentemente inconciliabili: rafforzare lautonomia privata, riducendo lingerenza dello Stato e, allo stesso tempo, controllarla così da ridurne gli abusi. A tal fine, si cerca di liberare lautotutela dal concetto primitivo di vendetta privata, con la proposta di una nuova prospettiva, costituzionalizzata e controllata da non confondersi con la condotta criminalmente tipificata dellesercizio arbitrario delle proprie ragioni. Il riconoscimento di un fondamento costituzionale per lautonomia negoziale è determinante per dare legittimità, anche costituzionale, allautotutela contrattuale che è espressione di quella autonomia. Di conseguenza si ha un allontanamento dal dogma delleccezionaltà degli strumenti dellautotutela che viene, quindi, intesa come un potere che deve essere appoggiato dallordinamento. La soluzione trovata propone uno spazio maggiore dato ai contrattanti dove sostenere e difendere i propri interessi indipendentemente dallavallo statale, ma non a danno di un successivo controllo giudiziario per correggere eventuali inadeguatezze di condotta (nellipotesi di contrarietà alla buona fede) o di abusi (nel caso di deviazione dalla funzione di rimedio adottato). Una volta poste tali premesse, si dà inizio allanalisi della struttura e della funzione, altresì e soprattutto, delle potenzialità di espansione dei principali rimedi di autotutela per linadempimento, classificati secondo un criterio funzionale, ossia: (1) rimedi con funzioni di conservazione e cautela, che inglobano le eccezione dinadempimento e la ritenzione preventiva; (2) rimedi con funzione risolutiva, comprensivo della clausola risolutiva espressa e altri possibili strumenti di risoluzione extragiudiziaria; e (3) rimedi con funzione soddisfattoria che comprendono la ritenzione definitiva, il patto marciano e alcune misure per mitigare le perdite e i danni del creditore stesso, come nel caso delle contrattazioni sostitutive. Il risultato raggiunto dimostra quanto sia rilevante la metodologia civile costituzionale tanto per giustificare restrizioni allautonomia privata, quanto e nella stessa misura, per rinforzarla. / A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.
3

O inadiplemento recíproco no contrato de distribuição: caracterização e consequências / Linadempimento reciproco nel contratto di distribuzione

Ana Carolina Devito Dearo 20 May 2014 (has links)
Lo sforzo teorico è diretto ad esaminare la caratterizzazione e le conseguenze dellinadempimento reciproco nei contratti di distribuzione, tema che si trova al confine tra diritto civile e diritto commerciale. Tale circostanza fa si che, da un lato, largomento sia poco studiato e, dallaltro, sia necessario approfondirne lesame, tenendo presente i suoi due pilastri ovvero: il diritto delle obbligazioni e il contratto di distribuzione, segnato dalle caratteristiche dei contratti di lunga durata e di collaborazione. Nellambito del diritto delle obbligazioni, giova tener presente sin dora che il Codice Civile disciplina soltanto il singolo inadempimento, relativo alla mancata esecuzione delle obbligazioni a carico di una delle parti. Nulla dispone il testo legale, però, sullinadempimento di entrambe le parti, ragione per cui si ritiene opportuno lintervento della dottrina sull\'argomento specifico. La questione assume particolare rilievo nellambito del contratto di distribuzione. Tale negozio è concluso per protrarsi nel tempo e richiede sforzi congiunti affinché i prodotti siano posti sul mercato. Di conseguenza, linadempimento reciproco verificatosi nellambito del contratto di distribuzione suscita discussione sulladeguamento delle regole costanti del Codice Civile per disciplinare operazioni più sofisticate. I problemi principali riguardano la trasformazione del ritardo in inadempimento definitivo e la portata della risoluzione del rapporto contrattuale. La giurisprudenza e la dottrina brasiliana discutono diverse soluzioni fondate sulla compensazione della colpa, sulla colpa determinante e sulla buona fede oggettiva. Tuttavia, non si trova un orientamento consolidato sull\'argomento, soprattutto per quanto riguarda linadempimento reciproco nel contratto di distribuzione, circostanza che giustifica il percorso di investigazione qui proposto. / O esforço teórico trata da caracterização e das consequências do inadimplemento recíproco nos contratos de distribuição. Trata-se de tema que se situa nos limites entre direito civil e direito empresarial. Isso, de um lado, o torna pouco estudado e, de outro, cria a necessidade de se debruçar, acuradamente, sobre dois pilares: o direito obrigacional e o contrato de distribuição, marcado pelas especificidades das categorias de contrato de duração e de colaboração. No âmbito do direito obrigacional, convém ter desde logo presente que o Código Civil disciplina tão somente o inadimplemento singular, relacionado à inexecução das obrigações contraídas por apenas uma das partes. Nada dispõe, porém, a respeito do incumprimento por ambos os contratantes, razão pela qual se mostra oportuna à intervenção da doutrina no particular. A questão assume especial relevância no âmbito do contrato de distribuição. Referido negócio é estruturado para protrair-se no tempo e reclama esforços conjugados para o escoamento da produção, de maneira que o inadimplemento recíproco nele ocorrido causa discussões a respeito da adequação das regras constantes no Código Civil para arranjos mais sofisticados, especialmente, no que tange à transformação da mora em inadimplemento definitivo e ao cabimento da resolução da relação contratual. A justiça brasileira e a doutrina tateiam diversas soluções, calcadas na compensação de culpas, na culpa determinante e na boa-fé objetiva. Não há, entretanto uma orientação consolidada sobre o tema, especialmente, diante do inadimplemento recíproco do contrato de distribuição, o que, acredita-se, justifica o percurso investigativo que ora se propõe.
4

No limiar da mora: por uma aferição objetiva da utilidade da prestação

Gabriel Rocha Furtado 25 April 2013 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Lexécution contractuelle est le moyen idéal vers lextinction des obligations. Lordre juridique cherche alors de la favoriser, de façon que le droit du créancier à la résolution contractuelle constitue une solution exceptionnelle, admise seulement quand son intérêt dans lexécution de la prestation, dans le cas concret, a été perdu. Il faut que lon contrôle si lexercice de la résolution est méritoire de protection, à partir des paramètres que le Code Civil a choisis pour la vérification de linexécution absolue: temps, lieu et forme de la prestation. Ce contrôle, néanmoins, ne doit pas privilégier aucun de ces paramètres par rapport aux autres (le lieu et la forme, alors, deviennent des paramètres tout-à-fait indépendants de laspect temporel), ni doit-il, dun autre côté, être limité à la prévision législative. Il importera pour la vérification de lintérêt du créancier dans la prestation tout lhistorique du rapport contractuel et de lactivité entre les parties, les expectatives légitimes formées au cours de cette intéraction et les autres facteurs qui peuvent influencer léquilibre du règlement contractuel, incarnée sur le synallagme fonctionnel. Avec tels éléments, le juge doit évaluer adéquatement laction résolutoire, en recherchant si elle ne constitue pas un exercice abusif (contraire à la fonction contractuelle) et si elle correspond à un intérêt méritoire de protection. / O adimplemento contratual é o caminho ideal para a extinção das obrigações. O ordenamento, assim, volta-se a privilegiá-lo, constituindo o direito do credor à resolução contratual uma saída excepcional, apenas admissível quando perdido, no caso concreto, seu interesse no cumprimento da prestação. O exercício da resolução deve submeter-se a um controle de merecimento de tutela, a partir dos parâmetros que o próprio Código Civil elegeu para a verificação do inadimplemento absoluto: tempo, lugar e forma da prestação. Esse controle, porém, não deve privilegiar qualquer desses critérios sobre os demais (afigurando-se, assim, o lugar e a forma parâmetros plenamente independentes do aspecto temporal), nem deve, por outro lado, limitar-se à previsão legislativa. Importará para a aferição do interesse do credor na prestação todo o histórico da relação contratual e da atividade negocial entre as partes, as legítimas expectativas geradas no curso dessa interação e os demais fatores que influenciem no equilíbrio do regulamento contratual, consubstanciado no sinalagma funcional. De posse de tais elementos, deve o julgador exercer um adequado juízo de merecimento de tutela sobre a pretensão resolutória, averiguando se não constitui exercício abusivo (contrário à função negocial) e se corresponde a um interesse merecedor de tutela.
5

No limiar da mora: por uma aferição objetiva da utilidade da prestação

Gabriel Rocha Furtado 25 April 2013 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Lexécution contractuelle est le moyen idéal vers lextinction des obligations. Lordre juridique cherche alors de la favoriser, de façon que le droit du créancier à la résolution contractuelle constitue une solution exceptionnelle, admise seulement quand son intérêt dans lexécution de la prestation, dans le cas concret, a été perdu. Il faut que lon contrôle si lexercice de la résolution est méritoire de protection, à partir des paramètres que le Code Civil a choisis pour la vérification de linexécution absolue: temps, lieu et forme de la prestation. Ce contrôle, néanmoins, ne doit pas privilégier aucun de ces paramètres par rapport aux autres (le lieu et la forme, alors, deviennent des paramètres tout-à-fait indépendants de laspect temporel), ni doit-il, dun autre côté, être limité à la prévision législative. Il importera pour la vérification de lintérêt du créancier dans la prestation tout lhistorique du rapport contractuel et de lactivité entre les parties, les expectatives légitimes formées au cours de cette intéraction et les autres facteurs qui peuvent influencer léquilibre du règlement contractuel, incarnée sur le synallagme fonctionnel. Avec tels éléments, le juge doit évaluer adéquatement laction résolutoire, en recherchant si elle ne constitue pas un exercice abusif (contraire à la fonction contractuelle) et si elle correspond à un intérêt méritoire de protection. / O adimplemento contratual é o caminho ideal para a extinção das obrigações. O ordenamento, assim, volta-se a privilegiá-lo, constituindo o direito do credor à resolução contratual uma saída excepcional, apenas admissível quando perdido, no caso concreto, seu interesse no cumprimento da prestação. O exercício da resolução deve submeter-se a um controle de merecimento de tutela, a partir dos parâmetros que o próprio Código Civil elegeu para a verificação do inadimplemento absoluto: tempo, lugar e forma da prestação. Esse controle, porém, não deve privilegiar qualquer desses critérios sobre os demais (afigurando-se, assim, o lugar e a forma parâmetros plenamente independentes do aspecto temporal), nem deve, por outro lado, limitar-se à previsão legislativa. Importará para a aferição do interesse do credor na prestação todo o histórico da relação contratual e da atividade negocial entre as partes, as legítimas expectativas geradas no curso dessa interação e os demais fatores que influenciem no equilíbrio do regulamento contratual, consubstanciado no sinalagma funcional. De posse de tais elementos, deve o julgador exercer um adequado juízo de merecimento de tutela sobre a pretensão resolutória, averiguando se não constitui exercício abusivo (contrário à função negocial) e se corresponde a um interesse merecedor de tutela.
6

O princípio da relatividade dos contratos: a responsabilidade do terceiro que contribui para o inadimplemento contratual / The relativity principle of the contracts: the third party liability that contributes to a breach of contract

Martins, Camila Rezende 19 September 2011 (has links)
O presente trabalho se dedica em apresentar uma nova interpretação do princípio da relatividade dos efeitos contratuais e uma de suas principais conseqüências: a responsabilidade civil do terceiro que contribui com o inadimplemento contratual. Com as transformações ocorridas durante o século XIX, sobretudo em decorrência da Revolução Industrial, o contrato deixou de ser um mero instrumento de circulação de riquezas, para se tornar um instrumento social. Assim, ele não pode mais ser visto como algo que interessa exclusivamente às partes, como determinava a leitura clássica do princípio da relatividade dos efeitos contratuais. A sociedade moderna impõe a necessidade de o contrato ser entendido como um fato social, que produz seus efeitos para além de suas partes. Desse modo, aqueles que são terceiros em relação a ele devem considerar a sua existência, não interferindo negativamente na relação contratual, de forma a causar o inadimplemento da obrigação contratual. Esse dever de respeito é imposto pelo princípio da oponibilidade dos efeitos contratuais, por meio do qual se entende que o direito de crédito decorrente do contrato pode ser oponível a terceiros, que devem respeitá-lo da mesma maneira que respeitam um direito real. Diante disso, defende-se aqui que o princípio da relatividade dos efeitos contratuais deve ser interpretado exclusivamente no sentido de que o contrato apenas gera obrigações para as partes contratuais, o que não significa que terceiros possam ignorar a existência desta relação jurídica. Dessa maneira, se o terceiro celebra com o devedor de um contrato já existente um segundo contrato que impossibilite o cumprimento do primeiro, causando, assim, o inadimplemento contratual, ele deve ser civilmente responsável perante o credor do primeiro contrato. Com o objetivo de alcançar estas conclusões, analisam-se, nessa dissertação, as transformações sofridas pelo direito contratual, a interação entre os seus seis princípios (princípio da liberdade contratual, da obrigatoriedade dos efeitos contratuais, da relatividade dos efeitos contratuais, da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da função social do contrato) e os fundamentos da responsabilidade civil que justificam a responsabilidade do terceiro cúmplice do inadimplemento contratual. / This work aims to introduce a new interpretation of the relativity principle of contractual effects and one of its main consequences: third party civil liability that contributes to breach of contract. With the changes that occurred in the 19th century, in particular as a consequence of the Industrial Revolution, the contract was no longer a mere tool for the exchange of wealth it became a social tool. Thus, it no longer can be seen as something of exclusive interest to the parties, as set by the classical interpretation of the relativity principle of contractual effects. Modern society imposes the need for the contract to be understood as a social fact that has its effect beyond the contracting parties. Therefore, third parties must consider its existence, not interfering negatively in the contractual relationship so as to cause a breach of contract. This duty of respect is imposed by the enforceability principle of contractual effects, which provides that the credit right arising from the contract can be enforced against third parties, who have to respect it in the same way that they respect a right in rem. Having said that, this work argues that the relativity principle of contractual effects must be exclusively interpreted in the sense that the contract creates only obligations to the contracting parties, which does not mean that third parties can ignore the existence of this legal relationship. Therefore, if a third party enters into a second contract with a debtor of a pre-existing contract that prevents compliance with the first contract, leading to a breach of contract, this third party should have civil liability before the creditor of the first contract. In order to reach these conclusions, this work analyzes the transformations undergone by contractual law, the interaction between its six principles (contractual freedom, the obligations of contractual effects, relativity of contractual effects, objective good faith, contractual equilibrium and social function of the contract) and the fundamentals of civil liability that justifies the liability of the third party accomplice in a breach of contract.
7

O princípio da relatividade dos contratos: a responsabilidade do terceiro que contribui para o inadimplemento contratual / The relativity principle of the contracts: the third party liability that contributes to a breach of contract

Camila Rezende Martins 19 September 2011 (has links)
O presente trabalho se dedica em apresentar uma nova interpretação do princípio da relatividade dos efeitos contratuais e uma de suas principais conseqüências: a responsabilidade civil do terceiro que contribui com o inadimplemento contratual. Com as transformações ocorridas durante o século XIX, sobretudo em decorrência da Revolução Industrial, o contrato deixou de ser um mero instrumento de circulação de riquezas, para se tornar um instrumento social. Assim, ele não pode mais ser visto como algo que interessa exclusivamente às partes, como determinava a leitura clássica do princípio da relatividade dos efeitos contratuais. A sociedade moderna impõe a necessidade de o contrato ser entendido como um fato social, que produz seus efeitos para além de suas partes. Desse modo, aqueles que são terceiros em relação a ele devem considerar a sua existência, não interferindo negativamente na relação contratual, de forma a causar o inadimplemento da obrigação contratual. Esse dever de respeito é imposto pelo princípio da oponibilidade dos efeitos contratuais, por meio do qual se entende que o direito de crédito decorrente do contrato pode ser oponível a terceiros, que devem respeitá-lo da mesma maneira que respeitam um direito real. Diante disso, defende-se aqui que o princípio da relatividade dos efeitos contratuais deve ser interpretado exclusivamente no sentido de que o contrato apenas gera obrigações para as partes contratuais, o que não significa que terceiros possam ignorar a existência desta relação jurídica. Dessa maneira, se o terceiro celebra com o devedor de um contrato já existente um segundo contrato que impossibilite o cumprimento do primeiro, causando, assim, o inadimplemento contratual, ele deve ser civilmente responsável perante o credor do primeiro contrato. Com o objetivo de alcançar estas conclusões, analisam-se, nessa dissertação, as transformações sofridas pelo direito contratual, a interação entre os seus seis princípios (princípio da liberdade contratual, da obrigatoriedade dos efeitos contratuais, da relatividade dos efeitos contratuais, da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da função social do contrato) e os fundamentos da responsabilidade civil que justificam a responsabilidade do terceiro cúmplice do inadimplemento contratual. / This work aims to introduce a new interpretation of the relativity principle of contractual effects and one of its main consequences: third party civil liability that contributes to breach of contract. With the changes that occurred in the 19th century, in particular as a consequence of the Industrial Revolution, the contract was no longer a mere tool for the exchange of wealth it became a social tool. Thus, it no longer can be seen as something of exclusive interest to the parties, as set by the classical interpretation of the relativity principle of contractual effects. Modern society imposes the need for the contract to be understood as a social fact that has its effect beyond the contracting parties. Therefore, third parties must consider its existence, not interfering negatively in the contractual relationship so as to cause a breach of contract. This duty of respect is imposed by the enforceability principle of contractual effects, which provides that the credit right arising from the contract can be enforced against third parties, who have to respect it in the same way that they respect a right in rem. Having said that, this work argues that the relativity principle of contractual effects must be exclusively interpreted in the sense that the contract creates only obligations to the contracting parties, which does not mean that third parties can ignore the existence of this legal relationship. Therefore, if a third party enters into a second contract with a debtor of a pre-existing contract that prevents compliance with the first contract, leading to a breach of contract, this third party should have civil liability before the creditor of the first contract. In order to reach these conclusions, this work analyzes the transformations undergone by contractual law, the interaction between its six principles (contractual freedom, the obligations of contractual effects, relativity of contractual effects, objective good faith, contractual equilibrium and social function of the contract) and the fundamentals of civil liability that justifies the liability of the third party accomplice in a breach of contract.
8

Adimplemento substancial

Silva, Vivien Lys Porto Ferreira da 23 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Vivien Lys P F da Silva.pdf: 1030231 bytes, checksum: c554b06eb9f97e8157b1e426f80d55f4 (MD5) Previous issue date: 2006-11-23 / The present thesis, entitled Substantial Performance aims at looking into the legal doctrine which stems from the Contracts Law within the Common Law, as an opening pathway for valuing the real extent of nonperformance of duty, viewed nowadays with equal criteria and closer to legal practice reality that arises from either bilateral or multilateral legal contracts. The conducted research was concerned with the assumption that the fundamental breach that always yielded the existing contract dissolution found in both foreign and national legal systems could be changed into a more positive view of the result arising from different forms of breaches, using as a reference the aspect of the resulted scarce importance of partial nonperformances of duty. The recognition of this concept in foreign countries has come a long way, also existing in some countries where it can be seen in their codifications. On the other hand, its adoption by the Brazilian legal system has been the subject of jurist Clóvis do Couto e Silva s work as imminent fruit of the revolution experienced within Contracts Law, a phase in which it is demanded that the fundamental breach configuration be limited, broadening the possibilities of maintaining contract adherence before the nonperformance of lesser significance. In this scenario, the construction and development of the substantial performance Theory was justified when the objective principle of good faith that valued more strictly and fairly the proportionate share of the nonperformed duty was applied in relation to the whole of the contract already paid by the defaulter. With this valuing, the system became flexible to accept the hypotheses in which, once the creditor s interests were maintained at the largest proportion of the contract already offered, the benefit arising from most of the installment would deem the contract as good, thus voiding contract dissolution. This shift in contract dissolution generated positive results at the same time it allowed for debtor s court protection and in return such shift maintained the equilibrium and the parties conflicting interests by meeting the requirements of substantial performance. This was a positive phenomenon highlighted in several contract species, as well as through jurisdictional activity performed by the Brazilian Judiciary Branch / O presente trabalho, intitulado Adimplemento substancial, tem por escopo dissecar instituto jurídico advindo do sistema da common law na seara do Direito Contratual como caminho de abertura para valoração da real extensão da inexecução da obrigação, vista nos dias contemporâneos a partir de critérios equânimes e mais próximos à realidade prática das relações jurídicas advindas dos negócios jurídicos bilaterais ou plurilaterais. O trabalho de pesquisa realizado teve como preocupação a transformação da constatação do inadimplemento que sempre prestigiava a resolução contratual existente nos sistemas jurídicos alienígenas e pátrios para uma visão mais positiva da conseqüência oriunda das diversas formas de descumprimentos das obrigações, pautando o aspecto da escassa importância causada em eventual inexecução de parte ínfima da prestação prometida. O reconhecimento desse construto em países estrangeiros advém de um longo período, existindo inclusive, em alguns países, a sua previsão legal nas codificações. Por sua vez, no sistema jurídico pátrio, a sua adoção é um trabalho mais recente realizado pelo jurista Clóvis do Couto e Silva como fruto iminente da revolução vivenciada no Direito Obrigacional, fase na qual exige-se uma limitação da configuração do inadimplemento, ampliando-se as possibilidades de manutenção do vínculo contratual diante da caracterização de inexecução de mínima relevância. Nesse cenário, a construção e o desenvolvimento da Teoria do adimplemento substancial justificou-se a partir da aplicação do princípio da boa-fé objetiva que valorava com maior rigor e justiça a proporcionalidade da parte da prestação inexecutada em relação ao todo do contrato já realizado pela parte inadimplente. Com esta valoração, houve a flexibilidade do sistema para aceitar as hipóteses em que, mantido o interesse do credor na maior proporção do contrato já ofertada, o benefício decorrente da maior parte da prestação fundamentava a preservação do programa contratual, vedando, assim, a resolução contratual. Essa alteração no desfecho da vida do contrato gerou resultados positivos na medida em que permitiu a tutela jurídica do devedor em contrapartida preservou o equilíbrio e a harmonização dos interesses contrapostos das partes mediante o preenchimento dos requisitos do adimplemento substancial. Isso foi um fenômeno positivo exaltado na vivência das diversas espécies contratuais, bem como pela atividade jurisdicional desenvolvida pelo Poder Judiciário Brasileiro
9

Inadimplemento salarial qualificado / Qualifyed non payment of workers salaries

Victor Hugo Fonseca Carvalho 22 August 2014 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo a análise do tema salário, sua fundamentalidade na ordem jurídica e as repercussões do inadimplemento salarial. No primeiro capítulo foram buscados fundamentos para a conceituação do salário como direito fundamental. No segundo capítulo, o trabalho analisou aspectos relacionados às obrigações civis, comparando as obrigações civis com as trabalhistas naquilo que se mostra essencial ao estudo das repercussões do inadimplemento salarial. No terceiro capítulo, definiu-se o que se entende por inadimplemento salarial qualificado com a demonstração da importância do tema, que se mostra bastante presente no cotidiano do operador do Direito do Trabalho. No quarto e último capítulo foi oferecida uma resposta possível da ordem jurídica ao inadimplemento salarial qualificado à luz do direito vigente, bem como foram oferecidas algumas propostas de avanços em relação ao que hoje se tem para o enfrentamento do inadimplemento salarial qualificado. / This work has the purpose to analyse the salary as a fundamental right in our legal system and the consequences of not respect the obligation of payment of the salaries. In the first chapter the efforts were concentrated in the analysis of the salary as a fundamental right. In the second chapter the study of civil obligations was important to understand the different aspects of obligations in contracts involving workers. The differences between civil law and labor law influenced the study of the non payment of workers salary. In the third chapter the concept of qualified non payment of workers salary was finally developed with the demonstration of the importance of the theme in Brazil, where the problem is very perceived everyday by jurists. In the last chapter, the central idea was offer answers to the questions of qualified non payment of salaries according to Brazilian legal system and offer ideas to develop Brazilian legal system to face that problem.
10

Inadimplemento salarial qualificado / Qualifyed non payment of workers salaries

Victor Hugo Fonseca Carvalho 22 August 2014 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo a análise do tema salário, sua fundamentalidade na ordem jurídica e as repercussões do inadimplemento salarial. No primeiro capítulo foram buscados fundamentos para a conceituação do salário como direito fundamental. No segundo capítulo, o trabalho analisou aspectos relacionados às obrigações civis, comparando as obrigações civis com as trabalhistas naquilo que se mostra essencial ao estudo das repercussões do inadimplemento salarial. No terceiro capítulo, definiu-se o que se entende por inadimplemento salarial qualificado com a demonstração da importância do tema, que se mostra bastante presente no cotidiano do operador do Direito do Trabalho. No quarto e último capítulo foi oferecida uma resposta possível da ordem jurídica ao inadimplemento salarial qualificado à luz do direito vigente, bem como foram oferecidas algumas propostas de avanços em relação ao que hoje se tem para o enfrentamento do inadimplemento salarial qualificado. / This work has the purpose to analyse the salary as a fundamental right in our legal system and the consequences of not respect the obligation of payment of the salaries. In the first chapter the efforts were concentrated in the analysis of the salary as a fundamental right. In the second chapter the study of civil obligations was important to understand the different aspects of obligations in contracts involving workers. The differences between civil law and labor law influenced the study of the non payment of workers salary. In the third chapter the concept of qualified non payment of workers salary was finally developed with the demonstration of the importance of the theme in Brazil, where the problem is very perceived everyday by jurists. In the last chapter, the central idea was offer answers to the questions of qualified non payment of salaries according to Brazilian legal system and offer ideas to develop Brazilian legal system to face that problem.

Page generated in 0.0791 seconds