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No limiar da mora: por uma aferição objetiva da utilidade da prestação

Gabriel Rocha Furtado 25 April 2013 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Lexécution contractuelle est le moyen idéal vers lextinction des obligations. Lordre juridique cherche alors de la favoriser, de façon que le droit du créancier à la résolution contractuelle constitue une solution exceptionnelle, admise seulement quand son intérêt dans lexécution de la prestation, dans le cas concret, a été perdu. Il faut que lon contrôle si lexercice de la résolution est méritoire de protection, à partir des paramètres que le Code Civil a choisis pour la vérification de linexécution absolue: temps, lieu et forme de la prestation. Ce contrôle, néanmoins, ne doit pas privilégier aucun de ces paramètres par rapport aux autres (le lieu et la forme, alors, deviennent des paramètres tout-à-fait indépendants de laspect temporel), ni doit-il, dun autre côté, être limité à la prévision législative. Il importera pour la vérification de lintérêt du créancier dans la prestation tout lhistorique du rapport contractuel et de lactivité entre les parties, les expectatives légitimes formées au cours de cette intéraction et les autres facteurs qui peuvent influencer léquilibre du règlement contractuel, incarnée sur le synallagme fonctionnel. Avec tels éléments, le juge doit évaluer adéquatement laction résolutoire, en recherchant si elle ne constitue pas un exercice abusif (contraire à la fonction contractuelle) et si elle correspond à un intérêt méritoire de protection. / O adimplemento contratual é o caminho ideal para a extinção das obrigações. O ordenamento, assim, volta-se a privilegiá-lo, constituindo o direito do credor à resolução contratual uma saída excepcional, apenas admissível quando perdido, no caso concreto, seu interesse no cumprimento da prestação. O exercício da resolução deve submeter-se a um controle de merecimento de tutela, a partir dos parâmetros que o próprio Código Civil elegeu para a verificação do inadimplemento absoluto: tempo, lugar e forma da prestação. Esse controle, porém, não deve privilegiar qualquer desses critérios sobre os demais (afigurando-se, assim, o lugar e a forma parâmetros plenamente independentes do aspecto temporal), nem deve, por outro lado, limitar-se à previsão legislativa. Importará para a aferição do interesse do credor na prestação todo o histórico da relação contratual e da atividade negocial entre as partes, as legítimas expectativas geradas no curso dessa interação e os demais fatores que influenciem no equilíbrio do regulamento contratual, consubstanciado no sinalagma funcional. De posse de tais elementos, deve o julgador exercer um adequado juízo de merecimento de tutela sobre a pretensão resolutória, averiguando se não constitui exercício abusivo (contrário à função negocial) e se corresponde a um interesse merecedor de tutela.
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No limiar da mora: por uma aferição objetiva da utilidade da prestação

Gabriel Rocha Furtado 25 April 2013 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Lexécution contractuelle est le moyen idéal vers lextinction des obligations. Lordre juridique cherche alors de la favoriser, de façon que le droit du créancier à la résolution contractuelle constitue une solution exceptionnelle, admise seulement quand son intérêt dans lexécution de la prestation, dans le cas concret, a été perdu. Il faut que lon contrôle si lexercice de la résolution est méritoire de protection, à partir des paramètres que le Code Civil a choisis pour la vérification de linexécution absolue: temps, lieu et forme de la prestation. Ce contrôle, néanmoins, ne doit pas privilégier aucun de ces paramètres par rapport aux autres (le lieu et la forme, alors, deviennent des paramètres tout-à-fait indépendants de laspect temporel), ni doit-il, dun autre côté, être limité à la prévision législative. Il importera pour la vérification de lintérêt du créancier dans la prestation tout lhistorique du rapport contractuel et de lactivité entre les parties, les expectatives légitimes formées au cours de cette intéraction et les autres facteurs qui peuvent influencer léquilibre du règlement contractuel, incarnée sur le synallagme fonctionnel. Avec tels éléments, le juge doit évaluer adéquatement laction résolutoire, en recherchant si elle ne constitue pas un exercice abusif (contraire à la fonction contractuelle) et si elle correspond à un intérêt méritoire de protection. / O adimplemento contratual é o caminho ideal para a extinção das obrigações. O ordenamento, assim, volta-se a privilegiá-lo, constituindo o direito do credor à resolução contratual uma saída excepcional, apenas admissível quando perdido, no caso concreto, seu interesse no cumprimento da prestação. O exercício da resolução deve submeter-se a um controle de merecimento de tutela, a partir dos parâmetros que o próprio Código Civil elegeu para a verificação do inadimplemento absoluto: tempo, lugar e forma da prestação. Esse controle, porém, não deve privilegiar qualquer desses critérios sobre os demais (afigurando-se, assim, o lugar e a forma parâmetros plenamente independentes do aspecto temporal), nem deve, por outro lado, limitar-se à previsão legislativa. Importará para a aferição do interesse do credor na prestação todo o histórico da relação contratual e da atividade negocial entre as partes, as legítimas expectativas geradas no curso dessa interação e os demais fatores que influenciem no equilíbrio do regulamento contratual, consubstanciado no sinalagma funcional. De posse de tais elementos, deve o julgador exercer um adequado juízo de merecimento de tutela sobre a pretensão resolutória, averiguando se não constitui exercício abusivo (contrário à função negocial) e se corresponde a um interesse merecedor de tutela.
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[pt] FORMAS DE REPARAÇÃO DO DANO DECORRENTE DA RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO / [en] REMEDIES FOR UNILATERAL TERMINATION OF THE CONTRACT

BRUNA KAMAROV BENISTI 23 January 2024 (has links)
[pt] O objetivo desta dissertação é analisar a dupla função do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil: (i) garantir que a denúncia seja feita após o cumprimento de um período mínimo do contrato, apto a permitir o seu adimplemento satisfativo e a amortização dos investimentos realizados pelo denunciatário e (ii) garantir que o denunciatário seja notificado com antecedência necessária para tomar providências a fim de se preparar para o término do contrato. Tendo em vista os interesses que o parágrafo único do artigo 473 do Código Civil visa tutelar, pretende-se verificar se o referido dispositivo legal deve acarretar a manutenção compulsória do contrato ou o pagamento de indenização por danos materiais e quais danos devem ser indenizados. Para isso, parte-se da análise da resilição unilateral, prevista no caput do artigo 473 do Código Civil, como direito potestativo, distinguindo-a do distrato, da resolução do contrato e da denúncia. Também serão examinadas as hipóteses em que a lei admite a resilição unilateral e a possibilidade de as partes estabelecerem contratualmente a denúncia unilateral do contrato mediante aviso prévio ou pagamento de multa. Em seguida, se examinará a boa-fé objetiva como critério de aferição da abusividade da denúncia; a função do dever de aviso prévio; a função do prazo estabilizador; e os critérios para fixação de prazo razoável. Por fim, o terceiro capítulo irá tratar das formas de reparação do dano decorrente da resilição unilateral do contrato - quais sejam, a execução específica da obrigação e o pagamento de indenização por danos materiais - e dos danos a serem indenizados. / [en] This dissertation aims to analyze the double function of the sole paragraph of article 473 of the Civil Code: (i) ensure the termination by notice is made after the fulfillment of a minimum period of the contract, allowing its satisfactory performance and the amortization of the investments made by the reported party, and (ii) ensure the reported party is notified early enough to take action in order to prepare for the termination of the contract. In view of the interests that the sole paragraph of article 473 of the Civil Code aims to protect we intend to verify whether the aforementioned legal provision should result in the compulsory maintenance of the contract or the payment of compensation for material damages, and which damages should be compensated. To that end, we initially analyze the unilateral termination, foreseen in the caption of article 473 of the Civil Code, as a potestative right, distinguishing it from dissolution, contract cancellation and termination by notice. Also examined are the hypotheses in which the law allows unilateral termination and the possibility of the parties contractually establishing the termination by claim of the contract upon prior notice or payment of a fine. Then, objective good faith is examined as a criterion for assessing the abusiveness of the termination by notice; the duty of prior notice; the function of the stabilizing period; and the criteria for setting a reasonable period. Finally, the third chapter deals with the remedies for unilateral termination of the contract - namely, the specific performance of the obligation and the payment of compensation for material damages - and the damages to be compensated.

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