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A autotutela pelo inadimplemento nas relações contratuais

Raquel Bellini de Oliveira Salles 25 March 2011 (has links)
La presente Tesi si propone lobiettivo di rivisitare gli strumenti di autotutela e ripensare i suoi presupposti di ammissibilità, limiti e meccanismi di controllo nellordinamento brasiliano, particolarmente nella situazione di inadempimento contrattuale. La necessità di tale approccio sorge fondamentalmente da due richieste della postmodernità apparentemente inconciliabili: rafforzare lautonomia privata, riducendo lingerenza dello Stato e, allo stesso tempo, controllarla così da ridurne gli abusi. A tal fine, si cerca di liberare lautotutela dal concetto primitivo di vendetta privata, con la proposta di una nuova prospettiva, costituzionalizzata e controllata da non confondersi con la condotta criminalmente tipificata dellesercizio arbitrario delle proprie ragioni. Il riconoscimento di un fondamento costituzionale per lautonomia negoziale è determinante per dare legittimità, anche costituzionale, allautotutela contrattuale che è espressione di quella autonomia. Di conseguenza si ha un allontanamento dal dogma delleccezionaltà degli strumenti dellautotutela che viene, quindi, intesa come un potere che deve essere appoggiato dallordinamento. La soluzione trovata propone uno spazio maggiore dato ai contrattanti dove sostenere e difendere i propri interessi indipendentemente dallavallo statale, ma non a danno di un successivo controllo giudiziario per correggere eventuali inadeguatezze di condotta (nellipotesi di contrarietà alla buona fede) o di abusi (nel caso di deviazione dalla funzione di rimedio adottato). Una volta poste tali premesse, si dà inizio allanalisi della struttura e della funzione, altresì e soprattutto, delle potenzialità di espansione dei principali rimedi di autotutela per linadempimento, classificati secondo un criterio funzionale, ossia: (1) rimedi con funzioni di conservazione e cautela, che inglobano le eccezione dinadempimento e la ritenzione preventiva; (2) rimedi con funzione risolutiva, comprensivo della clausola risolutiva espressa e altri possibili strumenti di risoluzione extragiudiziaria; e (3) rimedi con funzione soddisfattoria che comprendono la ritenzione definitiva, il patto marciano e alcune misure per mitigare le perdite e i danni del creditore stesso, come nel caso delle contrattazioni sostitutive. Il risultato raggiunto dimostra quanto sia rilevante la metodologia civile costituzionale tanto per giustificare restrizioni allautonomia privata, quanto e nella stessa misura, per rinforzarla. / A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.
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A autotutela pelo inadimplemento nas relações contratuais

Raquel Bellini de Oliveira Salles 25 March 2011 (has links)
La presente Tesi si propone lobiettivo di rivisitare gli strumenti di autotutela e ripensare i suoi presupposti di ammissibilità, limiti e meccanismi di controllo nellordinamento brasiliano, particolarmente nella situazione di inadempimento contrattuale. La necessità di tale approccio sorge fondamentalmente da due richieste della postmodernità apparentemente inconciliabili: rafforzare lautonomia privata, riducendo lingerenza dello Stato e, allo stesso tempo, controllarla così da ridurne gli abusi. A tal fine, si cerca di liberare lautotutela dal concetto primitivo di vendetta privata, con la proposta di una nuova prospettiva, costituzionalizzata e controllata da non confondersi con la condotta criminalmente tipificata dellesercizio arbitrario delle proprie ragioni. Il riconoscimento di un fondamento costituzionale per lautonomia negoziale è determinante per dare legittimità, anche costituzionale, allautotutela contrattuale che è espressione di quella autonomia. Di conseguenza si ha un allontanamento dal dogma delleccezionaltà degli strumenti dellautotutela che viene, quindi, intesa come un potere che deve essere appoggiato dallordinamento. La soluzione trovata propone uno spazio maggiore dato ai contrattanti dove sostenere e difendere i propri interessi indipendentemente dallavallo statale, ma non a danno di un successivo controllo giudiziario per correggere eventuali inadeguatezze di condotta (nellipotesi di contrarietà alla buona fede) o di abusi (nel caso di deviazione dalla funzione di rimedio adottato). Una volta poste tali premesse, si dà inizio allanalisi della struttura e della funzione, altresì e soprattutto, delle potenzialità di espansione dei principali rimedi di autotutela per linadempimento, classificati secondo un criterio funzionale, ossia: (1) rimedi con funzioni di conservazione e cautela, che inglobano le eccezione dinadempimento e la ritenzione preventiva; (2) rimedi con funzione risolutiva, comprensivo della clausola risolutiva espressa e altri possibili strumenti di risoluzione extragiudiziaria; e (3) rimedi con funzione soddisfattoria che comprendono la ritenzione definitiva, il patto marciano e alcune misure per mitigare le perdite e i danni del creditore stesso, come nel caso delle contrattazioni sostitutive. Il risultato raggiunto dimostra quanto sia rilevante la metodologia civile costituzionale tanto per giustificare restrizioni allautonomia privata, quanto e nella stessa misura, per rinforzarla. / A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.
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Adimplemento substancial

Silva, Vivien Lys Porto Ferreira da 23 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Vivien Lys P F da Silva.pdf: 1030231 bytes, checksum: c554b06eb9f97e8157b1e426f80d55f4 (MD5) Previous issue date: 2006-11-23 / The present thesis, entitled Substantial Performance aims at looking into the legal doctrine which stems from the Contracts Law within the Common Law, as an opening pathway for valuing the real extent of nonperformance of duty, viewed nowadays with equal criteria and closer to legal practice reality that arises from either bilateral or multilateral legal contracts. The conducted research was concerned with the assumption that the fundamental breach that always yielded the existing contract dissolution found in both foreign and national legal systems could be changed into a more positive view of the result arising from different forms of breaches, using as a reference the aspect of the resulted scarce importance of partial nonperformances of duty. The recognition of this concept in foreign countries has come a long way, also existing in some countries where it can be seen in their codifications. On the other hand, its adoption by the Brazilian legal system has been the subject of jurist Clóvis do Couto e Silva s work as imminent fruit of the revolution experienced within Contracts Law, a phase in which it is demanded that the fundamental breach configuration be limited, broadening the possibilities of maintaining contract adherence before the nonperformance of lesser significance. In this scenario, the construction and development of the substantial performance Theory was justified when the objective principle of good faith that valued more strictly and fairly the proportionate share of the nonperformed duty was applied in relation to the whole of the contract already paid by the defaulter. With this valuing, the system became flexible to accept the hypotheses in which, once the creditor s interests were maintained at the largest proportion of the contract already offered, the benefit arising from most of the installment would deem the contract as good, thus voiding contract dissolution. This shift in contract dissolution generated positive results at the same time it allowed for debtor s court protection and in return such shift maintained the equilibrium and the parties conflicting interests by meeting the requirements of substantial performance. This was a positive phenomenon highlighted in several contract species, as well as through jurisdictional activity performed by the Brazilian Judiciary Branch / O presente trabalho, intitulado Adimplemento substancial, tem por escopo dissecar instituto jurídico advindo do sistema da common law na seara do Direito Contratual como caminho de abertura para valoração da real extensão da inexecução da obrigação, vista nos dias contemporâneos a partir de critérios equânimes e mais próximos à realidade prática das relações jurídicas advindas dos negócios jurídicos bilaterais ou plurilaterais. O trabalho de pesquisa realizado teve como preocupação a transformação da constatação do inadimplemento que sempre prestigiava a resolução contratual existente nos sistemas jurídicos alienígenas e pátrios para uma visão mais positiva da conseqüência oriunda das diversas formas de descumprimentos das obrigações, pautando o aspecto da escassa importância causada em eventual inexecução de parte ínfima da prestação prometida. O reconhecimento desse construto em países estrangeiros advém de um longo período, existindo inclusive, em alguns países, a sua previsão legal nas codificações. Por sua vez, no sistema jurídico pátrio, a sua adoção é um trabalho mais recente realizado pelo jurista Clóvis do Couto e Silva como fruto iminente da revolução vivenciada no Direito Obrigacional, fase na qual exige-se uma limitação da configuração do inadimplemento, ampliando-se as possibilidades de manutenção do vínculo contratual diante da caracterização de inexecução de mínima relevância. Nesse cenário, a construção e o desenvolvimento da Teoria do adimplemento substancial justificou-se a partir da aplicação do princípio da boa-fé objetiva que valorava com maior rigor e justiça a proporcionalidade da parte da prestação inexecutada em relação ao todo do contrato já realizado pela parte inadimplente. Com esta valoração, houve a flexibilidade do sistema para aceitar as hipóteses em que, mantido o interesse do credor na maior proporção do contrato já ofertada, o benefício decorrente da maior parte da prestação fundamentava a preservação do programa contratual, vedando, assim, a resolução contratual. Essa alteração no desfecho da vida do contrato gerou resultados positivos na medida em que permitiu a tutela jurídica do devedor em contrapartida preservou o equilíbrio e a harmonização dos interesses contrapostos das partes mediante o preenchimento dos requisitos do adimplemento substancial. Isso foi um fenômeno positivo exaltado na vivência das diversas espécies contratuais, bem como pela atividade jurisdicional desenvolvida pelo Poder Judiciário Brasileiro
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No limiar da mora: por uma aferição objetiva da utilidade da prestação

Gabriel Rocha Furtado 25 April 2013 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Lexécution contractuelle est le moyen idéal vers lextinction des obligations. Lordre juridique cherche alors de la favoriser, de façon que le droit du créancier à la résolution contractuelle constitue une solution exceptionnelle, admise seulement quand son intérêt dans lexécution de la prestation, dans le cas concret, a été perdu. Il faut que lon contrôle si lexercice de la résolution est méritoire de protection, à partir des paramètres que le Code Civil a choisis pour la vérification de linexécution absolue: temps, lieu et forme de la prestation. Ce contrôle, néanmoins, ne doit pas privilégier aucun de ces paramètres par rapport aux autres (le lieu et la forme, alors, deviennent des paramètres tout-à-fait indépendants de laspect temporel), ni doit-il, dun autre côté, être limité à la prévision législative. Il importera pour la vérification de lintérêt du créancier dans la prestation tout lhistorique du rapport contractuel et de lactivité entre les parties, les expectatives légitimes formées au cours de cette intéraction et les autres facteurs qui peuvent influencer léquilibre du règlement contractuel, incarnée sur le synallagme fonctionnel. Avec tels éléments, le juge doit évaluer adéquatement laction résolutoire, en recherchant si elle ne constitue pas un exercice abusif (contraire à la fonction contractuelle) et si elle correspond à un intérêt méritoire de protection. / O adimplemento contratual é o caminho ideal para a extinção das obrigações. O ordenamento, assim, volta-se a privilegiá-lo, constituindo o direito do credor à resolução contratual uma saída excepcional, apenas admissível quando perdido, no caso concreto, seu interesse no cumprimento da prestação. O exercício da resolução deve submeter-se a um controle de merecimento de tutela, a partir dos parâmetros que o próprio Código Civil elegeu para a verificação do inadimplemento absoluto: tempo, lugar e forma da prestação. Esse controle, porém, não deve privilegiar qualquer desses critérios sobre os demais (afigurando-se, assim, o lugar e a forma parâmetros plenamente independentes do aspecto temporal), nem deve, por outro lado, limitar-se à previsão legislativa. Importará para a aferição do interesse do credor na prestação todo o histórico da relação contratual e da atividade negocial entre as partes, as legítimas expectativas geradas no curso dessa interação e os demais fatores que influenciem no equilíbrio do regulamento contratual, consubstanciado no sinalagma funcional. De posse de tais elementos, deve o julgador exercer um adequado juízo de merecimento de tutela sobre a pretensão resolutória, averiguando se não constitui exercício abusivo (contrário à função negocial) e se corresponde a um interesse merecedor de tutela.
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No limiar da mora: por uma aferição objetiva da utilidade da prestação

Gabriel Rocha Furtado 25 April 2013 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Lexécution contractuelle est le moyen idéal vers lextinction des obligations. Lordre juridique cherche alors de la favoriser, de façon que le droit du créancier à la résolution contractuelle constitue une solution exceptionnelle, admise seulement quand son intérêt dans lexécution de la prestation, dans le cas concret, a été perdu. Il faut que lon contrôle si lexercice de la résolution est méritoire de protection, à partir des paramètres que le Code Civil a choisis pour la vérification de linexécution absolue: temps, lieu et forme de la prestation. Ce contrôle, néanmoins, ne doit pas privilégier aucun de ces paramètres par rapport aux autres (le lieu et la forme, alors, deviennent des paramètres tout-à-fait indépendants de laspect temporel), ni doit-il, dun autre côté, être limité à la prévision législative. Il importera pour la vérification de lintérêt du créancier dans la prestation tout lhistorique du rapport contractuel et de lactivité entre les parties, les expectatives légitimes formées au cours de cette intéraction et les autres facteurs qui peuvent influencer léquilibre du règlement contractuel, incarnée sur le synallagme fonctionnel. Avec tels éléments, le juge doit évaluer adéquatement laction résolutoire, en recherchant si elle ne constitue pas un exercice abusif (contraire à la fonction contractuelle) et si elle correspond à un intérêt méritoire de protection. / O adimplemento contratual é o caminho ideal para a extinção das obrigações. O ordenamento, assim, volta-se a privilegiá-lo, constituindo o direito do credor à resolução contratual uma saída excepcional, apenas admissível quando perdido, no caso concreto, seu interesse no cumprimento da prestação. O exercício da resolução deve submeter-se a um controle de merecimento de tutela, a partir dos parâmetros que o próprio Código Civil elegeu para a verificação do inadimplemento absoluto: tempo, lugar e forma da prestação. Esse controle, porém, não deve privilegiar qualquer desses critérios sobre os demais (afigurando-se, assim, o lugar e a forma parâmetros plenamente independentes do aspecto temporal), nem deve, por outro lado, limitar-se à previsão legislativa. Importará para a aferição do interesse do credor na prestação todo o histórico da relação contratual e da atividade negocial entre as partes, as legítimas expectativas geradas no curso dessa interação e os demais fatores que influenciem no equilíbrio do regulamento contratual, consubstanciado no sinalagma funcional. De posse de tais elementos, deve o julgador exercer um adequado juízo de merecimento de tutela sobre a pretensão resolutória, averiguando se não constitui exercício abusivo (contrário à função negocial) e se corresponde a um interesse merecedor de tutela.
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Contornos do inadimplemento absoluto, da mora e do adimplemento substancial: principais características e distinções

Martins, Lucas Gaspar de Oliveira 30 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lucas Gaspar de Oliveira Martins.pdf: 481230 bytes, checksum: 7129a0ced2aa71f8fbd15c4d409152fd (MD5) Previous issue date: 2008-05-30 / Inspired by the new vision of the phenomenon of the obligation, attributing to it values and ethics regarding the non-execution of the obligation, this work covers conceptual aspects of default, material breach and substantial performance, its fundamental distinctions and correlated institutes. In addition to resuming the valuable traditional legal teachings, it sough a new reading of these instituted in light of the Civil Code. The study started from the general notion of the concept and modalities of breach of contracts. After exhausting this stage, sought to form an opinion about the institutes of material breach and default, differentiating them in their most relevant aspects. After presenting the grounds for these types of default of obligations, sought to position a legal institute originating from the common law system, namely substantial performance, as of its historical origin and its construction in foreign Law. In this scenario, sought to justify the development of this theory as of the application of the principle of good faith as a rule for limitation of the exercise of the subjective right of termination of contracts, in order to impose greater justice and a certain limitation regarding the configuration of default, expanding the possibilities of maintenance of the contractual relationship in the events in which a minimum default of the obligation agreed is verified. Next, sought to deepen this institute, as of its functional specializations, the criteria for the correct assessment of the seriousness of the breach and its concreteness events, exemplified by the jurisdictional activity developed by the Brazilian Judiciary. All, at last, to have technical and theoretical conditions to establish the distinctive outlines between this theory and the correlated figures presented above, comparatively individualizing that institute to default and material breach, in addition to other institutes of the Brazilian contracts Law, such as defective performance, partial default of dividable and undividable obligations, partial impossibility, as well as unjust enrichment, with the primordial scope to find more positive consequences, in light of the verification of default, which gives prestige to the new reality of contracts and frees it from the ties of contractual termination / Inspirado pela nova visão do fenômeno obrigacional, atribuindo-lhe critérios valorativos e éticos quanto ao fenômeno da inexecução da obrigação, este trabalho aborda aspectos conceituais da mora, do inadimplemento absoluto e do adimplemento substancial, suas distinções fundamentais e institutos correlatos. Além de retomar a valiosa doutrina tradicional, buscou-se a releitura desses institutos à luz do Código Civil. O estudo partiu da noção geral do conceito e das modalidades do inadimplemento das obrigações. Superada esta etapa, procurou-se conceituar os institutos do inadimplemento absoluto e da mora, diferenciando-os em seus aspectos mais relevantes. Postos os fundamentos dessas espécies de inadimplemento das obrigações, visou-se posicionar um instituto jurídico advindo do sistema da common law, denominado adimplemento substancial, a partir de sua origem histórica e de sua construção no Direito estrangeiro. Nesse cenário, importou-se em justificar o desenvolvimento desta teoria a partir da aplicação do princípio da boa-fé objetiva como norma de limitação ao exercício do direito subjetivo de resolução dos contratos, no sentido de impor maior justiça e certa limitação quanto à configuração do inadimplemento, ampliando as possibilidades de manutenção do vínculo contratual nos casos em que se verifica um descumprimento mínimo da prestação pactuada. Tratou-se, em seguida, de aprofundar este instituto, a partir de suas especializações funcionais, dos critérios para a correta valoração da gravidade do descumprimento e de suas hipóteses de concretude, exemplificadas pela atividade jurisdicional desenvolvida pelo Poder Judiciário brasileiro. Tudo, enfim, para se ter condições técnicas e teóricas de estabelecer os contornos distintivos entre esta teoria e figuras correlatas apresentadas anteriormente, individualizando comparativamente aquele instituto à mora e ao inadimplemento absoluto, além de outros institutos do Direito obrigacional brasileiro, como o cumprimento defeituoso, o adimplemento parcial das obrigações divisíveis e indivisíveis, a impossibilidade parcial, bem como o enriquecimento sem causa, com o escopo primordial de encontrar conseqüências mais positivas diante da constatação do inadimplemento, que prestigia a nova realidade do contrato e livra-o das amarras da resolução contratual
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A exceção do contrato não cumprido fundada na violação de dever lateral

Pereira, Paulo Sérgio Velten 06 November 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Sergio Velten Pereira.pdf: 1462939 bytes, checksum: 530435c0be253f37979a287c199079b8 (MD5) Previous issue date: 2008-11-06 / This research aims the investigation of the possibility of arguing the exception of the breach of contract (exceptio non adimpleti contractus) due to the violation of the lateral duty of conduct. The choice for preparing this study has been motivated by the verification that the open system of the Brazilian Civil Code of 2002 has given the interpreter the possibility of filling the legislation s general clauses with the fundamental values of the Constitution and the civil Law, in a way that those values become applied in interprivate relations. Among the general clauses, one of great importance is the objective good-faith clause, which constitutes a mandatory clause for the contracting parties. By researching the national and foreign literature concerning the changes in the field of the Law of Obligations, it has been concluded that from the general clause of objective good-faith derives the lateral duties, which grants complexity to the obligational relations, widens the base of default and generates effects that move beyond the mere duty to compensate damages and the possibility of termination of contract. The study s main hypothesis is that the reactive function the general clause of objective good-faith constitutes enough grounds to restrict the subjective right and control the abuse of a contract party who demands the other party s fulfilment of the contract without even respecting the lateral duties in the first place. This hypothesis gives a new approach to the exceptio non adimpleti contractus, highlighting the institute as an instrument for preserving the contractual balance and justice / Esta pesquisa tem por objetivo investigar a possibilidade de argüição da exceção do contrato não cumprido diante da violação de dever lateral de conduta. A escolha do problema se deu a partir da constatação de que o sistema aberto do Código Civil brasileiro de 2002 conferiu ao intérprete a possibilidade de colmatar cláusulas gerais do ordenamento com valores fundamentais da Constituição e da própria Lei civil, concretizando-os nas relações interprivadas. Entre essas cláusulas gerais desponta a da boa-fé objetiva, de observação obrigatória pelos contratantes. Através da pesquisa da doutrina nacional e estrangeira sobre as transformações operadas no direito das obrigações, chegou-se à conclusão que da cláusula geral da boa-fé objetiva decorrem deveres laterais que conferem complexidade à relação obrigacional, alargando a base do inadimplemento e gerando efeitos que vão além do simples dever de indenizar e da possibilidade de resolução do contrato. A principal hipótese de trabalho é que a função reativa da cláusula geral da boa-fé objetiva constitui fundamento para restringir direito subjetivo e controlar o abuso do contratante que, na relação bilateral, exige dever de prestação sem antes cumprir dever lateral, com o que se dá nova abordagem ao instituto da exceptio non adimpleti contractus, inclusive, como instrumento de preservação do equilíbrio e da justiça contratuais
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O adimplemento da obrigação e a intervenção judicial no contrato em face do princípio da integridade da prestação e da cláusula geral da boa-fé

Garbi, Carlos Alberto 14 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Alberto Garbi.pdf: 1408803 bytes, checksum: c592faeeed5a886b649dfef769fe46ba (MD5) Previous issue date: 2010-05-14 / The influence of liberalism in the formation of western private law has strict rules to accomplish the obligation due to the value that was given to the freedom of choice. The creditor, comfortable in his position, was entitled to accept or reject any amendment to the contract and require to the debtor at any cost, the performance of the obligation incurred, because what was contracted was fair. With the passage of the Social State to the Liberal State values of liberalism were shaken and autonomy of the will gave way to private autonomy. Understood the relationship of obligation as a process, which incorporates other accessories duties, secondary and sideways, and incident the principles and constitutional values, the application of the general clause of objective good faith, which promoted the opening of the system, revealed the duties of solidarity and cooperation that impose the creditor to accept changes on the contractual relationship. The rules of accomplishment of the obligation gained flexibility, allowing the creditor to enforce the subdivision or extension of the deadline for the implementation of the obligation. This study aims to advocate new paradigms for the right of obligation in the light of existential values defined in the Constitution in order to find solution to the conflicts of the parties in attention to the social function of the contract, the principle of conservation of the contract, the principle of objective good faith, the principle of solidarity and duty of cooperation, overcoming the rigidity of the liberal model / A influência do Liberalismo na formação do direito privado ocidental tornou rígidas as regras de adimplemento da obrigação em razão do valor que era conferido à autonomia da vontade. O credor, confortável na sua posição, tinha a faculdade de aceitar ou não qualquer modificação do contrato e exigir do devedor, a qualquer custo, o cumprimento da obrigação contraída, porque o que era contratado era justo. Com a passagem do Estado Liberal ao Estado Social, os valores do Liberalismo foram abalados e a autonomia da vontade cedeu lugar à autonomia privada. Entendida a relação obrigacional como processo, no qual estão integrados outros deveres acessórios, secundários e laterais, e incidentes os princípios e valores constitucionais, a aplicação da cláusula geral da boa-fé objetiva, que promoveu a abertura do sistema, revelou deveres de solidariedade e cooperação a impor ao credor a aceitação de modificações na relação obrigacional. As regras de adimplemento ganharam flexibilidade, permitindo impor ao credor o parcelamento ou a dilação de prazo para a execução da obrigação. Este estudo objetiva defender novos paradigmas para o direito obrigacional à luz de valores existenciais definidos na Constituição, com o propósito de encontrar solução para os conflitos das partes em atenção à função social do contrato, ao princípio da conservação do contrato, ao princípio da boa-fé objetiva, ao princípio da solidariedade e ao dever de cooperação, superando a rigidez do modelo liberal

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