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A exceção do contrato não cumprido fundada na violação de dever lateral

Pereira, Paulo Sérgio Velten 06 November 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Sergio Velten Pereira.pdf: 1462939 bytes, checksum: 530435c0be253f37979a287c199079b8 (MD5) Previous issue date: 2008-11-06 / This research aims the investigation of the possibility of arguing the exception of the breach of contract (exceptio non adimpleti contractus) due to the violation of the lateral duty of conduct. The choice for preparing this study has been motivated by the verification that the open system of the Brazilian Civil Code of 2002 has given the interpreter the possibility of filling the legislation s general clauses with the fundamental values of the Constitution and the civil Law, in a way that those values become applied in interprivate relations. Among the general clauses, one of great importance is the objective good-faith clause, which constitutes a mandatory clause for the contracting parties. By researching the national and foreign literature concerning the changes in the field of the Law of Obligations, it has been concluded that from the general clause of objective good-faith derives the lateral duties, which grants complexity to the obligational relations, widens the base of default and generates effects that move beyond the mere duty to compensate damages and the possibility of termination of contract. The study s main hypothesis is that the reactive function the general clause of objective good-faith constitutes enough grounds to restrict the subjective right and control the abuse of a contract party who demands the other party s fulfilment of the contract without even respecting the lateral duties in the first place. This hypothesis gives a new approach to the exceptio non adimpleti contractus, highlighting the institute as an instrument for preserving the contractual balance and justice / Esta pesquisa tem por objetivo investigar a possibilidade de argüição da exceção do contrato não cumprido diante da violação de dever lateral de conduta. A escolha do problema se deu a partir da constatação de que o sistema aberto do Código Civil brasileiro de 2002 conferiu ao intérprete a possibilidade de colmatar cláusulas gerais do ordenamento com valores fundamentais da Constituição e da própria Lei civil, concretizando-os nas relações interprivadas. Entre essas cláusulas gerais desponta a da boa-fé objetiva, de observação obrigatória pelos contratantes. Através da pesquisa da doutrina nacional e estrangeira sobre as transformações operadas no direito das obrigações, chegou-se à conclusão que da cláusula geral da boa-fé objetiva decorrem deveres laterais que conferem complexidade à relação obrigacional, alargando a base do inadimplemento e gerando efeitos que vão além do simples dever de indenizar e da possibilidade de resolução do contrato. A principal hipótese de trabalho é que a função reativa da cláusula geral da boa-fé objetiva constitui fundamento para restringir direito subjetivo e controlar o abuso do contratante que, na relação bilateral, exige dever de prestação sem antes cumprir dever lateral, com o que se dá nova abordagem ao instituto da exceptio non adimpleti contractus, inclusive, como instrumento de preservação do equilíbrio e da justiça contratuais

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