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O inadiplemento recíproco no contrato de distribuição: caracterização e consequências / Linadempimento reciproco nel contratto di distribuzioneDearo, Ana Carolina Devito 20 May 2014 (has links)
O esforço teórico trata da caracterização e das consequências do inadimplemento recíproco nos contratos de distribuição. Trata-se de tema que se situa nos limites entre direito civil e direito empresarial. Isso, de um lado, o torna pouco estudado e, de outro, cria a necessidade de se debruçar, acuradamente, sobre dois pilares: o direito obrigacional e o contrato de distribuição, marcado pelas especificidades das categorias de contrato de duração e de colaboração. No âmbito do direito obrigacional, convém ter desde logo presente que o Código Civil disciplina tão somente o inadimplemento singular, relacionado à inexecução das obrigações contraídas por apenas uma das partes. Nada dispõe, porém, a respeito do incumprimento por ambos os contratantes, razão pela qual se mostra oportuna à intervenção da doutrina no particular. A questão assume especial relevância no âmbito do contrato de distribuição. Referido negócio é estruturado para protrair-se no tempo e reclama esforços conjugados para o escoamento da produção, de maneira que o inadimplemento recíproco nele ocorrido causa discussões a respeito da adequação das regras constantes no Código Civil para arranjos mais sofisticados, especialmente, no que tange à transformação da mora em inadimplemento definitivo e ao cabimento da resolução da relação contratual. A justiça brasileira e a doutrina tateiam diversas soluções, calcadas na compensação de culpas, na culpa determinante e na boa-fé objetiva. Não há, entretanto uma orientação consolidada sobre o tema, especialmente, diante do inadimplemento recíproco do contrato de distribuição, o que, acredita-se, justifica o percurso investigativo que ora se propõe. / Lo sforzo teorico è diretto ad esaminare la caratterizzazione e le conseguenze dellinadempimento reciproco nei contratti di distribuzione, tema che si trova al confine tra diritto civile e diritto commerciale. Tale circostanza fa si che, da un lato, largomento sia poco studiato e, dallaltro, sia necessario approfondirne lesame, tenendo presente i suoi due pilastri ovvero: il diritto delle obbligazioni e il contratto di distribuzione, segnato dalle caratteristiche dei contratti di lunga durata e di collaborazione. Nellambito del diritto delle obbligazioni, giova tener presente sin dora che il Codice Civile disciplina soltanto il singolo inadempimento, relativo alla mancata esecuzione delle obbligazioni a carico di una delle parti. Nulla dispone il testo legale, però, sullinadempimento di entrambe le parti, ragione per cui si ritiene opportuno lintervento della dottrina sull\'argomento specifico. La questione assume particolare rilievo nellambito del contratto di distribuzione. Tale negozio è concluso per protrarsi nel tempo e richiede sforzi congiunti affinché i prodotti siano posti sul mercato. Di conseguenza, linadempimento reciproco verificatosi nellambito del contratto di distribuzione suscita discussione sulladeguamento delle regole costanti del Codice Civile per disciplinare operazioni più sofisticate. I problemi principali riguardano la trasformazione del ritardo in inadempimento definitivo e la portata della risoluzione del rapporto contrattuale. La giurisprudenza e la dottrina brasiliana discutono diverse soluzioni fondate sulla compensazione della colpa, sulla colpa determinante e sulla buona fede oggettiva. Tuttavia, non si trova un orientamento consolidato sull\'argomento, soprattutto per quanto riguarda linadempimento reciproco nel contratto di distribuzione, circostanza che giustifica il percorso di investigazione qui proposto.
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Teoria do terceiro c?mplice no inadimplemento contratual : fundamento e elementos de aplica??oRuas, Celiana Diehl 31 March 2017 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-06-30T14:42:01Z
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Previous issue date: 2017-03-31 / This dissertation investigates whether a third party totally foreign to the contractual
relationship can be held accountable to the creditor for interfering in such relationship
and induce the debtor to breach of contract. For this purpose, it begins with the
distinction between parties and third parties, followed by the study of the origin,
development and current configuration of privity of contract, in order to verify if it is an
obstacle to the third party's liability. It examined the tort of interference with
contractual relations in England and United States law, as well as the notion of
opposability of the contract, the social function of contracts, the good faith principle
and the abuse of rights theory, which are the main foundations invoked in civil law
system to support the accountability of the third party. It was found that the extremely
closed conception of privity of contracts, as a dogma that kept contract in a true
isolation, was overtaken by a jurisprudential and doctrinal rereading. Privity of
contract remains valid and expresses the notion that the binding effects of the
contract are, as a rule, restricted to the parties, but coexists with the idea that the
contract must be respected by third parties who are aware of it, based on the general
opposition of subjective rights. Having established the possibility and the basis for the
third party's liability, it was necessary to establish the guidelines for its application,
which was based on an analysis of the third party's civil liability characteristics, as
well as the general and specific requisites for its configuration. The applicable
sanction was examined in order to establish whether indemnification or
recomposition of the creditor's right is preferable. The applicability to the third party of
any penal clause contained in the agreement entered into between creditor and
debtor has been subject of examination, as such this question could give rise to
relevant theoretical and practical problems. Finally, the analysis of national
jurisprudence on the subject indicated that the doctrine of the third party complies
with jurisprudence, although the basis indicated in the decisions is mostly incorrect. / Esta disserta??o tem como objetivo investigar se um terceiro totalmente alheio ?
rela??o contratual pode ser responsabilizado perante o credor por interferir em tal
rela??o e induzir o devedor ao inadimplemento. Para tal desiderato, partiu-se da
distin??o entre partes e terceiros, seguida do estudo da origem, desenvolvimento e
configura??o atual do princ?pio da relatividade dos efeitos do contrato, com o intuito
de verificar se o mesmo constitui um ?bice ? responsabiliza??o do terceiro.
Examinou-se o tort of interference with contractual relations no direito ingl?s e norteamericano,
assim como a no??o de oponibilidade do contrato, a fun??o social do
contrato, o princ?pio da boa-f? objetiva e o abuso de direito, que constituem os
principais fundamentos invocados na civil law para embasar a responsabiliza??o do
terceiro c?mplice. Verificou-se que a concep??o extremamente fechada do princ?pio
da relatividade dos contratos, como um dogma que mantinha o contrato em um
verdadeiro isolamento, foi superada por uma releitura jurisprudencial e doutrin?ria. O
princ?pio da relatividade dos efeitos do contrato continua vigente e expressa a no??o
de que os efeitos obrigat?rios do contrato, em regra, restringem-se ?s partes, mas
coexiste com a ideia de que o contrato deve ser respeitado por terceiros que dele
tenham conhecimento, em face da oponibilidade geral dos direitos subjetivos.
Constatada a possibilidade e o fundamento da responsabiliza??o do terceiro
c?mplice, necess?rio estabelecer os balizamentos para a sua aplica??o, o que foi
realizado a partir de uma an?lise das caracter?sticas da responsabilidade civil do
terceiro c?mplice, bem como dos pressupostos gerais e espec?ficos necess?rios
para a sua configura??o. A san??o aplic?vel foi abordada para estabelecer se ?
prefer?vel a via indenizat?ria ou a recomposi??o do direito do credor. A aplicabilidade
ao terceiro de eventual cl?usula penal contida no contrato firmado entre credor e
devedor foi objeto de exame, na medida em que tal quest?o poder? acarretar
relevantes problemas te?ricos e pr?ticos. Por fim, a an?lise da jurisprud?ncia
nacional sobre o tema indicou que a teoria do terceiro c?mplice tem acolhimento
jurisprudencial, embora o fundamento indicado nas decis?es seja, no mais das
vezes, incorreto.
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Inadimplemento antecipado / Anticipatory breachSica, Maria Isabel Carvalho 06 June 2014 (has links)
Este trabalho divide-se em seis grandes tópicos e uma conclusão. A parte introdutória busca situar a teoria do inadimplemento antecipado e seu surgimento no direito inglês, bem como delimitar os objetivos do trabalho, especialmente no que diz respeito à definição da natureza jurídica da teoria do inadimplemento antecipado e à sua aplicabilidade no direito nacional. Para construir as bases fundamentais do raciocínio a ser desenvolvido ao longo do texto, o segundo capítulo trata das noções gerais do direito obrigacional, sobretudo da teoria da obrigação como um processo e dos deveres laterais de conduta. A terceira parte versa sobre a extinção das obrigações em suas formas normal e anômala e, principalmente, as diversas facetas que pode assumir o inadimplemento das obrigações. O quarto capítulo aborda o inadimplemento antecipado, traçando sua origem histórica, sua natureza jurídica e sua classificação nas mais diversas formas (quanto ao sujeito, quanto à imputabilidade, quanto à possibilidade ou não de cumprimento). A quinta parte do trabalho discute os efeitos do inadimplemento antecipado e, primordialmente, a chamada doctrine of mitigation. O sexto capítulo aponta institutos jurídicos similares ao inadimplemento antecipado com a finalidade de definir suas diferenças em relação àqueles. Por fim, o trabalho conclui pela possibilidade de aplicação da teoria do inadimplemento antecipado no direito brasileiro, devendo tal instituto ser reconhecido por doutrina e jurisprudência. / This work is divided into six major topics and its conclusion. The introduction aims to situate the anticipatory breach theory, its origin in English law, as well as define the main purpose of the work, especially regarding the definition of the legal nature of the anticipatory breach theory and its applicability under Brazilian law. In order to build the foundations to be developed throughout the work, the second chapter deals with general notions of the law of obligations, mainly the theory of the obligation as a process and the lateral conduct obligations. The third part of this paper deals with the termination of obligations in its normal and anomalous forms and, in particular, with the various facets that the breach of obligations may take. The fourth chapter discusses the anticipatory breach, tracing its historical origin, its legal nature, and especially its classification in various forms (in accordance with the subject, in accordance to responsibility, in accordance with possibility or nor of its performance). The fifth part of the work deals with the effects of anticipatory breach and, primarily, the called doctrine of mitigation. The sixth chapter deals with similar institutions in relation to the anticipatory breach theory, in order to note their differences. Finally, we conclude the work defending the possibility of application of the anticipatory breach theory under Brazilian law, aiming that doctrine and jurisprudence should recognize it.
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Responsabilidade patrimonial e mínimo existencial: elementos de ponderaçãoFerriani, Adriano 29 April 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-16T12:47:06Z
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Previous issue date: 2016-04-29 / Pontifícia Universidade Católica de São Paulo / The scope of this study is to analyze a judgement debtor's personal liability, based not
only on what is expressly contained in the law regarding seizability and nonseizability.
One has commonly seen, not only in the sphere of legal doctrine but also
in jurisprudence, an understanding that extends seizability to certain assets considered
by law to be non-seizable, although this conflicts with constitutional rules, as happens
in the case of luxury residential real estate. Likewise, under certain circumstances,
legal actors have argued the non-seizability of certain assets that, under the letter of
the law, could be seizable. A debtor’s sole real estate property also serves to
exemplify this situation. Although the law requires one’s living in the property as a
prerequisite to considering it non-seizable, there is an understanding that, although the
judgement debtor does not reside in the property, but can demonstrate that it is rented
and is a source of income (the rental amount) essential to his/her subsistence, nonseizability
also applies. The arguments presented by legal actors that extend or limit
interpretation of the legal text have developed around the principle of the dignity of
human beings, of fundamental rights, of minimum existential needs, of minimum
patrimony, of weighting, and of proportionality. Thus, such precepts are examined
with the intent of critically examining statutory law as regards personal liability and
understanding how infra-Constitutional texts should be brought into line with
Constitutional rules, as well as the role of weighting and proportionality in order, on
the one hand, to ensure that the creditor receives his due whenever possible, and on
the other hand, to respect rights and material assets that, if seized, may violate the
dignity of the judgement debtor. Also examined is the legal position of the creditor,
who also possesses dignity and material rights that merit protection / O presente estudo tem o escopo de analisar a responsabilidade patrimonial do
executado não apenas de acordo com aquilo que consta expressamente da lei a
respeito da penhorabilidade e impenhorabilidade de bens. Tem sido comum, tanto no
âmbito doutrinário, quanto na esfera jurisprudencial, a compreensão de extensão da
penhorabilidade a certos bens havidos pela lei como impenhoráveis, porém em
desarmonia, com normas constitucionais, como acontece com os imóveis residenciais
luxuosos. Da mesma forma, em certas circunstâncias, operadores do direito têm
sustentado a impenhorabilidade de certos bens que, pela letra da lei, seriam
penhoráveis. O único imóvel do devedor também serve de exemplo para ilustrar essa
situação. Embora a lei exija a moradia no imóvel como requisito para a
impenhorabilidade, há entendimento de que, se o executado não residir no bem, mas
demonstrar que o imóvel está alugado e permite a percepção de rendimento (aluguel),
importante para a sua subsistência, também se aplica a impenhorabilidade. A
argumentação dos operadores do direito que estendem ou restringem a interpretação
do texto legal tem se desenvolvido em torno do princípio da dignidade da pessoa
humana, de direitos fundamentais, do mínimo existencial, do patrimônio mínimo, da
ponderação e da proporcionalidade. Examinam-se, assim, tais institutos, com o fito de
apreciar criticamente o direito positivo nessa parte da responsabilidade patrimonial e
compreender como devem ser harmonizados os textos infraconstitucionais, com as
normas constitucionais, bem como a operação da ponderação e da proporcionalidade
para, de um lado, assegurar ao credor sempre que possível o recebimento do seu
crédito e, de outro lado, respeitar direitos e bens materiais que, se penhorados, violam
a dignidade do executado. Analisa-se também a posição jurídica do credor, que
também tem dignidade e direitos relevantes que merecem proteção
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Inadimplemento antecipado / Anticipatory breachMaria Isabel Carvalho Sica 06 June 2014 (has links)
Este trabalho divide-se em seis grandes tópicos e uma conclusão. A parte introdutória busca situar a teoria do inadimplemento antecipado e seu surgimento no direito inglês, bem como delimitar os objetivos do trabalho, especialmente no que diz respeito à definição da natureza jurídica da teoria do inadimplemento antecipado e à sua aplicabilidade no direito nacional. Para construir as bases fundamentais do raciocínio a ser desenvolvido ao longo do texto, o segundo capítulo trata das noções gerais do direito obrigacional, sobretudo da teoria da obrigação como um processo e dos deveres laterais de conduta. A terceira parte versa sobre a extinção das obrigações em suas formas normal e anômala e, principalmente, as diversas facetas que pode assumir o inadimplemento das obrigações. O quarto capítulo aborda o inadimplemento antecipado, traçando sua origem histórica, sua natureza jurídica e sua classificação nas mais diversas formas (quanto ao sujeito, quanto à imputabilidade, quanto à possibilidade ou não de cumprimento). A quinta parte do trabalho discute os efeitos do inadimplemento antecipado e, primordialmente, a chamada doctrine of mitigation. O sexto capítulo aponta institutos jurídicos similares ao inadimplemento antecipado com a finalidade de definir suas diferenças em relação àqueles. Por fim, o trabalho conclui pela possibilidade de aplicação da teoria do inadimplemento antecipado no direito brasileiro, devendo tal instituto ser reconhecido por doutrina e jurisprudência. / This work is divided into six major topics and its conclusion. The introduction aims to situate the anticipatory breach theory, its origin in English law, as well as define the main purpose of the work, especially regarding the definition of the legal nature of the anticipatory breach theory and its applicability under Brazilian law. In order to build the foundations to be developed throughout the work, the second chapter deals with general notions of the law of obligations, mainly the theory of the obligation as a process and the lateral conduct obligations. The third part of this paper deals with the termination of obligations in its normal and anomalous forms and, in particular, with the various facets that the breach of obligations may take. The fourth chapter discusses the anticipatory breach, tracing its historical origin, its legal nature, and especially its classification in various forms (in accordance with the subject, in accordance to responsibility, in accordance with possibility or nor of its performance). The fifth part of the work deals with the effects of anticipatory breach and, primarily, the called doctrine of mitigation. The sixth chapter deals with similar institutions in relation to the anticipatory breach theory, in order to note their differences. Finally, we conclude the work defending the possibility of application of the anticipatory breach theory under Brazilian law, aiming that doctrine and jurisprudence should recognize it.
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Responsabilidade civil pelo inadimplemento da boa-fé enquanto dever geral de condutaEhrhardt Júnior, Marcos Augusto de Albuquerque 10 February 2012 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-04T17:46:45Z
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Previous issue date: 2012-02-10 / O objeto do presente trabalho é a análise da responsabilidade civil a partir da nova
teoria dos contratos, cujo processo de sistematização teve início com o advento da
Constituição Federal de 1988. Pretende-se avaliar as novas perspectivas do inadimplemento
obrigacional nas relações privadas, a partir da compreensão de que no direito contemporâneo
os deveres gerais de conduta equivalem a princípios normativos, impondo-se tanto ao devedor
quanto ao credor, porquanto não derivam da relação jurídica obrigacional, uma vez que se
situam acima desta para conformá-la e dirigir o conteúdo do contrato através do
estabelecimento de limites à atuação dos seus figurantes. O trabalho buscará avaliar casos
concretos para demonstrar a necessidade de aproximação do tratamento dispensado à
responsabilidade extranegocial ao comumente relacionado à responsabilidade negocial, num
contexto no qual salta aos olhos a importância da nova hermenêutica constitucional e ganham
revelo o papel do magistrado e os limites de sua atuação na fixação dos contornos da
reparação pretendida pelo credor. O ponto central da tese repousa sobre a compreensão
normativa da cláusula geral da boa-fé em nosso sistema jurídico, sendo necessária a análise de
suas funções interpretativa, integrativa e de controle, a partir das necessidades de uma
sociedade que caminha para uma redefinição do modo de pensar a responsabilidade civil,
mudando o foco da figura do ofensor e da análise de sua conduta, para se preocupar com os
danos infligidos à vítima e as alternativas disponíveis a fim de garantir, de alguma forma, a
sua reparação.
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Contornos do inadimplemento absoluto, da mora e do adimplemento substancial: principais características e distinçõesMartins, Lucas Gaspar de Oliveira 30 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-30 / Inspired by the new vision of the phenomenon of the obligation, attributing to it values
and ethics regarding the non-execution of the obligation, this work covers conceptual aspects
of default, material breach and substantial performance, its fundamental distinctions and
correlated institutes. In addition to resuming the valuable traditional legal teachings, it sough a
new reading of these instituted in light of the Civil Code. The study started from the general
notion of the concept and modalities of breach of contracts. After exhausting this stage,
sought to form an opinion about the institutes of material breach and default, differentiating
them in their most relevant aspects.
After presenting the grounds for these types of default of obligations, sought to
position a legal institute originating from the common law system, namely substantial
performance, as of its historical origin and its construction in foreign Law. In this scenario,
sought to justify the development of this theory as of the application of the principle of good
faith as a rule for limitation of the exercise of the subjective right of termination of contracts,
in order to impose greater justice and a certain limitation regarding the configuration of
default, expanding the possibilities of maintenance of the contractual relationship in the
events in which a minimum default of the obligation agreed is verified. Next, sought to
deepen this institute, as of its functional specializations, the criteria for the correct assessment
of the seriousness of the breach and its concreteness events, exemplified by the jurisdictional
activity developed by the Brazilian Judiciary.
All, at last, to have technical and theoretical conditions to establish the distinctive
outlines between this theory and the correlated figures presented above, comparatively
individualizing that institute to default and material breach, in addition to other institutes of
the Brazilian contracts Law, such as defective performance, partial default of dividable and
undividable obligations, partial impossibility, as well as unjust enrichment, with the
primordial scope to find more positive consequences, in light of the verification of default,
which gives prestige to the new reality of contracts and frees it from the ties of contractual
termination / Inspirado pela nova visão do fenômeno obrigacional, atribuindo-lhe critérios
valorativos e éticos quanto ao fenômeno da inexecução da obrigação, este trabalho aborda
aspectos conceituais da mora, do inadimplemento absoluto e do adimplemento substancial,
suas distinções fundamentais e institutos correlatos. Além de retomar a valiosa doutrina
tradicional, buscou-se a releitura desses institutos à luz do Código Civil. O estudo partiu da
noção geral do conceito e das modalidades do inadimplemento das obrigações. Superada esta
etapa, procurou-se conceituar os institutos do inadimplemento absoluto e da mora,
diferenciando-os em seus aspectos mais relevantes.
Postos os fundamentos dessas espécies de inadimplemento das obrigações, visou-se
posicionar um instituto jurídico advindo do sistema da common law, denominado
adimplemento substancial, a partir de sua origem histórica e de sua construção no Direito
estrangeiro. Nesse cenário, importou-se em justificar o desenvolvimento desta teoria a partir
da aplicação do princípio da boa-fé objetiva como norma de limitação ao exercício do direito
subjetivo de resolução dos contratos, no sentido de impor maior justiça e certa limitação
quanto à configuração do inadimplemento, ampliando as possibilidades de manutenção do
vínculo contratual nos casos em que se verifica um descumprimento mínimo da prestação
pactuada. Tratou-se, em seguida, de aprofundar este instituto, a partir de suas especializações
funcionais, dos critérios para a correta valoração da gravidade do descumprimento e de suas
hipóteses de concretude, exemplificadas pela atividade jurisdicional desenvolvida pelo Poder
Judiciário brasileiro.
Tudo, enfim, para se ter condições técnicas e teóricas de estabelecer os contornos
distintivos entre esta teoria e figuras correlatas apresentadas anteriormente, individualizando
comparativamente aquele instituto à mora e ao inadimplemento absoluto, além de outros
institutos do Direito obrigacional brasileiro, como o cumprimento defeituoso, o adimplemento
parcial das obrigações divisíveis e indivisíveis, a impossibilidade parcial, bem como o
enriquecimento sem causa, com o escopo primordial de encontrar conseqüências mais
positivas diante da constatação do inadimplemento, que prestigia a nova realidade do contrato
e livra-o das amarras da resolução contratual
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Contrato de aliança: inadimplemento / Project alliancing: breach of contractDiniz, Ana Paula Savoia Bergamasco 18 May 2015 (has links)
A terminologia contrato aliança encerra os contratos que, por meio de um detalhado esquema de alianças estratégicas, realizam um complexo de atividades econômicas, com regramentos próprios de gestão e divisão de lucros. Por sua singularidade, especialidade ou mesmo complexidade, não é regulado completamente pelas normas vigentes. As atividades empresariais de grande porte, numa sociedade plúrima como o século XXI, tendem a se regular cada vez mais por esta forma contratual, formando alianças estratégicas para desenvolver suas atividades em que os parâmetros pré-definidos pelo legislador não são suficientes para abarcar toda a evolução negocial e a estrutura jurídica é informada pelas demais áreas do conhecimento, como engenharia, economia e administração. Por estes motivos, o inadimplemento do contrato de aliança deve ser analisado com cuidado, uma vez que o resultado final de sua base negocial não pode ser entendido como a unidade de cumprimento de apenas algumas das obrigações envolvidas, mas como um todo sistematizado. / The terminology Project Alliancing comprehends the agreements that, through a detailed scheme of strategic alliances, carry out several economic activities, with regulations of management and profit sharing. Due to its uniqueness, expertise or even complexity, it is not entirely regulated by the current regulations. The major business activities, in a versatile society as the XXI century, tend to be increasingly regulated by this contractual form, creating strategical alliances to develop its activities in which the parameters previously defined by the legislator are not sufficient to cover the whole negotiation progress, and the legal structure is informed by the other knowledge areas, such as engineering, economics and administration. On these grounds, the default of the alliance contract must be carefully analyzed, since the final result of its negotiating basis cannot be understood as the compliance unit for just a few obligations, but as a systematized whole.
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O inadimplemento na nova teoria contratual: o inadimplemento antecipado do contrato / Breach in the new contractual theory: the anticipatory breach of contractCunha, Raphael Augusto 19 March 2015 (has links)
Os institutos clássicos do direito das obrigações, notadamente os conceitos de obrigação, adimplemento e inadimplemento precisam ser relidos à luz dos valores da Constituição Federal de 1988 e dos princípios e das cláusulas gerais trazidos pelo Código Civil de 2002, em especial a boa-fé objetiva. A noção tradicional de obrigação, consubstanciada na ideia de uma submissão do devedor ao credor, vem sendo paulatinamente abandonada em favor de um novo conceito de relação obrigacional, composto por direitos e deveres recíprocos que convergem para a consecução de um objetivo comum: o adimplemento. Assim examinado, o adimplemento consiste em um processo dinâmico dentro do qual o devedor deve executar uma série de atos e observar inúmeros deveres (principais, secundários e laterais) necessários ao adimplemento. Foi diante dessa premissa que a doutrina moderna começou a sustentar que a infringência de deveres de conduta e de deveres anexos ao longo da relação obrigacional pode configurar um inadimplemento antecipado do contrato, que se refere às hipóteses em que o inadimplemento resta configurado a despeito de ainda não se ter atingido o termo contratual. Esse estudo visará analisar o conceito e demonstrar a necessidade da consolidação do inadimplemento antecipado como um mecanismo de proteção do credor, examinando a sua possibilidade de aplicação no direito brasileiro, os seus requisitos, a sua natureza jurídica, os seus limites e os seus efeitos. / The classic institutes of contract law, notably the concepts of obligation, performance and breach of contract need to be reread pursuant to the values of the Federal Constitution of 1988 and the principles and general clauses brought by the Civil Code of 2002, in special the good faith. The traditional notion of obligation, based on the idea of the debtors submission to the creditor, has been gradually abandoned in favor of a new concept of obligatory relationship, composed of reciprocal rights and duties converging to achieve a common goal: performance. Thus, performance consists of a dynamic process in which the debtor must perform a series of acts and observe numerous duties (primary, secondary and lateral duties arising of good faith) necessary for performance. It was under this premise that modern legal scholars began to argue that any breach of duties along with the obligatory relationship can configure an anticipated breach of contract, which refers to cases in which the breach is affirmed before the contractual term. This essay aims to analyze the concept and demonstrate the need for consolidation of the anticipated breach as a creditor protection mechanism, examining its application possibility under Brazilian law, along with its requirements, legal status, limits and effects.
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Aplicação da teoria do inadimplemento eficiente aos contratos nacionaisPerri, Cláudia Haidamus 12 May 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-05-22T14:17:42Z
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Previous issue date: 2017-05-12 / This paper discusses the American theory of “efficient breach of contract”, long
acclaimed by mentors of the “Law and Economics” movement.
After a brief digression to recall the origins of Common Law and Civil Law in order
to provide a clear view of the converging and diverging points between both systems, we will
present our understanding about how the hybridization of such systems occurs in current
Brazilian Law.
We will then move on to the general theory of contracts under Brazilian law as
applied to business contracts, that is, the general theory of contracts from a socioeconomic
perspective. We will approach the dialog between the principles that govern civil and business
relationships, with the aim of demonstrating that there are differences that should be taken
into consideration in order to consolidate an economically strong, stable society that ensures a
firm legal basis for contractual transactions. After showing how the American contract law
system focuses on the economic objective of contracts, we will, by means of a comparative
study, approach the consequences of breaches of contract (and the effects thereof) under both
systems.
Afterwards, we will explain the theory of efficient breach of contract, notably under
American contract law, looking at a series of cultural impediments and jurists” opinions that
hinder the path for its recognition in the courts and in the academic world within Civil Law
jurisdictions, which are less inclined to accept the applicability and development of the
“efficient breach of contract” principle than is the American law. By identifying and
discussing such impediments and difficulties (based on other Civil Law jurisdictions where
this topic has already been subjected to debate), we will try to demonstrate that the
economists” views and the views of legal scholars specializing in comparative law are able to
find common ground, interact, and accept this (highly polemic) theory in our country.
The study of contract law under the light of the “Law and Economics” movement
implies bringing under debate one more hermeneutical tool from amongst the many others
that exist / No presente trabalho avaliaremos a teoria americana da denominada “quebra
eficiente dos contratos”, há muito proclamada pelos mentores do movimento “Law and
Economics”.
Faremos uma breve digressão sobre as origens do “Common Law” e do “Civil Law”
para oferecer uma visão sobre os pontos de convergência e de distanciamento entre os
sistemas, a fim de compreendermos como se dá, na atualidade, a hibridização desses sistemas
no Direito Brasileiro.
Apresentaremos a teoria geral dos contratos no direito brasileiro aplicada aos
contratos empresariais, ou seja, a teoria geral dos contratos sob a ótica socioeconômica.
Cuidaremos do diálogo entre os princípios que regem as relações civis e as empresarias, com
a finalidade de demonstrarmos que há diferenças a serem consideradas para a consolidação de
uma sociedade economicamente forte, mais estável e com maior segurança jurídica nas
contratações. Trataremos do sistema contratual norte-americano, demonstrando a preocupação
que existe naquele país com a finalidade econômica dos contratos, e, em seguida,
comparativamente, abordaremos as consequências do inadimplemento contratual (e seus
efeitos) nos dois sistemas.
Após esse estudo, exporemos o que vem a ser a teoria da quebra eficiente dos
contratos, eminentemente norte-americana, enfrentando uma série de impedimentos culturais
e doutrinários que se interpõem no caminho do reconhecimento judicial e acadêmico da teoria
nas jurisdições de “Civil Law”, que são menos favoráveis a aceitar a aplicação e
desenvolvimento da doutrina da “quebra eficiente do contrato” do que a lei americana o é. Ao
identificarmos e discutirmos esses impedimentos e dificuldades (valendo-nos de outras
jurisdições de “Civil Law” onde já se teve a oportunidade de debater o tema), procuraremos
demonstrar que a visão dos economistas e comparatistas jurídicos tem condições de dialogar,
interagir e recepcionar a (tão polêmica) teoria em nosso país.
O estudo dos contratos à luz da “Law and Economics” implica em trazer ao debate
mais uma dentre tantas ferramentas hermenêuticas
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