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Contratos de aliança e formas híbridas de contratos de construção

Pithon, Bruno Matos 19 February 2016 (has links)
Submitted by Bruno Pithon (brunompithon@gmail.com) on 2016-03-17T14:28:18Z No. of bitstreams: 1 Bruno Pithon - Dissertação MPD FGV 17 03 2016 Final.pdf: 1258003 bytes, checksum: e81257a4eb566938f1eab2d4e6b4e741 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2016-03-17T14:35:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Bruno Pithon - Dissertação MPD FGV 17 03 2016 Final.pdf: 1258003 bytes, checksum: e81257a4eb566938f1eab2d4e6b4e741 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-17T14:50:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Bruno Pithon - Dissertação MPD FGV 17 03 2016 Final.pdf: 1258003 bytes, checksum: e81257a4eb566938f1eab2d4e6b4e741 (MD5) Previous issue date: 2016-02-19 / This work analyzes the system of contracts related to the construction activity, on a hiring free environment and taking into consideration the creation of non-standard models and, therefore, hybrid. A range of subsidies for such is necessary: application of economic arguments; capacity of objectively operationalize the demands coming from such modalities of contracts, which always seeks to maximize results; need for speed and time savings in the constructions. It must be highlighted that such contract models are hybrids, but no illegal, since under Brazilian law prevails the principle of freedom of contract, as long as the basic requirements established by law are fulfilled, which are, lawful object, agents capable and compliance with the prescribed manner or no defense in law. In that contract free environment, have emerged types of construction contracts that vary from each othe r in different aspects, highlighting among them the risk allocation, yield and application of penalties, which directly impacts the form, content and value of the budget to be presented. Thus, it is necessary that the economic rationale prevails in contracting of large infrastructure projects, but also in other projects, generating a culture of participation among contractors, in order to provide faster constructions and at a lower cost, which would be of fundamental importance for the development of the country. / Este trabalho analisa a sistemática de contratações inerentes à atividade de construção civil, inserida num ambiente de liberdade de contratação e levando em consideração a criação de modelos atípicos e, portanto, híbridos. Para tal, faz-se necessária uma gama de subsídios: aplicação de argumentos econômicos; capacidade de operacionalizar objetivamente as demandas oriundas de tais modalidades de contratos, que sempre visa maximizar seus resultados; necessidade de velocidade e economia de tempo nas construções. Há de se destacar que os referidos modelos de contrato são híbridos, sim, mas nem por isso ilícitos, posto que, no direito brasileiro, vigora o princípio de liberdade de contratar, desde que tais contratações estejam assentadas em princípios básicos estabelecidos por lei, quais sejam: objeto lícito, agentes capazes e atendimento à forma prescrita ou não defesa em lei. Esse ambiente de liberdade de contratação propiciou a criação de modelos atípicos e moventes de contratos de construção, que variam e se mesclam entre si sob os mais diversos aspectos, com destaque para: alocação de riscos; forma de remuneração e aplicação de penalidades, o que impacta diretamente na forma, conteúdo e valor do orçamento a ser apresentado. Desse modo, é imperioso que as rédeas desses diversos modelos de contratação estejam direcionadas pelo racional econômico, não só em grandes obras de infraestrutura, mas também em outros empreendimentos, fazendo emergir uma cultura de participação entre os contratantes, de forma a propiciar obras mais rápidas e com um menor custo, que seria de fundamental importância para o desenvolvimento do país.
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Contrato de aliança: inadimplemento / Project alliancing: breach of contract

Diniz, Ana Paula Savoia Bergamasco 18 May 2015 (has links)
A terminologia contrato aliança encerra os contratos que, por meio de um detalhado esquema de alianças estratégicas, realizam um complexo de atividades econômicas, com regramentos próprios de gestão e divisão de lucros. Por sua singularidade, especialidade ou mesmo complexidade, não é regulado completamente pelas normas vigentes. As atividades empresariais de grande porte, numa sociedade plúrima como o século XXI, tendem a se regular cada vez mais por esta forma contratual, formando alianças estratégicas para desenvolver suas atividades em que os parâmetros pré-definidos pelo legislador não são suficientes para abarcar toda a evolução negocial e a estrutura jurídica é informada pelas demais áreas do conhecimento, como engenharia, economia e administração. Por estes motivos, o inadimplemento do contrato de aliança deve ser analisado com cuidado, uma vez que o resultado final de sua base negocial não pode ser entendido como a unidade de cumprimento de apenas algumas das obrigações envolvidas, mas como um todo sistematizado. / The terminology Project Alliancing comprehends the agreements that, through a detailed scheme of strategic alliances, carry out several economic activities, with regulations of management and profit sharing. Due to its uniqueness, expertise or even complexity, it is not entirely regulated by the current regulations. The major business activities, in a versatile society as the XXI century, tend to be increasingly regulated by this contractual form, creating strategical alliances to develop its activities in which the parameters previously defined by the legislator are not sufficient to cover the whole negotiation progress, and the legal structure is informed by the other knowledge areas, such as engineering, economics and administration. On these grounds, the default of the alliance contract must be carefully analyzed, since the final result of its negotiating basis cannot be understood as the compliance unit for just a few obligations, but as a systematized whole.
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Contrato de aliança: inadimplemento / Project alliancing: breach of contract

Ana Paula Savoia Bergamasco Diniz 18 May 2015 (has links)
A terminologia contrato aliança encerra os contratos que, por meio de um detalhado esquema de alianças estratégicas, realizam um complexo de atividades econômicas, com regramentos próprios de gestão e divisão de lucros. Por sua singularidade, especialidade ou mesmo complexidade, não é regulado completamente pelas normas vigentes. As atividades empresariais de grande porte, numa sociedade plúrima como o século XXI, tendem a se regular cada vez mais por esta forma contratual, formando alianças estratégicas para desenvolver suas atividades em que os parâmetros pré-definidos pelo legislador não são suficientes para abarcar toda a evolução negocial e a estrutura jurídica é informada pelas demais áreas do conhecimento, como engenharia, economia e administração. Por estes motivos, o inadimplemento do contrato de aliança deve ser analisado com cuidado, uma vez que o resultado final de sua base negocial não pode ser entendido como a unidade de cumprimento de apenas algumas das obrigações envolvidas, mas como um todo sistematizado. / The terminology Project Alliancing comprehends the agreements that, through a detailed scheme of strategic alliances, carry out several economic activities, with regulations of management and profit sharing. Due to its uniqueness, expertise or even complexity, it is not entirely regulated by the current regulations. The major business activities, in a versatile society as the XXI century, tend to be increasingly regulated by this contractual form, creating strategical alliances to develop its activities in which the parameters previously defined by the legislator are not sufficient to cover the whole negotiation progress, and the legal structure is informed by the other knowledge areas, such as engineering, economics and administration. On these grounds, the default of the alliance contract must be carefully analyzed, since the final result of its negotiating basis cannot be understood as the compliance unit for just a few obligations, but as a systematized whole.

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