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A suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão das questões fáticas

Gastal, Alexandre Fernandes January 2006 (has links)
Dans ce travail on examine l'hypothèse de la suffisance du jugement de vraisemblance pour la décision de la question du fait. Pour cela, après avoir traité le concept de preuve et d'avoir considéré sous une perspective historique la façon dont les modèles principaux de procédure ont entrepris cette question, on étudie l'emploi erroné de la notion de vérité das l'apurement des faits en jugement et on maintient que la vérité des faits, quoiqu'elle accomplisse – en tant qu'idéal que l'on doit persécuter – une fonction légitimante de l'activité jurisdictionnelle, n'est pas capable de décrire le résultat de la procédure. Outre les discussions philosophiques – qui ne sont pas le but de cette étude – à propos de l'existence ou non d'une vérité objectivement connaissable, toute la conformation juridique qui entoure la procédure judiciaire de la vérification des faits, indique qu'il n'est pas possible d'assurer que son résultat correspondra à la description de la réalité. Si on reconnaît cela, avec l’aide de la notion de maximes d’expérience et d’après la conception de Carnellutti selon laquelle la preuve resulte dans la fixation formelle de certains faits, ce travail assure la possibilite que, dans certaines situations, la simple vraisemblance dês affirmations du plaideur devra suffire, c’est-à-dire, le juge considérera établis quelques faits, quoique sans preuve, poisque la réprésentation que le plaideur en fait coincide avec la conception générale, cueillie de l’expérience que c’est comme cela que ces faits arrivent. On peut conclure que certaines situations justifieront que le juge considere siffisante la vraisemblance des affirmations, fondamentalement lorsque a difficulté de production de la preuve est telle que, sans une réduction du module probatoire, la possibilité d’arriver aux fins que la norme du droit matériel poursuit sera frustrée. / O presente trabalho examinou a hipótese da suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão da questão fática. Para tanto, depois de tratar do conceito de prova e de considerar, sob uma perspectiva histórica, o modo como os principais modelos de processo lidaram com a questão fática, o estudo dedica atenção ao emprego equivocado da noção de verdade no processo de apuração dos fatos em juízo e sustenta a idéia de que a verdade dos fatos, embora cumpra – enquanto ideal a perseguir – uma função legitimante da atividade jurisdicional, não é capaz de descrever o resultado do processo. Afora discussões filosóficas – que não constituem o objeto deste estudo – acerca da existência, ou não, de uma verdade objetivamente cognoscível, o fato é que, por toda a conformação jurídica que cerca o procedimento judicial de apuração dos fatos, não é possível assegurar que o resultado desse procedimento corresponderá à descrição da realidade. Partindo do reconhecimento de que assim é, com o auxílio da noção de máximas de experiência e com amparo na concepção de Carnellutti, de que a prova resulta na fixação formal de determinados fatos, o trabalho sustenta a possibilidade de que, em determinadas situações, a mera verossimilhança das afirmações do litigante haverá de ser suficiente, isto é, o julgador terá por fixados determinados fatos, ainda que deles não haja prova, porque a representação que deles faz o litigante coincide com a concepção geral, recolhida da experiência, de que é assim que aqueles determinados fatos normalmente ocorrem. Conclui, então, por admitir que certas situações justificam que o juiz tenha por suficiente a verossimilhança das afirmações, fundamentalmente quando a dificuldade de produção da prova é de tal ordem que, sem uma redução do módulo probatório, se frustra a possibilidade de consecução dos fins perseguidos pela norma de direito material.
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A responsabilidade civil e a inversão do ônus da prova nas lides de consumo

Brouwers, Silvana do Prado January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-18T13:37:18Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T21:27:26Z : No. of bitstreams: 1 178315.pdf: 4839757 bytes, checksum: 60cc84cc7acfc9415eb5a3b090d9055a (MD5) / Com a Lei n.º 8.078/90 (CDC) houve o reconhecimento legal da vulnerabilidade do consumidor e, na tentativa de reequilibrar a situação das partes da relação jurídica de consumo - fornecedor e consumidor -, instituiu-se a responsabilidade objetiva, fundada no risco de empresa, como regra. Na esfera processual, introduziu-se a inversão do ônus da prova, instrumento que direciona o julgamento quando frustrada a prova, hipótese em que o fornecedor arcará com a situação desfavorável no feito. Em relações de consumo pertinentes à publicidade, a inversão do ônus da prova aplicá-se ope legis, por força de lei; nas demais relações de consumo, exige a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, requisitos a serem verificados pelo julgador, segundo as regras da experiência. No regime de responsabilidade objetiva, assim como no regime de responsabilidade subjetiva com presunção absoluta de culpa, o elemento moral é alheio ao litígio de consumo, incidindo a inversão do ônus da prova sobre os requisitos desta responsabilidade (evento danoso, prejuízo e nexo causal entre eles), sofrendo fornecedor (requerido) com as conseqüências desfavoráveis da ausência ou deficiência de prova destes pressupostos que, como fato constitutivos do direito do autor (consumidor), caberiam a este prová-lo, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil Brasileiro (1973). No regime de responsabilidade civil subjetiva, aplicável quando o fornecedor é empresa coligada ou se prestado serviço por profissional liberal, aos requisitos da responsabilidade objetiva acresce-se a culpa, devendo ser afirmados e provados pelo consumidor (autor). Invertido o encargo probatório, ficará com o réu (fornecedor) o resultado desfavorável do processo se não amealhado ao feito elementos de convicção ao julgador. Já, havendo presunção relativa de culpa na responsabilidade, cabe ao autor provar o evento danoso, o prejuízo e o nexo causal; com a modificação do ônus da prova, embora o autor nada comprove acerca do evento danoso, do prejuízo nem do nexo causal, e não tendo o requerido apresentado provas, ainda assim se faz cabível o êxito da demanda civil, com o que se tem a inversão do ônus da prova como meio de facilitar a defesa do consumidor em Juízo, sem, contudo, implicar em mutação no regime de responsabilidade nem impor a procedência da demanda ajuizada
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A suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão das questões fáticas

Gastal, Alexandre Fernandes January 2006 (has links)
Dans ce travail on examine l'hypothèse de la suffisance du jugement de vraisemblance pour la décision de la question du fait. Pour cela, après avoir traité le concept de preuve et d'avoir considéré sous une perspective historique la façon dont les modèles principaux de procédure ont entrepris cette question, on étudie l'emploi erroné de la notion de vérité das l'apurement des faits en jugement et on maintient que la vérité des faits, quoiqu'elle accomplisse – en tant qu'idéal que l'on doit persécuter – une fonction légitimante de l'activité jurisdictionnelle, n'est pas capable de décrire le résultat de la procédure. Outre les discussions philosophiques – qui ne sont pas le but de cette étude – à propos de l'existence ou non d'une vérité objectivement connaissable, toute la conformation juridique qui entoure la procédure judiciaire de la vérification des faits, indique qu'il n'est pas possible d'assurer que son résultat correspondra à la description de la réalité. Si on reconnaît cela, avec l’aide de la notion de maximes d’expérience et d’après la conception de Carnellutti selon laquelle la preuve resulte dans la fixation formelle de certains faits, ce travail assure la possibilite que, dans certaines situations, la simple vraisemblance dês affirmations du plaideur devra suffire, c’est-à-dire, le juge considérera établis quelques faits, quoique sans preuve, poisque la réprésentation que le plaideur en fait coincide avec la conception générale, cueillie de l’expérience que c’est comme cela que ces faits arrivent. On peut conclure que certaines situations justifieront que le juge considere siffisante la vraisemblance des affirmations, fondamentalement lorsque a difficulté de production de la preuve est telle que, sans une réduction du module probatoire, la possibilité d’arriver aux fins que la norme du droit matériel poursuit sera frustrée. / O presente trabalho examinou a hipótese da suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão da questão fática. Para tanto, depois de tratar do conceito de prova e de considerar, sob uma perspectiva histórica, o modo como os principais modelos de processo lidaram com a questão fática, o estudo dedica atenção ao emprego equivocado da noção de verdade no processo de apuração dos fatos em juízo e sustenta a idéia de que a verdade dos fatos, embora cumpra – enquanto ideal a perseguir – uma função legitimante da atividade jurisdicional, não é capaz de descrever o resultado do processo. Afora discussões filosóficas – que não constituem o objeto deste estudo – acerca da existência, ou não, de uma verdade objetivamente cognoscível, o fato é que, por toda a conformação jurídica que cerca o procedimento judicial de apuração dos fatos, não é possível assegurar que o resultado desse procedimento corresponderá à descrição da realidade. Partindo do reconhecimento de que assim é, com o auxílio da noção de máximas de experiência e com amparo na concepção de Carnellutti, de que a prova resulta na fixação formal de determinados fatos, o trabalho sustenta a possibilidade de que, em determinadas situações, a mera verossimilhança das afirmações do litigante haverá de ser suficiente, isto é, o julgador terá por fixados determinados fatos, ainda que deles não haja prova, porque a representação que deles faz o litigante coincide com a concepção geral, recolhida da experiência, de que é assim que aqueles determinados fatos normalmente ocorrem. Conclui, então, por admitir que certas situações justificam que o juiz tenha por suficiente a verossimilhança das afirmações, fundamentalmente quando a dificuldade de produção da prova é de tal ordem que, sem uma redução do módulo probatório, se frustra a possibilidade de consecução dos fins perseguidos pela norma de direito material.
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A suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão das questões fáticas

Gastal, Alexandre Fernandes January 2006 (has links)
Dans ce travail on examine l'hypothèse de la suffisance du jugement de vraisemblance pour la décision de la question du fait. Pour cela, après avoir traité le concept de preuve et d'avoir considéré sous une perspective historique la façon dont les modèles principaux de procédure ont entrepris cette question, on étudie l'emploi erroné de la notion de vérité das l'apurement des faits en jugement et on maintient que la vérité des faits, quoiqu'elle accomplisse – en tant qu'idéal que l'on doit persécuter – une fonction légitimante de l'activité jurisdictionnelle, n'est pas capable de décrire le résultat de la procédure. Outre les discussions philosophiques – qui ne sont pas le but de cette étude – à propos de l'existence ou non d'une vérité objectivement connaissable, toute la conformation juridique qui entoure la procédure judiciaire de la vérification des faits, indique qu'il n'est pas possible d'assurer que son résultat correspondra à la description de la réalité. Si on reconnaît cela, avec l’aide de la notion de maximes d’expérience et d’après la conception de Carnellutti selon laquelle la preuve resulte dans la fixation formelle de certains faits, ce travail assure la possibilite que, dans certaines situations, la simple vraisemblance dês affirmations du plaideur devra suffire, c’est-à-dire, le juge considérera établis quelques faits, quoique sans preuve, poisque la réprésentation que le plaideur en fait coincide avec la conception générale, cueillie de l’expérience que c’est comme cela que ces faits arrivent. On peut conclure que certaines situations justifieront que le juge considere siffisante la vraisemblance des affirmations, fondamentalement lorsque a difficulté de production de la preuve est telle que, sans une réduction du module probatoire, la possibilité d’arriver aux fins que la norme du droit matériel poursuit sera frustrée. / O presente trabalho examinou a hipótese da suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão da questão fática. Para tanto, depois de tratar do conceito de prova e de considerar, sob uma perspectiva histórica, o modo como os principais modelos de processo lidaram com a questão fática, o estudo dedica atenção ao emprego equivocado da noção de verdade no processo de apuração dos fatos em juízo e sustenta a idéia de que a verdade dos fatos, embora cumpra – enquanto ideal a perseguir – uma função legitimante da atividade jurisdicional, não é capaz de descrever o resultado do processo. Afora discussões filosóficas – que não constituem o objeto deste estudo – acerca da existência, ou não, de uma verdade objetivamente cognoscível, o fato é que, por toda a conformação jurídica que cerca o procedimento judicial de apuração dos fatos, não é possível assegurar que o resultado desse procedimento corresponderá à descrição da realidade. Partindo do reconhecimento de que assim é, com o auxílio da noção de máximas de experiência e com amparo na concepção de Carnellutti, de que a prova resulta na fixação formal de determinados fatos, o trabalho sustenta a possibilidade de que, em determinadas situações, a mera verossimilhança das afirmações do litigante haverá de ser suficiente, isto é, o julgador terá por fixados determinados fatos, ainda que deles não haja prova, porque a representação que deles faz o litigante coincide com a concepção geral, recolhida da experiência, de que é assim que aqueles determinados fatos normalmente ocorrem. Conclui, então, por admitir que certas situações justificam que o juiz tenha por suficiente a verossimilhança das afirmações, fundamentalmente quando a dificuldade de produção da prova é de tal ordem que, sem uma redução do módulo probatório, se frustra a possibilidade de consecução dos fins perseguidos pela norma de direito material.
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Prova e participação no processo civil : a dinamização dos ônus probatórios na perspectiva dos direitos fundamentais

Carpes, Artur Thompsen January 2008 (has links)
A presente dissertação aborda o problema da distribuição dos ônus probatórios no processo civil brasileiro. Partindo do exame das relações entre processo e cultura, especialmente no que se refere aos modelos de prova e de procedimento probatório, modelos de Estado e às fases metodológicas do formalismo processual, busca-se revelar a importância da repartição do onus probandi na teia do formalismo processual. Visualiza-se o ônus da prova à luz dos direitos fundamentais, especialmente quanto à importância da participação das partes para a formação do juízo de fato – isto é, através de sua dimensão subjetiva – e, por via de consequência, à realização da justiça. Questiona-se quanto à viabilidade da regra contida no art. 333 do Código de Processo Civil brasileiro ser apta a proporcionar, em todo e qualquer caso concreto, a observância do direito fundamental ao processo justo (art. 5º, XXXV, LIV e LV da Constituição). Mediante a análise dos direitos fundamentais à igualdade substancial e à prova no processo, propõe-se a adoção da técnica da dinamização dos ônus probatórios, como forma de otimizar os esforços das partes em torno da prova, conformando, assim, o procedimento probatório à Constituição e aos direitos fundamentais. / This paper addresses the issue of allocation of the burden of proof in Brazilian civil procedural law. Trough the initial assessment of the relationship between procedural law and culture, especially with regards to the types of evidence and their relevant procedures, types of States and the phased methodology of procedural formalism, this study seeks to reveal the importance of sharing the onus probandi in the context of procedural formalism. The burden of proof is analyzed in the realm of the fundamental rights, particularly with regards to the importance of the participation of the parties for the construction of the factual judgment – that is, through its subjective dimension – and, hence, for the proper achievement of justice. This paper further questions the viability of the rule contained in section 333 of the Brazilian Procedural Code of being, in any and all factual cases, in observance with the fundamental right of the right of access to fair judicial order (section 5, XXXV, LIV and LV of the Brazilian Federal Constitution). By analyzing the fundamental rights of substantial equity and procedural evidence, this study defends the adoption of a technique to dinamyze the burden of proof as a means to optimize efforts from the parties dealing with evidence and, thus, conform the evidence procedure with the Brazilian Federal Constitution and the fundamental rights.
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Prova e participação no processo civil : a dinamização dos ônus probatórios na perspectiva dos direitos fundamentais

Carpes, Artur Thompsen January 2008 (has links)
A presente dissertação aborda o problema da distribuição dos ônus probatórios no processo civil brasileiro. Partindo do exame das relações entre processo e cultura, especialmente no que se refere aos modelos de prova e de procedimento probatório, modelos de Estado e às fases metodológicas do formalismo processual, busca-se revelar a importância da repartição do onus probandi na teia do formalismo processual. Visualiza-se o ônus da prova à luz dos direitos fundamentais, especialmente quanto à importância da participação das partes para a formação do juízo de fato – isto é, através de sua dimensão subjetiva – e, por via de consequência, à realização da justiça. Questiona-se quanto à viabilidade da regra contida no art. 333 do Código de Processo Civil brasileiro ser apta a proporcionar, em todo e qualquer caso concreto, a observância do direito fundamental ao processo justo (art. 5º, XXXV, LIV e LV da Constituição). Mediante a análise dos direitos fundamentais à igualdade substancial e à prova no processo, propõe-se a adoção da técnica da dinamização dos ônus probatórios, como forma de otimizar os esforços das partes em torno da prova, conformando, assim, o procedimento probatório à Constituição e aos direitos fundamentais. / This paper addresses the issue of allocation of the burden of proof in Brazilian civil procedural law. Trough the initial assessment of the relationship between procedural law and culture, especially with regards to the types of evidence and their relevant procedures, types of States and the phased methodology of procedural formalism, this study seeks to reveal the importance of sharing the onus probandi in the context of procedural formalism. The burden of proof is analyzed in the realm of the fundamental rights, particularly with regards to the importance of the participation of the parties for the construction of the factual judgment – that is, through its subjective dimension – and, hence, for the proper achievement of justice. This paper further questions the viability of the rule contained in section 333 of the Brazilian Procedural Code of being, in any and all factual cases, in observance with the fundamental right of the right of access to fair judicial order (section 5, XXXV, LIV and LV of the Brazilian Federal Constitution). By analyzing the fundamental rights of substantial equity and procedural evidence, this study defends the adoption of a technique to dinamyze the burden of proof as a means to optimize efforts from the parties dealing with evidence and, thus, conform the evidence procedure with the Brazilian Federal Constitution and the fundamental rights.
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Prova e participação no processo civil : a dinamização dos ônus probatórios na perspectiva dos direitos fundamentais

Carpes, Artur Thompsen January 2008 (has links)
A presente dissertação aborda o problema da distribuição dos ônus probatórios no processo civil brasileiro. Partindo do exame das relações entre processo e cultura, especialmente no que se refere aos modelos de prova e de procedimento probatório, modelos de Estado e às fases metodológicas do formalismo processual, busca-se revelar a importância da repartição do onus probandi na teia do formalismo processual. Visualiza-se o ônus da prova à luz dos direitos fundamentais, especialmente quanto à importância da participação das partes para a formação do juízo de fato – isto é, através de sua dimensão subjetiva – e, por via de consequência, à realização da justiça. Questiona-se quanto à viabilidade da regra contida no art. 333 do Código de Processo Civil brasileiro ser apta a proporcionar, em todo e qualquer caso concreto, a observância do direito fundamental ao processo justo (art. 5º, XXXV, LIV e LV da Constituição). Mediante a análise dos direitos fundamentais à igualdade substancial e à prova no processo, propõe-se a adoção da técnica da dinamização dos ônus probatórios, como forma de otimizar os esforços das partes em torno da prova, conformando, assim, o procedimento probatório à Constituição e aos direitos fundamentais. / This paper addresses the issue of allocation of the burden of proof in Brazilian civil procedural law. Trough the initial assessment of the relationship between procedural law and culture, especially with regards to the types of evidence and their relevant procedures, types of States and the phased methodology of procedural formalism, this study seeks to reveal the importance of sharing the onus probandi in the context of procedural formalism. The burden of proof is analyzed in the realm of the fundamental rights, particularly with regards to the importance of the participation of the parties for the construction of the factual judgment – that is, through its subjective dimension – and, hence, for the proper achievement of justice. This paper further questions the viability of the rule contained in section 333 of the Brazilian Procedural Code of being, in any and all factual cases, in observance with the fundamental right of the right of access to fair judicial order (section 5, XXXV, LIV and LV of the Brazilian Federal Constitution). By analyzing the fundamental rights of substantial equity and procedural evidence, this study defends the adoption of a technique to dinamyze the burden of proof as a means to optimize efforts from the parties dealing with evidence and, thus, conform the evidence procedure with the Brazilian Federal Constitution and the fundamental rights.
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Dinamicização da distribuição do ônus da prova no processo civil brasileiro

Azário, Márcia Pereira January 2006 (has links)
Esta dissertação tem como objetivo principal analisar o cabimento, no direito processual brasileiro, de uma distribuição dinâmica das regras do ônus da prova. Na primeira parte, são analisados o conceito, o objeto e a finalidade da prova, com apontamento da distinção entre fontes e meios. Após, são estudados o conceito de ônus da prova e sua distinção da obrigação, dando ênfase aos seus aspectos objetivo e subjetivo e às principais teorias, antigas e modernas, que tratam dos critérios para a distribuição do ônus da prova. Estudou-se, em seguida, os principais fenômenos relacionados ao ônus da prova, quais sejam a distribuição, cuja regra geral está no art. 333 do CPC, e a redistribuição como gênero, tendo com espécies a redistribuição strictu sensu, cabível em casos de probatio diabolica e em excepcionais casos em que a prova se apresenta difícil por fatores externos ao processo, e a inversão, cujo exemplo, no direito pátrio, é o art. 6o, inc. VIII, do CDC. Na segunda parte do trabalho, são apresentadas duas novas teorias sobre a distribuição do ônus da prova: a visão solidarista do ônus da prova e a teoria dinâmica dos ônus probatórios. Por fim, ante a necessidade de flexibilização das atuais regras gerais de distribuição do ônus da prova e, ao mesmo tempo, controle do excessivo subjetivismo judicial, analisa-se o cabimento da aplicação da teoria dinâmica no direito brasileiro, apontando-se os parâmetros para a decisão judicial que a aplique. Do estudo, concluiu-se que o direito processual brasileiro admite a aplicação da teoria dinâmica dos ônus probatórios em face da incidência do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz e do dever de lealdade, boa-fé e colaboração das partes. Concluiuse, ainda, que embora possa acontecer em momento diverso, o momento mais oportuno para a ocorrência da redistribuição do ônus da prova é a audiência preliminar, não podendo se verificar, em nenhuma hipótese, surpresa às partes, sob pena de ferimento ao princípio do contraditório. Quanto à decisão judicial que aplica a teoria dinâmica, deve esta levar em conta que tal aplicação é de caráter excepcionalíssimo, devendo ser bem fundamentada. / This study has the purpose of analyzing a dynamic employment of the burden of proof in the Brazilian Procedural Law. In the first part of this study, the concept and object and the evidence are analyzed through distinguishing sources and ways. Afterwards, the concept of burden of proof and its difference from obligation are studied based on subjective and objective aspects of dominant old and modern theories. We also examined the main phenomena relating to the burden of proof in general presented on the art. 333 Brazilian Procedural Code, the presentation of the burden of proof strict sensu in case of probatio diabolica and the shifting of burden of proof based on the art. 6, inc.VII, Brazilian Consumption Code. In the second part of the study, two theories related to the shifting of the burden of proof are presented. Based on those two theories, we came to the conclusion that a more dynamic way of applying the general rules for shifting the burden of proof and excessive control of judicial subjectivism is necessary to reach fairness. Finally, we concluded that the Brazilian Procedural Law allows the application of the dynamic theory of burden of proof based on the principle of equity, discretion, loyalty, good faith and the collaboration of the parties. Besides, the best moment to submit some evidence for the shifting of the burden of proof is over the course of a hearing. The decision shall be based on legal matters, facts and principles due to the fact that the dynamic theory to analyze evidence in case of shifting the burden of proof is used in special cases.
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Dinamicização da distribuição do ônus da prova no processo civil brasileiro

Azário, Márcia Pereira January 2006 (has links)
Esta dissertação tem como objetivo principal analisar o cabimento, no direito processual brasileiro, de uma distribuição dinâmica das regras do ônus da prova. Na primeira parte, são analisados o conceito, o objeto e a finalidade da prova, com apontamento da distinção entre fontes e meios. Após, são estudados o conceito de ônus da prova e sua distinção da obrigação, dando ênfase aos seus aspectos objetivo e subjetivo e às principais teorias, antigas e modernas, que tratam dos critérios para a distribuição do ônus da prova. Estudou-se, em seguida, os principais fenômenos relacionados ao ônus da prova, quais sejam a distribuição, cuja regra geral está no art. 333 do CPC, e a redistribuição como gênero, tendo com espécies a redistribuição strictu sensu, cabível em casos de probatio diabolica e em excepcionais casos em que a prova se apresenta difícil por fatores externos ao processo, e a inversão, cujo exemplo, no direito pátrio, é o art. 6o, inc. VIII, do CDC. Na segunda parte do trabalho, são apresentadas duas novas teorias sobre a distribuição do ônus da prova: a visão solidarista do ônus da prova e a teoria dinâmica dos ônus probatórios. Por fim, ante a necessidade de flexibilização das atuais regras gerais de distribuição do ônus da prova e, ao mesmo tempo, controle do excessivo subjetivismo judicial, analisa-se o cabimento da aplicação da teoria dinâmica no direito brasileiro, apontando-se os parâmetros para a decisão judicial que a aplique. Do estudo, concluiu-se que o direito processual brasileiro admite a aplicação da teoria dinâmica dos ônus probatórios em face da incidência do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz e do dever de lealdade, boa-fé e colaboração das partes. Concluiuse, ainda, que embora possa acontecer em momento diverso, o momento mais oportuno para a ocorrência da redistribuição do ônus da prova é a audiência preliminar, não podendo se verificar, em nenhuma hipótese, surpresa às partes, sob pena de ferimento ao princípio do contraditório. Quanto à decisão judicial que aplica a teoria dinâmica, deve esta levar em conta que tal aplicação é de caráter excepcionalíssimo, devendo ser bem fundamentada. / This study has the purpose of analyzing a dynamic employment of the burden of proof in the Brazilian Procedural Law. In the first part of this study, the concept and object and the evidence are analyzed through distinguishing sources and ways. Afterwards, the concept of burden of proof and its difference from obligation are studied based on subjective and objective aspects of dominant old and modern theories. We also examined the main phenomena relating to the burden of proof in general presented on the art. 333 Brazilian Procedural Code, the presentation of the burden of proof strict sensu in case of probatio diabolica and the shifting of burden of proof based on the art. 6, inc.VII, Brazilian Consumption Code. In the second part of the study, two theories related to the shifting of the burden of proof are presented. Based on those two theories, we came to the conclusion that a more dynamic way of applying the general rules for shifting the burden of proof and excessive control of judicial subjectivism is necessary to reach fairness. Finally, we concluded that the Brazilian Procedural Law allows the application of the dynamic theory of burden of proof based on the principle of equity, discretion, loyalty, good faith and the collaboration of the parties. Besides, the best moment to submit some evidence for the shifting of the burden of proof is over the course of a hearing. The decision shall be based on legal matters, facts and principles due to the fact that the dynamic theory to analyze evidence in case of shifting the burden of proof is used in special cases.
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Dinamicização da distribuição do ônus da prova no processo civil brasileiro

Azário, Márcia Pereira January 2006 (has links)
Esta dissertação tem como objetivo principal analisar o cabimento, no direito processual brasileiro, de uma distribuição dinâmica das regras do ônus da prova. Na primeira parte, são analisados o conceito, o objeto e a finalidade da prova, com apontamento da distinção entre fontes e meios. Após, são estudados o conceito de ônus da prova e sua distinção da obrigação, dando ênfase aos seus aspectos objetivo e subjetivo e às principais teorias, antigas e modernas, que tratam dos critérios para a distribuição do ônus da prova. Estudou-se, em seguida, os principais fenômenos relacionados ao ônus da prova, quais sejam a distribuição, cuja regra geral está no art. 333 do CPC, e a redistribuição como gênero, tendo com espécies a redistribuição strictu sensu, cabível em casos de probatio diabolica e em excepcionais casos em que a prova se apresenta difícil por fatores externos ao processo, e a inversão, cujo exemplo, no direito pátrio, é o art. 6o, inc. VIII, do CDC. Na segunda parte do trabalho, são apresentadas duas novas teorias sobre a distribuição do ônus da prova: a visão solidarista do ônus da prova e a teoria dinâmica dos ônus probatórios. Por fim, ante a necessidade de flexibilização das atuais regras gerais de distribuição do ônus da prova e, ao mesmo tempo, controle do excessivo subjetivismo judicial, analisa-se o cabimento da aplicação da teoria dinâmica no direito brasileiro, apontando-se os parâmetros para a decisão judicial que a aplique. Do estudo, concluiu-se que o direito processual brasileiro admite a aplicação da teoria dinâmica dos ônus probatórios em face da incidência do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz e do dever de lealdade, boa-fé e colaboração das partes. Concluiuse, ainda, que embora possa acontecer em momento diverso, o momento mais oportuno para a ocorrência da redistribuição do ônus da prova é a audiência preliminar, não podendo se verificar, em nenhuma hipótese, surpresa às partes, sob pena de ferimento ao princípio do contraditório. Quanto à decisão judicial que aplica a teoria dinâmica, deve esta levar em conta que tal aplicação é de caráter excepcionalíssimo, devendo ser bem fundamentada. / This study has the purpose of analyzing a dynamic employment of the burden of proof in the Brazilian Procedural Law. In the first part of this study, the concept and object and the evidence are analyzed through distinguishing sources and ways. Afterwards, the concept of burden of proof and its difference from obligation are studied based on subjective and objective aspects of dominant old and modern theories. We also examined the main phenomena relating to the burden of proof in general presented on the art. 333 Brazilian Procedural Code, the presentation of the burden of proof strict sensu in case of probatio diabolica and the shifting of burden of proof based on the art. 6, inc.VII, Brazilian Consumption Code. In the second part of the study, two theories related to the shifting of the burden of proof are presented. Based on those two theories, we came to the conclusion that a more dynamic way of applying the general rules for shifting the burden of proof and excessive control of judicial subjectivism is necessary to reach fairness. Finally, we concluded that the Brazilian Procedural Law allows the application of the dynamic theory of burden of proof based on the principle of equity, discretion, loyalty, good faith and the collaboration of the parties. Besides, the best moment to submit some evidence for the shifting of the burden of proof is over the course of a hearing. The decision shall be based on legal matters, facts and principles due to the fact that the dynamic theory to analyze evidence in case of shifting the burden of proof is used in special cases.

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