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O princípio da moralidade administrativa sob o enfoque garantista

Quadros, Nilton Martins de January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-19T08:53:59Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:11:59Z : No. of bitstreams: 1 178386.pdf: 3540138 bytes, checksum: 1e18b5baa4300d03aa00dd0ff013f754 (MD5) / A moralidade administrativa enquanto construção da sociedade é abordada sob vários aspectos, desde o seu surgimento enquanto valor externo ao direito até a positivação desta enquanto princípio constitucional. Frente à contemporânea teoria da operatividade dos princípios enquanto norma, somando-se à supremacia constitucional, a moralidade administrativa é abordada à luz da teoria geral do Garantismo jurídico. Enquanto técnica de controle da moralidade, este Trabalho propõe a ampliação da participação social nos espaços de decisão e poderes, sem deixar de abordar sobre o controle, inclusive de mérito, dos atos administrativos pelo Poder Judiciário como forma de assegurar o direito fundamental do cidadão em ter governos honestos e eficazes
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Moralidade e jurisdição

Oliveira, Cláudio Ladeira de January 2006 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T16:45:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 237734.pdf: 1013807 bytes, checksum: cd3f96bb5a875c36c9bcddb470d7a676 (MD5) / A presente tese de doutorado sustenta que a teoria discursiva do Direito, apresentada por Jürgen Habermas, carece de desenvolvimento teórico e prático em seu tratamento da prática de interpretação e aplicação de normas jurídicas. É necessário afastar o potencial conflito entre distintas interpretações sobre a legitimidade dos tribunais, especialmente com competências constitucionais, frente às decisões políticas dos poderes legislativo e executivo. Habermas apresenta (i) rigorosos critérios deliberativos cuja efetiva presença, nos procedimentos democráticos, é uma condição para a legitimidade da legislação; (ii) afirma que as decisões judiciais devem satisfazer critérios de "aceitabilidade racional", apoiando-se neste ponto - ao menos parcialmente - no modelo de interpretação construtiva de Ronald Dworkin; e (iii) rejeita modelos preferencialmente ativistas de atuação dos tribunais (como apresentado por exemplo por Ronald Dworkin), apontando os riscos inerentes à "judicialização" da política. O problema é que, se for possível demonstrar que os exigentes critérios discursivos de legitimidade do direito não foram satisfatoriamente desempenhados, isso não justificaria um modelo de atuação judicial mais "ativista" do que o aceito explicitamente por Habermas? Não haveria então um conflito entre os exigentes critérios discursivos da "democracia deliberativa" e o modelo de "auto-restrição" por ele defendido? Ou, especialmente, entre a referência ao modelo de interpretação construtivista de Dworkin e a rejeição de um modelo de atuação judicial ativista? Se é aceita a validade do modelo de interpretação construtiva com referência a princípios e também é aceita a tese quanto à necessidade de aliviar a sobrecarga moral deste modelo mediante o recurso aos procedimentos democráticos de deliberação, então a teoria do discurso pode recorrer à idéia de um "minimalismo" interpretativo que visa promover a democracia deliberativa (Cass Sunstein). Ao fazê-lo a teoria do discurso não apenas se beneficia de uma abordagem jurisprudencial, tornando-se capaz de apresentar resultados empíricos, como também fornece argumentos acadêmicos capazes de suportar uma pratica jurisprudencial minimalista. The present PhD thesis argues that Jürgen Habermas' theory of Discursive Law lacks both theoretical and practical development in its approach to the use of interpretation and application of judicial norms. It's necessary to avoid the potential conflicts between the two different interpretations of the legitimacy of courts (especially with constitutional competencies), in relation to the political decisions of the executive and legislative branchs. Habermas presents (i) rigorous deliberations criteria, which effective presence in the democratic process is a condition to the legitimacy of the legislation; (ii) affirms that the legal decisions must meet the criteria of Reasonable Acceptability - based, at least partially, on Ronald Dworkin's model of Constructive Interpretation; and (iii) rejecting activist models of court action (like the one presented by Ronald Dworkin for example), pointing out the inherent risks to the "judicialization" of politics. The question is: if it is possible to demonstrate that the demanding discursive criteria of the legitimacy of law were not effective, wouldn't that justify a judicial model of action more activist than the one accepted by Habermas? Wouldn't there be then a conflict between the discursive criteria of the "deliberative democracy" and his model of "self-restriction"? Or between the reference to the model of Constructive Interpretation of Dworkin and the rejection of a more activist judicial model? If both, the validation of the model of Constructive Interpretation in which refers to principles, and also the thesis about the need to reduce the moral load of this model through democratic processes of deliberation, are accept. Then the theory of the speech can appeal to the idea of an interpretative "minimalism" that intend to promote the deliberative democracy (Cass Sunstein). And by doing so, that theory not only profits from a jurisprudential approach, by being capable of presenting empirical results, but also provides academical arguments able to support a minimalist jurisprudential practice.
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Moralidade administrativa: o agente público na democracia do novo milênio / Administrative morality: the public officers at the democracy of the new millenium

Welge, Tatiana Michele Marazzi 26 February 2015 (has links)
Os altos índices de corrupção no Brasil levaram a criação de algumas leis com o intuito de combater este mal que corrói a democracia e que preocupa todos os países democráticos. Este trabalho busca verificar as novas ferramentas jurídicas, bem como a responder a uma questão. Há mais alguma reforma necessária? Alguns estudos apontam influência de aspectos do sistema eleitoral no índice de corrupção. Se há, que reforma nesse sentido o Brasil poderia adotar? Foram utilizados método dialético e método comparativo, para análise de doutrina e legislação estrangeiras, comparando-as com as nacionais, e método indutivo para a análise de dados. Foram feitos grandes avanços legislativos, mas há que discutir o que pode ser aprimorado para criar um ambiente menos fértil à corrupção e tornar mais eficazes os mecanismos de controle dos agentes públicos. / The high levels of corruption in Brazil have led to the creation of some laws in order to fight this evil that corrodes democracy and worries all democratic countries. This study aims to verify the new legal tools, as well as to answer a question. Are there any other legal reforms needed? Some studies point out the influence of aspects of the electoral system in the corruption index. If so, what reform in that sense could Brazil adopt? The dialectical method and the comparative method were used to analyze foreign doctrine and legislation, comparing them to the national ones, and the inductive method for data analysis. Major legislative advance has been made, but it must be put into discussion what can be improved as to create a less fertile environment to corruption, in order to make control mechanisms for public officials more efficient.
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Corrupção, estado democrático de direito e educação

Ghizzo Neto, Affonso January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-23T23:14:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 260981.pdf: 1260086 bytes, checksum: 365b7f9c6756aa126da078811259ae60 (MD5) / O trabalho analisa o fenômeno da corrupção e suas conseqüências nefastas para o Estado Democrático de Direito. Para tanto, se orienta a partir da compreensão histórica da cultura patrimonialista brasileira, entendida como espécie de dominação tradicional, sua origem e desenvolvimento, culminando com a corrupção institucionalizada, visivelmente entranhada nas mais profundas vísceras da índole do homem brasileiro. Identifica, na concepção garantista, como o Estado de Direito pode representar um imprescindível e decisivo instrumento no combate à corrupção e, conseqüentemente, na consolidação dos direitos reconhecidos como fundamentais, a partir da operatividade do princípio constitucional da moralidade administrativa, autêntico direito e garantia fundamental dos cidadãos, enquanto bússola orientadora das atividades públicas. Reconhece na instituição do Ministério Público um instrumento constitucional eficiente no combate à corrupção e na realização dos direitos fundamentais, valendo-se dos mecanismos constitucionais para enfrentar efetivamente a macro-criminalidade, identificando, investigando e buscando a efetiva punição de corruptos e de corruptores comprovadamente responsáveis. Paralelamente, descobre, na atuação preventiva e extrajudicial do Parquet, um instrumento prioritário e eficiente no combate à corrupção, marcado pela construção de um processo educativo de formação de cidadãos a partir da consciência crítica e da valoração dos direitos fundamentais. Além disso, demonstra a importância de resgatar, a partir da educação, como instrumento de conscientização para a democracia, valores éticos e morais universais. Constata, todavia, que o sucesso dessa missão depende decisivamente da participação social e da formação de seres pensantes: críticos e reflexivos. Só assim será possível estruturar as bases necessárias para a primeira conquista do Estado Democrático de Direito, de viés garantista e constitucional, onde os direitos fundamentais não sejam apenas supostas pretensões. This work analyses the corruption phenomenon and its bad consequences for Democratic State Law. Taking it into account, it is first based on the historic comprehension of the patrimonial Brazilian culture, understood as a kind of traditional domination, its origin and development, ending with the institutional corruption, visibly inside in the deepest entrails of Brazilian people nature. It identifies, in a secure conception how the Law State can represent an indispensable and decisive tool in combat to corruption and, consequently in the consolidation of acknowledged rights as fundamental, from the operation of constitutional principle of administrative ethics, authentic law and fundamental guarantee of citizens, while a compass guide of public activities. It recognizes in Public Ministry Institute a constitutional and efficient tool for corruption combat and in the achievement of fundamental rights, considering the constitutional mechanisms to face effectively the great criminality, identifying, investigating and searching for effective punishment to corrupts and corrupters, really responsible. Similarly, it discovers, in a preventive procedure and outside for the law of Parquet, a priority and efficient tool to combat corruption, marked by the construction of an educational process of improvement of citizens from critical consciousness and of the value of basic rights. Besides, it shows the importance of rescue, from the education, as a tool of consciousness to democracy, ethic, moral and universal values. It confirms, however, that the success of this mission depends decisively on social participation and improvement of thinking people: critics and reflexives. Just this way it will be possible to structure the necessary basis for the first conquest of Democratic State of Law, with a supporter and constitutional side, where the fundamental rights aren´t just supposed pretensions.
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Ação popular e moralidade administrativa

Vieira, Debora Cristina January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-12-05T21:07:07Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2001 / Conteúdo completo não autorizado pelo autora / O despertar da cidadania, a consciência do significado do verdadeiro Estado Democrático de Direito e o desejo de realização vívida do Instrumento Constitucional tornaram-se elementos plasmadores de uma Nova Ordem, em que a preocupação com os direitos, garantias e proteção dos indivíduos é o núcleo em torno do qual gravita o sistema jurídico. A presente dissertação visa a analisar, sem, contudo, ter a pretensão de esgotar o tema, a questão da ação popular face a moralidade administrativa. Aborda a possibilidade, assim como algumas dificuldades em se alegar a inobservância do princípio da moralidade administrativa como condição suficiente à propositura da ação popular, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXIII. Isso porque não raras são as correntes doutrinárias que defendem a necessidade da ilegalidade e lesividade do ato administrativo, não bastando que este fira a moralidade. Tal posição acaba por dificultar o controle dos atos administrativos, principalmente do ponto de vista ético e moral. A possibilidade, prevista constitucionalmente, de propor ação popular, pautada na imoralidade do ato administrativo, representa, indubitavelmente, oportunidade ímpar de resgate dos valores éticos e morais, há muito adormecidos na consciência do administrador público. Para melhor expor o tema, far-se-á uma abordagem acerca: da questão da ética, da relação entre direito e moral, em diferentes momentos históricos; do princípio da moralidade administrativa; do controle judicial dos atos administrativos, no qual se insere a ação popular; da evolução histórica da ação popular, assim como as principais características da mesma, contextualizando-a com o supramencionado princípio.
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Moralidade administrativa: o agente público na democracia do novo milênio / Administrative morality: the public officers at the democracy of the new millenium

Tatiana Michele Marazzi Welge 26 February 2015 (has links)
Os altos índices de corrupção no Brasil levaram a criação de algumas leis com o intuito de combater este mal que corrói a democracia e que preocupa todos os países democráticos. Este trabalho busca verificar as novas ferramentas jurídicas, bem como a responder a uma questão. Há mais alguma reforma necessária? Alguns estudos apontam influência de aspectos do sistema eleitoral no índice de corrupção. Se há, que reforma nesse sentido o Brasil poderia adotar? Foram utilizados método dialético e método comparativo, para análise de doutrina e legislação estrangeiras, comparando-as com as nacionais, e método indutivo para a análise de dados. Foram feitos grandes avanços legislativos, mas há que discutir o que pode ser aprimorado para criar um ambiente menos fértil à corrupção e tornar mais eficazes os mecanismos de controle dos agentes públicos. / The high levels of corruption in Brazil have led to the creation of some laws in order to fight this evil that corrodes democracy and worries all democratic countries. This study aims to verify the new legal tools, as well as to answer a question. Are there any other legal reforms needed? Some studies point out the influence of aspects of the electoral system in the corruption index. If so, what reform in that sense could Brazil adopt? The dialectical method and the comparative method were used to analyze foreign doctrine and legislation, comparing them to the national ones, and the inductive method for data analysis. Major legislative advance has been made, but it must be put into discussion what can be improved as to create a less fertile environment to corruption, in order to make control mechanisms for public officials more efficient.
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Boa-fé objetiva no direito financeiro e no direito tributário brasileiros / Boa-fé objetiva no direito financeiro e no direito tributário brasileiros

Flávio Rubinstein 31 March 2008 (has links)
A presente Dissertação de Mestrado versa sobre a aplicação da boa-fé objetiva no direito financeiro e no direito tributário brasileiros, analisando os contornos gerais do referido princípio e as implicações deste nos mencionados ramos do direito. Tal análise pretende oferecer contribuição acadêmica para a compreensão jurídica de diversas questões referentes à tutela de direitos do contribuinte, ao regime jurídico das receitas e despesas públicas, ao gerenciamento dos recursos públicos, aos mecanismos de gestão fiscal responsável e ao federalismo fiscal. Inicialmente, estuda-se a bona fides, considerada origem do princípio da boa-fé objetiva moderna, passando ao exame do conteúdo deste princípio e de sua positivação no direito pátrio, bem como de sua extensão ao direito público. Delimitados os precedentes e pressupostos da aplicabilidade do princípio da boa-fé objetiva às relações de direito financeiro e de direito tributário, procede-se ao estudo de projeções concretas desta aplicabilidade. Em relação ao direito financeiro, são analisadas as questões da vinculação das disposições orçamentárias, do direito subjetivo às subvenções, do controle da execução orçamentária e, por fim, do crédito público. Já no que diz respeito às relações tributárias, examinam-se a concessão de incentivos fiscais, a revisão do lançamento, a alternância de comportamentos e orientações por parte do Fisco, o instituto da consulta, os códigos de defesa do contribuinte e o planejamento tributário. / This Masters Thesis deals with the role of objective good faith to Brazilian Tax Law and Public Finance Law, analyzing the general features of such legal principle and their implications. The paper aims to offer an academic contribution to the understanding of several topics related to the legal regime of public revenues and expenditures, public finance management, fiscal responsibility, taxpayers rights and fiscal federalism. At first, the author examines Roman bona fides, deemed as the source of modern objective good faith. Then the concept of this modern legal principle and the Brazilian legal provisions foreseeing it are analyzed, as are its extension to Public Law. Once setting the precedents and conditions of the role played by that principle in Tax Law and Public Finance Law, the paper advances to investigate some specific consequences of such role. In reference to Public Finance Law, one analyzes the issues of whether budgetary measures and subventions are binding, as well as the oversight of public accountability and, at last, public debt. Regarding Tax Law matters, the author analyzes tax incentives, tax assessment revisions, changes in tax authorities guidance, tax rulings, taxpayers bills of rights and tax planning.
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Boa-fé objetiva no direito financeiro e no direito tributário brasileiros / Boa-fé objetiva no direito financeiro e no direito tributário brasileiros

Rubinstein, Flávio 31 March 2008 (has links)
A presente Dissertação de Mestrado versa sobre a aplicação da boa-fé objetiva no direito financeiro e no direito tributário brasileiros, analisando os contornos gerais do referido princípio e as implicações deste nos mencionados ramos do direito. Tal análise pretende oferecer contribuição acadêmica para a compreensão jurídica de diversas questões referentes à tutela de direitos do contribuinte, ao regime jurídico das receitas e despesas públicas, ao gerenciamento dos recursos públicos, aos mecanismos de gestão fiscal responsável e ao federalismo fiscal. Inicialmente, estuda-se a bona fides, considerada origem do princípio da boa-fé objetiva moderna, passando ao exame do conteúdo deste princípio e de sua positivação no direito pátrio, bem como de sua extensão ao direito público. Delimitados os precedentes e pressupostos da aplicabilidade do princípio da boa-fé objetiva às relações de direito financeiro e de direito tributário, procede-se ao estudo de projeções concretas desta aplicabilidade. Em relação ao direito financeiro, são analisadas as questões da vinculação das disposições orçamentárias, do direito subjetivo às subvenções, do controle da execução orçamentária e, por fim, do crédito público. Já no que diz respeito às relações tributárias, examinam-se a concessão de incentivos fiscais, a revisão do lançamento, a alternância de comportamentos e orientações por parte do Fisco, o instituto da consulta, os códigos de defesa do contribuinte e o planejamento tributário. / This Masters Thesis deals with the role of objective good faith to Brazilian Tax Law and Public Finance Law, analyzing the general features of such legal principle and their implications. The paper aims to offer an academic contribution to the understanding of several topics related to the legal regime of public revenues and expenditures, public finance management, fiscal responsibility, taxpayers rights and fiscal federalism. At first, the author examines Roman bona fides, deemed as the source of modern objective good faith. Then the concept of this modern legal principle and the Brazilian legal provisions foreseeing it are analyzed, as are its extension to Public Law. Once setting the precedents and conditions of the role played by that principle in Tax Law and Public Finance Law, the paper advances to investigate some specific consequences of such role. In reference to Public Finance Law, one analyzes the issues of whether budgetary measures and subventions are binding, as well as the oversight of public accountability and, at last, public debt. Regarding Tax Law matters, the author analyzes tax incentives, tax assessment revisions, changes in tax authorities guidance, tax rulings, taxpayers bills of rights and tax planning.
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A defensoria pública e a tutela jurisdicional da moralidade administrativa: do fundamento constitucional da legitimidade da defensoria pública para a tutela jurisdicional  da moralidade administrativa / The public defender and the judicial protection of administrative morality: the constitutional basis of legitimacy of public defense for the judicial protection of administrative morality

Boson, Erik Palácio 26 February 2015 (has links)
Este trabalho se propõe a estudar se a abrangência da legitimidade de atuação atribuída pela Constituição Federal à Defensoria Pública pode ser entendida de forma a albergar a possibilidade de defesa judicial da moralidade administrativa. A relevância deste estudo se revela na repercussão social da discussão. É dizer, considerando a corrupção como um dos maiores entraves ao desenvolvimento social, então a eficiência no controle da moralidade administrativa está diretamente ligada à eficiência na própria redução da desigualdade social, que, por sua vez, é o fundamento maior da atuação da Defensoria Pública. Seria lícito, nesta perspectiva, impedir o ajuizamento de Ação de Improbidade pela Defensoria? Enfrenta-se o questionamento à luz da perspectiva de que a instituição tem a responsabilidade de defesa dos direitos individuais e transindividuais dos necessitados, entendidos estes como qualquer sujeito em situação de vulnerabilidade (a despeito de sua particular condição econômica). Entendeu-se por bem dividir o estudo em quatro partes, cada uma das quais correspondendo a um dos conceitos chaves delimitados pelo próprio título. Ou seja, primeiro se estuda a Defensoria Pública, logo após é feito um exame sobre o controle jurisdicional da Administração Pública; em terceiro lugar, é feita uma análise dos aspectos relevantes do conceito da moralidade administrativa, para, só então, em último lugar, adentrar especificamente a questão do problema efetivamente proposto. Nesta oportunidade, pretendeu-se enfrentar cada um dos argumentos costumeiramente levantados por aqueles que respondem negativamente à questão proposta. Considerados os pressupostos mencionados, concluiu-se pela legitimidade da Defensoria Pública para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa. Destarte, caso seja constatado que a Ação de Improbidade é a melhor solução para o caso concreto, não existe razão jurídica que justifique a obstaculização desta via processual à Defensoria Pública. / This paper aims to examine whether the scope of action of legitimacy conferred by the Constitution to the Public Defense can be understood in order to accommodate the possibility of legal defense of administrative morality. The relevance of this study is revealed in the social repercussions of the discussion. That is, considering corruption as one of the greatest barriers to social development, then the efficient control of administrative morality is directly linked to efficiency in specific reduction of social inequality, which, in turn, is the largest foundation of the work of the Public Defense. Would it be reasonable, in this perspective, prevent the filing of Misconduct Action by the Public Defense? Such questioning is faced in the light of the view that the institution has the responsibility to defend both and transindividual rights of the needy, which are understood as any subject in a vulnerable situation (despite their particular economic condition). It was understood to be appropriate to divide the study into four parts, each of which corresponding to one of the key concepts defined by their own title. That is, firstly the Public Defense is studied, afterwards an examination is made on the judicial control of the Public Administration; thirdly, an analysis of the relevant aspects of the concept of administrative morality is made, only then, finally, specifically touch upon the issue of the effectively proposed problem. This time, it was intended to address every argument customarily raised by those who respond negatively to the question posed. Considering the aforementioned assumptions, we concluded the legitimacy of the Public Defense for the judicial protection of administrative morality. Thus, should it be found that the misconduct of action is the best solution to the present case, there is no legal reason to justify hindering this procedural means to the Public Defense
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A defensoria pública e a tutela jurisdicional da moralidade administrativa: do fundamento constitucional da legitimidade da defensoria pública para a tutela jurisdicional  da moralidade administrativa / The public defender and the judicial protection of administrative morality: the constitutional basis of legitimacy of public defense for the judicial protection of administrative morality

Erik Palácio Boson 26 February 2015 (has links)
Este trabalho se propõe a estudar se a abrangência da legitimidade de atuação atribuída pela Constituição Federal à Defensoria Pública pode ser entendida de forma a albergar a possibilidade de defesa judicial da moralidade administrativa. A relevância deste estudo se revela na repercussão social da discussão. É dizer, considerando a corrupção como um dos maiores entraves ao desenvolvimento social, então a eficiência no controle da moralidade administrativa está diretamente ligada à eficiência na própria redução da desigualdade social, que, por sua vez, é o fundamento maior da atuação da Defensoria Pública. Seria lícito, nesta perspectiva, impedir o ajuizamento de Ação de Improbidade pela Defensoria? Enfrenta-se o questionamento à luz da perspectiva de que a instituição tem a responsabilidade de defesa dos direitos individuais e transindividuais dos necessitados, entendidos estes como qualquer sujeito em situação de vulnerabilidade (a despeito de sua particular condição econômica). Entendeu-se por bem dividir o estudo em quatro partes, cada uma das quais correspondendo a um dos conceitos chaves delimitados pelo próprio título. Ou seja, primeiro se estuda a Defensoria Pública, logo após é feito um exame sobre o controle jurisdicional da Administração Pública; em terceiro lugar, é feita uma análise dos aspectos relevantes do conceito da moralidade administrativa, para, só então, em último lugar, adentrar especificamente a questão do problema efetivamente proposto. Nesta oportunidade, pretendeu-se enfrentar cada um dos argumentos costumeiramente levantados por aqueles que respondem negativamente à questão proposta. Considerados os pressupostos mencionados, concluiu-se pela legitimidade da Defensoria Pública para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa. Destarte, caso seja constatado que a Ação de Improbidade é a melhor solução para o caso concreto, não existe razão jurídica que justifique a obstaculização desta via processual à Defensoria Pública. / This paper aims to examine whether the scope of action of legitimacy conferred by the Constitution to the Public Defense can be understood in order to accommodate the possibility of legal defense of administrative morality. The relevance of this study is revealed in the social repercussions of the discussion. That is, considering corruption as one of the greatest barriers to social development, then the efficient control of administrative morality is directly linked to efficiency in specific reduction of social inequality, which, in turn, is the largest foundation of the work of the Public Defense. Would it be reasonable, in this perspective, prevent the filing of Misconduct Action by the Public Defense? Such questioning is faced in the light of the view that the institution has the responsibility to defend both and transindividual rights of the needy, which are understood as any subject in a vulnerable situation (despite their particular economic condition). It was understood to be appropriate to divide the study into four parts, each of which corresponding to one of the key concepts defined by their own title. That is, firstly the Public Defense is studied, afterwards an examination is made on the judicial control of the Public Administration; thirdly, an analysis of the relevant aspects of the concept of administrative morality is made, only then, finally, specifically touch upon the issue of the effectively proposed problem. This time, it was intended to address every argument customarily raised by those who respond negatively to the question posed. Considering the aforementioned assumptions, we concluded the legitimacy of the Public Defense for the judicial protection of administrative morality. Thus, should it be found that the misconduct of action is the best solution to the present case, there is no legal reason to justify hindering this procedural means to the Public Defense

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