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O Estado-Nação e a jurisdição internacional: análise das barreiras para implementação de uma jurisdição compulsória no direito internacionalWEBERBAUER, Paul Hugo January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O objetivo é traçar uma análise acerca do problema que existe no plano das relações
internacionais e no Direito internacional que impedem o estabelecimento de Tribunais de
Justiça supranacionais. Para atingir tal objetivo, a análise inicia de uma breve abordagem
histórica acerca do surgimento da estrutura contemporânea das relações internacionais: o
nascimento do Estado-nação e a conseqüente transformação do direito internacional num
direito interestatal. Delimitando assim os elementos que influenciam o poder soberano do
Estado-nação no plano internacional, com destaque a figura da soberania e sua ligação com a
idéia de jurisdição. Posicionada a relação entre soberania e jurisdição adentra-se na questão de
delimitar o significado de jurisdição e de sua variante internacional (a dita jurisdição
internacional), assentando as principais características que a envolvem para então estabelecer
as barreiras à criação e o desenvolvimento de uma estrutura jurisdicional compulsória
internacional, denominado pela doutrina de vexata quaestio do Direito internacional
contemporâneo. Realizada estas delimitações, destacaram-se os seis principais problemas que
envolvem a questão, as denominadas barreiras que são: (1) A formação do jurista em relação
ao Direito internacional; (2) a exclusão do individuo como sujeito do direito internacional; (3)
o domínio reservado do Estado (4) o problema da responsabilidade internacional; (5) a
cláusula facultativa de jurisdição obrigatória; e (6) o Conselho de Segurança da ONU
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A Verificação de Fatos e Prognoses Jurídico-legislativos no Controle de Constitucionalidade BrasileiroTORRES, J. G. G. 08 June 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-06-08 / No paradigma do Estado Democrático Constitucional, a jurisdição constitucional ganha foros de importância ao promover a democracia coparticipativa, com a defesa intransigente dos direitos fundamentais encartados na Constituição Federal e na garantia dos interesses de minorias, por vezes sobrepujadas por maiorias conjecturais. O controle de constitucionalidade torna-se mecanismo inafastável para a prossecução dos fins estatais quando os mandatários do Poder, pertencente ao povo, se desvencilham da promoção do bem comum. Nessa seara, a verificação de fatos e prognoses jurídico-legislativos é mais um mecanismo à disposição da Corte Constitucional para perquirir a validade do produto legislado e inquiná-lo de inconstitucional caso viole preceitos superiores. A análise pelo Órgão Judiciário leva em conta se o Órgão Legislativo tinha, à época do processo legiferante, dados suficientes para a elaboração desses atos normativos ou se podia prever as consequências de sua execução. Um processo legislativo que não observa direitos e garantias fundamentais, a par de violar o pacto social, macula as normas jurídicas construídas a partir dos enunciados prescritivos advindos de sua enunciação. No bojo do giro linguístico e sob a influência da filosofia da linguagem no Direito, alguns dogmas devem ser superados, sob pena de esvaziamento das promessas constitucionais. O processo constitucional, nesse contexto, abre-se aos fatos e às técnicas de recrudescimento da participação popular, com interpretação constitucional auxiliada por uma sociedade aberta de intérpretes, a fim de que sejam alcançadas respostas constitucionalmente adequadas, em decisões racionais e fundamentadas, por meio de contraditório substantivo, prévio e efetivo. À míngua de uma legislação específica, a conformação das Leis ns. 9.868/99 e 9.882/99 a esse cenário e a adoção de mecanismos trazidos no Código de Processo Civil de 2015 é medida inafastável. A revisão bibliográfico-doutrinária e a análise de decisões tomadas pela Corte Constitucional proporcionam o instrumental necessário para a sistematização do estudo, o apontamento de incongruências e a superação de velhas práticas.
Palavras-chave: Processo constitucional. Jurisdição Constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito e fatos.
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A Verificação de Fatos e Prognoses Jurídico-legislativos no Controle de Constitucionalidade BrasileiroTORRES, J. G. G. 08 June 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-06-08 / No paradigma do Estado Democrático Constitucional, a jurisdição constitucional ganha foros de importância ao promover a democracia coparticipativa, com a defesa intransigente dos direitos fundamentais encartados na Constituição Federal e na garantia dos interesses de minorias, por vezes sobrepujadas por maiorias conjecturais. O controle de constitucionalidade torna-se mecanismo inafastável para a prossecução dos fins estatais quando os mandatários do Poder, pertencente ao povo, se desvencilham da promoção do bem comum. Nessa seara, a verificação de fatos e prognoses jurídico-legislativos é mais um mecanismo à disposição da Corte Constitucional para perquirir a validade do produto legislado e inquiná-lo de inconstitucional caso viole preceitos superiores. A análise pelo Órgão Judiciário leva em conta se o Órgão Legislativo tinha, à época do processo legiferante, dados suficientes para a elaboração desses atos normativos ou se podia prever as consequências de sua execução. Um processo legislativo que não observa direitos e garantias fundamentais, a par de violar o pacto social, macula as normas jurídicas construídas a partir dos enunciados prescritivos advindos de sua enunciação. No bojo do giro linguístico e sob a influência da filosofia da linguagem no Direito, alguns dogmas devem ser superados, sob pena de esvaziamento das promessas constitucionais. O processo constitucional, nesse contexto, abre-se aos fatos e às técnicas de recrudescimento da participação popular, com interpretação constitucional auxiliada por uma sociedade aberta de intérpretes, a fim de que sejam alcançadas respostas constitucionalmente adequadas, em decisões racionais e fundamentadas, por meio de contraditório substantivo, prévio e efetivo. À míngua de uma legislação específica, a conformação das Leis ns. 9.868/99 e 9.882/99 a esse cenário e a adoção de mecanismos trazidos no Código de Processo Civil de 2015 é medida inafastável. A revisão bibliográfico-doutrinária e a análise de decisões tomadas pela Corte Constitucional proporcionam o instrumental necessário para a sistematização do estudo, o apontamento de incongruências e a superação de velhas práticas.
Palavras-chave: Processo constitucional. Jurisdição Constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito e fatos.
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Os limites interpretativos do exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribumal Federal : uma análise pautada pela confiança / The interpretative limits of the exercise of constitutional jurisdiction by the supreme federal court: an analysis based on trust (Inglês)Victor, Marcelo Barros Leal 30 July 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-07-30 / This dissertation's aim is to assess if Supremo Tribunal Federal Judges, in exercising the judicial review, recently, have carried out activist and illegitimate interpretations. For this purpose, the notion of Economy of Trust will be employed as parameter. This notion was formulated by Scott Shapiro in the theoretical context of his Planning Theory of Law - a theory adept to Exclusive Positivism. Initially we expose the basic points in the debate between Herbert Hart e Ronald Dworkin. According to hartian Positivism, Law consists of a union between primary and secondary social rules. Among the last of these, would exist the Rule of Recognition, tasked with establishing the criteria which a norm has to fulfill in order to be able to be considered legally valid, besides being formed by social facts: what the judges and courts usually consider as legally binding. In the other hand, Dworkin comprehends that there would be certain legal standards (principles) that count legally in virtue of its ethical content, since they are demands of justice that justify the Law consolidated in social practices. Besides, Dworkin defends that Law is an interpretive practice that demands, of the person who seeks to know it, that she reads it in its best possible moral light. From the clash among these two positions, there came a division in Legal Positivism. Inclusive Positivists open a third way between Positivism and Dworkin's theory, sustaining that it is possible for a Rule of Recognition to incorporate moral criteria for the assessment of legal validity. Exclusive Positivists, on the other hand, maintained the thesis that only social facts can determine the legal validity of a norm. In the context of Exclusive Positivism, we can find the Planning Theory of Law, which states that Law is based upon a specific kind of social facts: shared plans. Thus, Law would be nothing else than a system of social institutionalized planning and founded upon a Master Plan that creates positions with powers to plan for the community. As a consequence, we verify that the trust in each of the Branches of Power is decisive to the institutional design given to the Master Plan by its planners. Therefore, we call Economy of Trust the distribution of trust which presupposes the allocation of powers in a plan. Based on this, it is possible to establish the metainterpretive thesis that a Law applier can only deploy an interpretive theory that confers on him powers to move away from the semantic boundaries of legal texts, if the system's Economy of Trust indicates that there is a high level of trust on him. From the examination of the historical context of the 1988 Constitution's promulgation, and of the democratic model adopted by it, we verify the existence, in the Brazilian system of Law, of a higher trust deposited in the Democratic Branches of Power than in the Judiciary. Adding to that the judicial reviews' inherent democratic deficit, we conclude that members of the Supremo Tribunal Federal, when exercise this legal activity, do not possess legitimacy to go beyond the semantic boundaries of legal texts. From the analysis of recent cases judged by the Court, we verify that its Judges have not respected this institutional limit to their interpretative attitude.
Keywords: Economy of Trust. Planning Theory of Law. Exclusive Legal Positivism. Judicial Review. Supremo Tribunal Federal. / Esta dissertação tem como objetivo aferir se os Ministros do Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição constitucional, recentemente, têm realizado interpretações ativistas e ilegítimas. Para tanto, será usada como parâmetro a noção de Economia da Confiança, criada por Scott Shapiro no contexto teórico de sua Teoria do Direito como Planejamento ¿ uma teoria adepta ao Positivismo Exclusivo. Inicialmente, expõem-se os principais pontos do debate entre Herbert Hart e Ronald Dworkin. Segundo o Positivismo hartiano, o Direito consistiria na união entre regras sociais primárias e secundárias. Dentre estas últimas, existiria a Regra de Reconhecimento, incumbida com o estabelecimento dos critérios que uma norma deve preencher para poder ser considerada juridicamente válida, além de ser formada por fatos sociais: o que os juízes e tribunais costumam considerar como juridicamente vinculante. Por sua vez, Dworkin entende que existiriam certos padrões jurídicos (princípios) que valeriam juridicamente por razão de seu conteúdo ético, já que seriam exigências de justiça que justificam o Direito consolidado nas práticas sociais. Ademais, Dworkin defende que o Direito é uma prática interpretativa, o que exige, do indivíduo que busca conhecê-lo, que o leia em sua melhor luz moral possível. Do choque dessas duas posições, surge uma divisão no Positivismo Jurídico. Os Positivistas Inclusivistas inauguram uma terceira via entre Positivismo e a teoria de Dworkin, defendendo que é possível que uma Regra de Reconhecimento incorpore critérios morais para a aferição da validade jurídica. Os Positivistas Exclusivistas, por outro lado, preservaram a tese de que somente fatos sociais podem determinar a validade jurídica de uma norma. No contexto do Positivismo Exclusivo, encontra-se a Teoria do Direito como Planejamento, a qual afirma que o Direito fundamenta-se exclusivamente em um tipo específico de fatos sociais: os planos compartilhados. Então, o Direito seria nada mais que um sistema de planejamento social institucionalizado e fundamentado num Plano Mestre que cria cargos com poderes de planejar pela coletividade. Como consequência desse fato, verifica-se que a confiança em cada um dos Poderes é determinante no desenho institucional dado ao Plano Mestre pelos planejadores. Assim, chama-se Economia da Confiança a distribuição de confiança que pressupõe a atribuição de poderes feita num plano. Baseado nisso, é possível estabelecer a tese metainterpretativa de que um aplicador do Direito somente poderá utilizar uma teoria interpretativa que lhe confira poderes para distanciar-se dos limites semânticos das leis, se a Economia da Confiança do sistema indicar que existe nele um elevado nível de confiança para tanto. Do exame do contexto histórico de promulgação da Constituição de 1988, e do modelo democrático por ela adotado, verifica-se a presença, no sistema jurídico brasileiro, de uma confiança nos Poderes Democráticos superior àquela posta no Judiciário. Somando-se a isso o déficit democrático inerente à jurisdição constitucional, conclui-se que os membros do Supremo Tribunal Federal, no exercício dessa atividade jurídica, não possuem legitimidade para ultrapassar os limites semânticos dos textos legais. Da análise de casos recentes julgados pela Corte, verifica-se que seus Ministros não têm respeitado esse limite institucional à sua atitude interpretativa.
Palavras-chave: Economia da Confiança. Teoria do Direito como Planejamento. Positivismo Jurídico Exclusivo. Jurisdição constitucional. Supremo Tribunal Federal.
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Jurisdição constitucional e democracia : controle racional das decisões do STF sobre o requisito da repercussão geral / Constitutional jurisdiction and democracy: rational control of STF decisions on the requirement of general repercussion. (Inglês)Barbosa, Antonio Ezequiel Inácio 30 July 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-07-30 / The purpose of this dissertation is to analyze whether the Federal Supreme Court (STF), in deciding whether or not the general repercussion exists, as a requirement for the admissibility of an extraordinary appeal, links its action to the requirement of rational reasoning or whether it decides based in discretionary criteria, with the resulting political implications. In order to meet this objective, were investigated the constitutionalism as a way of juridical conformation and expression of political power; the trajectory of the constitutional jurisdiction of the Supreme Court, from its inception until the creation of the institute of general repercussion and its reflections on the political role of the Court; and the aptitude of theories of legal argumentation for the realization of rational control of decisions, mainly from the criteria proposed by Neil MacCormick. The series of decisions handed down to define the themes of general repercussion in the period of one year was analyzed, so as to cover the second half of 2017 and the first half of 2018. Two cases considered paradigmatic for the purposes here were also analyzed pursued, consistent with Themes 350 and 597 of the general repercussion system. It is a research of a qualitative nature, of a bibliographic type, pure as to the use of the results and descriptive of the objectives.
Keywords: Constitutionalism. Constitutional jurisdiction. General repercussion. Theories of legal argumentation. Rational control. / Esta dissertação tem por objetivo geral analisar se o Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir sobre a existência ou inexistência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, tem vinculado sua atuação à exigência de fundamentação racional ou se tem decidido com base em critérios discricionários, com as implicações políticas daí decorrentes. Para o atendimento desse objetivo, foram investigados o constitucionalismo como um modo de conformação jurídica e expressão do poder político; a trajetória da jurisdição constitucional do STF, desde sua criação até o surgimento do instituto da repercussão geral e seus reflexos para o papel político da Corte; a aptidão das teorias da argumentação jurídica para a realização de controle racional de decisões, principalmente a partir dos critérios propostos por Neil MacCormick. Bem assim, foi analisada a série de decisões proferidas para definir os temas de repercussão geral no período de um ano, de modo a abranger o segundo semestre de 2017 e o primeiro semestre de 2018. Foram analisados também dois casos considerados paradigmáticos para os fins aqui perseguidos, consistentes nos Temas 350 e 597 da sistemática de repercussão geral. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, de tipo bibliográfica, pura quanto à utilização dos resultados e descritiva quanto aos objetivos.
Palavras-chave: Constitucionalismo. Jurisdição constitucional. Repercussão geral. Teorias da argumentação jurídica. Controle racional.
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A jurisdição constitucional e seus mecanismos de desvio: contributos a partir do modelo americano de jurisdiçãoSchaeffer, Miriam Helena 19 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 19 / Nenhuma / Entendendo fundamental a realização das promessas constantes em nossa Constituição e a adequada e satisfatória implementação do Estado Democrático de Direito, a presente investigação busca responder se é possível transpor a idéia dos mecanismos de desvio de efetividade da jurisdição identificados no sistema americano para a análise da (in)efetividade do nosso sistema. Pouco tem sido pesquisado, comparativamente, sobre o papel do Judiciário e sua função na efetiva implementação de um Estado Democrático de Direito e, menos ainda, investigada a questão inerente à implementação das decisões judiciais, tendo em vista os mecanismos de desvio que os sistemas possuem e que acabam interferindo, em maior ou menor grau, na concretização de suas decisões. No sistema americano várias pesquisas foram e vêm sendo conduzidas, buscando avaliar a atuação das Cortes, as influências existentes na maior ou menor implementação de determinadas decisões, os critérios que, igualmente, influenciam os juízes no julgamento dos cases, en
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Afeto, dever de cuidado e direito: estudo sobre a coerência dos fundamentos jurídicos da responsabilidade civil por abandono afetivo e os limites da jurisdiçãoLima, Rita de Castro Hermes Meira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:50:45Z
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Previous issue date: 2016 / O presente trabalho propõe a análise dos fundamentos jurídicos acerca da responsabilidade civil por abandono afetivo praticado por pais contra filhos, no âmbito da doutrina jurídica e de julgados nacionais. A ideia de dever de cuidado ganhou força entre os juristas brasileiros, o que levou a autora a questionar a possibilidade de garantia da universalidade, consistência e da coerência das decisões jurídicas sobre o tema. A dissertação expõe dados da pesquisa empírica de julgados nacionais, publicados entre janeiro de 2004 e dezembro de 2014, cujo debate repousou sobre o dever de reparar o dano moral em casos de abandono afetivo. A pesquisa identificou os principais fundamentos utilizados pelos julgadores para se considerar ou não admissível a tese da responsabilidade civil pelo abandono afetivo e correlacionou-os com os fundamentos sobre o tema encontrados na doutrina jurídica. A partir desses dados, realizou-se a análise da qualidade dos argumentos identificados, a partir da concepção de universalidade, coerência e coesão das decisões judiciais. Concluiu-se que os argumentos centrais que sustentam a tese da responsabilidade civil por abandono afetivo não atendem a tais pressupostos, o que põe em risco a racionalidade das decisões jurídicas. Observou-se que o discurso utilizado pelos juristas que apoiam a tese do dever de cuidado naturaliza a expansão da jurisdição de modo a admitir a interferência do Estado na esfera das relações íntimas de afeto, o que pode ser pernicioso.
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Jurisdição constitucional e Supremo Tribunal Federal : a judicialização da política no Brasil à luz da teoria moderna da democracia / Constitutional Jurisdiction and Federal Supreme Court: The judicialization of political in Brazil in the light of the modern theory of democracy (Inglês)Cunha, Jânio Pereira da 29 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-29 / The constitutional jurisdiction has become a global phenomenon that reaches much of the occidental countries. The judicialization of political questions is the broadest and most intense manifestation of this phenomenon. The advance of the judiciary on political issues at the expense of the competence of political powers implies, however, problems of the theoretical point of view. It is the fact that a power not elected neither politically accountable controls the actions, activities and decisions of the representative powers, in specific, the Parliament. In fact, this work has as an object of the question whether the legalization of political issues is, or not, according to the modern theory of democracy. The methodology used to answer the aforesaid question was interdisciplinary reading of bibliographical material, especially classic works of authors of philosophical, political and legal thought. The method of investigation was guided by the analysis, both deductive and inductive, since, with retaining in ideas about democracy, premises to face the court cases can be extracted. From these, notions about the role of constitutional jurisdiction are inferred, in particular, to the Supreme Court. The research, yearning for results, concluded that the constitutional jurisdiction is in the light of the modern theory of democracy, an institution of undemocratic and against majority nature. To deal with this problem, the parliamentary and popular control of policy decisions was indicated, taken by the Supreme Court because, in a democracy, the final and definitive word on the meaning (purport and limits) of the Constitution belongs to the people and their representatives.
Keywords: Constitutional Jurisdiction. Theory of democracy. Political questions. Parliamentary and popular control. / A jurisdição constitucional é hoje um fenômeno global que alcança grande parte dos países ocidentais. A judicialização das questões políticas é a manifestação mais ampla e intensa desse fenômeno. O avanço do poder judicial sobre as questões políticas, em detrimento da esfera de competência dos poderes políticos, implica, entretanto, problemas do ponto de vista teórico. É que um Poder não eleito nem responsabilizável politicamente controla os atos, atividades e decisões dos poderes representativos, em especial, do Parlamento. O trabalho, com efeito, traz como objeto a pergunta sobre se a judicialização das questões políticas está, ou não, conforme a teoria moderna da democracia. A metodologia utilizada, para responder à sobredita questão, foi a leitura interdisciplinar de material bibliográfico, em especial, obras clássicas de autores do pensamento filosófico, político e jurídico. O método de investigação se pautou pela análise, tanto dedutiva como indutiva, dado que, com arrimo em ideias sobre democracia, se extraíram premissas para enfrentamento dos casos judiciais. E, destes, se inferiram noções sobre a atuação da jurisdição constitucional, em específico, do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa, em sede de resultados, concluiu que a jurisdição constitucional é, à luz da moderna teoria da democracia, uma instituição de natureza contramajoritária e antidemocrática. Indicou-se, para enfrentamento desse problema, o controle parlamentar e popular das decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, pois, na democracia, a palavra final e definitiva sobre o significado (conteúdo e limites) da Constituição pertence ao povo e aos seus representantes.
Palavras-chave: Jurisdição constitucional. Teoria da democracia. Questões políticas. Controle parlamentar e popular.
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A criação judicial do direito : o papel do Supremo Tribunal Federal como legislador positivoRodrigues, Francisco Lisboa 10 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-10 / The Law, as every reality, possesses its production or manifestation sources. Thus, the history
acclaimed the legal norms, the doctrine, the mores, the general principles of law and the
jurisprudence as sources or forms of expression of the Law. It s relevant to know, though, in
what measure the Judiciary, through its judges, can create the Law; if would or not be a
violation of the separation of powers principle. The creative role carried out by the Judiciary
has been gaining relevance as the Constitutional Jurisdiction takes space in the life of the
post-modern State. If centuries ago it was discussed the possibility of this form of creation of
the Law, today the concern is tied to the limits of this creative power. There are several
examples from the Supremo Tribunal Federal of manifestly Law-making decisions, in spite of
the current idea that it has only a role of negative legislator . Therefore, the Supremo
Tribunal Federal has been pointing out that the judicial creation of the Law is a task, also, of
the judges. / O Direito, como toda realidade, possui suas fontes de produção ou de manifestação. Assim,
consagraram-se na história a lei, a doutrina, os costumes, os princípios gerais de direito e a
jurisprudência como fontes ou formas de expressão do Direito. Importante saber, todavia, em
que medida o Poder Judiciário, através de seus juízes, pode criar Direito; se haveria ou não
quebra do princípio da separação de poderes. O papel criador de Direito desempenhado pelo
Poder Judiciário vem ganhando importância na medida em que a Jurisdição Constitucional
toma espaço na vida do Estado pós-moderno. Se séculos atrás se discutia sobre a
possibilidade desta forma de criação do Direito, hoje a preocupação se volta para os limites do
poder criador. Vários são os exemplos de decisões do Supremo Tribunal Federal que
manifestamente criam Direito, apesar da idéia corrente de que ele exerce apenas um papel de
legislador negativo . Portanto, tem o Supremo Tribunal Federal indicado que a criação
judicial do Direito é tarefa, também, dos juízes.
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A intervenção do amicus curiae na tutela coletiva de direitos: um meio de viabilização do acesso à justiçaSantana, Patrícia da Costa 08 1900 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-11-25T21:50:58Z
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Tese - Patrícia da Costa Santana.pdf: 2376973 bytes, checksum: 3bfa78ca827eaaf287a89d6c80f420d2 (MD5) / A pesquisa tem natureza teórica e jurídico-sociológica. Instrumentaliza-se com raciocínio hipotético-dedutivo, seguindo a linha crítico-metodológica. Como procedimento prioriza-se a análise do discurso e do conteúdo do texto a ser examinado. Mostra-se necessário e atual investigar um meio que pode favorecer ainda mais a participação social nos conflitos coletivos destacando-se a importância de buscar-se o devido cumprimento constitucional do acesso à justiça. Justifica-se a pesquisa na necessidade de redimensionamento do processo coletivo brasileiro em bases democráticas, a exigir a abertura do debate judicial a todos os interessados. A tese tem como objetivo caracterizar o perfil do amicus curiae no Brasil, primordialmente vinculado a discussão de temas constitucionais, donde resulta sua admissão majoritariamente pelo Supremo Tribunal Federal, nas lides objetivas de análise de constitucionalidade de lei, ou de temas de repercussão geral. Sendo reconhecido que os Magistrados da Corte Suprema, às vezes, aceitem ou requisitem a intervenção do amicus curiae, como forma de aprimoramento da tutela jurisdicional, não há porque recusar a sua atuação nos processos coletivos visto que o magistrado pode não deter conhecimentos necessários e suficientes para a mais adequada prestação jurisdicional. A tese utiliza o procedimento analítico para decomposição do objeto de pesquisa em seus diversos aspectos. E se desenvolve com base nas técnicas de pesquisa documental, em fontes primárias sob a forma de análise jurídico-teórica de textos de lei, de teses apresentadas em Congressos e Seminários, de documentos internacionais, levantamento e análise de decisões que compõem a Jurisprudência nacional. Além disso, utilizam-se fontes secundárias, em trabalho de pesquisa bibliográfica, consistente na prospecção do posicionamento de autores em livros, legislações comentadas/interpretadas, artigos de revistas científicas especializadas e pesquisa eletrônica em sítios com respaldo institucional e acadêmico. Aferiu-se que tratando da hermenêutica constitucional, permite-se colocar a questão sobre os participantes do processo da interpretação: de uma sociedade fechada de intérpretes para uma interpretação constitucional pela e para uma sociedade aberta. Assim, no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecer-se um elenco cerrado de intérpretes. Tal lição poderia ser transportada, sem necessidade de reformas em códigos processuais, para a hermenêutica dos dispositivos que tratam da participação nas ações coletivas lato sensu, cuja legitimidade para a propositura está restrita a alguns entes públicos e privados. Destaca-se no Brasil a utilidade da participação do amicus curiae nos processos em que se busca a tutela coletiva de direitos, basicamente pelos mesmos fundamentos que sustentam sua acolhida nos processos objetivos, ou seja, a permissão da pluralização do debate, a participação de mais intérpretes e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Afirma-se que o amicus curiae é indispensável para fortalecer ainda mais a legitimidade democrática, enriquecer o debate, e influenciar as decisões dos magistrados em processos que interessem a muitos ou a todos, como auxiliar do juízo, visando a correta apreciação do litígio e melhor aplicação da norma ao caso concreto, propiciando a máxima participação e real acesso à justiça no processo coletivo com base em um modelo participativo.
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