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Embargos infringentes e sua funcionalidade no sistema jurídico-constitucional brasileiro

Klippel, Bruno Avila Guedes 22 March 2006 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-16T11:55:05Z No. of bitstreams: 1 BRUNO ÁVILA GUEDES KLIPPEL.pdf: 759238 bytes, checksum: 1a7c9a8d8bf870a3621e980ccc91e589 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T18:26:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 BRUNO ÁVILA GUEDES KLIPPEL.pdf: 759238 bytes, checksum: 1a7c9a8d8bf870a3621e980ccc91e589 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T18:26:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 BRUNO ÁVILA GUEDES KLIPPEL.pdf: 759238 bytes, checksum: 1a7c9a8d8bf870a3621e980ccc91e589 (MD5) Previous issue date: 2006-03-22 / Trata o presente estudo de análise profunda acerca da funcionalidade dos Embargos Infringentes no sistema jurídico-constitucional. Busca-se enfocar, num primeiro momento, os conceitos de processo justo e a importância dos meios recursais para a realização daquele. Também se visualiza a funcionalidade dos embargos infringentes através de dados estatísticos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, de forma a confrontar determinadas idéias doutrinárias à real utilização da referida espécie recursal. Em um terceiro momento, passa-se à anàlise de uma teoria geral dos recursos cíveis, de modo a compreender o instituto, analisando seu histórico, conceito, interesses defendidos, pressupostos, além de outros institutos correlatos. Por fim, constituindo a parcela mais significativa da pesquisa, faz-se a análise de uma série de questionamentos surgidos desde o advento do Código de Processo Civil Brasileiro de 1939, passando-se pelas reformas do Código de 1973, assim como da Lei nº 10.352/01, que trouxeram significativas mudanças legislativas relacionadas ao tema. Com base nessas modificações, verifica-se o real cabimento do recurso, confrontandose os inúmeros arestos do STJ sobre o tema enfocado. Aduz-se posição doutrinária acerca do cabimento dos embargos infringentes em mandado de segurança, remessa necessária e agravos, por serem antigas, porém, vivas discussões. Tecem-se todos os posicionamentos doutrinários baseados em obras de juristas nacionais e estrangeiros, assim como em rica jurisprudência dos tribunais superiores. / It deals with the present study deep analysis concerning the functionality of the “Embargos Infringentes” in the legal-constitutional system. One searchs to focus, at a first moment, the concepts of process just and the importance of the ways to modificate judicial decisions for the accomplishment of that one. Also the functionality of the “embargos” is visualized offenders through statistical data disponibilizados by the “Conselho Nacional de Justiça”, of form to collate definitive doctrinal ideas to the real use of the related specie. At one third moment, it is transferred analyzes of a general theory of the resources civil court jurisdiction, to understand the institute, analyzing its description, concept, defended interests, beyond other correlated institutes. Finally, constituting the parcel most significant of the present study, it becomes analysis of a series of questionings appeared since the advent of the “Código de Processo Civil Brasileiro de 1939”, transferring itself for the reforms of the Code of 1973, as well as of the Law nº 10.352/01, that it brought significant related legislative changes to the subject. On the basis of these modifications, its real uses is verified, collating itself the innumerable judgements of the STJ on the focused subject. Doctrinal position concerning thes use of the “embargos! in “mandado de segurança”, “remessa necessária” and “agravos”, for being old, however, alive quarrels. All are weaveeed the based doctrinal positionings in workmanships of national and foreign jurists, as well as in rich jurisprudence of the superior courts.
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As decisões interpretativas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle abstrato de constitucionalidade

Colnago, Cláudio Oliveira Santos 04 August 2006 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-16T14:14:18Z No. of bitstreams: 1 CLÁUDIO DE OLIVEIRA SANTOS COLNAGO.pdf: 1221978 bytes, checksum: d780ce09a8edd0de3717e2e55ef47f42 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T19:39:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CLÁUDIO DE OLIVEIRA SANTOS COLNAGO.pdf: 1221978 bytes, checksum: d780ce09a8edd0de3717e2e55ef47f42 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T19:39:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CLÁUDIO DE OLIVEIRA SANTOS COLNAGO.pdf: 1221978 bytes, checksum: d780ce09a8edd0de3717e2e55ef47f42 (MD5) Previous issue date: 2006-08-04 / A dissertação versa sobre os limites e critérios delimitados pelo Supremo Tribunal Federal na utilização das decisões interpretativas, assim entendidas as decisões da jurisdição constitucional que conservam o texto da lei e alteram somente seu significado. Foi aplicado na resolução do problema o método indutivo, bem como as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Adotando como teoria de base as obras de Hector López Bofill e Francisco Javier Díaz Revorio, analisou-se minuciosamente a experiência estrangeira na adoção das decisões interpretativas, empreendendo-se, posteriormente, um estudo comparativo com a jurisprudência do STF com a finalidade de identificar as tendências da Suprema Corte Brasileira. Com a análise detida dos acórdãos selecionados por amostragem, pôde-se constatar que há uma grande tendência do Supremo Tribunal Federal em uniformizar a interpretação de um enunciado legal sob o fundamento de adapta-lo perante a Constituição, o que pode gerar o problema do imobilismo hermenêutico acerca do texto de lei já analisado, razão pela qual entendeu-se desejável que o STF passe a adotar com mais freqüência decisões que excluam significados inconstitucionais, sem a pretensão do estabelecimento do “único significado constitucionalmente compatível”. Verificou-se que o STF pode alterar a interpretação estabelecida em decisão interpretativa, desde que não tenha, na primeira decisão, considerado expressamente inconstitucional o significado posteriormente adotado e haja alterações fáticas ou normativas que o justifiquem. Também se concluiu que o quorum do artigo 97 da Constituição não se aplica às decisões interpretativas, vez que estas já previnem a tensão institucional que o dispositivo visa evitar. Constatou-se ainda que as decisões interpretativas se justificam em razão da necessidade de harmonia entre os Poderes e a busca pela estabilidade institucional necessária ao correto funcionamento do Estado de Direito. Também foi constatado que o STF se julga competente para proferir decisões interpretativas sobre qualquer veículo legislativo (inclusive emendas constitucionais), bem como se limita pelo dogma da Separação de Poderes enquanto respeito à vontade do legislador subjetivamente considerado. / This dissertation deals with the limits and criteria established by the Brazilian Supremo Tribunal Federal when this Court uses the interpretative forms of decision, as the decisions taken by the judicial review that maintain the statute’s text and change only their meaning. The inductive method was applied in the solution of the problem, also applying the documental and bibliographic research techniques. The base theory chosen consists on the writings of Hector López Bofill and Francisco Javier Díaz Revorio. These authors were chosen due to their complete analysis of the foreign experience with the interpretative forms of decision. Therefore, a comparative study about the Supremo Tribunal Federal’s decisions was implemented, with the goal of identifying the Court’s tendencies. Based on the careful analysis of the decisions selected, we were able to determine that there is a great tendency in the Court on unifying the interpretation of the legal statutes, justifying this tendency with the need of adapting it under the Constitution’s Supremacy, which can generate the problem of the immobilization of interpretation of the statute. This situation generated the understanding by which the Court should adopt more frequently interpretative forms of decision which exclude the unconstitutional meanings, without the desire of establishing the “only meaning constitutionally compatible”. We could verify that the STF can change it’s interpretation established in a interpretative form of decision, since it hasn’t in the first decision expressly excluded an the meaning which is being used in the second one. There must be also some changes fact or law changes to justify the new interpretation. We could also conclude that the article 97 of Brazilian Constitution doesn’t apply to the interpretative forms of decision, since these already prevent the institutional tension which the article seeks to avoid. It was verified also that the interpretative forms of decision are justified by the need of harmony between the Executive, the Legislative and the Judiciary, and also by the search for institutional stability necessary for the right functioning of the rule of Law. We could also infer that the Court considers itself competent to take interpretative forms of decision about any kind of statute (including Amendments to the Constitution), and it is also limited by the idea of Separation of Powers, meaning a deep respect of the Legislators will, considered on the subjective aspect.
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A arbitragem como forma de acesso à justiça e amenização da crise jurídica: uma necessária mudança na cultura acadêmica

Bravim, Luciano 03 March 2008 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-24T18:47:17Z No. of bitstreams: 1 LUCIANO BRAVIM.pdf: 546268 bytes, checksum: b6b7503b5fbe2cc0d1e7bee51fd0928c (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-24T20:36:00Z (GMT) No. of bitstreams: 1 LUCIANO BRAVIM.pdf: 546268 bytes, checksum: b6b7503b5fbe2cc0d1e7bee51fd0928c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-24T20:36:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LUCIANO BRAVIM.pdf: 546268 bytes, checksum: b6b7503b5fbe2cc0d1e7bee51fd0928c (MD5) Previous issue date: 2008-03-03 / A sociedade depende do direito de acesso à justiça, por isso é considerado direito constitucional fundamental no Brasil. A Constituição da República do Brasil prevê o amplo acesso à Justiça e o considera um dos mais importantes dos direitos fundamentais, pois através da possibilidade de acesso torna-se possível tutelar os demais direitos. Expomos e defendemos que existe forma de jurisdição na subespécie privada, sendo essa a arbitragem; e esta é, por excelência, veículo de acesso à Justiça, muito embora não tão estudada, divulgada e creditada quanto se deveria. Carência essa que nos faz acreditar que tão forte resistência na inserção da arbitragem e demais meios extrajudiciais como disciplina obrigatória do curso de direito é um dos motivos para a generalizada crise jurídica se alastra pelo Brasil. Muitos esforços têm sido efetuados em prol da amenização dessa crise, no entanto, diminuir as demandas instauradas não cessará o caos jurídico que se apresenta, mas o ideal é mudar e difundir a mentalidade da prevenção dos conflitos, bem como formas outras de resolvê-los fora do âmbito do Judiciário. / The society depends on the right of access to justice, therefore basic constitution law in Brazil is considered. The Constitution of the Republic of Brazil foresees the ample access to Justice and it considers it one of most important of the basic rights, therefore through the access possibility it becomes possible to tutor the excessively right ones. We display and we defend that form of jurisdiction in the private subspecies exists, being this the arbitration; e this is, par excellence, vehicle of access to Justice, much even so not so studied, divulged and credited how much if it would have. Lack this that in makes to believe them that so strong resistance the insertion of the arbitration and excessively half extrajudicial as it disciplines obligator of the right course is one of the reasons for the generalized legal crisis if it spreads over Brazil. Many efforts have been effected in favor of the reduction of this crisis, however, to diminish the restored demands will not cease the legal chaos that if presents, but the ideal is to change and to spread out the mentality of the prevention of the conflicts, as well as forms others to decide them is of the scope of the Judiciary one.
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Mutação (in)constitucional do controle difuso de constitucionalidade: legítima evolução ou patente violação ao sistema de direitos e garantias fundamentais?

Zanotti, Bruno Taufner 26 March 2010 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-28T13:39:36Z No. of bitstreams: 1 Bruno Taufner Zanotti.pdf: 898104 bytes, checksum: 041f6337d0c9c12364ef130f65c686e4 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-29T14:18:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Bruno Taufner Zanotti.pdf: 898104 bytes, checksum: 041f6337d0c9c12364ef130f65c686e4 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T14:18:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Bruno Taufner Zanotti.pdf: 898104 bytes, checksum: 041f6337d0c9c12364ef130f65c686e4 (MD5) Previous issue date: 2010-03-26 / Objetiva-se, a partir da problematização da teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, qualificar o povo como instrumento efetivo da legitimidade do poder no Estado Democrático de Direito. Com base numa teoria discursiva do Direito, busca-se conhecer e demonstrar algumas consequências nocivas desse novo modelo de controle de constitucionalidade, que fecha à população um importante canal de acesso à Jurisdição e à análise individual de cada caso concreto. Optou-se, inicialmente, pela análise da legitimidade na criação democrática do Direito e da influência da participação popular ao longo do procedimento legislativo, para, num segundo momento, ampliar tal entendimento e adequá-lo ao Poder Judiciário, com a finalidade de também impregná-lo do princípio democrático. Uma sociedade aberta de intérpretes possibilita a ampliação da hermenêutica constitucional, que libera o magistrado das amarras de uma visão estritamente fechada para se abrir a uma interpretação pluralista e democrática. Ao longo desse percurso, foram fixadas as premissas do paradigma procedimentalista do Estado Democrático de Direito, uma vez que as autonomias jurídicas dos cidadãos somente se tornam um fator real de legitimação na medida em que eles possam se entender como coautores do direito, ao qual se submetem por serem também naturais destinatários das normas. O procedimento democrático deve fundamentar desde a instituição do Poder Constituinte até o modo de atuação das esferas de poder. Com base na análise efetuada e com a evolução do estudo, foi possível chegar às seguintes conclusões: 1. A visão qualitativa de povo, como um aspecto em constante construção, deve influenciar as atividades legislativa, administrativa e jurisdicional. 2. A coesão interna entre autonomia pública e autonomia privada consiste no fundamento de legitimidade do direito e reclama a participação do povo nas tomadas de decisão. 3. A democracia deliberativa é o locus apropriado para a institucionalização de instrumentos que qualifiquem e tornem possível o povo integrar o procedimento democrático. 4. A atividade jurisdicional, como instância de poder, deve legitimar sua decisão, tal como ocorre com a atividade legislativa, no procedimento democrático. 5. A teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade viola a autonomia jurídica dos cidadãos, identifica o STF como o único titular do sujeito constitucional e transforma os cidadãos em clientes do pensamento autoritário de alguns poucos magistrados. / It is intended from the questioning of the theory of abstractiveness of the diffuse control of constitutionality to qualify people as an effective instrument of power legitimacy of the democratic state. Based on a discursive theory of law, we seek to understand and demonstrate some harmful consequences of this new model of constitutionality, which blocks the public of an important channel of access to Jurisdiction and individual analysis of each concrete case. We have initially decided to analyze the legitimacy of the democratic creation of Law and its influence on the popular participation throughout the legislative process, so as to subsequently, extend this understanding and adapt it to Judicial Power, in order to also imbue it with democratic principle. An open society of interpreters enables the expansion of the hermeneutic constitution, which releases the magistrate from the bonds of a strictly closed vision while opening it to a pluralistic and democratic interpretation. Along the way, the premises of the procedural paradigm of the democratic legal state were set, inasmuch the legal autonomy of citizens only become a real factor of legitimacy to the extent that they can understand themselves as co-authors of the law, to which they submit themselves, since they are also the natural recipients of such rules. The democratic process must be founded from the establishment of the Constitutional Power up to the way the spheres of power act. Based on the performed analysis and the evolution of the study, we were able to reach the following conclusions: 1. A qualitative view of people as a constant feature in construction should influence the activities of the legislative, administrative and jurisprudential capacity. 2. The internal cohesion between public autonomy and private autonomy is the foundation of legitimacy of law and calls for people's participation in the decision-making. 3. Deliberative democracy is the appropriate locus for the institutionalization of instruments that qualify and make it possible to people to integrate the democratic procedure. 4. Court activity, as jurisdiction of power should legitimize such decision, as it occurs with legislative duties in the democratic process. 5. The theory of abstractiveness of diffuse control of constitutionality violates the legal autonomy of citizens, and identifies the Supreme Court as the sole owner of the constitutional subject and turns citizens into clients of the authoritarian thinking of a few judges.
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Jurisdição constitucional e a efetividade do direito fundamental a igualdade

Silva, Diego Ramirez Grigio 07 March 2009 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-28T17:48:12Z No. of bitstreams: 1 DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA.pdf: 922663 bytes, checksum: 4ced05fa325f3db3d7824b8fc656aa7d (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-29T14:36:00Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA.pdf: 922663 bytes, checksum: 4ced05fa325f3db3d7824b8fc656aa7d (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T14:36:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA.pdf: 922663 bytes, checksum: 4ced05fa325f3db3d7824b8fc656aa7d (MD5) Previous issue date: 2009-03-07 / A presente dissertação tem por escopo analisar o exercício da jurisdição constitucional na perspectiva da efetividade do direito fundamental a igualdade. O método utilizado foi o dialético, específico das ciências sociais e que vê a realidade histórica, não apenas como um fluxo, mas, sobretudo, como a origem de uma explicação. A técnica empregada para a coleta de dados compreendeu consulta a obras nacionais e estrangeiras, além de artigos científicos e decisões judiciais. Adentrando ao tema proposto, identificamos a jurisdição constitucional como instância de poder contramajoritário, cuja finalidade é controlar a constitucionalidade dos atos estatais, evitando o abuso de maiorias irresponsáveis. Como problema central do nosso trabalho, pontuamos o exame sobre a contribuição da jurisdição constitucional na efetivação do direito fundamental a igualdade. Para tanto, colhemos alguns elementos sobre a evolução da Constituição; do Estado e dos direitos fundamentais, enfatizando o atual momento do constitucionalismo e as principais alterações ocorridas no direito constitucional contemporâneo, com destaque para o recrudescimento da força normativa da Constituição; a ascensão dos princípios; a nova interpretação constitucional e o revigoramento da jurisdição constitucional. Considerando o recorte metodológico, abordamos alguns aspectos que circundam o estudo da jurisdição constitucional: marco histórico (em especial nos EUA e no Brasil); principais modelos; sistematização da Jurisdição Constitucional brasileira e sua relação com o Estado Democrático e com os direitos fundamentais, onde enfatizamos o direito fundamental a igualdade. Concluímos, ao final que a remodelação política e social encampada pela jurisdição constitucional, recrudescida no 2º pós-guerra e forjada na Constituição brasileira de 1988, somada às relutantes desigualdades sociais e ao déficit de políticas públicas de promoção da igualdade, induzem significante aumento da contribuição jurisdicional na efetividade do direito fundamental a igualdade. / The present dissertation has the purpose of analyzing the exercise of the constitutional jurisdiction over the perspective of the fundamental right’s effectivety for the equality. The used method will be the dialectic, specific from the social science and which understands the historic reality, not only as a flow, but, mostly, as the Genesis of an explanation. The applied technique for the data collection is going to be the consultation of national and foreign works, plus scientific articles and Law decisions. Getting into the proposed theme, we identify the constitutional jurisdiction as instance of nonmajoritarian power, which the aim is to control and annul the acts of the other functions referred to the State (legislative or executive) opposed to the constitutional rules, avoiding the abuse of irresponsible majorities. As the central problem of our work, we punctuate the exam over the contribution of the constitutional jurisdiction in the effectuation of the fundamental right for equality. Therefore, we chose some elements about the evolution of the Constitution, State, and fundamental rights, emphasizing the present moment of the constitutionalism and the mainly changes made in the contemporary constitutional right, focusing on the aggravation of the Constitution’s normative strength, the rising of principles and its new constitutional interpretation and the revigoration of the constitutional jurisdiction as well. Considering the methodologic cutting, we broached some aspects that surround the constitutional jurisdiction study, history landmark, (especially in the USA and in Brazil), principal models, systematization of the Brazilian Constitutional Jurisdiction and its relation with the Democratic State and with the fundamental rights, where we emphasize the fundamental right for the equality. We concluded, in the end, that the political and social reshape of the contitutional jurisdiction, construted in the 2º post-war and forged in the Brazilian Constitution of 1988, added to the unwilling social unequality and to the deficit of public politic of the equality’s promotion, induce a significant raise of the contribuition of the jurisdiction function in the fundamental right’s effectivety for the equality.
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Controle judicial de políticas públicas: a legitimidade do poder judiciário interferir nas escolhas administrativas para garantir a concretização do mínimo existencial

Lopes Neto, Christiano Dias 15 December 2014 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-31T11:26:44Z No. of bitstreams: 1 CHRISTIANO DIAS LOPES NETO.pdf: 500336 bytes, checksum: 96577e9a15735db2ac138c837803f8ef (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-31T19:41:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CHRISTIANO DIAS LOPES NETO.pdf: 500336 bytes, checksum: 96577e9a15735db2ac138c837803f8ef (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-31T19:41:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CHRISTIANO DIAS LOPES NETO.pdf: 500336 bytes, checksum: 96577e9a15735db2ac138c837803f8ef (MD5) Previous issue date: 2014-12-15 / O presente trabalho trata do controle jurisdicional de políticas públicas. Trata-se de tema complexo, já que as análises dos casos concretos pelo Judiciário não podem se ater apenas ao campo da justificação jurídica, tendo de observar, principalmente, todo o contexto fático em que se inserem os casos e as políticas. Saber se o Judiciário tem legitimidade para o controle, e como esse controle deve ser realizado são as principais controvérsias sobre o tema, e uma resposta preliminar é formulada: o Judiciário tem legitimidade limitada para controlar políticas públicas. Para confirmar essa resposta, oito capítulos são desenvolvidos. No primeiro, demonstra-se que esse controle não viola a separação dos poderes. No segundo, destaca-se o papel da Administração Pública nesse cenário e apresenta-se o conceito de política pública adotado. Em seguida, é delineado o ciclo das políticas públicas, tratando-se no capítulo terceiro sobre as questões de planejamento e no quarto sobre as de execução dessas políticas. No quinto, são consolidadas as conclusões anteriores para indicar que o conhecimento dos ciclos das políticas públicas orienta como deve ocorrer o controle jurisdicional delas. Assim, as limitações são apresentadas, e o sexto capítulo trata dos limites para enfrentar questões sobre o planejamento, e o sétimo com os limites para questões sobre a execução de políticas. Por fim, o oitavo aponta como o Judiciário não tem se pautado em limitações quando realiza o controle. Do que se conclui: ao Judiciário incumbe avaliar como o dever estatal de concretizar direitos fundamentais deve ser cumprido, e não apenas que ele o deve ser. Para as análises são utilizados o método hipotéticodedutivo e a metodologia a dialética aristotélica. / This work deals with public policies judicial review. It is a complex issue, once the case-by-case analyses by the Judiciary cannot rest only just over legal arguments, observing, mainly, the entire factual context that covers such cases and policies. Two of the most controversial questions on this kind of judicial review are whether the Judiciary has legitimacy for it and how it must occur; and a preliminary answer for both is that the Judiciary branch has a limited legitimacy for reviewing public policies. Eight chapters try to confirm this answer. The first shows that the judicial reviewing process does not violate the separation of powers. The second presents the current role played by Public Administration in such scenario, and brings the concept of public policy adopted in this work. Then, third and fourth chapters outline the public policies cycle, one for the planning (third) and other for the execution (fourth) of such policies. The fifth reinforces the previous conclusions indicating that comprehending the cycle guides on how to control public policies. Thus, sixth and seventh chapters bring the restrictions for the public policies judicial review considering the issues on planning (sixth) and on executing (seventh) public policies. Finally, the eighth points out that the Judiciary is non-guiding itself by those restrictions when it reviews public policies. The conclusion, and final answer is that the Judiciary must evaluate how the State must accomplishes its duty of giving effectiveness to constitutional rights, and not only how it must be. For such analyses are employed the hypothetical-deductive method and the dialectical Aristotelian methodology.
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O Estado-jurisdição em crise e a instituição do concenso: por uma outra cultura no tratamento de conflitos

Spengler, Fabiana Marion 16 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:38:51Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 16 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A sociedade contemporânea requer um novo modelo frente à ineficiência das tradicionais formas de tratamento de conflitos existentes. A função jurisdicional, atualmente ainda monopolizada pelo Estado, já não oferece respostas à conflituosidade produzida pela complexa sociedade hodierna, passando por uma crise de efetividade (quantitativa, mas principalmente qualitativa), que demanda a busca de alternativas. Da mesma forma, os métodos e os conteúdos utilizados pelo Direito para responder aos litígios não encontram adequação entre a complexidade das demandas, os sujeitos envolvidos e o instrumental jurídico a ser utilizado. Por fim, as questões atinentes ao caráter técnico-formal da linguagem utilizada em rituais e procedimentos judiciais permeados por aspectos burocráticos determinam a lentidão e o acúmulo de demandas. Essas constatações propiciam a perda de confiança na jurisdição. A proposta, então, é identificar outras formas de tratamento de conflitos, propondo um modelo assentado numa perspectiva voltada
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O conflito de jurisdição entre sistemas de soluções de controvérsias multilateral e regional

Santos, Ruth Maria Pereira dos January 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T17:43:50Z No. of bitstreams: 1 61100076.pdf: 957663 bytes, checksum: 4abb255d7310b6713af2913df034df4f (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T17:43:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100076.pdf: 957663 bytes, checksum: 4abb255d7310b6713af2913df034df4f (MD5) / Este trabalho visa a analisar os conflitos de jurisdição existentes entre os sistemas de solução de controvérsias regional e multilateral. Primeiramente se faz o cotejo da evolução dos dois sistemas de comércio internacional, de modo a comprovar que ambos partem de uma mesma vertente, não sendo contraditórios, podendo atuar conjuntamente, uma vez que não há hierarquia entre a Organização Mundial do Comércio (OMC) e os Acordos Regionais. Contudo, há uma ausência de normas que discipline a relação entre os mecanismos de resolução de litígio. Para tanto, trata-se de mecanismos existentes no Direito Público, a fim de verificar a aplicabilidade no Direito Internacional Econômico, tais como os institutos oriundos da Teoria Geral do Processo, a conexão, a litispendência e a coisa julgada. Além das cláusulas de eleição de foro que estão inseridas em alguns textos normativos dos acordos regionais, bem como, os princípios do foro non conveniens e foro conveniens. Assim, descreve-se o posicionamento da jurisprudência da OMC e atuação dos mecanismos regionais em dois casos em que houve conflito de jurisdição entre a OMC e os blocos regionais (NAFTA e MERCOSUL).
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O nepotismo, a moralidade pública e a jurisdição constitucional: um estudo acerca do sentido e do alcance normativo da Súmula Vinculante n. 13

Ferreira, Natália Ciscotto 20 March 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T19:26:05Z No. of bitstreams: 1 61000338.pdf: 2062230 bytes, checksum: bc54ceca0da28efdefc6c3ec7df1a16a (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-18T11:31:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61000338.pdf: 2062230 bytes, checksum: bc54ceca0da28efdefc6c3ec7df1a16a (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-18T11:31:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000338.pdf: 2062230 bytes, checksum: bc54ceca0da28efdefc6c3ec7df1a16a (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / A presente dissertação tem como objeto central a análise da construção da Súmula Vinculante n. 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 21.8.2008, a fim de obstar o nepotismo no âmbito das três esferas do Poder Público de todos os entes da Federação, tendo como referência legislativa o disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, ou seja, nos princípios basilares da Administração Pública, especialmente nos da moralidade, impessoalidade e eficiência. Diante disso e tendo em vista que o seu efeito vinculante atingiu a todos os Poderes de cada um dos Entes Federados do País, causando impacto na realidade jurídica e administrativa brasileira, faz-se relevante o estudo do tema, do qual se extraem pontos polêmicos que circundam tanto sua construção procedimental, quanto o seu conteúdo jurídico material. Daí a necessidade de se analisar se o texto da súmula expôs o que deveria expor - nos termos das normas constitucionais e legais, que regem o verbete vinculante em concordância com seus próprios precedentes e, ainda, quais foram as suas consequências. A partir disto, se verifica se o STF, ao realizar a construção judicial e reconstruir a normativa da vedação do nepotismo por meio da Súmula Vinculante n. 13, exorbitou a normatividade do próprio instituto, a partir da apreciação das argumentações expostas pelos Ministros do STF, tanto nos seus quatro precedentes, quanto nos dois debates que a antecederam e que constituem as balizas de sua edição, com vistas a esclarecer o seu sentido, na forma que foi ementada. Ainda, se observa a ligação da noção político-administrativa de nepotismo com a sua noção jurídica e a exposta pela SV n.13, bem como sua relação com a moralidade no âmbito constitucional, tendo em vista o sentido e alcance desta e, se enfoca a dinâmica de decidir dos Ministros do STF, sob a ótica da hermenêutica jurídica, analisando a maneira como eles decidem e a forma como deveriam decidir, especialmente quanto à interpretação dos princípios, de acordo com a norma constitucional e, enfim, se trata do procedimento de elaboração da Súmula Vinculante, a fim de se analisar como deve ser construído o seu processo editorial, qual o seu sentido e efetivo alcance. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22904/61000338.pdf
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O nepotismo, a moralidade pública e a jurisdição constitucional: um estudo acerca do sentido e do alcance normativo da Súmula Vinculante n. 13

Ferreira, Natália Ciscotto January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T19:40:26Z No. of bitstreams: 1 61000338.pdf: 2128754 bytes, checksum: daf72dc76331a9c8468da550346f5ec9 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T19:40:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61000338.pdf: 2128754 bytes, checksum: daf72dc76331a9c8468da550346f5ec9 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-09T19:40:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000338.pdf: 2128754 bytes, checksum: daf72dc76331a9c8468da550346f5ec9 (MD5) Previous issue date: 2015 / A presente dissertação tem como objeto central a análise da construção da Súmula Vinculante n. 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 21.8.2008, a fim de obstar o nepotismo no âmbito das três esferas do Poder Público de todos os entes da Federação, tendo como referência legislativa o disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, ou seja, nos princípios basilares da Administração Pública, especialmente nos da moralidade, impessoalidade e eficiência. Diante disso e tendo em vista que o seu efeito vinculante atingiu a todos os Poderes de cada um dos Entes Federados do País, causando impacto na realidade jurídica e administrativa brasileira, faz-se relevante o estudo do tema, do qual se extraem pontos polêmicos que circundam tanto sua construção procedimental, quanto o seu conteúdo jurídico material. Daí a necessidade de se analisar se o texto da súmula expôs o que deveria expor - nos termos das normas constitucionais e legais, que regem o verbete vinculante em concordância com seus próprios precedentes e, ainda, quais foram as suas consequências. A partir disto, se verifica se o STF, ao realizar a construção judicial e reconstruir a normativa da vedação do nepotismo por meio da Súmula Vinculante n. 13, exorbitou a normatividade do próprio instituto, a partir da apreciação das argumentações expostas pelos Ministros do STF, tanto nos seus quatro precedentes, quanto nos dois debates que a antecederam e que constituem as balizas de sua edição, com vistas a esclarecer o seu sentido, na forma que foi ementada. Ainda, se observa a ligação da noção político-administrativa de nepotismo com a sua noção jurídica e a exposta pela SV n.13, bem como sua relação com a moralidade no âmbito constitucional, tendo em vista o sentido e alcance desta e, se enfoca a dinâmica de decidir dos Ministros do STF, sob a ótica da hermenêutica jurídica, analisando a maneira como eles decidem e a forma como deveriam decidir, especialmente quanto à interpretação dos princípios, de acordo com a norma constitucional e, enfim, se trata do procedimento de elaboração da Súmula Vinculante, a fim de se analisar como deve ser construído o seu processo editorial, qual o seu sentido e efetivo alcance.

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