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O conflito de jurisdição entre sistemas de soluções de controvérsias multilateral e regionalSantos, Ruth Maria Pereira dos January 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T17:43:50Z
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61100076.pdf: 957663 bytes, checksum: 4abb255d7310b6713af2913df034df4f (MD5) / Este trabalho visa a analisar os conflitos de jurisdição existentes entre os sistemas
de solução de controvérsias regional e multilateral. Primeiramente se faz o cotejo da
evolução dos dois sistemas de comércio internacional, de modo a comprovar que
ambos partem de uma mesma vertente, não sendo contraditórios, podendo atuar
conjuntamente, uma vez que não há hierarquia entre a Organização Mundial do
Comércio (OMC) e os Acordos Regionais. Contudo, há uma ausência de normas
que discipline a relação entre os mecanismos de resolução de litígio. Para tanto,
trata-se de mecanismos existentes no Direito Público, a fim de verificar a
aplicabilidade no Direito Internacional Econômico, tais como os institutos oriundos da
Teoria Geral do Processo, a conexão, a litispendência e a coisa julgada. Além das
cláusulas de eleição de foro que estão inseridas em alguns textos normativos dos
acordos regionais, bem como, os princípios do foro non conveniens e foro
conveniens. Assim, descreve-se o posicionamento da jurisprudência da OMC e
atuação dos mecanismos regionais em dois casos em que houve conflito de
jurisdição entre a OMC e os blocos regionais (NAFTA e MERCOSUL).
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Conflito de jurisdição no direito concorrencial no âmbito internacionalOizumi, Monica Yumi Shida 10 October 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-10-26T13:05:03Z
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Previous issue date: 2017-10-10 / The phenomenon of globalization has made competition issues related to
economic infractions and mergers affect more than one State at the same time. In
order to prevent or repress conduct that would harm their domestic markets or has the
potential to do so, States have started to apply their national legislation
extraterritorially. It occurs that the countries adopt different interpretations and
understandings that justify the extraterritorial jurisdiction, so that the national laws,
most of the times are not well received by the opposing country, leading to jurisdiction
conflicts. Thus, instruments are created to prohibit the application of a foreign law in
national territory, in order to render ineffective the extraterritorial jurisdiction. In face of
this scenario, in the interest of dealing with possible alternatives to mitigate conflict of
jurisdiction, the forms of cooperation between the States are analyzed, either bilateral,
regional and multilateral, as well as their classification as binding or not, in order to
conclude that the most effective option would be a binding multilateral system on
international competition law / O fenômeno da globalização fez com que as questões concorrenciais relativas
às infrações econômicas e atos de concentração afetassem mais de um Estado ao
mesmo tempo. Nesse sentido, a fim de prevenir ou reprimir condutas que prejudiquem
o seu mercado interno ou tenham potencial para tanto, os Estados passaram a aplicar
suas legislações nacionais extraterritorialmente. Ocorre que os países adotam
diferentes interpretações e entendimentos que justificam a jurisdição extraterritorial,
de forma que as leis nacionais, na maioria das vezes não são bem recepcionadas pelo
país adversário, gerando então conflitos de jurisdição. Dessa forma, são criados
instrumentos que vedam a aplicação de outro Estado no território nacional, de forma
a tornar ineficaz a jurisdição extraterritorial. Diante desse cenário, no interesse de
tratar sobre as possíveis alternativas para mitigação do conflito de jurisdição, são
analisadas as formas de cooperação entre os Estados, bilaterais, regionais e
multilaterais, assim como a classificação das mesmas em vinculativas ou não, para
no final concluir que a opção mais efetiva seria um sistema multilateral vinculativo
sobre o direito da concorrência em âmbito internacional
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