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O conflito de jurisdição entre sistemas de soluções de controvérsias multilateral e regional

Santos, Ruth Maria Pereira dos January 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T17:43:50Z No. of bitstreams: 1 61100076.pdf: 957663 bytes, checksum: 4abb255d7310b6713af2913df034df4f (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T17:43:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100076.pdf: 957663 bytes, checksum: 4abb255d7310b6713af2913df034df4f (MD5) / Este trabalho visa a analisar os conflitos de jurisdição existentes entre os sistemas de solução de controvérsias regional e multilateral. Primeiramente se faz o cotejo da evolução dos dois sistemas de comércio internacional, de modo a comprovar que ambos partem de uma mesma vertente, não sendo contraditórios, podendo atuar conjuntamente, uma vez que não há hierarquia entre a Organização Mundial do Comércio (OMC) e os Acordos Regionais. Contudo, há uma ausência de normas que discipline a relação entre os mecanismos de resolução de litígio. Para tanto, trata-se de mecanismos existentes no Direito Público, a fim de verificar a aplicabilidade no Direito Internacional Econômico, tais como os institutos oriundos da Teoria Geral do Processo, a conexão, a litispendência e a coisa julgada. Além das cláusulas de eleição de foro que estão inseridas em alguns textos normativos dos acordos regionais, bem como, os princípios do foro non conveniens e foro conveniens. Assim, descreve-se o posicionamento da jurisprudência da OMC e atuação dos mecanismos regionais em dois casos em que houve conflito de jurisdição entre a OMC e os blocos regionais (NAFTA e MERCOSUL).
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Conflito de jurisdição no direito concorrencial no âmbito internacional

Oizumi, Monica Yumi Shida 10 October 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-10-26T13:05:03Z No. of bitstreams: 1 Monica Yumi Shida Oizumi.pdf: 1670224 bytes, checksum: 48981fff104b765115e699d017c7ccc3 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-26T13:05:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Monica Yumi Shida Oizumi.pdf: 1670224 bytes, checksum: 48981fff104b765115e699d017c7ccc3 (MD5) Previous issue date: 2017-10-10 / The phenomenon of globalization has made competition issues related to economic infractions and mergers affect more than one State at the same time. In order to prevent or repress conduct that would harm their domestic markets or has the potential to do so, States have started to apply their national legislation extraterritorially. It occurs that the countries adopt different interpretations and understandings that justify the extraterritorial jurisdiction, so that the national laws, most of the times are not well received by the opposing country, leading to jurisdiction conflicts. Thus, instruments are created to prohibit the application of a foreign law in national territory, in order to render ineffective the extraterritorial jurisdiction. In face of this scenario, in the interest of dealing with possible alternatives to mitigate conflict of jurisdiction, the forms of cooperation between the States are analyzed, either bilateral, regional and multilateral, as well as their classification as binding or not, in order to conclude that the most effective option would be a binding multilateral system on international competition law / O fenômeno da globalização fez com que as questões concorrenciais relativas às infrações econômicas e atos de concentração afetassem mais de um Estado ao mesmo tempo. Nesse sentido, a fim de prevenir ou reprimir condutas que prejudiquem o seu mercado interno ou tenham potencial para tanto, os Estados passaram a aplicar suas legislações nacionais extraterritorialmente. Ocorre que os países adotam diferentes interpretações e entendimentos que justificam a jurisdição extraterritorial, de forma que as leis nacionais, na maioria das vezes não são bem recepcionadas pelo país adversário, gerando então conflitos de jurisdição. Dessa forma, são criados instrumentos que vedam a aplicação de outro Estado no território nacional, de forma a tornar ineficaz a jurisdição extraterritorial. Diante desse cenário, no interesse de tratar sobre as possíveis alternativas para mitigação do conflito de jurisdição, são analisadas as formas de cooperação entre os Estados, bilaterais, regionais e multilaterais, assim como a classificação das mesmas em vinculativas ou não, para no final concluir que a opção mais efetiva seria um sistema multilateral vinculativo sobre o direito da concorrência em âmbito internacional

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