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O poder judiciário ontem e hoje: a criação jurisdicional de normas gerais e abstratas pelo judiciário contemporâneo

Freitas, Frederico Loureiro de Carvalho January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000437830-Texto+Parcial-0.pdf: 100321 bytes, checksum: 4f686b9aa3ced86bbd92ae1cd6d5bfe2 (MD5) Previous issue date: 2012 / The current work aims to analyze the judicial function and civil procedure in two different stages: the formation of the 1973 Civil Procedure Code in its original structure and the period after the Federal Constitution. Therefore, firstly some of the institutes of civil procedure and main characteristics that influenced the practice of law during that period are analyzed, in an effort to demonstrate the structural influences over the judicial function exercised by the Judiciary. Secondly, the post- 1988 Federal Constitution period and its important consequences over the structure and functioning of civil courts are approached. Finally, this study examines the current characteristics of civil procedure and the judicial function, by looking into the institutes of binding precedents, general repercussion, repetitive appeals, the socalled “objective processes” and class actions. As a conclusion, it is possible to affirm that the Judiciary has to perform a new role: the creation of general and abstract rules. The prevalence of a collective perspective in dispute resolution demonstrates the overcoming of the idea that the main role of the Judiciary would solely be to apply general law to particular cases, which involved primarily individual interests. / O presente trabalho visa a analisar a função judiciária e o processo civil sob dois momentos distintos: a formação do Código de Processo Civil de 1973 em sua estrutura originária e o período pós Constituição Federal. Para tanto, na primeira etapa são abordados alguns dos institutos do processo civil e algumas das principais características que exerceram influência na utilização e no modo de aplicar o direito durante esse período. São demonstradas com destaque as influências estruturais e seus reflexos na função jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário. No segundo capítulo, o trabalho enfrenta o período pós-Constituição Federal de 1988 e as principais transformações daí decorrentes, que alteraram sensivelmente a estrutura do processo civil e a função jurisdicional. Na análise do processo civil e das características atuais da Jurisdição, o trabalho enfrenta o tema das súmulas vinculantes, da repercussão geral, do julgamento dos recursos repetitivos, dos denominados processos objetivos e das ações coletivas, para, ao final, concluir que o Judiciário passou a exercer uma nova função, qual seja, a criação de normas gerais e abstratas. A prevalência do interesse de garantir a resolução de controvérsias em uma perspectiva coletiva e transindividual demonstra a superação da ideia de que ao Judiciário caberia tão somente a tarefa de aplicar a norma geral ao caso concreto em ações com interesses puramente individuais.
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O processo: um método para atos com formas contemporâneas

Almiron, Prudêncio Ramão January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000399454-Texto+Parcial-0.pdf: 202970 bytes, checksum: 4de6ba38a0107e744eb43f0a4bc432ce (MD5) Previous issue date: 2007 / La ineficacia del servicio jurisdiccional es el de la adopción de instrumentos que se identifican con un método inadecuado de actuar, por el hecho de este proceso ser destituído de una ideologia idonea, suficiente para alcanzar tempestivamente los objetivos que resulten en tornar efectivo el ordenamiento jurídico positivado, a través del ofrecimeinto de soluciones correlatas al ideal axiológico de justicia y seguridad de una paz social que sea disfrutada por todos los ciudadanos de manera indistinta a la clase que pertenezcan. La presente disertación busca identificar el instrumento comunmente denominado de proceso como método. Tal asertiva apunta que la eficacia de ése modo de hacer depende del contenido ideológico que lo mueve. El mismo necesita ser coherente con la realidad, ésta que es la forma contemporanea, dinámica y mutable de la vida que exige que las percepciones atrapen la totalidad de los momentos en su amplia complexidad, donde las concepciones sean tomadas y experimentadas según la doctrina de la cibernética y practicadas con la utilización de la informática, de la telemática y de la electrónica. La diversificación que hace todos enterados de la tenaz constancia que debe moverlos para recomponer el orden al que naturalmente se desorganiza y que sólo retoma, o no pierde, la continuidad por la alimentación externa antientrópica, propia de los sistemas abiertos. Solamente por la forma moderna de actuación se consigue vencer la entropia, lo que ocurrirá si la esencia de este método sea un pensar sistémico. spa / A ineficácia da prestação jurisdicional é o resultado da adoção de instrumentos que se identificam com um método inadequado de atuar, pelo fato deste processo ser destituído de uma ideologia idônea, suficiente para atingir tempestivamente os objetivos que resultem em tornar efetivo o ordenamento jurídico positivado, através do oferecimento de soluções correlatas ao ideal axiológico de justiça e segurança de uma paz social que seja desfrutada por todos os cidadãos de maneira indistinta à classe que pertençam. A presente dissertação busca identificar o instrumento comumente denominado de processo como método. Tal assertiva aponta que a eficácia desse modo de fazer depende do conteúdo ideológico que o move. Este necessita ser consentâneo com a realidade, esta que é a forma contemporânea, dinâmica e mutável da vida que exige que as percepções apreendam a totalidade dos momentos em sua ampla complexidade, onde as concepções sejam formadas e experimentadas segundo o prumo doutrinário da cibernética e praticadas com a utilização da informática, da telemática e da eletrônica. A diversificação faz todos cientes da tenaz constância que deve mover para recompor a ordem ao que naturalmente se desorganiza e que só retoma, ou não perde, o seguimento constante pela alimentação externa anti-entrópica, própria dos sistemas abertos. Somente pela forma moderna de atuação propicia-se vencer a entropia, o que ocorrerá se a essência deste método for um pensar sistêmico.
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A responsabilidade de comando no Estatuto de Roma e sua implementação no direito penal militar brasileiro

Pereira, Carlos Frederico de Oliveira January 2009 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2009. / Submitted by Allan Wanick Motta (allan_wanick@hotmail.com) on 2010-03-05T19:28:00Z No. of bitstreams: 1 2009_CarlosFredericodeOliveiraPereira.pdf: 1236132 bytes, checksum: c5c38a620ff7cf652da7ad64bc96b4f6 (MD5) / Approved for entry into archive by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br) on 2010-03-06T01:38:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2009_CarlosFredericodeOliveiraPereira.pdf: 1236132 bytes, checksum: c5c38a620ff7cf652da7ad64bc96b4f6 (MD5) / Made available in DSpace on 2010-03-06T01:38:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2009_CarlosFredericodeOliveiraPereira.pdf: 1236132 bytes, checksum: c5c38a620ff7cf652da7ad64bc96b4f6 (MD5) Previous issue date: 2009 / A principal fonte legislativa de nossa pesquisa será o Estatuto de Roma. O Brasil, ao aderir à criação do Tribunal Penal Internacional, aceitou a jurisdição complementar desta Corte Internacional permanente para julgar crimes de agressão, genocídio, crimes contra a humanidade e de guerra. Significa dizer que a ausência de julgamento interno para hipótese em que a Corte considerar ajustado em alguma dessas modalidades delitivas vai acarretar a assunção direta do caso. O mesmo pode acontecer se a Corte considerar que houve ausência de interesse do Estado-parte na punição ou impossibilidade de realizar o julgamento, por exemplo, em razão de guerra ou calamidade. Uma hipótese clara de ausência de julgamento pode ocorrer diante de atipicidade de crimes internacionais frente à legislação penal do Estado-parte. A presente pesquisa se debruçará sobre a responsabilidade de comando, instituto inexistente no nosso direito penal comum e militar. Perante o CPM, o comandante só pode ser responsabilizado pelo crime praticado pelo subordinado se prestou adesão à prática delitiva por ele desencadeada, hipótese em que será dele coautor ou partícipe. Além dessa hipótese, eventualmente, pode-se cogitar de responsabilização a título de culpa, em face do resultado advindo da prática delitiva desencadeada pelo subordinado, mas mesmo assim a simples relação de subordinação hierárquica não é suficiente para preencher os requisitos do tipo culposo de resultado. Por outro lado, a doutrina internacional penal penal inclina-se por ver a responsabilidade de comando no Estatuto de Roma como hipótese de responsabilidade culposa, o que está totalmente desconforme ao nosso direito penal. Primeiro porque, em uma de suas modalidades, quando o comandante ¨sabe¨ do comportamento delituoso dos seus subordinados, há, claramente, descrição de dolo direto no nosso sistema. Segundo, porque é inadmissível que crime culposo tenha a mesma pena abstrata de crime doloso, tratando-se de delitos da mais extrema gravidade como são os crimes internacionais. Por último, porque é inadmissível participação culposa em crime doloso. A implementação do Tratado, já em discussão no Congresso Nacional, poderá não solucionar essa disparidade. A tese ora apresentada, além de enfrentar essas dificuldades interpretativas, vai analisar alguns aspectos do direito penal da common law, que serviu de fonte para a edificação da responsabilidade de comando. Ao final, apresentaremos soluções interpretativas e de lege ferenda, fora do projeto de implementação, consistentes em alterações no CPM, com o que se espera sejam as antinomias definitivamente resolvidas. Sugestões também serão feitas sobre alterações no texto do ER para que a omissão imprópria seja alcançada sem nenhuma dúvida, pois a punição de crime omissivo em face de crime comissivo de resultado, sem norma de extensão sobre posição de garante, é inequívoca ofensa ao princípio da legalidade, sob a ótica do princípio da legalidade no sistema continental. Por último, a alteração que vamos propor no CPM para melhor implementar a responsabilidade de comando importará na criação de um tipo omissivo culposo, nos moldes que a doutrina internacional penal empresta ao tema, porém com pena ajustada aos crimes culposos no nosso sistema legislativo, alcançando os crimes internacionais e os crimes militares. Com isso, ficam resolvidos os casos em que comandantes negligentes na condução de operações militares ou foram, erradamente, responsabilizados pelo mesmo crime doloso praticado pelo subordinado ou sequer foram processados diante da atipicidade de comportamento no CPM, em que pese a imperdoável negligência de seu comportamento. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The main legislative source of our research will be the Rome Statute. Brazil, by adhering to the creation of the International Criminal Court accepted the complementary jurisdiction of this permanent international court to try crimes of aggression, genocide, crimes against humanity and war crimes. In other words, the absence of internal trial procedure for cases the Court deems adjusted to any of those wrongful conducts will result in its direct assumption. The same might occur if the Court considers there was a lack of concern on the part of a Member State to punish such crime or an inability to complete such trial, for instance, due to war or disaster. A clear example of lack of trial may occur when an international crime is not provided for in the internal criminal statutes of a member State. This research focuses on the command responsibility, an institute nonexistent in our ordinary and military criminal law.Before the CPM, the commander may only be liable for the crime perpetrated by an inferior provided that he adhered to that criminal practice. In that event, he will be deemed either co-principal or accessory. Otherwise, one could eventually devise responsibility due to negligence, arising from the result of the criminal practice triggered by the inferior, but still the mere hierarchical subordinate relationship is not enough to meet the requirements of the “negligence result” crime. Moreover, the criminal international doctrine tends to regard command responsibility in the Rome Statute as a case of negligence liability, which is totally inconsistent with our criminal law. First, because in one of its forms, when the commander ¨knows¨ about the criminal conduct of his subordinate, it is clearly a description of intention in our system. Secondly, because it is inadmissible that a criminal negligence receives the same abstract punishment of a an intentional crime. Finally, because an accessory negligence in an intentional crime is not admissible either. The implementation of the Treaty, already under discussion in Congress, may not end this disparity. The thesis presented herein, besides facing such difficulties in interpretation, will also examine some aspects of the criminal law in the Common Law system, which served as the source for establishing the command responsibility. In the conclusion, interpretive and lege ferenda solutions, off the implementation project, will be laid out, consisting in amendments in the CPM, which are expected to result in the antinomies being definitely worked out. Suggestions will also be made on amendments in the body of the RS so that commission by omission is unmistakably provided for, given that the punishment of negligence associated to a result crime by commission, without an extension rule on the duty to act position, is a clear offence to the principle of legality, under the Continental Law System’s point of view. At last, the amendments we will propose in the CPM to better implement the command responsibility will lead to the creation of a negligence crime by omission in conformity with the criminal international doctrine, but with a punishment adjusted to the negligence crimes in our legislative system, achieving both the international crimes and military crimes. Thus, a successful conclusion could be brought to cases where commanders neglectful in the conduction of military operations either were wrongfully held responsible for the same intentional crime committed by his inferior or not even prosecuted at all, as a result of lack of definition in the CPM, in spite of the unforgivable negligence of his behavior.
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A experiência das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal como instrumento de ampliação do círculo de intérpretes da Constituição

Souza Santana Almeida, Leonardo 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:53Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo2414_1.pdf: 1535817 bytes, checksum: 453652245f342b404fc73593d972144d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Nesta dissertação, analisamos o instituto processual da audiência pública, introduzido no direito brasileiro pelas Leis nºs 9.868/99 e 9.882/99, que disciplinam os processos de controle concentrado de constitucionalidade. Tal análise é feita a partir da experiência do Supremo Tribunal Federal na utilização deste instrumento. Contamos, até a entrega da dissertação, com 5 (cinco) audiências públicas realizadas, sendo que em 3 (três) delas foram proferidos julgamentos pelo Tribunal. Como pretendemos apreender se os argumentos desenvolvidos pelos participantes da audiência foram incorporados aos votos dos Ministros, fizemos esse corte metodológico e analisamos apenas as audiências realizadas nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, bem como a audiência pública da saúde. Trata-se de tema relacionado à jurisdição constitucional, o que torna imprescindível a análise prévia dos conflitos entre esta e a democracia e o princípio da separação dos poderes. A teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, de Peter Häberle, constitui o marco teórico do nosso trabalho, diante da ampliação dos instrumentos de informação dos juízes constitucionais proporcionada pelo mecanismo das audiências públicas. A utilização das audiências públicas pelo Supremo Tribunal Federal coincide com o movimento de protagonismo e ativismo judicial do referido Tribunal, que nos últimos anos vem julgando casos envolvendo discussões acerca do conteúdo normativo dos direitos fundamentais e da definição de políticas públicas, que antes eram confiados aos poderes ditos políticos. Nos casos específicos das audiências públicas analisadas, ressaltamos que discussões acerca dos direitos à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde estão sempre presentes. Destacamos, ao final, a função das audiências públicas, consistente em subsidiar os Ministros de informações necessárias ao julgamento e propiciar a construção de alternativas de interpretação constitucional, bem como conferir legitimidade democrática ao Supremo Tribunal Federal
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A construção da federação brasileira pela jurisdição constitucional: um estudo sobre a utilização do princípio da simetria na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Labanca Corrêa de Araújo, Marcelo 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6240_1.pdf: 6233503 bytes, checksum: 39166f4c5cecaf6684f7eeb7c86c91c7 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / O princípio da simetria vem sendo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para determinar aos Estados-membros a necessidade ou a possibilidade de reprodução de um modelo federal de organização dos poderes perante Estadosmembros. A presente tese busca analisar quais são os critérios e em quais casos o Supremo Tribunal Federal aplica o referido princípio. Para tanto, busca-se analisar o que é simetria e como esse conceito é empregado no tema do federalismo, a partir de uma classificação dos limites à autonomia estadual (notadamente em face do poder de auto-organizacão e de auto-legislação dos Estados-membros). O estudo do papel da Jurisdição Constitucional em países federais é desenvolvido como forma de demonstrar que a Federação é construída não apenas por disposições legislativas e constitucionais, mas também a partir da interpretação e aplicação da Constituição por parte do próprio Supremo Tribunal Federal. A tese demonstra que uma das formas de construção judicial da federação operada pela Corte se dá justamente a partir da reprodução de modelos federais para os Estados-membros, com base em uma pretensa necessidade de simetria. Faz-se, a partir dessa problemática, uma investigação na jurisprudência do Supremo Tribunal para identificar como e quando a Corte se utilizou de referido princípio, seja expressamente, ou mesmo sem expressá-lo. Investiga-se, também, a natureza do princípio da simetria (princípio jurídico ou princípio de hermenêutica constitucional). A partir de todos esses dados empíricos comprovando o uso da simetria pelo Supremo Tribunal Federal, propõe-se um modelo de jurisdição constitucional mais aberto à participação dos Estados-membros. Em que pese o discurso da legitimidade da jurisdição constitucional ser usualmente aplicado para contrapô-la a defesa da democracia, a tese sugere que a referida legitimidade deve ser analisada também com foco no debate federativo, identificando, do ponto de vista procedimental, a participação da vontade local na construção da idéia de federação a partir das decisões do Supremo Tribunal Federal na aplicação do princípio da simetria
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Modulação dos efeitos temporais nas decisões de controle difuso de constitucionalidade: da possibilidade do uso do art. 27 da lei 9.868/99 na defesa incidental da Constituição

José Pinheiro Barros, Luciano January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:23Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6139_1.pdf: 1012595 bytes, checksum: c8a865ef9e2f322c1871204d7ca38bdd (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / O art. 27 da Lei nº 9.868/99 autoriza o Supremo Tribunal Federal a modular os efeitos temporais das decisões de controle de constitucionalidade concentrado, observados os requisitos da segurança jurídica e do excepcional interesse social. Tal faculdade possibilita ao STF dizer até quando o ato normativo declarado inconstitucional surtiria efeito no plano jurídico. A partir do citado comando legal, indaga-se sobre a possibilidade da modulação dos efeitos temporais, também no âmbito das decisões de controle de constitucionalidade difuso. No presente estudo, lida-se com o dogma da nulidade do direito e, em especial, com o critério de validade temporal da norma, enquanto problema atinente ao controle de constitucionalidade difuso no Brasil, sua sistemática, procedimentalização e repercussão nas vidas das pessoas. Observa-se a aproximação entre os principais modelos de controle de constitucionalidade. Assinalam-se os conceitos de segurança jurídica e interesse social. Compulsa-se a constitucionalidade do art. 27 da Lei 9.868/99, sua aplicação e vinculação em outras instâncias e adequação constitucional do instituto modulatório. Aborda-se a atuação do Senado Federal. Verifica-se a possibilidade e as conseqüências da modulação dos efeitos temporais em controle difuso, ante o direito à prestação jurisdicional. Conclui-se pela aplicação do instituto modulatório também no controle de constitucionalidade difuso. Essa perspectiva objetiva a supressão de incertezas, a concretização e a preservação dos valores da Constituição, desde a primeira instância, com vistas no exercício mais amplo da jurisdição constitucional
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Judicialização e Representações Sociais: um Estudo Sobre Os Meios Processuais de Coibir o Abuso no Acesso ao Judiciário

SILVA, R. M. F. 28 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12563_Rayla Silva.pdf: 1269633 bytes, checksum: 40566f9404e8acef40182001de544a4b (MD5) Previous issue date: 2018-06-28 / A grande dúvida motriz que dá início a esta dissertação diz respeito à possibilidade de que haja atuação estatal fora dos limites constitucionalmente estabelecidos. Neste sentido, estaria o Estado agindo em excesso e fortificando as representações sociais de dominação insculpidas nos jurisdicionados, de modo a torná-los indivíduos dependentes do arbítrio estatal, e invariavelmente sem poder decisório por terem entregue sua parcela de poder àquele que deveria tão somente garantir a paz e o equilíbrio social. Para que se desenvolva o estudo aqui proposto, intentou-se realizar uma divisão de capítulos organizada de modo que primeiro sejam analisadas as relações governamentais e o modo como se dá a manifestação do fenômeno de poder como elemento comum aos regimes políticos, bem como as consequências das representações sociais vislumbradas na sociedade atual, com base em Pierre Bourdieu, Axel Honneth e Erving Goffman. No capítulo seguinte, é analisada a possibilidade de que com a desvirtuação, pelo Judiciário, da parcela de poder que lhe fora conferida pelos indivíduos que desejavam sua proteção e auxílio, tenha havido uma abertura em nosso ordenamento para a instauração da judicialização. Esta, considerada como a ação em desconformidade com os padrões normativos constitucionais, faz com que se judicialize as mais simples relações da vida em sociedade, que não necessariamente precisariam ser submetidas ao arbítrio estatal. Sabe-se que com a instituição da Constituição Federal de 1988 um grande leque de direitos passou a ser tutelado, permitindo assim o julgamento da pretensão de todo aquele que deseja ver satisfeito seu direito frente ao judiciário. No entanto, algumas das lides poderiam, com a mesma eficácia, ser solucionadas por intermédio de proposições extrajudiciais, o que inclusive encorajaria os indivíduos a agir de forma positiva e ativa, revertendo o quadro de apatia característica às patologias mencionadas no capítulo anterior. Por fim, no capítulo derradeiro, é analisada a possibilidade de restrição a este uso desmedido da jurisdição estatal, tendo em vista mecanismos de contenção da judicialização já previstos no ordenamento processual civil, como a aplicação de multa para litigância de má-fé, utilização dos juizados especiais de forma consciente com o pagamento de custas por quem não fizer jus ao benefício da gratuidade de justiça e o direcionamento da prestação jurisdicional efetiva e gratuita àqueles que de fato se mostrem comprovadamente hipossuficientes. Palavras-chave: Jurisdição Estatal; Judicialização; Litigância de Má-fé; Gratuidade de Justiça; Efetividade; Prestação Jurisdicional.
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Afeto, dever de cuidado e direito: estudo sobre a coerência dos fundamentos jurídicos da responsabilidade civil por abandono afetivo e os limites da jurisdição

Lima, Rita de Castro Hermes Meira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:50:45Z No. of bitstreams: 1 61400016.pdf: 1429818 bytes, checksum: be321dff56b222d4ad7687a630f3c669 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:50:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400016.pdf: 1429818 bytes, checksum: be321dff56b222d4ad7687a630f3c669 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T19:50:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400016.pdf: 1429818 bytes, checksum: be321dff56b222d4ad7687a630f3c669 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho propõe a análise dos fundamentos jurídicos acerca da responsabilidade civil por abandono afetivo praticado por pais contra filhos, no âmbito da doutrina jurídica e de julgados nacionais. A ideia de dever de cuidado ganhou força entre os juristas brasileiros, o que levou a autora a questionar a possibilidade de garantia da universalidade, consistência e da coerência das decisões jurídicas sobre o tema. A dissertação expõe dados da pesquisa empírica de julgados nacionais, publicados entre janeiro de 2004 e dezembro de 2014, cujo debate repousou sobre o dever de reparar o dano moral em casos de abandono afetivo. A pesquisa identificou os principais fundamentos utilizados pelos julgadores para se considerar ou não admissível a tese da responsabilidade civil pelo abandono afetivo e correlacionou-os com os fundamentos sobre o tema encontrados na doutrina jurídica. A partir desses dados, realizou-se a análise da qualidade dos argumentos identificados, a partir da concepção de universalidade, coerência e coesão das decisões judiciais. Concluiu-se que os argumentos centrais que sustentam a tese da responsabilidade civil por abandono afetivo não atendem a tais pressupostos, o que põe em risco a racionalidade das decisões jurídicas. Observou-se que o discurso utilizado pelos juristas que apoiam a tese do dever de cuidado naturaliza a expansão da jurisdição de modo a admitir a interferência do Estado na esfera das relações íntimas de afeto, o que pode ser pernicioso.
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Os tribunais de contas, jurisdição e eficácia e efetividade de suas decisões / Audit courts: jurisdiction and efficiency and effectiveness of its decisions

Salomão, Eduardo Mendonça [UNESP] 22 August 2016 (has links)
Submitted by EDUARDO MENDONÇA SALOMÃO null (eduardosalomao.adv@gmail.com) on 2016-10-15T16:29:12Z No. of bitstreams: 1 EDUARDO MENDONÇA SALOMÃO - Liberado para Impressão.pdf: 1559657 bytes, checksum: fa7c9d4d97d260ed0c92889b467eb4b0 (MD5) / Approved for entry into archive by Juliano Benedito Ferreira (julianoferreira@reitoria.unesp.br) on 2016-10-21T12:18:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 salomao_em_me_franca.pdf: 1559657 bytes, checksum: fa7c9d4d97d260ed0c92889b467eb4b0 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-10-21T12:18:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 salomao_em_me_franca.pdf: 1559657 bytes, checksum: fa7c9d4d97d260ed0c92889b467eb4b0 (MD5) Previous issue date: 2016-08-22 / O desenvolvimento do controle das contas e dinheiros públicos acompanha a evolução do homem no tempo. Desde as sociedades mais antigas, após o advento do Estado e a necessidade de arrecadação de impostos para o custeio público, os sistemas de controle surgem, se proliferam e coexistem em diferentes regiões do globo terrestre. A separação dos Poderes do Estado, advinda de Montesquieu, estabeleceu a divisão clássica entre os blocos orgânicos que se convencionaram chamar de Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Nesta senda, sob análise global, o órgão de controle nos Estados pode estar atrelado a algum dos três poderes mencionados, também podendo coexistir autonomamente, ou, ainda, existir na forma de um novo poder, um quarto Poder Controlador. No Brasil, não é novidade a opção pelo sistema clássico com três blocos orgânicos, cada qual com sua respectiva atribuição ou função principal, bem como também funções exercidas por excepcionalidade. O objetivo maior da tripartição é, justamente, o balanceamento e controle dos Poderes, impondo freios e contrapesos, sistema elucidado pelos Federalistas norte-americanos. Destarte, desde as primeiras normas acerca do órgão de controle, chamados no Brasil de Tribunais de Contas, inúmeras duvidas foram surgindo, parte destas por questões do vocábulo empregado e outras oriundas das doutrinas e interpretações do direito pátrio. Entre as questões nebulosas e controvertidas sobre o Tribunal de Contas, no Brasil, estão o seu posicionamento constitucional, a natureza jurídica deste órgão, sua autonomia ou subordinação, a natureza jurídica de suas decisões, bem como, se este exerce ou não função jurisdicional. No mesmo sentido, a questão de exercício auxiliar no controle externo das contas do executivo pelo legislativo, para final decisão, e, a possibilidade de revisão de suas decisões pelo poder judiciário pode gerar novas dúvidas. Na atual Constituição de 1988, as funções dos Tribunais de Contas foram delineadas e, da análise normativa dos dispositivos desta Carta Magna fora possível extrair a jurisdição anômala exercida pela Corte em comento. Levando em consideração a unidade jurisdicional, e os limites das decisões dos Tribunais de Contas da União ou dos Estados, percebe-se as possibilidades e impossibilidades de sua atuação. Pode-se, inclusive, averiguar, no trato de suas decisões, se há eficácia e efetividade em suas decisões, e em qual medida o sistema jurisdicional Brasileiro colabora para este fato. / The development of the control of public accounts and public money follows the evolution of man in time. From ancient societies times, after the advent of the State and the need for tax revenue for public funding, control systems arise, proliferate and coexist in different regions of the globe. The separation of State powers, arising from Montesquieu’s theory, established the classic division between the organic blocks that are known as the Executive, Legislative and Judicial Branches. Thus, in an overall analysis, the State controlling organs can be linked to any of the three mentioned Branches, also with the possibility of coexisting independently, or even exist as a new sort of Branch, a Fourth Controlling Branch. In Brazil, it is known that the classic system with three organic blocks was a choice by the State formation, each with their respective assignment or main function as well as some functions could also be performed by exceptionality. The main objective of the tripartism form of State is precisely the balance and control of powers, imposing the checks and balances system, the one elucidated by the American Federalists. Thus, since the first laws on the controlling organs appeared, known in Brazil as Audit Courts, many doubts have arisen, some of these issues take place because of the expression used to label the public money and public account controlling organs and other issues are derived from the doctrines and interpretations of the Brazilian Law. Among the nebulous and controversial issues on the Audit Courts, in Brazil, these issues are about its constitutional position, its legal nature, its autonomy or subordination, the legal nature of their decisions, and if they exercise or not a judicial function. Similarly, the issue on auxiliary exercising in the external control of the accounts of the executive by the legislature for final decision, and the possibility of review of decisions by the judiciary can generate new doubts. In the current Brazilian Federal Constitution of 1988, the functions of the Audit Courts were outlined, and from the normative analysis of the provisions of this Charter it was possible to extract the anomalous jurisdiction exercised by the Audit Courts. Taking into consideration the jurisdiction unit, and the limits of the decisions of the Union Audit Courts or the States Audit Courts, it is possible to realize the possibilities and impossibilities their auditing performances. And it may also be verified, regarding the Audit Courts decisions, if there is efficiency and effectiveness in their decisions, and to what extent the Brazilian Judicial Branch contributes to this fact.
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A tutela contratual do consumidor e o papel da jurisdição na contemporaneidade

Lorentino, Sérgio Augusto Pereira 11 February 2015 (has links)
A dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, da Universidade Federal do Tocantins, contém uma análise crítica do fenômeno de fornecimento e consumo, especialmente para os efeitos das relações jurídicas contratuais havidas entre consumidores e fornecedores. É traçado um perfil do consumidor dentro da sociedade industrial, bem como, é identificada a hegemonia do capitalismo industrial contemporâneo. É justamente dentro da dinâmica dos meios intensos de produção e de contratações que os negócios jurídicos contratuais são levados a cabo, provocando efeitos econômicos, de onde brotam conflitos com repercussões individuais e sociais aos consumidores. A pesquisa parte então, para o estudo da forma com a qual a jurisdição tem lidado tradicionalmente com os conflitos consumeristas, baseada no positivismo e no apego à dogmática formalista do Direito Processual Civil, e também na postura estática e inerte dos julgadores. Adiante, o paradigma processual do individualismo, típico do modelo liberal, é questionado em razão da nova dinâmica das relações negociais de consumo, quase sempre massificadas, sendo, portanto, suscitado um novo papel a ser desempenhado pela jurisdição civil, agora, não apenas, como gestor de contendas individuais, mas como operador de mudanças sistêmicas na sociedade, através do exercícios de seu poder. Nesse sentido, ressoa a ótica pós-positivista por meio da qual a jurisdição civil haverá de enfrentar as demandas da contemporaneidade, construindo uma sociedade mais justa e equilibrada, dentro da Ordem Econômica constitucional e dos Direitos Sociais Econômicos, previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como no ideal harmonizador presente na Política Nacional das Relações de Consumo, de que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Assim, a ideia central da dissertação é a de deslocamento de diversos eixos jurisdicionais, atuando a jurisdição, não mais com passividade diante da sociedade de fornecimento e consumo, mas sim como elemento participativo e ativo no cenário sócio-jurídico. A proposta apresentar-se-á conclusiva para um novo modelo de justiça pública, que atue com rapidez e dinamismo nas relações entre consumidores e fornecedores, mas que, acima de tudo, tenha a tutela como um ideal de atuação. / Lo trabajo presentado para el Programa de Postgrado en la Servicio Jurisdiccional y Derechos Humanos de la Universidad Federal de Tocantins , contiene un análisis crítico del fenómeno oferta y el consumo , especialmente para los que ocurrieron los efectos de las relaciones jurídicas contractuales entre consumidores y proveedores. Se trazó un perfil de usuario dentro de la sociedad industrial y se identifica la hegemonía del capitalismo industrial contemporáneo. Es precisamente en la dinámica de los medios de producción y de intensos contratación de los negocios jurídicos contractuales se llevan a cabo , causando efectos económicos , jactándose conflictos con consecuencias individuales y sociales para los consumidores. La investigación entonces parte para estudiar la forma en que la jurisdicción se ha ocupado tradicionalmente con consumeristas conflictos basados en el positivismo y la opción de formalista del Derecho procesal civil dogmática , así como la actitud estática e inerte de los jueces. Por delante, el paradigma procesal del individualismo, típico del modelo liberal , es cuestionada debido a la nueva dinámica de las relaciones de consumo, en los casos más difundidos, y por lo tanto, planteó un nuevo papel que debe desempeñar la jurisdicción civil , ahora no sólo como gestor de conflictos individuales, sino como operador de cambios sistémicos en la sociedad a través de sus ejercicios de potencia. En este sentido, la perspectiva resuena postpositivistas través de la cual la jurisdicción civil se enfrentará a las exigencias de la moderna, la construcción de una sociedad más justa y equilibrada, dentro del orden económico constitucional y Económico Social , consagrado en la Declaración Universal de los Derechos Humanos así como armonizar el regalo ideal en la Política Nacional de Relaciones de Consumo, se dirigió al Código de Protección y Protección de los Consumidores. Por lo tanto, la idea central de este trabajo es cambiar diferentes ejes jurisdiccionales, actuando la jurisdicción ya no pasivamente a la sociedad de la oferta y el consumo, pero lo más participativo y elemento activo en el escenario socio- legal. La propuesta será presentada a la celebración de un nuevo modelo de justicia pública que actúa con rapidez y dinamismo en las relaciones entre consumidores y proveedores, pero, sobre todo, tiene la autoridad como un ideal de acción.

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