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A construção da federação brasileira pela jurisdição constitucional: um estudo sobre a utilização do princípio da simetria na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Labanca Corrêa de Araújo, Marcelo 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6240_1.pdf: 6233503 bytes, checksum: 39166f4c5cecaf6684f7eeb7c86c91c7 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / O princípio da simetria vem sendo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para determinar aos Estados-membros a necessidade ou a possibilidade de reprodução de um modelo federal de organização dos poderes perante Estadosmembros. A presente tese busca analisar quais são os critérios e em quais casos o Supremo Tribunal Federal aplica o referido princípio. Para tanto, busca-se analisar o que é simetria e como esse conceito é empregado no tema do federalismo, a partir de uma classificação dos limites à autonomia estadual (notadamente em face do poder de auto-organizacão e de auto-legislação dos Estados-membros). O estudo do papel da Jurisdição Constitucional em países federais é desenvolvido como forma de demonstrar que a Federação é construída não apenas por disposições legislativas e constitucionais, mas também a partir da interpretação e aplicação da Constituição por parte do próprio Supremo Tribunal Federal. A tese demonstra que uma das formas de construção judicial da federação operada pela Corte se dá justamente a partir da reprodução de modelos federais para os Estados-membros, com base em uma pretensa necessidade de simetria. Faz-se, a partir dessa problemática, uma investigação na jurisprudência do Supremo Tribunal para identificar como e quando a Corte se utilizou de referido princípio, seja expressamente, ou mesmo sem expressá-lo. Investiga-se, também, a natureza do princípio da simetria (princípio jurídico ou princípio de hermenêutica constitucional). A partir de todos esses dados empíricos comprovando o uso da simetria pelo Supremo Tribunal Federal, propõe-se um modelo de jurisdição constitucional mais aberto à participação dos Estados-membros. Em que pese o discurso da legitimidade da jurisdição constitucional ser usualmente aplicado para contrapô-la a defesa da democracia, a tese sugere que a referida legitimidade deve ser analisada também com foco no debate federativo, identificando, do ponto de vista procedimental, a participação da vontade local na construção da idéia de federação a partir das decisões do Supremo Tribunal Federal na aplicação do princípio da simetria

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