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A construção da federação brasileira pela jurisdição constitucional: um estudo sobre a utilização do princípio da simetria na jurisprudência do Supremo Tribunal FederalLabanca Corrêa de Araújo, Marcelo 31 January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / O princípio da simetria vem sendo utilizado pelo Supremo Tribunal
Federal para determinar aos Estados-membros a necessidade ou a possibilidade de
reprodução de um modelo federal de organização dos poderes perante Estadosmembros.
A presente tese busca analisar quais são os critérios e em quais casos o
Supremo Tribunal Federal aplica o referido princípio. Para tanto, busca-se analisar o
que é simetria e como esse conceito é empregado no tema do federalismo, a partir de
uma classificação dos limites à autonomia estadual (notadamente em face do poder de
auto-organizacão e de auto-legislação dos Estados-membros). O estudo do papel da
Jurisdição Constitucional em países federais é desenvolvido como forma de demonstrar
que a Federação é construída não apenas por disposições legislativas e constitucionais,
mas também a partir da interpretação e aplicação da Constituição por parte do próprio
Supremo Tribunal Federal. A tese demonstra que uma das formas de construção judicial
da federação operada pela Corte se dá justamente a partir da reprodução de modelos
federais para os Estados-membros, com base em uma pretensa necessidade de simetria.
Faz-se, a partir dessa problemática, uma investigação na jurisprudência do Supremo
Tribunal para identificar como e quando a Corte se utilizou de referido princípio, seja
expressamente, ou mesmo sem expressá-lo. Investiga-se, também, a natureza do
princípio da simetria (princípio jurídico ou princípio de hermenêutica constitucional). A
partir de todos esses dados empíricos comprovando o uso da simetria pelo Supremo
Tribunal Federal, propõe-se um modelo de jurisdição constitucional mais aberto à
participação dos Estados-membros. Em que pese o discurso da legitimidade da
jurisdição constitucional ser usualmente aplicado para contrapô-la a defesa da
democracia, a tese sugere que a referida legitimidade deve ser analisada também com
foco no debate federativo, identificando, do ponto de vista procedimental, a participação
da vontade local na construção da idéia de federação a partir das decisões do Supremo
Tribunal Federal na aplicação do princípio da simetria
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