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Separando a Palha do Bom Grão: Autoridade Episcopal e Disciplina Eclesiástica em Cartago Segundo o Testemunho de Cipriano (século III d.C.)

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Previous issue date: 2016-07-08 / O episcopado de Cipriano, em Cartago, durou apenas nove anos, de 249 a 258. Nesse curto espaço de tempo, no entanto, o bispo produziu um grande número de obras que nos informam acerca da vida e dos problemas enfrentados pelos cristãos numa época de instabilidade no Império Romano e de crise dentro da igreja cartaginesa, uma vez que o período em que Cipriano escreveu suas obras foi marcado pelas primeiras perseguições oficiais aos cristãos, primeiramente com Décio, em 249, e, depois, com Valeriano, em 253. O corpus Cypriani nos possibilita observar o modo como se davam os contatos, os conflitos e as negociações no espaço da cidade antiga, o que permite uma investigação do jogo das relações capilares de poder entre os cristãos e as recomendações disciplinares estabelecidas por Cipriano no âmbito de Cartago. Diante disso, analisamos o conflito no interior da congregação de Cartago em torno do rebatismo dos lapsi, que veio à tona com as perseguições de Décio e Valeriano, e as interações socioculturais e religiosas existentes entre cristãos, pagãos e judeus na cidade de Cartago, em meados do século III d.C., com a intenção de elucidar a formação das fronteiras religiosas entre os adeptos do cristianismo, paganismo e judaísmo. Com o intuito de orientar a congregação cartaginesa que julgava ter relaxado nos costumes e práticas, Cipriano recomendou aos cristãos alguns códigos disciplinares que deveriam ser adotados. Em virtude do anseio de regular a congregação cartaginesa é que destacamos a importância das obras de Cipriano no que concerne à tentativa de apartar os cristãos dos adeptos de outras crenças e dos espaços citadinos que o bispo avaliava como perigosos, impuros e, por isso, capazes de poluir a assembleia. Identificamos as recomendações de Cipriano que visavam à formação de um cristão legítimo, livre de hibridismos e impurezas, ou seja, um cristão que zelasse pela continência sexual, pela esmola e caridade, pela oração e disciplina. Para o bispo cartaginês, o cristão legítimo deveria ser um devoto que respeitasse a autoridade episcopal, a legitimidade do bispo e não frequentasse os espaços proibidos da cidade, próprios de pagãos e judeus. Diante desse quadro, defendemos as hipóteses de que o período de crise e perseguições, característico de meados do século III, deflagrou um conflito na igreja de Cartago no qual Cipriano tentou intervir como agente regulador dos comportamentos com a finalidade de definir o legítimo cristão; e, de que as determinações disciplinares de Cipriano visavam à organização e pureza da igreja cartaginesa no século III frente ao comportamento inadequado dos fiéis que transitavam entre a crença cristã e os hábitos e costumes inerentes ao modus uiuendi pagão e/ou judaico, próprio da cidade clássica.

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Date08 July 2016
CreatorsSOARES, C. S.
ContributorsCAMPOS, A. P., FELDMAN, S. A., FAVERSANI, F., FRIGHETTO, R., SILVA, G. V.
PublisherUniversidade Federal do Espírito Santo, Doutorado em História, Programa de Pós-Graduação em História, UFES, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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