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A defensoria pública e a tutela jurisdicional da moralidade administrativa: do fundamento constitucional da legitimidade da defensoria pública para a tutela jurisdicional  da moralidade administrativa / The public defender and the judicial protection of administrative morality: the constitutional basis of legitimacy of public defense for the judicial protection of administrative morality

Este trabalho se propõe a estudar se a abrangência da legitimidade de atuação atribuída pela Constituição Federal à Defensoria Pública pode ser entendida de forma a albergar a possibilidade de defesa judicial da moralidade administrativa. A relevância deste estudo se revela na repercussão social da discussão. É dizer, considerando a corrupção como um dos maiores entraves ao desenvolvimento social, então a eficiência no controle da moralidade administrativa está diretamente ligada à eficiência na própria redução da desigualdade social, que, por sua vez, é o fundamento maior da atuação da Defensoria Pública. Seria lícito, nesta perspectiva, impedir o ajuizamento de Ação de Improbidade pela Defensoria? Enfrenta-se o questionamento à luz da perspectiva de que a instituição tem a responsabilidade de defesa dos direitos individuais e transindividuais dos necessitados, entendidos estes como qualquer sujeito em situação de vulnerabilidade (a despeito de sua particular condição econômica). Entendeu-se por bem dividir o estudo em quatro partes, cada uma das quais correspondendo a um dos conceitos chaves delimitados pelo próprio título. Ou seja, primeiro se estuda a Defensoria Pública, logo após é feito um exame sobre o controle jurisdicional da Administração Pública; em terceiro lugar, é feita uma análise dos aspectos relevantes do conceito da moralidade administrativa, para, só então, em último lugar, adentrar especificamente a questão do problema efetivamente proposto. Nesta oportunidade, pretendeu-se enfrentar cada um dos argumentos costumeiramente levantados por aqueles que respondem negativamente à questão proposta. Considerados os pressupostos mencionados, concluiu-se pela legitimidade da Defensoria Pública para a tutela jurisdicional da moralidade administrativa. Destarte, caso seja constatado que a Ação de Improbidade é a melhor solução para o caso concreto, não existe razão jurídica que justifique a obstaculização desta via processual à Defensoria Pública. / This paper aims to examine whether the scope of action of legitimacy conferred by the Constitution to the Public Defense can be understood in order to accommodate the possibility of legal defense of administrative morality. The relevance of this study is revealed in the social repercussions of the discussion. That is, considering corruption as one of the greatest barriers to social development, then the efficient control of administrative morality is directly linked to efficiency in specific reduction of social inequality, which, in turn, is the largest foundation of the work of the Public Defense. Would it be reasonable, in this perspective, prevent the filing of Misconduct Action by the Public Defense? Such questioning is faced in the light of the view that the institution has the responsibility to defend both and transindividual rights of the needy, which are understood as any subject in a vulnerable situation (despite their particular economic condition). It was understood to be appropriate to divide the study into four parts, each of which corresponding to one of the key concepts defined by their own title. That is, firstly the Public Defense is studied, afterwards an examination is made on the judicial control of the Public Administration; thirdly, an analysis of the relevant aspects of the concept of administrative morality is made, only then, finally, specifically touch upon the issue of the effectively proposed problem. This time, it was intended to address every argument customarily raised by those who respond negatively to the question posed. Considering the aforementioned assumptions, we concluded the legitimacy of the Public Defense for the judicial protection of administrative morality. Thus, should it be found that the misconduct of action is the best solution to the present case, there is no legal reason to justify hindering this procedural means to the Public Defense

Identiferoai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-06112015-142121
Date26 February 2015
CreatorsBoson, Erik Palácio
ContributorsFerraz, Anna Candida da Cunha
PublisherBiblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Source SetsUniversidade de São Paulo
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
TypeDissertação de Mestrado
Formatapplication/pdf
RightsLiberar o conteúdo para acesso público.

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