Return to search

Princípio do contraditório - do estado liberal ao estado democrático de direito

Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-05-10T16:49:19Z
No. of bitstreams: 1
KARIN LOIZE HOLLER MUSSI BERSOT_.pdf: 911322 bytes, checksum: 750ddf207ccec7b28276f8f3256db197 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-10T16:49:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1
KARIN LOIZE HOLLER MUSSI BERSOT_.pdf: 911322 bytes, checksum: 750ddf207ccec7b28276f8f3256db197 (MD5)
Previous issue date: 2011-04-23 / Nenhuma / Esta pesquisa aborda o Princípio do Contraditório e, analisando-o durante o
período do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito, objetiva subsidiar uma discussão acerca de um modelo de processo civil que seja adequado ao Estado Democrático de Direito. Através da exposição da evolução histórica das teorias do processo e do contraditório, passa pelos três paradigmas da história do direito: Estado Liberal, Estado Social e Estado Democrático de Direito. O problema de pesquisa está em como formar um processo civil comprometido com as bases paradigmáticas deste Estado Democrático de Direito. O objetivo geral é analisar as principais correntes do pensamento processual civil, com enfoque na forma como se realizava o contraditório, a partir do liberalismo processual e da socialização do processo, bem como traçar as condições de possibilidade para que o processo civil esteja comprometido com o paradigma do Estado Democrático de Direito. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e o método de abordagem o fenomenológico-hermenêutico, considerando o contexto histórico em que os fatos ocorreram. O método de procedimento é o histórico, pois trata dos aspectos do processo civil, com ênfase no contraditório, desde o Estado Liberal até a cultura jurídica dos dias de hoje. Como resultado, tem-se que para se obter a transformação social almejada pelo Estado Democrático de Direito, a aplicação e interpretação da norma jurídica, em conformidade com a Constituição de 1988, deve ser realizada em respeito aos Princípios Constitucionais, com destaque para o Princípio do Contraditório. Esta pesquisa conclui que para o Princípio do Contraditório ser plenamente concretizado, é necessário que o juiz ouça o cidadão, garantindo-lhe um exercício de direito de defesa muito mais amplo que uma mera formalidade a ser
cumprida. O contraditório deve ser enfrentado como um instituto essencial de auxílio na aproximação do processo com a verdade material e, consequentemente, com o decidir justo no caso concreto, exigindo um constante diálogo entre todos os envolvidos no processo, que devem estar em posição hierárquica similar, sendo plenamente concretizado no ordenamento, para sua eficácia social, obtida mediante a participação direta de todos os sujeitos do processo. / This research approaches the Principle of Contradictory and in analyzing it during the period from the Liberal State to the Democratic State of Law, aims to base a discussion regarding a civil process model that is suited to Democratic State of Law. Through exposure the historical evolution of theories about the process and the contradictory, passes through the three paradigms of the Law History: the Liberal State, Social State and Democratic State. The research problem is how to form civil proceedings committed to the paradigmatic foundations of this Democratic State of Law. The overall goal is analyze the main currents of civil procedure thought, focusing on how they accomplished the contradictory from the procedural liberalism and the socialization of the case, as well as trace the possibility conditions so that the process be committed to the paradigm of Democratic State of Law. The methodology used is the literature research and approach method is the phenomenologicalhermeneutic, considering the historical context in which the events occurred. The procedure method is historical because comes to aspects of civil procedure, with emphasis on the contradictory, since the Liberal State to the legal culture of today. As a result, we have that to obtain the social transformation desired by Democratic State of Law, the application and interpretation of legal standard, according to the 1988 Constitution, should be conducted in respect of Constitutional principles, especially the principle of Contradictory. This research concludes that to the Principle of Contradictory be fully achieved, it’s necessary that the judge listen the citizen, guaranteeing an exercise of the right of defense much wider than a mere formality to be fulfilled. The contradictory must be faced as an essential aid institute in approaching the case with the material truth and consequently the righteous decision in the specific case, requiring a constant dialogue between all involved in the process, which should be in a similar hierarchical position, being fully achieved in ordainment, to its social efficiency, obtained by direct participation of all subjects in the process.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/5255
Date23 April 2011
CreatorsBersot, Karin Loize Holler Mussi
Contributorshttp://lattes.cnpq.br/6069099282845602, Ribeiro, Darci Guimarães
PublisherUniversidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0022 seconds