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Paradoxo entre o depósito pecuniário recursal e o acesso das microempresas ao duplo grau de jurisdição trabalhista

Na vida é possível se deparar com injustiças e, diante de disso, não se pode ficar inerte, sem que algo possa ser feito para recompor a injustiça presenciada. Se não se tem a legitimidade para agir perante os órgãos da justiça, por não ser parte legítima para a causa, pelo menos resta o espaço da academia jurídica para se discutir e refletir sobre o assunto, no intuito de se lançar sementes no mundo da doutrina. A atual sistemática recursal trabalhista exige dos empregadores a efetivação de depósito pecuniário enquanto requisito
de admissibilidade recursal ao duplo grau de jurisdição. Teriam todos os empregadores condições de suportar tal ônus? Não seria tal requisito um obstáculo ao acesso à justiça, em especial, ao duplo grau de jurisdição? E o inafastável dever do Estado de prestação jurisdicional? Quanto ao acesso ao Judiciário Trabalhista, regras foram criadas em um contexto histórico que justificavam a tese da hipossuficiência do empregado diante do empregador, e assim foi, e
ainda o é, atualmente, em certas condições. A hipossuficiência do empregado resultou numa visão polarizada da relação processual, onde de um lado está o empregado e do outro o empregador, mas foi esquecido que dentre os empregadores existem as diferenças que lhes
são próprias, resultando, assim, numa pseudo-igualdade do pólo passivo da demanda. A Carta Magna de 1988 trouxe a supremacia dos princípios enquanto elementos norteadores de todo o sistema jurídico positivo, dentre eles podem-se destacar os princípios da isonomia, da legalidade, da inafastabilidade, do devido processo legal, do duplo grau
de jurisdição, da ampla defesa, do contraditório, que serão objeto do presente estudo. Diante de um julgamento monocrático ou até mesmo colegiado, fatores como a falibilidade humana do(s) julgador(es) e a
irresignação das partes em face da jurisdição que foi prestada, as quais se constituem em pressupostos subjetivos ao reexame das decisões por um juízo de 1 ou de 2 instância, dá o direito ao cidadão de devolver ao Estado a sua causa. Se sob certa perspectiva tem-se a
necessidade de uma prestação jurisdicional rápida e eficaz, por outra, ocorre, às vezes, a má utilização do instrumental jurídico pelos advogados, oriunda de uma cultura procrastinatória, com conseqüente iconoclastia do Judiciário. O princípio da isonomia ou princípio da igualdade é o que entende, materialmente, que os iguais devem ser
tratados de forma igual e os diferentes de forma diferente. Dessa forma, seriam todos os empregadores iguais em suas condições econômico-sociais? É justo estabelecer como critério de reexame das decisões trabalhistas desfavoráveis às microempresas pressuposto objetivo, como o deposito recursal, que implica em disponibilidade e desencaixe imediato de valor monetário de empresas que têm faturamento mensal máximo de R$20.000,0. Sem intenção de exaurir o
tema, vislumbra-se a importância de se rediscutir, com fundamento nos princípios constitucionais, a eventual inacessibilidade ao duplo grau de jurisdição trabalhista por parte das microempresas, em decorrência da exigibilidade do depósito recursal / In life you can be faced with injustice and, in face of that, cannot remain inert, that something can be done to rebuild the injustice witnessed. If you do not have
legitimacy before the courts of justice, not being a legitimate party to the cause, at least there is the space of the legal academy to discuss and reflect about it, in order to sow the seeds in the world of teaching. The current system of appeals of labor court sentences requires employers to make cash deposits as a requirement of
admissibility to the second level of jurisdiction. Would all employers be able to bear this burden? Wouldnt such a requirement be a barrier to access to justice, in
particular, to the two levels of jurisdiction? And unalienable duty of the State to secure access to justice? Access to the Judiciary Labor rules was created in a
historical context to justify the thesis of the hipossuficiency employee before the employer, and it was, and still is, currently, under certain conditions. The theory of the hipossuficiency employee resulted in a polarized view of the procedural relationship, where one side is the other employee and the employer, but it was
forgotten that among the employers are the differences of their own, thus resulting in a pseudo-equality of the pole passive demand. The Federal Constitution of 1988
brought the supremacy of the guiding principles as part of the whole system of positive law, among them one can highlight the principles of equality, legality, unalienable of due process, the two levels of jurisdiction, the broad defense, adversarial, which will be the subject of this study. Before a monocratic trial or even collegiate trial, factors such as human fallibility (s) of judge (s) and lack of satisfaction of both parties with the jurisdiction that was provided, which are subjective assumptions constitute the review of decisions by a court 1st or 2nd instance, gives the citizen the right to return their case to the Judiciary. If under certain perspective there is the need for quick and effective judicial assistance, for another, there is sometimes a misuse of the legal instrument by lawyers, creating a pro-dilatory culture, resulting in iconoclasm of the judiciary. The principle of equality represents that equals should be treated equally and those different should be treated in different ways. Thus, all employers would be equal in their economic and social
conditions? Is it just to stipulate that the review of decisions unfavorable labor small business assumption goal, as the appeal bond, which implies availability and
undocking immediate monetary value of companies with monthly turnover up to R$ 20.000,00? This study has no intention of exhausting the theme, but tries to consider
the importance of reflecting, on the basis of constitutional principles, the possible inaccessibility of appeals by the labor enterprises, due to the enforceability of the appeal deposit

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:unicap.br:343
Date11 August 2010
CreatorsRubervan Dantas da Rocha
ContributorsSergio Torres Teixeira, Virgínia Colares Soares Figueirêdo Alves, Everaldo Gaspar Lopes de Andrade
PublisherUniversidade Católica de Pernambuco, Mestrado em Direito, UNICAP, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP, instname:Universidade Católica de Pernambuco, instacron:UNICAP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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