Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2009. / Submitted by Shayane Marques Zica (marquacizh@uol.com.br) on 2011-03-30T15:27:35Z
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2009_JulianaKoehler.pdf: 587806 bytes, checksum: 93b073bdf6b42a2823dff76191f82264 (MD5) / Neste trabalho, disserto sobre os aspectos principais das perspectivas de Habermas, Derrida e Benjamin acerca da relação entre o direito e a política. Para Habermas, o direito positivo legítimo pressupõe um processo político-democrático, em que sejam garantidas a liberdade de comunicação e a igualdade de participação a todos os cidadãos, o que exige um sistema de direitos e uma democracia constitucional, por meio dos quais a autonomia pública e autonomia privada sejam co-originariamente relacionadas. Nessas condições, alcança-se, por meio do uso público da razão, um acordo em torno de questões morais, do qual emergem princípios de justiça. Em Derrida, a relação entre direito e política é entendida em termos de diferença entre os planos do possível e do impossível. O direito e a política estariam situados, segundo Derrida, no plano do possível e, em última instância, teriam por fundamento a autoridade mítica da lei, mantendo uma relação interna e complexa com a violência. No plano do impossível, estariam a justiça, os direitos humanos e a política como hospitalidade. Embora este plano seja, de certa forma, utópico, para Derrida, há uma exigência ética de incorporação da hospitalidade incondicional à dimensão do possível, assim como há uma exigência de justiça infinita, diante da memória e diante da própria compreensão do que é responsabilidade. O direito, para Benjamin, apóia-se sobre o mito e a violência, seja na instituição de uma nova ordem jurídica seja na sua manutenção. Uma política como pura medialidade seria, ilustrativamente, a que se vê na linguagem. Por sua vez, a justiça é concebida, em Benjamin, como uma intervenção divina ou como uma intervenção político-revolucionária que depusessem o direito. Em termos de democracias mais efetivas, Habermas acentua a necessidade de se garantir uma convivência intersubjetiva plural, em um espaço democrático tolerante, e Derrida a importância de se criar espaços inter-singulares, em que haja hospitalidade para com as diferenças. Embora Benjamin não possua propriamente uma teoria sobre democracia, suas reflexões acerca da subjetividade moderna e de seu descentramento talvez possam contribuir para o debate acerca da efetiva abertura da política à diferença, condição para uma prática efetivamente democrática. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The main aspects of Habermas, Derrida and Benjamin’s perspectives about the relation between Law and politics are presented in this work. According to Habermas, the legitimate positive law presupposes a political-democratic process in which the liberty of communication and the equality of participation of all citizens are guaranteed. This process demands a system of rights and a constitutional democracy by which the public and private autonomy are originally related. In these conditions, by means of the public use of reason, an agreement about moral issues is achieved from which principles of justice emerge. In Derrida, the connection between law and politics can be understood in terms of the difference between the possible and the impossible plans. According to Derrida, the law and the politics would be situated in the possible plan and, ultimately, would have as it bases the mythic authority of law, maintaining an internal and complex relationship with violence. In the impossible plan, there would be justice, human rights and politics as hospitality. Even though this plan may be somehow utopian, for Derrida, there is an ethical demand for the incorporation of unconditional hospitality to the dimension of the possible, as well as there is a demand for infinite justice given the memory and the own understanding of what responsibility is. The law, according to Benjamin, is based on the myth and violence, whether in the institution of a new juridical order or in its maintainance. A policy as pure medially would be, in an illustrative way, the one which is seen in the language. On the other hand, justice is conceived, in Benjamin, as a divine or revolucionary political intervention which would depose the law. In terms of more effective democracies, Habermas stresses the necessity of ensuring a plural intersubjective coexistence in a tolerant democratic space. Derrida emphasizes the importance of creating intersingular spaces in which there is hospitality towards the differences. Even though Benjamin does not have a theory about democracy, his reflections concerning modern subjectivity and his decentering might contribute to the debate concerning the effective opening of politics towards difference.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.unb.br:10482/7302 |
Date | 17 April 2009 |
Creators | Koehler, Juliana |
Contributors | Milovic, Miroslav |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UnB, instname:Universidade de Brasília, instacron:UNB |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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