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Previous issue date: 2009-05-26 / The principle of human dignity, enshrined in article 1, III of the Brazilian
Constitution, is a fundamental pillar of Brazilian democracy and rule of law. All
the other constitutional principles stem from it. The concept of legitimacy in
Criminal Law is also grounded on the principle of human dignity. As a result,
criminal sanctions are only considered legitimate when soundly rooted in the
principle of human dignity in all its extension. The same can be said about the
validity of the medida de segurança (literally, safety measure, or psychiatric
sentence) also a kind of criminal sanction , which is also firmly grounded on
this principle. Based on this premise, one can conclude that all constitutional
principles that apply to criminal sanctions also govern psychiatric sentences.
However, when examining Brazilian criminal laws concerning safety measures,
a wide gap between the word of the law and the human dignity principle
immediately rises to the surface. This study analyzes this existing discrepancy
aiming at providing the means for safety measures to be adjusted to fit the
boundaries of its nature as a criminal sanction. One of the problems faced is the
inconsistency between the indefinite time frame of the safety measure and the
constitutional provision prohibiting cruel punishments and life sentences. It
understands that the prohibition of cruel punishments and life sentences applies
to all criminal sentences and to safety measures. In addition, it investigates the
need of clear and precise legal provisions concerning limitation periods for
safety measures, in order to comply with the legal security principle; provisions
which are non-existing to date. It also questions the criterion adopted by article
97 of the Brazilian Criminal Code to guide the court in selecting the kind of
safety measure to be applied to the defendant. It proposes that the only valid
criterion to determine whether the defendant be submitted to inpatient or
outpatient psychiatric treatment, be medical and expert opinion. Diagnosis and
level of danger of a particular criminal must be taken into account. Finally, the
study suggests, similarly to what is already done in terms of criminal
sentencencing, that criteria be defined in order to enable safety measures to be
applied to defendants as single individuals. The individuality principle governs
both kinds of criminal sanctions, notably safety measures. Seeing that the safety
measure is, in essence, a kind of psychiatric treatment, it is impossible to
provide effective care without applying individualized treatment / O princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente consagrado
no artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal, constitui pilar fundamental do
Estado Democrático de Direito brasileiro. Dele derivam todos os demais
princípios constitucionais. A legitimidade do Direito Penal nele se fundamenta.
Daí porque as sanções penais somente se legitimam quando fundadas em
incondicional respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, em toda a
sua extensão. As medidas de segurança, ao lado das penas, constituem espécies
de sanção penal, pelo que têm no princípio em tela seu fundamento de validade.
Com base nessa premissa, conclui-se que todos os princípios constitucionais
aplicáveis às penas incidem também sobre as medidas de segurança. Contudo, a
análise da legislação penal brasileira, no que pertine às medidas de segurança,
revela profundo distanciamento entre as disposições legais vigentes e o princípio
humanitário. A presente pesquisa analisa essa discrepância, com vistas a propor
a necessária adequação do instituto aos limites decorrentes de sua natureza como
sanção penal. Dentre os problemas enfrentados, encontra-se o da
incompatibilidade entre a indeterminação do prazo de duração das medidas de
segurança e a vedação constitucional às penas cruéis e de caráter perpétuo.
Entende-se que a proibição à crueldade e à perpetuidade refere-se a todas as
sanções penais, abrangendo penas e medidas de segurança. Analisa ainda a
necessidade de que haja disciplina legal clara e precisa a respeito dos prazos
prescricionais das medidas de segurança, em obediência ao princípio da
segurança jurídica, o que não ocorre atualmente. Também questiona o critério
inserto no artigo 97 do Código Penal brasileiro para nortear o juiz na escolha do
tipo de medida de segurança a ser imposta aos sentenciados. Propõe como único
critério válido para a escolha entre internação ou tratamento ambulatorial o
médico-pericial. Há que se levar em conta o diagnóstico e a periculosidade do
agente. Por fim, sugere, a exemplo do que já existe em relação às penas, a
fixação de critérios definidos de individualização das medidas de segurança. O
princípio da individualização incide sobre ambas as espécies de sanção penal,
notadamente sobre as medidas de segurança. Estas constituem, na essência, um
tipo de tratamento, e não há possibilidade de tratamento minimamente eficaz
que não seja individualizado
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8595 |
Date | 26 May 2009 |
Creators | Zilberman, Felipe Eduardo Levit |
Contributors | Marques, Oswaldo Henrique Duek |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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