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O princípio do nemo tenetur se detegere no crime de embriaguez ao volante: pièce de résistance no vale tudo probatório

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Previous issue date: 2015 / This work was developed during the Criminal Sciences Master's Degree undertaken at the Graduate Program in Criminal Sciences of the Law Faculty at the Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul, and it is linked to the Criminal Violence System concentration area and to the Contemporary Criminal Legal Systems research line. The study carried out here aimed to analyze the right one has to not produce evidence against himself and its application in drunk driving evidence. In the first chapter, aspects of criminal policy related to traffic violence are addressed, emphasizing the drunken driving offense, as well as the failure of the criminal law as means of control for the problems in today's society, such as the numerous cases of dead and wounded people on the Brazilian streets and roads. In a second step, the study goes through the provided items of proof in Art. 306 Brazilian Traffic Code – drunk driving, as per the drafting given by the Law 12,760 / 2012, ascertaining from the general concept of evidence, through its features; the dependence or not of the accuser’s cooperation for their production, the necessity of intervention from “corporal”, to finally analyze in detail the means of proof for the drunken driving offense configuration. The third and final chapter analyzes the principle of nemo tenetur se detegere, its origin and reception in the legal system, as a fundamental right, including the consideration of the unconstitutionality of evidence for the drunkennessconfirmation, based on the prevalent application of the nemo tenetur se detegere principle. / A presente dissertação foi desenvolvida durante o curso de Mestrado realizado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e vincula-se à Área de Concentração: Sistema Penal e Violência e à Linha de Pesquisa: Sistemas Jurídicos Penais Contemporâneos. O estudo aqui realizado visa analisar o direito a não produzir prova contra si mesmo e sua aplicação aos meios de prova do delito de embriaguez ao volante. No primeiro capítulo, são abordados aspectos da política criminal relacionados à violência no trânsito, com ênfase no delito de embriaguez ao volante, bem como a falência do direito penal como meio de controle para os graves problemas existentes na sociedade atual, como é o caso da legião de mortos e feridos nas ruas e estradas brasileiras. Em um segundo momento, o trabalho perpassa pelos meios probatórios previstos nos parágrafos do Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – embriaguez ao volante, conforme a redação que lhe deu a Lei 12. 760/2012, apreciando, desde o conceito geral das provas, passando por suas características; dependência ou não da cooperação do acusado para sua produção, necessidade de intervenção corporal para, por fim, analisar detalhadamente os meios probatórios necessários à configuração do delito de embriaguez ao volante. No terceiro e último capítulo, é analisado o princípio do nemo tenetur se detegere, sua origem e recepção no ordenamento jurídico, como direito fundamental, incluindo o exame da inconstitucionalidade dos meios de prova para constatação da embriaguez, fundamentada na aplicação prevalente do princípio do nemo tenetur se detegere.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/7444
Date January 2015
CreatorsAraujo, Caroline
ContributorsPozzebon, Fabrício Dreyer de Ávila
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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