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Análise crítica do termo de ajustamento de conduta no direito ambiental brasileiro

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T18:59:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:51:05Z : No. of bitstreams: 1
187206.pdf: 5277916 bytes, checksum: e7f1914289c2fe507969020478452c84 (MD5) / No cenário internacional, vários tratados ambientais tentam definir uma ordem jurídica ambiental básica, mas o cumprimento das normas avençadas depende exclusivamente da boa-vontade da partes. No cenário interno, carece a política pública ambiental de efetividade, assim como de meios adequados para solução de controvérsias para os problemas ambientais. Os termos de ajustamento são utilizados pelos órgãos integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e também pelo Ministério Público para adequar a conduta de pessoas físicas e jurídicas no caso de danos ao meio ambiente, mas não são, ainda, a resposta adequada para a prevenção de danos, tendo em vista atuarem na esfera de remediação. A utilização dos acordos se intensificou após a publicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que criminalizou condutas danosas ao meio ambiente. A Lei impulsionou a ação dos órgãos fiscalizadores, e, por conseqüência, o aumento do número de termos de ajustamento de conduta. Mas existem limites para a consecução dos acordos ambientais, pois os bens a que se visa proteger não podem ser objeto de disposição. A função dos órgãos públicos no acordo, é primordialmente, exigir a adequação estrita à lei, à recomposição ambiental, e, também, à compensação em virtude do dano causado. Tanto a destinação dos valores auferidos a título de recomposição, como os valores decorrentes das multas, devem ser destinados aos fundos ambientais específicos. Por fim, importante ampliar a aplicação do termo, contemplando, além do princípio do poluidor-pagador e da responsabilização, cláusulas educativas e preventivas, estabelecendo-se, em cada compromisso firmado, obrigações com resultados sócioambientais concretos, fazendo do termo um instrumento realmente transformador.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/82864
Date January 2002
CreatorsSchmidt, Larissa
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Caubet, Christian
PublisherFlorianópolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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