Die international vergleichende Kriminologie hat bei der Theorie der Umweltdelikten Schwierigkeiten konfrontiert. Die Theorien, die häufig verwendet wurden, um die Kriminologie der Umwelt zum erklären, benutzen normalerweise wirtschaftlichen Elemente, wie die White-Collar Crime. Allerdings hat die Umwelt Wirtschaftskriminalität Besonderheiten, die die ökonomischen Theorien nicht greifen. In dem Gebiet der transnationalen Umweltkriminalität, gibt es drei Arten von Organisationen, die transnationale Umweltdelikte verursachen können die rechtmäßige Organisationen, die illegale Organisationen und die Staaten. Diese drei Ebene der Organisationen wurden in drei Haupaspekten verteilt: Klima, Biossicherheit und nachhaltigen Entwicklung. Innerhalb diese drei Aspekten wurde die Umweltrechtsdogmatik in der letzten drei Jahrzehnte analysiert. In Ländern, in denen die Common Law Rechtssysteme herrscht, sind grundsätzlich bedeutende die Regulierungstheorien, wie Restorative Justice, Smart Regulation, Command and Control, Compliance-Mechanismen und Tit for Tat. Auf einer anderen Seite, in Ländern, in denen die zivilrechtlichen orientierten Systemen (Civil Law) herrschen, die Debatte ist welche Branche des Rechts passt am besten (ob Straf-, Verwaltungs- oder Zivil Recht), um die Verantwortlichkeit zu setzen. / A Criminologia Internacional Comparada tem enfrentado dificuldades na teorização dos crimes ambientais. As teorias normalmente utilizadas servem-se de elementos econômicos, no padrão white-collar crime. No entanto, o green-collar crime apresenta especificidades que tornam datada a teorização puramente econômica. No campo da criminalidade ambiental transnacional, os atores apresentam-se em forma de organizações lícitas, organizações ilícitas ou mesmo Estados. Estes três níveis de organização se fazem presentes em escala global mormente em torno de três eixos: clima, biossegurança, desenvolvimento sustentável. A par destes três eixos construiu-se a dogmática jurídica de salvaguarda ambiental das três últimas décadas. Nos países em que a matriz jurídica predominante é o common law, sobressaem-se esquemas normativos baseados na regulação e autorregulação (com instrumentos tais como restorative justice, smart regulation, command and control, tit for tat e outros). Já nos países em que a lei assume primazia, filiados à civil law, a normatização é feita em torno do conceito de responsabilidade, sendo certo que nestes sistemas jurídicos a variação normativa é dada a partir de escolha de ramos jurídicos principalmente penal, administrativo ou civil.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-27082013-115114 |
Date | 30 January 2013 |
Creators | Rafael Diniz Pucci |
Contributors | Jose Eduardo Campos de Oliveira Faria, Samuel Rodrigues Barbosa, Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer, Carlos Ari Vieira Sundfeld |
Publisher | Universidade de São Paulo, Direito, USP, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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