Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2015-02-05T21:18:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014 / Devido ao fenômeno da globalização econômica a ordem econômica passou a ter sua tutela garantida pelo próprio Estado, por força de previsão constitucional. Surge, portanto, nova categoria de bem jurídico, que pode se traduzir na adequação das atividades mercadológicas às diretrizes postas pelo Poder Público.No intuito de dar maior rigor às sanções que recaem sobre os sujeitos que atuam no sentido de desestabilizar essa nova ordem posta as infrações em face da ordem econômicas foram tipificadas, alçando-se à categoria de crime - previstos na Lei n. 8.137/90 - e tendo pena de restrição de liberdade prevista.Dentre os crimes dessa natureza restou consignada a conduta descrita pelo Ministério da Justiça como coalisão de empresários de um mesmo ramo para fins de monopólio de mercado - também chamado cartel. Os cartéis foram apontados na Cartilha de Combate a Cartéis e Acordo de Leniência como crime econômico mais grave ao bom funcionamento da lógica de mercado, e buscando combatê-lo foi importado do modelo Norte-Americano o chamado acordo de leniência, previsto no ordenamento brasileiro no artigo 87 da Lei n. 12.529/2011 - a Nova Lei Antitruste.Consiste ele, basicamente, em modalidade de delação premiada convencionada no âmbito do direito concorrencial, de modo que o proponente entra em contato com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e se dispõe a cumprir os requisitos impostos à concessão do prêmio de imunidade criminal e administrativa, dentre os quais se destaca a obrigatoriedade de auxiliar na coleta probatória a fim de fazer cessar a conduta dos demais coautores e facilitar a deflagração de ação penal em face deles.Conforme dito acima o reflexo automático da celebração do acordo de leniência no âmbito antitruste é a extinção da punibilidade em matéria criminal. Contudo, vem-se discutindo se a maneira como resta convencionado o acordo não violaria a obrigatoriedade do Ministério Público em apresentar a ação penal pública incondicionada, e se a decretação da extinção da punibilidade não dependeria de decisão judicial. Contudo, a participação do Ministério Público nos trâmites do acordo de leniência pode levar a séria irregularidade, a posterior propositura de ação penal em face do leniente, valendo-se das próprias provas por ele angariadas. Justamente a essa ponderação se presta o presente trabalho,munido da lógica de garantismo penal e a partir do devido processo legal constitucional, busca-se demonstrar que não é válida a atuação do Órgão Acusatório por violar sobremaneira o regramento constitucional.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/129626 |
Date | January 2014 |
Creators | Lamy, Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco |
Contributors | Universidade Federal de Santa Catarina, Rosa, Alexandre Morais da |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | 236 p.| il. |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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