Orientadora : Profª. Drª. Katya Kozicki / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 08/02/2015 / Inclui referências / Área de concentração: Direitos humanos e democracia / Resumo: A jornada empreendida pela efetivação de direitos humanos e fundamentais no último século é, em muito, relacionada aos diversos tratados e convenções internacionais que foram assinados neste período. Violência, estados totalitários e negação da alteridade levaram à positivação de direitos humanos como universais. Posteriormente, essa característica se mostrou insuficiente para a proteção destes direitos visto que, da mesma forma, seria totalizante e homogeneizante - uma violência aos seres humanos em si. Esse paradoxo e crise de direitos levou a uma necessária análise dual dos direitos humanos, como universais e relativos, para assim satisfazer à necessidade de justiça material nos diferentes países. Desta forma, é necessária uma compreensão dos direitos humanos em seu caráter global e sua legitimidade local - concebidos a partir de suas esferas públicas locais, nacionais e transnacionais para que se sua interpretação seja garantidora de novas e intensas formas de inclusão social. Superada a dicotomia entre a universalidade e particularidade de direitos humanos, defende-se um equilíbrio entre ambos para que características partilhadas por toda a humanidade se harmonizem com tradições culturais e promovam a efetividade dos direitos humanos. Consideradas as constantes afrontas ocorridas diuturnamente no último século, urge o respeito ao jus cogens e ao principio da complementariedade para atuação do direito internacional - instituto subsidiário às jurisdições domésticas que falham em restaurar a cidadania dos indivíduos que tem sua dignidade violada. Uma vez reconhecida a efetividade do direito internacional penal e da Corte Penal Internacional, a jurisdição prevista no Estatuto de Roma encontra justificativa e possibilidade de materialidade. Por fim, não podendo o fator multicultural ser tratado apenas de forma geográfica, devem estes direitos ser percebidos a partir do interior de cada estado. Encontrado um ponto de convergência em que as particularidades se articulem entre si, o reconhecimento dos sujeitos de direito internacional permitirão a atuação das cortes internacionais mesmo nos países não signatários de tratados de direitos humanos e a impossibilidade coexistência entre cidadãos e seres humanos despidos de direitos. PALAVRAS-CHAVE: Universalismo; particularismo; direitos humanos; direito internacional; corte penal internacional. / Abstract: The journey undertaken to the realization of human rights and fundamental rights in the last century is much related to the international treaties and conventions that have been signed in this period. Violence, totalitarian states and denial of otherness led to affirmations of human rights as universal. Later, this feature proved to be insufficient for the protection of human rights since it would be totalizing and homogenizating- a violence to humans beings. This paradox and crisis of human rights led to a necessary dual analysis of human rights as universal and relative at the same time to satisfy the need of material justice to people everywhere. Thus, an analysis of human rights in its global nature and its local legitimacy is needed - considering them from their local, national and transnational public spheres to that interpretation be guarantor of new and intense forms of social inclusion. Overcomed the dichotomy between the universality and particularity of human rights, it is defended a balance between those two so that characteristics shared by all humanity harmonize with cultural traditions and promote the effectiveness of human rights. Considering the constant offences to these rights, there is an urge for respect jus cogens ant the principle of complementarity as well, to international law as a subsidiary mean to domestic jurisdictions that fail to restore the citizenship of individuals who have had their dignity violated. Once recognized the effectiveness of international criminal law and the International Criminal Court, the jurisdiction provided in the Rome Statute is justified and has the possibility of materiality. Finally, the multicultural factor cannot be treated on a geographical basis only, these rights must be perceived from within each state. With a point of convergence found where the particularities are linked to each other, the recognition of subjects of international law will allow the work of international courts even in non-signatory countries of human rights treaties and the impossibility coexistence between citizens and human beings stripped of rights. KEYWORDS: Universalism; particularism; human rights; international law; international criminal court.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.c3sl.ufpr.br:1884/37933 |
Date | January 2015 |
Creators | Ferreira, Gustavo Bussmann |
Contributors | Kozicki, Katya, Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | 140 p., application/pdf |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFPR, instname:Universidade Federal do Paraná, instacron:UFPR |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Relation | Disponível em formato digital |
Page generated in 0.0089 seconds