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O controle de constitucionalidade da pena desproporcional em busca da resposta certa

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Previous issue date: 2015-10-16 / A pesquisa constata a necessidade de se efetivar no Brasil o controle de constitucionalidade da pena desproporcional. Caso a mácula da pena esteja na incriminação da conduta, o juiz deverá absolver o réu. Entretanto, caso a mácula esteja apenas no quantum excessivo da pena em abstrato, então o magistrado deverá afastar o preceito secundário sancionador, aplicando ao caso outra pena, retirada do ordenamento jurídico-penal pátrio, que se apresente proporcional à situação. A teoria de Dworkin possibilita esse controle de constitucionalidade ao demonstrar que uma decisão que leva para o fórum dos princípios a discussão do direito consagra a democracia, e não o contrário. Ademais, ao apresentar o direito como uma prática argumentativa que visa dar ao caso a resposta certa, a qual será alcançada mediante uma interpretação construtiva dos princípios morais da comunidade, Dworkin amarra esta eleição da nova pena, afastando-a do decisionismo judicial. Para a eleição da pena substitutiva, o julgador deverá pesquisar o princípio instituidor da incriminação, buscando-o em outro tipo penal. Essa será a pena (resposta certa) a ser aplicada ao caso concreto. / The research notes the need to accomplish in Brazil the judicial review of disproportionate penalty. If the stain pen is in jeopardy of conduct, the judge must acquit the defendant. However, if the stain remains at excessive quantum of sentence in the abstract, then the judge should disregard the sanctioning secondary rule applying to the case another penalty, withdrawal of paternal criminal legal system, which is proportional to the present situation. The Dworkin’s theory allows this judicial review to show that a decision leading to the principles of the law of the discussion forum devoted to democracy, and not vice versa. Moreover, the present law as an argumentative practice that aims to give the case the right answer, which will be achieved through a constructive interpretation of the moral principles of the community, Dworkin tie this election of the new sentence, away from the judicial decisionism. For the election of substitute penalty, the judge must find the settlor principle of incrimination, seeking it in another criminal type. This will be worth (right answer) to apply to the case.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpa.br:2011/7499
Date16 October 2015
CreatorsPICKERELL, Manuela Bitar Lelis dos Santos
ContributorsGOMES, Marcus Alan de Melo
PublisherUniversidade Federal do Pará, Programa de Pós-Graduação em Direito, UFPA, Brasil, Instituto de Ciências Jurídicas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPA, instname:Universidade Federal do Pará, instacron:UFPA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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