Spelling suggestions: "subject:"deoria dde dworkin"" "subject:"deoria dde workin""
1 |
O controle de constitucionalidade da pena desproporcional em busca da resposta certaPICKERELL, Manuela Bitar Lelis dos Santos 16 October 2015 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-30T15:46:06Z
No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Tese_ControleConstitucionalidadePena.pdf: 13787108 bytes, checksum: 66f43fc760eb339d6e54683dc42173c3 (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-31T11:23:46Z (GMT) No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Tese_ControleConstitucionalidadePena.pdf: 13787108 bytes, checksum: 66f43fc760eb339d6e54683dc42173c3 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-31T11:23:46Z (GMT). No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Tese_ControleConstitucionalidadePena.pdf: 13787108 bytes, checksum: 66f43fc760eb339d6e54683dc42173c3 (MD5)
Previous issue date: 2015-10-16 / A pesquisa constata a necessidade de se efetivar no Brasil o controle de constitucionalidade da pena desproporcional. Caso a mácula da pena esteja na incriminação da conduta, o juiz deverá absolver o réu. Entretanto, caso a mácula esteja apenas no quantum excessivo da pena em abstrato, então o magistrado deverá afastar o preceito secundário sancionador, aplicando ao caso outra pena, retirada do ordenamento jurídico-penal pátrio, que se apresente proporcional à situação. A teoria de Dworkin possibilita esse controle de constitucionalidade ao demonstrar que uma decisão que leva para o fórum dos princípios a discussão do direito consagra a democracia, e não o contrário. Ademais, ao apresentar o direito como uma prática argumentativa que visa dar ao caso a resposta certa, a qual será alcançada mediante uma interpretação construtiva dos princípios morais da comunidade, Dworkin amarra esta eleição da nova pena, afastando-a do decisionismo judicial. Para a eleição da pena substitutiva, o julgador deverá pesquisar o princípio instituidor da incriminação, buscando-o em outro tipo penal. Essa será a pena (resposta certa) a ser aplicada ao caso concreto. / The research notes the need to accomplish in Brazil the judicial review of disproportionate penalty. If the stain pen is in jeopardy of conduct, the judge must acquit the defendant. However, if the stain remains at excessive quantum of sentence in the abstract, then the judge should disregard the sanctioning secondary rule applying to the case another penalty, withdrawal of paternal criminal legal system, which is proportional to the present situation. The Dworkin’s theory allows this judicial review to show that a decision leading to the principles of the law of the discussion forum devoted to democracy, and not vice versa. Moreover, the present law as an argumentative practice that aims to give the case the right answer, which will be achieved through a constructive interpretation of the moral principles of the community, Dworkin tie this election of the new sentence, away from the judicial decisionism. For the election of substitute penalty, the judge must find the settlor principle of incrimination, seeking it in another criminal type. This will be worth (right answer) to apply to the case.
|
2 |
Liberdade de expressão: a concepção integrada de DworkinLIMA, Sávio Barreto Lacerda 07 August 2015 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-03T14:36:05Z
No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Dissertacao_LiberdadeExpressaoConcepcao.pdf: 791659 bytes, checksum: 484ad0028bdc3ea86826b3e3fa1e4c7d (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-03T16:17:16Z (GMT) No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Dissertacao_LiberdadeExpressaoConcepcao.pdf: 791659 bytes, checksum: 484ad0028bdc3ea86826b3e3fa1e4c7d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-03T16:17:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Dissertacao_LiberdadeExpressaoConcepcao.pdf: 791659 bytes, checksum: 484ad0028bdc3ea86826b3e3fa1e4c7d (MD5)
Previous issue date: 2015-08-07 / Para alcançar a finalidade pretendida de apresentar a concepção integrada do direito à liberdade de expressão nesta pesquisa, o pensamento jusfilosófico de Ronald Dworkin será o ponto de partida e principal referencial teórico de todo o tema aqui exposto, considerando seu entendimento de que a ética, a moral, a política e o direito estão integrados uns aos outros e que proposições a respeito do significado de um valor, de um ideal político ou de um direito devem também sustentar os demais. Além disso, argumenta, ainda, em favor da possibilidade de se atribuir o status de verdade objetiva aos juízos morais — conceitos interpretativos nos quais a verdade se revela através do melhor argumento cujo consenso não é garantido. No estudo da liberdade como valor político desenvolvido na sequencia, um breve resumo histórico sobre a evolução do conceito de liberdade, importante para demonstrar que, historicamente, a liberdade é compreendida como um valor fragmentado, destacando, em especial, o pensamento de Benjamin Constant e Isaiah Berlin, filósofos da Idade Moderna que redigiram as concepções de liberdade mais populares da atualidade. Também se discutirá uma consequência desconfortável da concepção fragmentada de liberdade, que a coloca em conflito com outros valores tão relevantes quanto ela. Prosseguindo, uma concepção de liberdade baseada na ideia de unidade do valor, fundamentada na Teoria Moral de Dworkin, que aponta para a necessidade de justificar a liberdade em argumentos válidos também para outros valores, resultará numa concepção de liberdade sensível ao significado de outros valores, como a igualdade, com os quais se deve conciliar em vez de conflitar. Posteriormente, uma abordagem da liberdade como um direito, tratando da relação entre o direito e a moral, e apresentando a compreensão de direitos humanos para demonstrar seu alinhamento com a teoria aqui defendida. Será sustentada, ainda, a impossibilidade de se falar em um direito geral de liberdade, concluindo, em razão disso, que se tem, na realidade, o direito a várias liberdades. E por fim, aporta-se no ponto específico da pesquisa, o direito à liberdade de expressão, expondo sobre a compreensão da doutrina majoritária a respeito desse direito como um valor fragmentado, para se defender uma concepção integrada com os demais valores e direitos, por se conceber que o direito à liberdade de expressão, compreendido dessa forma, revela seu verdadeiro caráter de recurso a ser distribuído de acordo com os critérios de justiça distributiva. A melhor forma de assimilar esse direito é pela integridade dos valores, realizada por intermédio da leitura moral. Para avigorar os argumentos, a análise de um caso prático — HC 82.424 — que despertou grande debate jurídico sobre o direito à liberdade de expressão. A tese é em favor de uma liberdade de expressão que reforce o que se pensa sobre outros direitos e seja por eles reforçada. / To achieve the desired purpose of presenting Integrated right conception of freedom of expression in this research, the jus philosophical thought of Ronald Dworkin will be the starting point and main theoretical framework around the theme here exposed, given its understanding that ethics, morality, politics and law are integrated each other and propositions about the meaning of a value, a political ideal or a right should also support the other. Furthermore, it argues, still in favor of the possibility of assigning the status of objective truth to moral judgments - interpretative concepts in which the truth is revealed through the best argument which consensus is not guaranteed. In the study of freedom as political value developed in sequence, a brief historical overview of the evolution of the concept of freedom, important to show that, historically, freedom is understood as a fragmented value, highlighting in particular the thought of Benjamin Constant and Isaiah Berlin, philosophers of the modern era who wrote the most popular conceptions of freedom today. Also discuss an uncomfortable consequence of the fragmented conception of freedom, which places it in conflict with other important values such as it. Pursuing a conception of freedom based on the idea of the unity of value, grounded in Dworkin Moral Theory, which points to the need to justify the freedom by valid arguments also for other values will result in a conception of liberty sensitive to the meaning of other values, such as equality, with which they must reconcile rather than conflict. Subsequently, an approach to freedom as a right, dealing with the relationship between law and morality, and showing an understanding of human rights to demonstrate its alignment with the theory defended here. Will be sustained also the impossibility of speaking of a general right to freedom, concluding, as a result, it has, in fact, the right to various freedoms. And finally, it brings on the specific research point, the right to freedom of expression, expounding upon the understanding of the majority doctrine of that right as a fragmented value, to defend an integrated approach with other values and rights, by understanding that the right to freedom of expression, understood this way, reveals its true resource character to be distributed according to the distributive justice criteria. The best way to assimilate this right is by the integrity of the values held through the moral reading. To invigorate the arguments, the analysis of a case — HC 82 424 — which aroused great legal debate on the right to freedom of expression. The thesis is in favor of freedom of expression that reinforces what you think about other rights and to be strengthened by them.
|
Page generated in 0.0604 seconds