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Liberdade de expressão: a concepção integrada de Dworkin

LIMA, Sávio Barreto Lacerda 07 August 2015 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-03T14:36:05Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_LiberdadeExpressaoConcepcao.pdf: 791659 bytes, checksum: 484ad0028bdc3ea86826b3e3fa1e4c7d (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-03T16:17:16Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_LiberdadeExpressaoConcepcao.pdf: 791659 bytes, checksum: 484ad0028bdc3ea86826b3e3fa1e4c7d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-03T16:17:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_LiberdadeExpressaoConcepcao.pdf: 791659 bytes, checksum: 484ad0028bdc3ea86826b3e3fa1e4c7d (MD5) Previous issue date: 2015-08-07 / Para alcançar a finalidade pretendida de apresentar a concepção integrada do direito à liberdade de expressão nesta pesquisa, o pensamento jusfilosófico de Ronald Dworkin será o ponto de partida e principal referencial teórico de todo o tema aqui exposto, considerando seu entendimento de que a ética, a moral, a política e o direito estão integrados uns aos outros e que proposições a respeito do significado de um valor, de um ideal político ou de um direito devem também sustentar os demais. Além disso, argumenta, ainda, em favor da possibilidade de se atribuir o status de verdade objetiva aos juízos morais — conceitos interpretativos nos quais a verdade se revela através do melhor argumento cujo consenso não é garantido. No estudo da liberdade como valor político desenvolvido na sequencia, um breve resumo histórico sobre a evolução do conceito de liberdade, importante para demonstrar que, historicamente, a liberdade é compreendida como um valor fragmentado, destacando, em especial, o pensamento de Benjamin Constant e Isaiah Berlin, filósofos da Idade Moderna que redigiram as concepções de liberdade mais populares da atualidade. Também se discutirá uma consequência desconfortável da concepção fragmentada de liberdade, que a coloca em conflito com outros valores tão relevantes quanto ela. Prosseguindo, uma concepção de liberdade baseada na ideia de unidade do valor, fundamentada na Teoria Moral de Dworkin, que aponta para a necessidade de justificar a liberdade em argumentos válidos também para outros valores, resultará numa concepção de liberdade sensível ao significado de outros valores, como a igualdade, com os quais se deve conciliar em vez de conflitar. Posteriormente, uma abordagem da liberdade como um direito, tratando da relação entre o direito e a moral, e apresentando a compreensão de direitos humanos para demonstrar seu alinhamento com a teoria aqui defendida. Será sustentada, ainda, a impossibilidade de se falar em um direito geral de liberdade, concluindo, em razão disso, que se tem, na realidade, o direito a várias liberdades. E por fim, aporta-se no ponto específico da pesquisa, o direito à liberdade de expressão, expondo sobre a compreensão da doutrina majoritária a respeito desse direito como um valor fragmentado, para se defender uma concepção integrada com os demais valores e direitos, por se conceber que o direito à liberdade de expressão, compreendido dessa forma, revela seu verdadeiro caráter de recurso a ser distribuído de acordo com os critérios de justiça distributiva. A melhor forma de assimilar esse direito é pela integridade dos valores, realizada por intermédio da leitura moral. Para avigorar os argumentos, a análise de um caso prático — HC 82.424 — que despertou grande debate jurídico sobre o direito à liberdade de expressão. A tese é em favor de uma liberdade de expressão que reforce o que se pensa sobre outros direitos e seja por eles reforçada. / To achieve the desired purpose of presenting Integrated right conception of freedom of expression in this research, the jus philosophical thought of Ronald Dworkin will be the starting point and main theoretical framework around the theme here exposed, given its understanding that ethics, morality, politics and law are integrated each other and propositions about the meaning of a value, a political ideal or a right should also support the other. Furthermore, it argues, still in favor of the possibility of assigning the status of objective truth to moral judgments - interpretative concepts in which the truth is revealed through the best argument which consensus is not guaranteed. In the study of freedom as political value developed in sequence, a brief historical overview of the evolution of the concept of freedom, important to show that, historically, freedom is understood as a fragmented value, highlighting in particular the thought of Benjamin Constant and Isaiah Berlin, philosophers of the modern era who wrote the most popular conceptions of freedom today. Also discuss an uncomfortable consequence of the fragmented conception of freedom, which places it in conflict with other important values such as it. Pursuing a conception of freedom based on the idea of the unity of value, grounded in Dworkin Moral Theory, which points to the need to justify the freedom by valid arguments also for other values will result in a conception of liberty sensitive to the meaning of other values, such as equality, with which they must reconcile rather than conflict. Subsequently, an approach to freedom as a right, dealing with the relationship between law and morality, and showing an understanding of human rights to demonstrate its alignment with the theory defended here. Will be sustained also the impossibility of speaking of a general right to freedom, concluding, as a result, it has, in fact, the right to various freedoms. And finally, it brings on the specific research point, the right to freedom of expression, expounding upon the understanding of the majority doctrine of that right as a fragmented value, to defend an integrated approach with other values and rights, by understanding that the right to freedom of expression, understood this way, reveals its true resource character to be distributed according to the distributive justice criteria. The best way to assimilate this right is by the integrity of the values held through the moral reading. To invigorate the arguments, the analysis of a case — HC 82 424 — which aroused great legal debate on the right to freedom of expression. The thesis is in favor of freedom of expression that reinforces what you think about other rights and to be strengthened by them.
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Ronald Dworkin e a construção de uma teoria hermeneuticamente adequada da decisão jurídica democrática

Motta, Francisco José Borges 25 June 2014 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-03-25T23:59:51Z No. of bitstreams: 1 0000142C.pdf: 3493803 bytes, checksum: b888b7b4d1367f34552288f1f116937e (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-25T23:59:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 0000142C.pdf: 3493803 bytes, checksum: b888b7b4d1367f34552288f1f116937e (MD5) Previous issue date: 2014 / Nenhuma / O presente trabalho visa a estabelecer as bases para a construção, a partir da obra de Ronald Dworkin, das premissas de uma teoria democrática da decisão jurídica que seja adequada para o Brasil. A ideia é identificar e discutir algumas das principais teses e hipóteses do jusfilósofo norte-americano, propondo uma apropriação de seus conceitos interpretativosno contexto da experiência constitucional brasileira. Para tanto, promove-se inicialmente uma discussão sobre o seu conceito de democracia (partnership conception) e sobre a sua concepção de revisão judicial da legislação (judicial review). A decisão jurídica é apresentada como uma questão de democracia, ideia que é defendida por meio de um contraste com o pensamento de Jürgen Habermas e Jeremy Waldron, e de uma aproximação com a perspectiva adotada, no Brasil, por Lenio Streck. Por meio de uma análise teórica e filosófica do debate Hart/Dworkin, são defendidas as seguintes premissas: a) a tarefa central da teoria jurídica contemporânea é normativa, no sentido de que deve fornecer critérios para a decisão; b) a verdade não é estranha ao domínio da Moral, sendo possível fazer juízos morais objetivos (há um debate, neste ponto, com o pensamento de Brian Leiter); e c) o Direito, desde um ponto de vista interpretativo, pode ser concebido como uma subdivisão da moralidade política, sem que isso prejudique a sua autonomia. O Direito é um conceito interpretativo e, no domínio da interpretação, são as ideias de responsabilidade e de valor que aproximam o argumento da verdade. Defende-se, assim, a epistemologia da responsabilidade proposta por Dworkin: quando se adere a uma prática interpretativa (um gênero interpretativo), atribui-se a esta um propósito e assume-se a responsabilidade de promover aquele valor. Este argumento pode ser iluminado pela Hermenêutica Filosófica de Hans-Georg Gadamer, cujos pontos de contato com o interpretativismo dworkiniano são investigados. Transportadas estas ideias para o âmbito do Direito, passa-se a defender a estratégia de leitura moral (moral reading) de dispositivos constitucionais. De acordo com a leitura moral, as decisões jurídicas devem ser geradas por princípios. A interpretação construtiva da Constituição leva à tese de que uma decisão jurídica e democraticamente correta deve ter a sua legitimidade confirmada de dois modos: por um lado, deve ser produto de um procedimento constitucionalmente adequado, por meio do qual se garanta, aos interessados, aquilo que Dworkin chama de participação moral; por outro, a decisão deve estar fundamentada numa interpretação que, dirigida à integridade, honre a responsabilidade enquanto virtude. A isso demos o nome de dupla dimensão da resposta correta. / This research aims to lay the basis for the construction of a democratic theory of legal decision, suitable for Brasil, grounded upon the work of Ronald Dworkin. The idea is to identify and discuss some of the main theses and hypotheses of the American legal philosopher, proposing an appropriation of his interpretive conceptsin the context of the Brazilian constitutional experience. In order to do so, it promotes a discussion of his concept of democracy (partnership conception) and of his conception of judicial review. Legal decision-making is presented as a question of democracy, and this point is argued by means of a contrast with the work of Jürgen Habermas and Jeremy Waldron, and by an approximation to the perspective adopted in Brazil by Lenio Streck. Through a theoretical and philosophical analysis of the Hart/Dworkin debate, the following assumptions are stated: a) the central task of legal theory is normative, meaning that it should provide criteria for decision-making; b) there is truth to be found in the Morality domain; it is therefore possible to make objetive moral judgements (there is a debate, at this point, with the ideas of Brian Leiter); and c) Law, from an interpretive standpoint, can be conceived as a branch of morality, without losing its autonomy. Law is an interpretive concept and, in the interpretation domain, ideas of responsability and valuepoint the argument toward the truth. Integrated epistemology, as proposed by Dworkin, is adopted here: when someone joins an interpretive practice (an interpretive genre), he not only sets a purpose to it, but he also assumes the responsability to promote that value. This argument may be illuminated by Hans-Georg Gadamer’sPhilosophical Hermeneutics, and the possible links between Gadamer’s work and dworkinian interpretivismare investigated. Once these ideias are brought into the Law realm, the moral reading of the Constitution strategy emerges. According to the moral readingthesis, legal decisions should be generated by principles. Constructive interpretation of constitutional provisions leads to the thesis that a legal and democratically correct decision should have its legitimacy confirmed in two ways: first, it must be the result of a constitutionally proper procedure, by which isguaranteed, to its participants, what Dworkin calls moral participation; second, the decision should be grounded upon an interpretation that aims to integrity and honors responsability as a virtue. This is what is called the double dimension of the right answer.

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