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O filósofo moral jamesiano e a autoridade do Supremo Tribunal Federal na decisão da ADPF nº 54

FULCO, Ana Carolina de Carvalho 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:02Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo105_1.pdf: 1402756 bytes, checksum: 15990f3886f628c45f2b550502044e8f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / A proposta deste trabalho é compreender as idéias do filósofo pragmático William James sobre a ordem moral e avaliar seu emprego prático e contribuição à discussão jurídica da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 54/DF (ADPF n° 54), observando as previsões normativas incindíveis sobre o caso, numa tentativa de atribuir maior clareza ao debate da problemática da antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia fetal, que tem natureza eminentemente moralista
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Decisão jurídica e assessoramento tecnológico. Observações sobre mecanismos de participação em decisões do STF a partir de Luhmann

CARNEIRO, Henrique Carvalho 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3264_1.pdf: 543436 bytes, checksum: 2e6fa4a5f48587fcfb4ffaabbf72266d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / Aplicar a visão sociológica a um tema tradicionalmente trabalhado na teoria do direito, como é a decisão jurídica, implicou aportar a complexidade como metodologia, esse caminho epistemológico foi indispensável para observarmos o convívio dentre sistemas sociais funcionalmente diferenciados (direito, política, ciência, economia) numa tomada de decisão jurídica. Para tratar dessa questão, uma vez definida a teoria da sociedade de Niklas Luhmann como marco teórico, dedicamo-nos a observar a convivência dentre sistemas sociais na decisão produzida pelo Supremo Tribunal Federal. Para isso, realizamos pesquisa empírica tendo por corpus a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510, na qual se decidiu pela licitude das pesquisas com células-tronco embrionárias. A questão central de pesquisa é composta de duas partes: 1) a apresentação uma possível leitura da ADI 3510, notadamente dos seus mecanismos de participação, segundo a perspectiva luhmanniana e, 2) a observação dos mecanismos participativos presentes na ADI 3510, segundo uma perspectiva empírica orientada pela reconstrução das comunicações integrantes da decisão. A escolha de uma decisão do STF se justifica pela concepção luhmanniana de que os tribunais, a partir da produção recursiva de suas decisões, serem organizações responsáveis pelo primado funcional do sistema, bem como por essa teoria ter uma explicação da relação entre decisão e risco suficiente para abordar a complexidade presente nos casos de novas tecnologias, como são as pesquisas com células-tronco. Aplicamos a visão de assessoramento tecnológico participativo (Technikfolgenabschätzung) enquanto alternativa ao modelo de expertise para observar a participação de diversos atores na produção da decisão, o que implicou termos por participação a produção de informações pelo sistema resultante do acoplamento estrutural. Como resultado da pesquisa, uma vez identificadas as organizações participantes do processo decisório da ADIN 3510, observamos que as comunicações são construídas temporalmente ordenada, assim como pudemos explicar a dinâmica da participação como absorção de incertezas e premissas de decisão
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O duplo vínculo entre direito e sociedade: uma pesquisa sobre o discurso fático na decisão judicial, desde a epistemologia da comunicaçãod e Gregory Bateson

Talita de Almeida, Suenya 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:39Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6360_1.pdf: 523944 bytes, checksum: 08c9828a232550745ea09cee3fa6f497 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Ao problematizar a relação direito e sociedade, a teoria do direito atual tende a enfatizar um ou outro. A concepção de duplo vínculo auxilia outra dimensão explicativa dessa relação ao permitir uma análise da produção de sentido do direito desde a decisão judicial. Com o objetivo de observar a produção de sentido do direito desde a decisão judicial, partimos da dupla função da linguagem (duplo vínculo) de Gregory Bateson. As técnicas de obtenção de dados foram a pesquisa bibliográfica e a documental. Em processos judiciais de reconhecimento de paternidade, baseado no exame de DNA, predominaram como discurso fático conceitos como evolução , verdade real , dignidade da pessoa humana . Esse discurso levou a embates jurídicos, resultando na flexibilização da coisa julgada. Obtidos os textos de decisões jurídicas coletadas nos sites dos tribunais, das análises dessas decisões observamos que a produção de sentido do direito não resulta da aplicação literal de legislação ou de jurisprudência, pois o discurso fático também influencia na produção de sentido do direito. É o que ocorreu com a flexibilização da coisa julgada. Não houve mudança do texto constitucional, mas mudança no sentido da expressão coisa julgada, no direito brasileiro. Desde a dupla função da linguagem, verificamos que a relação direito e sociedade é recursiva, sendo a produção de sentido do direito desde decisões jurídicas capaz de promover mudanças de sentido no direito. Sendo assim, tanto a sociedade está presente no sentido do que é jurídico, quanto o direito, no sentido do que é sociedade
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A cognição no mandado de segurança sob o prisma dialógico de Mikhail Bakhtin

Oliveira Silva, Beclaute 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:38Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo4135_1.pdf: 2409366 bytes, checksum: 60108e4e2b89581a351d558ca8f31b67 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / A teoria do enunciado dialógico desenvolvido por Mikhail Bakhtin se apresenta como modelo teórico apto a justificar a produção judicial do direito, já que esta se coloca em ambiente discursivo, em que o outro se apresenta como integrante do processo de comunicação, atuando de forma responsiva. No mandado de segurança, a decisão judicial é posta com base na cognição feita pelo magistrado. O modelo de cognição acolhido na doutrina pátria, apesar de explicar a mudança entre a liminar (cognição sumária) e a sentença (cognição exauriente), não explica a mudança quando esta ocorre entre a sentença (cognição exauriente) e o acórdão (cognição exauriente). Isso se dá porque o modelo clássico parte da premissa equivocada de utilizar no direito as categorias próprias das ciências naturais. Sob o prisma dialógico tal problema não ocorre, já que o ato decisório, seja ele qual for, por ser um enunciado dialógico, goza do atributo da conclusividade e da exauribilidade, que o torna completo, mas aberto a resposta na cadeia discursiva. Assim a decisão que julga a liminar é um enunciado completo, pleno de sentido, que se coloca para o outro, tal qual a sentença e o acórdão. O modelo de análise de Mikhail Bakhtin compreende a mudança não como um problema, mas como algo inerente ao processo enunciativo. Mesmo quando a decisão é confirmada, a confirmação é uma resposta elaborada pelo outro na cadeia do enunciado
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Decisão e história: uma exploração da experiência jurídica a partir das estruturas basais da decisão judicial

Oliveira, Rafael Tomaz de 19 March 2013 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-04-01T15:50:11Z No. of bitstreams: 1 Rafael Tomaz de Oliveira.pdf: 1249853 bytes, checksum: 2118f3f943026ccb69acf5e2334dd9c7 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-01T15:50:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rafael Tomaz de Oliveira.pdf: 1249853 bytes, checksum: 2118f3f943026ccb69acf5e2334dd9c7 (MD5) Previous issue date: 2013-03-19 / CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / As presentes reflexões têm como objeto a decisão judicial e pretendem investigar as condições sob as quais se assenta uma decisão judicial. Vale dizer, pretende-se aqui dar conta daquilo que acontece e está implicado no momento em que uma questão jurídica é decidida. Pretende-se tomar o fenômeno da decisão judicial como objeto da análise para perguntar por aquilo que o sustenta e que está pressuposto na atividade do agente decisor. Quer-se saber se é possível afirmar a existência de um tecido básico que indique como os conceitos que são articulados e operacionalizados pelo autor de uma decisão jurídica podem produzir sentido. Essas questões colocam, no primeiro plano da análise, o problema da recuperação do sentido histórico e as possibilidades teóricas que nisso estão implicadas. As respostas a essas questões demandam a construção de ferramentas teóricas que permitam investigar o elemento da historicidade do sentido. Essa investigação se vale da hermenêutica produzida no século XX complementada pelo elemento epistemológico da história dos conceitos e da metaforologia para construir o seu quadro teórico de análise. Valendo-se desses instrumentos, a pesquisa procura apontar para o fato de que as abordagens que incorporam as bipolaridades tradicionais para retratar o problema da decisão, tais quais: universal-particular; direito-fato; lei-caso etc., acabam por eclipsar o verdadeiro elemento basal que sustenta a experiência jurídica e que emerge das configurações culturais e morais que compõem o horizonte de sentido da comunidade política. / These reflections have as object the judicial decision and intend to investigate the conditions under which a court decides. That is, we intend to give an account here of what happens and what is implicated when a legal issue is decided. It is intended to take the phenomenon of judicial decision as an object of analysis to ask for what sustains it and it is presupposed on the agent decider activity. We want to know if it is possible to affirm a basic fabric showing how the concepts that are articulated and operationalized by the author of a legal decision may make sense. These issues place in the foreground of the analysis, the problem of recovering the historical sense and the theoretical possibilities that are involved in it. The answers to these questions require the construction of theoretical tools that allow investigating the element of the historicity of meaning. This research makes use of hermeneutics in the twentieth century produced complemented by the element of epistemological history of concepts and metaforology. Making use of these instruments, the research tries to point out that the traditional approaches that incorporate traditional bipolarities to portray the decision problem, such as: universal-particular; law-fact, statute-case etc., end up eclipsing the true basal element that sustains the legal experience and that emerge from cultural and moral settings that makes up the horizon of sense of political community.
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Ronald Dworkin e a construção de uma teoria hermeneuticamente adequada da decisão jurídica democrática

Motta, Francisco José Borges 25 June 2014 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-03-25T23:59:51Z No. of bitstreams: 1 0000142C.pdf: 3493803 bytes, checksum: b888b7b4d1367f34552288f1f116937e (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-25T23:59:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 0000142C.pdf: 3493803 bytes, checksum: b888b7b4d1367f34552288f1f116937e (MD5) Previous issue date: 2014 / Nenhuma / O presente trabalho visa a estabelecer as bases para a construção, a partir da obra de Ronald Dworkin, das premissas de uma teoria democrática da decisão jurídica que seja adequada para o Brasil. A ideia é identificar e discutir algumas das principais teses e hipóteses do jusfilósofo norte-americano, propondo uma apropriação de seus conceitos interpretativosno contexto da experiência constitucional brasileira. Para tanto, promove-se inicialmente uma discussão sobre o seu conceito de democracia (partnership conception) e sobre a sua concepção de revisão judicial da legislação (judicial review). A decisão jurídica é apresentada como uma questão de democracia, ideia que é defendida por meio de um contraste com o pensamento de Jürgen Habermas e Jeremy Waldron, e de uma aproximação com a perspectiva adotada, no Brasil, por Lenio Streck. Por meio de uma análise teórica e filosófica do debate Hart/Dworkin, são defendidas as seguintes premissas: a) a tarefa central da teoria jurídica contemporânea é normativa, no sentido de que deve fornecer critérios para a decisão; b) a verdade não é estranha ao domínio da Moral, sendo possível fazer juízos morais objetivos (há um debate, neste ponto, com o pensamento de Brian Leiter); e c) o Direito, desde um ponto de vista interpretativo, pode ser concebido como uma subdivisão da moralidade política, sem que isso prejudique a sua autonomia. O Direito é um conceito interpretativo e, no domínio da interpretação, são as ideias de responsabilidade e de valor que aproximam o argumento da verdade. Defende-se, assim, a epistemologia da responsabilidade proposta por Dworkin: quando se adere a uma prática interpretativa (um gênero interpretativo), atribui-se a esta um propósito e assume-se a responsabilidade de promover aquele valor. Este argumento pode ser iluminado pela Hermenêutica Filosófica de Hans-Georg Gadamer, cujos pontos de contato com o interpretativismo dworkiniano são investigados. Transportadas estas ideias para o âmbito do Direito, passa-se a defender a estratégia de leitura moral (moral reading) de dispositivos constitucionais. De acordo com a leitura moral, as decisões jurídicas devem ser geradas por princípios. A interpretação construtiva da Constituição leva à tese de que uma decisão jurídica e democraticamente correta deve ter a sua legitimidade confirmada de dois modos: por um lado, deve ser produto de um procedimento constitucionalmente adequado, por meio do qual se garanta, aos interessados, aquilo que Dworkin chama de participação moral; por outro, a decisão deve estar fundamentada numa interpretação que, dirigida à integridade, honre a responsabilidade enquanto virtude. A isso demos o nome de dupla dimensão da resposta correta. / This research aims to lay the basis for the construction of a democratic theory of legal decision, suitable for Brasil, grounded upon the work of Ronald Dworkin. The idea is to identify and discuss some of the main theses and hypotheses of the American legal philosopher, proposing an appropriation of his interpretive conceptsin the context of the Brazilian constitutional experience. In order to do so, it promotes a discussion of his concept of democracy (partnership conception) and of his conception of judicial review. Legal decision-making is presented as a question of democracy, and this point is argued by means of a contrast with the work of Jürgen Habermas and Jeremy Waldron, and by an approximation to the perspective adopted in Brazil by Lenio Streck. Through a theoretical and philosophical analysis of the Hart/Dworkin debate, the following assumptions are stated: a) the central task of legal theory is normative, meaning that it should provide criteria for decision-making; b) there is truth to be found in the Morality domain; it is therefore possible to make objetive moral judgements (there is a debate, at this point, with the ideas of Brian Leiter); and c) Law, from an interpretive standpoint, can be conceived as a branch of morality, without losing its autonomy. Law is an interpretive concept and, in the interpretation domain, ideas of responsability and valuepoint the argument toward the truth. Integrated epistemology, as proposed by Dworkin, is adopted here: when someone joins an interpretive practice (an interpretive genre), he not only sets a purpose to it, but he also assumes the responsability to promote that value. This argument may be illuminated by Hans-Georg Gadamer’sPhilosophical Hermeneutics, and the possible links between Gadamer’s work and dworkinian interpretivismare investigated. Once these ideias are brought into the Law realm, the moral reading of the Constitution strategy emerges. According to the moral readingthesis, legal decisions should be generated by principles. Constructive interpretation of constitutional provisions leads to the thesis that a legal and democratically correct decision should have its legitimacy confirmed in two ways: first, it must be the result of a constitutionally proper procedure, by which isguaranteed, to its participants, what Dworkin calls moral participation; second, the decision should be grounded upon an interpretation that aims to integrity and honors responsability as a virtue. This is what is called the double dimension of the right answer.
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Uma teoria hermenêutica da responsabilidade: os direitos sociais entre o ativismo judicial e a decisão jurídica democrática

Lima, Vinicius de Melo 11 December 2015 (has links)
Submitted by Patrícia Valim Labres de Freitas (patricial) on 2016-03-16T14:57:14Z No. of bitstreams: 1 Vinicius de Melo Lima_.pdf: 2893899 bytes, checksum: 2b276ce182bdaa8ca701404a102a50e6 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-16T14:57:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vinicius de Melo Lima_.pdf: 2893899 bytes, checksum: 2b276ce182bdaa8ca701404a102a50e6 (MD5) Previous issue date: 2015-12-11 / Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul / A presente tese de doutoramento tem como objeto da pesquisa os fundamentos da responsabilidade política do intérprete na produção do sentido normativo, em observância aos ideais de coerência e de integridade decisória, na perspectiva de uma exploração hermenêutica das dimensões da resposta constitucionalmente adequada à concretização dos direitos sociais, tanto em nível procedural, quanto no plano substancial. Os problemas a serem investigados são os seguintes: Como controlar o poder e ampliar as liberdades fundamentais dos cidadãos, em especial os direitos sociais? Quais os limites e as possibilidades de concretização judicial dos direitos sociais no Estado Democrático de Direito Brasileiro? A investigação científica, alicerçada no método fenomenológico-hermenêutico, tendo como referencial teórico a filosofia hermenêutica e a hermenêutica filosófica (Martin Heidegger-Hans-Georg Gadamer), o Direito como Integridade, de Ronald Dworkin, em uma interlocução com o Constitucionalismo Garantista, de Luigi Ferrajoli, à luz da filtragem da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck, procura identificar parâmetros hermenêuticos para o controle judicial e a eficácia dos direitos sociais, a partir do desenvolvimento de uma Teoria Hermenêutica da Responsabilidade. O trabalho insere-se na linha 1 de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS, cuja pertinência temática amolda-se à disciplina de Hermenêutica Jurídica e Concretização de Direitos, ministrada pelo Professor Doutor Lenio Luiz Streck. O objetivo da tese consiste, pois, na reconstrução hermenêutica dos direitos sociais, tendo como fundamento estruturante uma compreensão adequada da responsabilidade decisória como garantia constitucional de efetivação da democracia substancial. As hipóteses trabalhadas possuem as seguintes perspectivas de compreensão: 1) A legitimidade da jurisdição na concretização dos direitos sociais, à luz da concepção dos direitos fundamentais como trunfos (Ronald Dworkin), havendo uma complementaridade entre direitos individuais e direitos sociais, os quais preexistem à decisão judicial. A ideia da responsabilidade hermenêutica é condição de possibilidade para a inserção da decisão jurídica no mundo prático, afastando a noção de “escolha”, cuja tradução jurídica encontra ressonância na concepção de discricionariedade; 2) A resposta hermeneuticamente adequada em matéria de direitos sociais reclama a adoção de um construtivismo decisório, em atenção à igual consideração e respeito que balizam a convivência comunitária, evitando-se as “razões de Estado”; 3) As dimensões de garantia da decisão jurídica democrática, em nível procedimental e substancial, tendo como foco o conteúdo que emana da resposta adequada à Constituição, podem ser divididas, para fins didáticos, em temporal, político-jurídica, socioeconômica, moral, cultural e integrativa; 4) A construção de uma Teoria Hermenêutica da Responsabilidade procura identificar determinados parâmetros hermenêuticos para a concretização judicial dos direitos sociais, quais sejam, a diferença ontológica entre os direitos fundamentais e a compreensão das dimensões da decisão jurídica democrática, o “romance em cadeia”, o círculo hermenêutico e a garantia de fundamentação, a tradição, a coerência e a integridade, a unidade do valor, a faticidade e a igual liberdade. A exigibilidade dos direitos sociais e os limites e as possibilidades de atuação da jurisdição têm preocupado comunidade em geral, razão pela qual se impõe a diferenciação entre judicialização da política e ativismo, além de uma crítica ao modelo do neoconstitucionalismo recepcionado no Brasil, nas fronteiras entre o Direito e a Política. Na sequência, a leitura do fenômeno da corrupção como um problema de direitos fundamentais decorre da necessidade de se denunciar o patrimonialismo e o estamento, os quais, associados à lógica do free rider, contribuem para o incremento das desigualdades sociais. A raiz do dilema está na discricionariedade e na eventual construção, por intermédio do discurso jurídico, de uma verdadeira zona de imunidade, a qual se contrapõe à intensa danosidade social e quebra da confiança legítima em decorrência das práticas corruptivas. Por sua vez, a ideia dos direitos sociais revela a importância de uma perspectiva holística, fundada na unidade do valor (Dworkin) e no giro ontológico-linguístico, para a compreensão do dilema entre procedimentalismo e substancialismo, das omissões inconstitucionais e do controle jurisdicional de políticas públicas. Desenvolvem-se, enfim, os fundamentos de uma teoria da responsabilidade decisória, propondo-se uma autêntica reviravolta hermenêutica em relação à efetivação dos direitos sociais, com realce para a justiciabilidade no Supremo Tribunal Federal. O recorte quantitativo e qualitativo levou em consideração as decisões proferidas entre 1º de maio de 1996 e 30 de agosto de 2015, mormente em razão da evolução jurisprudencial em torno da eficácia e da aplicabilidade das normas de direitos fundamentais sociais no referido período. / This doctoral thesis has the purpose of research the foundations of the political responsibility of the interpreters in the production of normative sense, in compliance with the ideals of coherence and operative integrity, the perspective of a hermeneutic exploration of the dimensions of constitutionally adequate response to the realization of rights social, both in procedural level, and in the substantial plan. The problems to be investigated are: How to control the power and extend the fundamental freedoms of citizens, in particular the social rights? What are the limits and possibilities of judicial realization of social rights in a Brazilian Law Democratic State of Brazilian Law? Scientific research, based on the phenomenological-hermeneutical method, theoretically based hermeneutics philosophy and philosophical hermeneutics (Martin Heidegger, Hans-Georg Gadamer), Law as Integrity, of Ronald Dworkin, in a dialogue with the Constitutionalism Guarantees of Luigi Ferrajoli in the light of filtration Critical Hermeneutics of Law of Lenio Luiz Streck, seeks to identify hermeneutical parameters for judicial review and the effectiveness of social rights, from the development of Hermeneutics Theory of Responsability. The work is part of the first line of research of the Pos-Graduate Program in Law UNISINOS, whose thematic relevance conforms to the discipline of Legal Hermeneutics and Implementation of Rights, taught by Professor Lenio Luiz Streck. The aim of the thesis is therefore the hermeneutic reconstruction of social rights, with the structuring based on a proper understanding of the decision-making responsibility as constitutional guarantee of realization of substantial democracy. The hypotheses worked have the following perspectives of understanding: 1) The legitimacy of the jurisdiction in realization of social rights in the light of the concept of fundamental rights as trumps (Ronald Dworkin) and there is a complementarity between individual rights and social rights, which pre-exist the judicial decision. The idea of hermeneutics responsibility is the condition of possibility for the inclusion of the legal decision in the practical world, away from the notion of “choice” whose legal translation resonates in the design of discretion; 2) The hermeneutically appropriate response in terms of social rights calls for the adoption of a decision constructivism, in keeping with equal concern and respect that guide the community life, avoiding the “reasons of state”; 3) The dimensions guarantee the democratic legal decision on procedural and substantive level, focusing on content emanating from the appropriate response to the Constitution, can be divided, for didactic purposes, in temporal, political-legal, socio-economic, moral, cultural and integrative; 4) The construction of a Hermeneutics Theory of Responsability seeks to identify certain hermeneutical parameters for the judicial realization of social rights, namely, the ontological difference between the fundamental rights and the understanding of the dimensions of democratic legal ruling, the "romance chain", the hermeneutical circle and the statement of assurance, tradition, consistency and integrity, the value of the unit, the facticity and the same freedom. The enforceability of social rights and the limits and jurisdiction possibilities of action have worried community at large, which is why is necessary to differentiate between legalization of politics and activism, as well as a critique of neoconstitutionalism the type approved in Brazil, on the borders between Law and Policy. Following the reading of the phenomenon of corruption as a fundamental rights problem stems from the need to report patrimonial and estate, which, combined with the logic of the free rider, contribute to the increase in social inequalities. The root of the dilemma is at the discretion and the eventual construction, through the legal discourse, a true zone of immunity, which is opposed to the intense social danosidade and breach of legitimate expectations as a result of corrupting practices. In turn, the idea of social rights reveals the importance of a holistic approach, based on the value of the unit (Dworkin) and ontological-linguistic turn, to understanding the dilemma between proceduralism and substantialism, the unconstitutional omissions and judicial control public policy. Are developed, finally, the foundations of a theory of decision-making responsibility, proposing an authentic hermeneutic turn in relation to the effectiveness of social rights, with emphasis on the justiciability of the Supreme Court of Brazil. The quantitative and qualitative fragment took into account decisions taken between 1 May 1996 and 30 August 2015, especially given the jurisprudential developments around the effectiveness and applicability of fundamental social rights standards in the period.

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