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Mandado de segurança: avanços e retrocessos trazidos pela lei 12.016/09 / Mandado de segurança: progressi e retrocessioni promosse dalla legge 12.016/09.Rafael William Ribeirinho Sturari 05 June 2013 (has links)
Questo documento analizza i principali progressi e le principale retrocessioni introdotte dalla Legge 12.016/09, che regola il mandado de segurança individuale e il collettivo. Il metodo utilizzato per questa analisi è stato il confronto tra La Legge 12.016/09 e le leggi che in precedenza regolavono il mandado de segurança. Accanto sono stati analizzati anche alcuni dei principali punti che non sono a analizza nella Legge 12.016/09. Per essere in grado di capire l\'argomento, sono state inizialmente presentate alcune indicazioni generali circa il mandado de segurança, l\'evoluzione della legge che lo governa, i motivi che hanno portato alla stesura di una nuova legge ed un panorama di La Legge 12.016/09. Poi, nel terzo capitolo, abbiamo analizzato alcuni dei progressi più significativi dela disciplina del mandado de segurança. Sono state affrontate questioni riguardanti la legittimità, gli imputati, la competenza giurisdizionale e l\'esecuzione delle decisioni. Eppure, abbiamo analizzato la possibilità di applicazione sussidiaria del codice di procedura civile ai processi di mandado de segurança. Nel quarto capitolo è diventato l\'analisi di alcune delle più significative battute d\'arresto nella regolazione del mandado de segurança in seguito all\'entrata in vigore della Legge 12.016/09, ed è stata fatta una revisione della struttura di questa legge. Abbiamo trattato gli atti che possono essere impugnate con il mandado de segurança, il tentativo di adattare la procedura del mandado de segurança al cambiamento tecnologico e la regolamentazione del mandado de segurança collettivo. Infine, nel quinto capitolo abbiamo analizzato le possibilità di modifica della Legge 12.016/09 per alcuni dei progetti di legge che mirano a cambiare le regole del mandado de segurança e per la azione diretta di incostituzionalità proposto dal Consiglio Federale dell\'Associazione Avvocati del Brasile, attraverso il quale richiedono la dichiarazione di incostituzionalità di alcune disposizioni della Legge 12.016/09. / Neste trabalho foram analisados os principais avanços e os principais retrocessos trazidos pela Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e o coletivo. O método utilizado para a realização dessa análise foi a comparação entre a Lei 12.016/09 e as leis que anteriormente regulamentavam o mandado de segurança. Paralelamente foram também analisados alguns dos principais pontos a respeitos dos quais a Lei 12.016/09 é omissa. Para que seja possível compreender o tema, foram apresentadas inicialmente algumas linhas gerais sobre o mandado de segurança, a evolução da legislação a seu respeito, as razões que levaram à elaboração de uma nova lei e um panorama da Lei 12.016/09. Em seguida, no terceiro capítulo, foram analisados alguns dos avanços mais relevantes acerca da disciplina do mandado de segurança. Foram tratadas questões referentes a legitimação, ao pólo passivo, a competência e ao cumprimento das decisões. Ainda, foi analisada a possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos processos de mandado de segurança. No quarto capítulo fez-se a análise de alguns dos retrocessos mais relevantes na regulamentação do mandado de segurança decorrentes da entrada em vigor da Lei 12.016/09, além de ter-se feito uma crítica da estrutura dessa lei. Foram tratados os atos que podem ser impugnados por mandado de segurança, a tentativa de adaptação do procedimento do mandado de segurança à evolução tecnológica e a regulamentação do mandado de segurança coletivo. Por fim, no capítulo cinco foram analisadas as possibilidades de alteração da Lei 12.016/09, sendo mencionados alguns dos projetos de lei que objetivam alterar a disciplina do mandado de segurança e a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB, por meio da qual se pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei 12.016/09.
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Mandado de segurança: avanços e retrocessos trazidos pela lei 12.016/09 / Mandado de segurança: progressi e retrocessioni promosse dalla legge 12.016/09.Sturari, Rafael William Ribeirinho 05 June 2013 (has links)
Neste trabalho foram analisados os principais avanços e os principais retrocessos trazidos pela Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e o coletivo. O método utilizado para a realização dessa análise foi a comparação entre a Lei 12.016/09 e as leis que anteriormente regulamentavam o mandado de segurança. Paralelamente foram também analisados alguns dos principais pontos a respeitos dos quais a Lei 12.016/09 é omissa. Para que seja possível compreender o tema, foram apresentadas inicialmente algumas linhas gerais sobre o mandado de segurança, a evolução da legislação a seu respeito, as razões que levaram à elaboração de uma nova lei e um panorama da Lei 12.016/09. Em seguida, no terceiro capítulo, foram analisados alguns dos avanços mais relevantes acerca da disciplina do mandado de segurança. Foram tratadas questões referentes a legitimação, ao pólo passivo, a competência e ao cumprimento das decisões. Ainda, foi analisada a possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos processos de mandado de segurança. No quarto capítulo fez-se a análise de alguns dos retrocessos mais relevantes na regulamentação do mandado de segurança decorrentes da entrada em vigor da Lei 12.016/09, além de ter-se feito uma crítica da estrutura dessa lei. Foram tratados os atos que podem ser impugnados por mandado de segurança, a tentativa de adaptação do procedimento do mandado de segurança à evolução tecnológica e a regulamentação do mandado de segurança coletivo. Por fim, no capítulo cinco foram analisadas as possibilidades de alteração da Lei 12.016/09, sendo mencionados alguns dos projetos de lei que objetivam alterar a disciplina do mandado de segurança e a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB, por meio da qual se pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei 12.016/09. / Questo documento analizza i principali progressi e le principale retrocessioni introdotte dalla Legge 12.016/09, che regola il mandado de segurança individuale e il collettivo. Il metodo utilizzato per questa analisi è stato il confronto tra La Legge 12.016/09 e le leggi che in precedenza regolavono il mandado de segurança. Accanto sono stati analizzati anche alcuni dei principali punti che non sono a analizza nella Legge 12.016/09. Per essere in grado di capire l\'argomento, sono state inizialmente presentate alcune indicazioni generali circa il mandado de segurança, l\'evoluzione della legge che lo governa, i motivi che hanno portato alla stesura di una nuova legge ed un panorama di La Legge 12.016/09. Poi, nel terzo capitolo, abbiamo analizzato alcuni dei progressi più significativi dela disciplina del mandado de segurança. Sono state affrontate questioni riguardanti la legittimità, gli imputati, la competenza giurisdizionale e l\'esecuzione delle decisioni. Eppure, abbiamo analizzato la possibilità di applicazione sussidiaria del codice di procedura civile ai processi di mandado de segurança. Nel quarto capitolo è diventato l\'analisi di alcune delle più significative battute d\'arresto nella regolazione del mandado de segurança in seguito all\'entrata in vigore della Legge 12.016/09, ed è stata fatta una revisione della struttura di questa legge. Abbiamo trattato gli atti che possono essere impugnate con il mandado de segurança, il tentativo di adattare la procedura del mandado de segurança al cambiamento tecnologico e la regolamentazione del mandado de segurança collettivo. Infine, nel quinto capitolo abbiamo analizzato le possibilità di modifica della Legge 12.016/09 per alcuni dei progetti di legge che mirano a cambiare le regole del mandado de segurança e per la azione diretta di incostituzionalità proposto dal Consiglio Federale dell\'Associazione Avvocati del Brasile, attraverso il quale richiedono la dichiarazione di incostituzionalità di alcune disposizioni della Legge 12.016/09.
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Uma análise do mandado de segurança individual repressivo sob o prisma do princípio da efetividade processualGrilo, Ricardo Melhorato 05 April 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-04-05 / Valendo-se de um método dedutivo, visando à confirmação das hipóteses inicialmente levantadas, o presente estudo versa sobre a aplicação do princípio da efetividade ao mandado de segurança, como forma de redução da complexidade formal deste. Para todos os efeitos, adotou-se a premissa de que a efetividade processual não deve ser encarada apenas como ideologia ou postura metodológica, mas sim como um princípio, porque, na prática, ninguém é obrigado a seguir uma ideologia ou adotar determinada postura metodológica. Por essa razão, foi defendido o caráter normativo da efetividade, que pelo seu perfil valorativo assume o papel de princípio constitucional, passível de ser sopesado pelo Magistrado no momento da solução a ser dada para a questão jurídica apreciada. Este princípio, por sua vez, possuiria 08 (oito) subprincípios, que são a fungibilidade, a instrumentalidade, a cooperação, a adaptabilidade do procedimento, o
aproveitamento ou conservação dos atos processuais, o inquisitivo e o da economia processual. Sob tal ângulo, partiu-se da hipótese básica de que o princípio da efetividade pode ter um papel fundamental para relativizar o binômio direito/processo, proporcionando resultados ainda mais efetivos para o mandamus. O trabalho abordou, no primeiro capítulo, a transição paradigmática e a emergência de novos paradigmas para o estudo do direito; no segundo, tratou-se do princípio da efetividade e dos seus subprincípios; no terceiro capítulo, foi analisada a aplicação do princípio da efetividade e de seus subprincípios no âmbito do mandado de segurança individual repressivo. Ao final, concluiu-se que o princípio da efetividade processual é aplicável às situações selecionadas. / Trough a deductive method, to confirm the initially raised hypothesis, the present study describes the application of the effectiveness principle to the writ of mandamus as a way to reduce its formal complexity. For all effects, it is considered that process effectiveness
should not be faced as only an ideology or methodological posture, but as a principle itself, because, in practice, no one is forced to follow any ideology or to adopt determined methodological posture. Because of that, the normative feature of effectiveness has been defended, which, due to its valuable profile, assumes the role of constitutional principle, that can be pondered by the Magistrate when the solution of a
juridical matter is developed .This principle, on its turn, presents 8 (eight) subprinciples, which are: fungibility, instrumentality, cooperation, adaptability of procedure, conservation or making good use of process acts, inquisitive and process economy. Under such point of view, the basic hypothesis is that the principle of effectiveness may have an essential rule to the mitigation of the law/process binomen. This scientific paper contains, in the first chapter, the paradigm shift and the arise of new paradigms to the study of law; in the second chapter, the principle of effectiveness and its subprinciples; in the third chapter, the applicability of effectiveness principle and its subprinciples were
evaluated. As a final conclusion, the principle of effectiveness is applicable in selected situations.
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Proteção constitucional dos direitos fundamentais dos trabalhadores (mandado de segurança e a justiça do trabalho após a emenda constitucional n.45) / Constitutional protection of workers' fundamental rigths (Court injuction and the Labor Justice after the 45th Constitutional). (Inglês)Soares, Evanna 07 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-07 / This dissertation analyses court injunction as a constitutional protective device of workers. fundamental rights before the Labor Justice, which has been considered the new material competence established in the 114th Article of the Constitution, by the 45/04 Constitutional Amendment. It presents a scheme composed of specific fundamental labor rights, unspecific labor rights as related to work relations, and unspecific rights not related to labor, which can have this guarantee. It discusses the issue of the concretization of social rights as well as the application of the fundamental rights to horizontal relations. It focuses on these rights under the State of Social Well-being model, and scrutinizes the subsistence of the ruling Constitution in Brazil, as a necessary, normative source to the concretization of the fundamental social rights, taking into consideration the democratic interpretation, and maintaining that the interpretative task, especially the judicial one, should search for better life conditions and the effective fruition of the fundamental rights, without dismissing, notwithstanding the constitutional dirigisme, the relevant role of politics as a natural stage for the performance of the promises formulated in the constitutional text to society. It exposes the situation of the individual and collective court injunction, before and after the 45/04 Constitutional Amendment, before the Labor Justice, for the defense of the clear and legal labor rights, transgressed or threatened by an act of the employer public authority, considering the ratione muneris and ratione materiae criteria to define its competence. It aligns hypotheses of petitions to protect these rights, including the protection of the collective right to labor itself. It inquires whether the adoption of the material criterion used to define the competence of the aforesaid Justice in court injunction has enhanced the judicial defense of workers. fundamental rights, and it concludes replying positively, observing, however, that this enhancement is almost void in face of Supreme Federal Court.s decisions which exclude from the Labor Justice competence actions related to public workers who are ruled by their own statute, and which veto the Public Administration of adopting a judicial labor regime to its personnel, for the petition became restricted to acts performed by managers of mixed economy companies and public firms, when compared with public authorities, in work relations.
Key words: Fundamental rights. Ruling constitution. Court injunction. Labor justice. Competence. / Esta dissertação analisa o mandado de segurança como instrumento de proteção constitucional dos direitos fundamentais dos trabalhadores perante a Justiça do Trabalho, considerada a nova competência material estabelecida no art. 114 da Constituição pela Emenda Constitucional n. 45/04. Apresenta um esquema composto de direitos fundamentais específicos trabalhistas, inespecíficos alçados às relações de trabalho e inespecíficos não trabalhistas, passíveis dessa garantia, e discute o problema da concretização dos direitos sociais, bem como a aplicação dos direitos fundamentais nas relações horizontais. Focaliza os referidos direitos sob o modelo do Estado do Bem-Estar Social e perquire a subsistência da Constituição dirigente no Brasil, como fonte normativa necessária à concretização dos direitos fundamentais sociais, tendo em conta a interpretação democrática, considerando que a tarefa interpretativa, notadamente a judicial, deve buscar melhores condições de vida e a efetiva fruição dos direitos fundamentais, sem dispensar, nada obstante o dirigismo constitucional, o relevante papel da política como palco natural para a realização das promessas formuladas no texto constitucional, à sociedade. Expõe a situação do mandado de segurança individual e coletivo, antes e depois da citada Emenda Constitucional, perante a Justiça do Trabalho, para defesa de direitos trabalhistas líquidos e certos, agredidos ou ameaçados por ato de autoridade do poder público empregador, considerados os critérios ratione muneris e ratione materiae para definição de sua competência. Alinha hipóteses de impetração para amparo desses direitos, inclusive do próprio direito coletivo ao trabalho. Indaga se a adoção do critério material para definição da competência da referida Justiça, em mandado de segurança, aprimorou o sistema de defesa judicial dos direitos fundamentais dos trabalhadores e conclui respondendo positivamente, observando, porém, que esse melhoramento está quase esvaziado diante das decisões do Supremo Tribunal Federal que excluem da competência trabalhista as ações do interesse dos servidores públicos regidos por estatuto próprio e que vedam à Administração Pública de adoção do regime jurídico de trabalho para seu pessoal, pois a impetração ficou restrita aos atos praticados por dirigentes das sociedades de economia mista e empresas públicas, quando equiparados a autoridades do poder público, nas relações de trabalho.
Palavras-chave: Direitos fundamentais. Constituição dirigente. Mandado de segurança. Justiça do Trabalho. Competência.
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A ação declaratória e o mandado de segurança em matéria fiscalSoldatelli, Haroldo Almeida January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / Não possui resumo
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O papel da jurisdição constitucional na nomogênese legislativa: diálogos prudenciais em torno do Estado Democrático de DireitoChevitarese, Alessia Barroso Lima Brito Campos January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / A Constituição da República Brasileira de 1988 consagra em seu art. 2º a
independência e a harmonia entre os poderes. Ocorre que em certos aspectos, o diálogo
institucional demonstra contornos de tensão. No que concerne a uma atuação mais positiva
do Poder Judiciário, destacam-se as hipóteses de impetração de Mandado de Segurança
perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de possível violação ao direito
público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional,
sobretudo nos casos em que há matérias constantes em projetos de leis que violem
cláusulas pétreas e procedimentos que violem direitos das minorias. Contudo, seria essa
atuação uma disfunção da teoria da separação dos poderes e dos próprios pilares de uma
República Democrática? O presente trabalho tem por finalidade compreender o diálogo
entre a função legislativa e judiciária no que concerne à nomogênese legislativa. Trata-se de
uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial que apresenta como critério de originalidade
uma reflexão no campo jurídico brasileiro sobre a qualidade da lei, a partir de experiências
exógenas. Apresenta-se ainda a possibilidade de overruling da Súmula 266/STF de
13/12/1963. Conclui-se que, a legisprudência pode ser um instrumento de controle e
conformação do diálogo tenso entre Poder Judiciário e o Poder Legislativo, considerando ser
a tarefa de criação da lei um saber poligenético, mormente no que concerne à guarda dos
preceitos constitucionais.
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O papel da jurisdição constitucional na nomogênese legislativa: diálogos prudenciais em torno do Estado Democrático de DireitoChevitarese, Alessia Barroso Lima Brito Campos January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / A Constituição da República Brasileira de 1988 consagra em seu art. 2º a
independência e a harmonia entre os poderes. Ocorre que em certos aspectos, o diálogo
institucional demonstra contornos de tensão. No que concerne a uma atuação mais positiva
do Poder Judiciário, destacam-se as hipóteses de impetração de Mandado de Segurança
perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de possível violação ao direito
público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional,
sobretudo nos casos em que há matérias constantes em projetos de leis que violem
cláusulas pétreas e procedimentos que violem direitos das minorias. Contudo, seria essa
atuação uma disfunção da teoria da separação dos poderes e dos próprios pilares de uma
República Democrática? O presente trabalho tem por finalidade compreender o diálogo
entre a função legislativa e judiciária no que concerne à nomogênese legislativa. Trata-se de
uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial que apresenta como critério de originalidade
uma reflexão no campo jurídico brasileiro sobre a qualidade da lei, a partir de experiências
exógenas. Apresenta-se ainda a possibilidade de overruling da Súmula 266/STF de
13/12/1963. Conclui-se que, a legisprudência pode ser um instrumento de controle e
conformação do diálogo tenso entre Poder Judiciário e o Poder Legislativo, considerando ser
a tarefa de criação da lei um saber poligenético, mormente no que concerne à guarda dos
preceitos constitucionais.
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Duplo grau obrigatório do procedimentodo mandado de segurança contra ato departiculares no exercício de atribuição públicoGuará, Melissa Pereira January 2004 (has links)
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Previous issue date: 2004 / O trabalho ora apresentado tem como título O DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO NO PROCEDIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE PARTICULARES NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÃO PÚBLICA. Inicia-se com uma breve explanação sobre interpretação das normas jurídicas, suas espécies e seus postulados. Segue com a análise do histórico do surgimento do mandado de segurança. Adiante, verifica-se a legitimidade passiva da ação de mandado de segurança. No capítulo seguinte, estuda-se o instituto do duplo grau obrigatório e, no capitulo final, analisa-se a interpretação possível do duplo grau obrigatório no procedimento de mandado de segurança quando o ato é praticado por particulares no exercício de atribuição pública
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O direito fundamental à efetividade das decisões proferidas em mandado de segurançaCamargo, Andrea Capistrano 30 November 2007 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-14T22:02:47Z
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Previous issue date: 2007-11-30 / Este estudo visa a analisar como garantir o direito fundamental à tutela efetiva nas decisões proferidas no mandado de segurança. Para tanto, discorreremos sobre diversas características do direito fundamental em tela, a fim de adquirir o
conhecimento necessário para a sua correta avaliação no caso concreto. Aplicaremos tal apreensão ao procedimento do mandado de segurança e, em seguida, analisaremos três mecanismos passíveis de trazer a buscada efetividade
da tutela jurisdicional para ponderarmos suas eventuais incidências: a multa, a prisão civil e a intervenção judicial. / Il presente studio ha l’obiettivo di analizzare come garantire il diritto fondamentale alla tutela effettiva nelle decisioni proferite nel “mandado de segurança”. Per tanto discorreremmo sulle diverse caratteristiche del diritto fondamentale in scena intendendo appropriarsi di conoscenza necessaria alla giusta critica nel caso concreto. Applicheremmo tale apprensione al procedimento del “mandado de segurança” e al seguito analizzeremmo tre meccanismi passivi di trarre la cercata effetività della tutela giurisdizionale per cosi riflettere sugli eventuali avvenimenti: la multa, la reclusione civile e la intervenzione giudiziale.
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O direito fundamental à efetividade do processo: uma análise dos efeitos pretéritos à impetração do mandado de segurançaCamargo, Angela Capistrano 30 November 2007 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-14T22:23:51Z
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Previous issue date: 2007-11-30 / O presente trabalho tem o objetivo de analisar a incidência da efetividade da tutela jurisdicional, avaliando a sua importância como direito fundamental constitucionalmente previsto. Enfocaremos na análise da efetividade das decisões do mandado de segurança quando este se refere às obrigações de pagar quantia
certa devida pelo Estado. Para isso será verificada a possibilidade de surtir, no mandado de segurança, efeitos condenatórios correspondentes ao período pretérito à sua impetração. Desta forma, poderemos caminhar para análise de como se dará o procedimento a que esses créditos serão desenvolvidos para assim detectar as falhas existentes no procedimento, do precatório, ponderando sobre os eventuais
meios de solução da inefetividade desse procedimento. / Il presente lavoro ha lo scopo di analizzare l’occorrenza della effettività della tutela
giurisdizionale, giudicando la sua supplica importanza come diritto fondamentale costituzionalmente previsto. Ci concentreremmo nella analisi della effettività delle decisione del “mandado de segurança” quando esso si riferisce agli obblighi di pagare certa somma dovuta dallo Stato. Per questo sarà controllata la possibilità di sortire, nel “mandado de segurança”, effetti condannatori che corrispondono al periodo precedente alla sua . In questo modo potremmo caminare verso l’analisi di come si darà il procedimento al quale questi crediti saranno sviluppati e cosi scoprire i falli esistenti in questa procedura che è quello del preventivo, per, in questo modo, riflettere sugli eventuali mezzi di soluzioni della ineffettività di questo procedimento
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