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A ação declaratória e o mandado de segurança em matéria fiscalSoldatelli, Haroldo Almeida January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / Não possui resumo
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Amicus Curiae: democratização da jurisdição constitucional / Amicus curiae: democratization of the constitutional jurisdictionRazaboni, Olívia Ferreira 07 May 2009 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo estudar a figura do amicus curiae e sua influência na democratização da jurisdição constitucional, por meio da pluralização do debate nos processos de controle de constitucionalidade abstrato de leis e atos normativos no Brasil. Inicia-se a análise do instituto por meio do estudo de suas origens mais remotas, enfatizando-se a importância de sua evolução no common law inglês e, posteriormente, sua tradição no âmbito do constitucionalismo norte-americano, onde alcançou amplo desenvolvimento e especial notoriedade, sem se olvidar, contudo, dos demais ordenamentos jurídicos estrangeiros (especialmente de família romano-germânica) e supranacionais que o adotam. A partir das constatações de caráter histórico e evolucional, chega-se ao ponto principal da pesquisa, que é, justamente, a análise da inserção da figura no ordenamento jurídico brasileiro, desde suas primeiras manifestações (CVM, CADE e INPI) até as mais recentes inovações legislativas, com ênfase ao disposto no artigo 7.º, § 2.º, da Lei 9.868/99 (e seu sentido teleológico), que positivou a atuação do amicus curiae nos processos de controle abstrato de constitucionalidade. Analisa-se, também, o regime jurídico adotado pelo ordenamento brasileiro, bem como todos os seus desdobramentos, ressaltando-se, a todo o momento, a essencialidade da democratização dos debates nos processos de controle abstrato de constitucionalidade e pugnando-se pelo fim do monopólio da hermenêutica constitucional, com vista à implementação efetiva da sociedade aberta de intérpretes da Constituição, na concepção de Peter Häberle. Com isso, o Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição e principal intérprete da Lei Maior, passa a ter condições de tomar conhecimento de elementos informativos e das razões constitucionais daqueles que, embora não tenham legitimidade para deflagrar o processo de controle de constitucionalidade, serão os destinatários diretos da decisão a ser proferida. Nessa seara, sustenta-se que a abertura interpretativa constitui verdadeira condição de legitimidade da jurisdição constitucional, inafastável no âmbito do Estado Democrático de Direito. / The purpose of this work is to study the amicus curiae structure and its influence in the democratization of the constitutional jurisdiction, by pluralizing the debate in abstract control of constitutionality processes related to laws and normative rulings in Brazil. Such structure is analyzed by studying its most remote origins, emphasizing the importance of its development in the English common law and, subsequently, its tradition within the US constitutionalism scope, where it was able to fully develop and reach special acclaim, without, however, dismissing the other foreign legal systems (mainly those of Roman- Germanic family) and the supranational systems adopting it. From verifications of historic and developmental nature, one reaches the core issue of the study, which is precisely to analyze the insertion of the mentioned amicus curiae structure into the Brazilian legal system, from its very first appearances (CVM, CADE and INPI) until the most recent legislative innovations, focusing on the provision in article 7, § 2, of Law no. 9,868/99 (in its teleological sense), which approved the amicus curiae activities in abstract control of constitutionality processes. Furthermore, this study will also analyze the legal regime adopted by the Brazilian legal system, as well as all the unfoldings thereof, always pointing out the essential need for the democratization of the debates within such abstract control of constitutionality processes and defending the end of the constitutional hermeneutic monopoly, aiming at the effective implementation of an open group of interpreters of the Constitution, according to Peter Häberle. With this, the Brazilian Federal Supreme Court, as the guardian of the Constitution and principal interpreter of its Law, is able to be cognizant of informative elements of the constitutional reasons of those that, although lacking legitimacy to trigger the constitutionality control process, will be the direct receivers of decisions to be adjudicated. Within this field, it is sustained that the interpretative opening constitutes a true condition of constitutional jurisdiction legitimacy, not to be ruled out in a Democratic State of Law.
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Dinamização do ônus da prova: teoria e prática / Making the burden of proof dynamic: theory and practiceCouto, Camilo José d'Avila 04 May 2011 (has links)
Pesquisa desenvolvida na área do direito processual civil por intermédio de análise bibliográfica, baseada na averiguação de legislação, doutrina e jurisprudência pátria e estrangeira, pertinentes à teoria e prática da dinamização do ônus da prova e, em efeito, ao dogma do ônus da prova. Dinamizar o ônus da prova é atribuir o caráter dinâmico ao referido dogma, permitindo ao magistrado, quando da utilização da regra de julgamento, transformar a regra estática de distribuição do ônus da prova em algo dinâmico, ativo, observando determinados elementos conceituais e estruturais. A dinamização do ônus da prova é um instrumento jurídico que soluciona a impossibilidade de se formular um critério geral de distribuição do ônus da prova que satisfaça todas as hipóteses de aplicação do direito diante da existência de incerteza, de dúvida quanto à situação fática, quando do provimento final do juiz, momento em que deverá decidir sobre um fato incerto. Como indica sua própria denominação, retrata a capacidade de ser flexível, sendo sua maior característica a adaptabilidade aos casos concretos para garantir o direito material de quem o realmente tem, estando assim em perfeita sintonia com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. A teoria da dinamização do ônus da prova não objetiva conceder aos magistrados amplos poderes a ponto de permitir arbitrariedades. Contudo, confere-lhes, diversamente da distribuição rígida, pré-estabelecida e em abstrato, considerável grau de poder interpretativo, pois para aplicá-la, é necessário, diante da ausência de certeza oriunda da inércia da respectiva parte na produção da prova ou de sua insuficiência, utilizar a regra de julgamento sob enfoque, após analisar as circunstâncias específicas do caso concreto. Para isso é condição imprescindível a averiguação de qual das partes tem maior facilidade fática e jurídica na produção da prova, se uma das partes está em situação de desigualdade econômico-financeira e/ou técnica perante a outra, se a prova é complexa, bem como se a prova a ser produzida configura uma prova diabólica para a parte onerada. Em síntese, à luz dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, da igualdade entre as partes, do direito à prova, do devido processo legal, identificar quais situações em que os critérios fixos estabelecidos pela lei quanto à distribuição do ônus da prova não se mostram adequados e eficazes para atingir o seu fim. A parte teórica está estruturada sob uma visão publicista do processo, com destaque à atividade processual das partes dimensionada em uma concepção cooperativa de processo. Ponto marcante desta pesquisa é aquele que identifica e imputa ao magistrado, essencialmente na fase do saneamento do processo, o dever de informar às partes de que, naquele caso concreto, poderá aplicar a dinamização do ônus da prova, caso seja necessário utilizar a regra de julgamento do ônus da prova, advertindo-as quanto às consequências de eventual inércia e do dever de colaboração na busca da verdade. Este dever consiste em um meio teórico, aliado à prática procedimental, que permite ao magistrado alertar às partes que a dinamização do ônus da prova poderá ser aplicada no momento oportuno, como regra de julgamento e, ao mesmo tempo, cientificá-las quanto à postura que devem adotar em âmbito de produção de provas, permitindo-lhes que exercite de forma plena o direito constitucional à produção de provas e, ainda, evitando que o direito constitucional à ampla defesa e contraditório seja transgredido. Este dever de informação específica se harmoniza com o princípio fundamental do processo civil expresso na cláusula constitucional do due process of law. A teoria da dinamização do ônus da prova operacionaliza um parodoxo de extrema relevância para a ciência jurídica, expresso na possibilidade do aumento de certeza versus possibilidade de diminuição das desigualdades na ausência de certeza fática. A regra de juízo ganha ainda mais relevância em um modelo de processo no qual a verdade não é um de seus escopos, como o nosso modelo e estrutura de processo civil. A pesquisa está dividida em quatro partes principais. Na primeira, o tema da prova é apresentado sob a concepção de direito, de dever e de ônus. Na segunda, o dogma do ônus da prova é analisado sob a ótica da modernidade. Na terceira, estão fixados os elementos conceituais e estruturais, bem como os fundamentos da aplicabilidade, inclusive de lege lata, da teoria e da prática da dinamização do ônus da prova. Na última parte são apresentadas as perspectivas de inserção da dinamização do ônus da prova no direito positivo brasileiro, em âmbito do processo civil. / The present research was carried out in the area of legal process by conducting a review of literature and consulting the current legislation, doctrine, homeland and foreign jurisprudence, which concerns to the theory and practice of the dynamism of the burden of proof and by a certain extent, to the dogma of the burden of proof. Making the burden of proof dynamic is to attribute a vigorous character to the referred dogma, allowing the magistrate when one is to judge to transform the static rule of burden of proof distribution into something flexible, active, by observing certain conceptual and structural elements. Making the burden of proof dynamic is a jurisdictional instrument that could solve the impossibility of formulating a general criterion of its distribution, fulfilling all hypotheses of Law practice when one is before uncertainty, doubt as for the phatic situation or the judges final word, in a moment when one is to decide on an uncertain fact. As it is indicated by its own meaning, it depicts the capacity of being flexible, being its greatest feature the adaptability to concrete cases in order to guarantee the material right of those who really deserve it, thus being in perfect harmony with the principle of the effectiveness of legal protection. The burden of proof dynamism theory does not aim at granting the magistrate a broad power and not even permit arbitrarinesses. However, it is conferred to them, differently from the rigid, pre-established and abstract distribution, a considerable degree of interpretative power, because in order to apply it, it is necessary, before the lack of decision making which comes from the irrespective idleness of proof production or from its insufficiency, adopt the judgment rule in focus, after specific circumstances of the concrete case have been previously analyzed. For that, it is paramount the checking of which part has a greater phatic and jurisdictional ease in proof production, if one of the parts is in a social-economic and/or technical unequal level in comparison to each other, if the proof is complex, as well as if the proof to be produced turns out to be a diabolic test to the responsible part. In short, in the light of the constitutional precepts, of the right to the proof, of the due legal process of law, it can be said that to identify in which situation pre-established criteria by law concerning the burden of proof are not suitable enough to meet its end. The theoretical part of this paper is based on a publicist view of the legal process, highlighting the legal process of the partscontextualized in a cooperative conception of the legal process. A remarkable point of this research is the argument that identifies and attributes the magistrate essentially when solving a legal process the obligation to inform one that in a concrete case, it would be possible to make the burden of proof dynamic, in case it is necessary to adopt the rule of the burden of proof judgment, warning about the tentative consequences of an eventual inertia and about the duty to collaborate when seeking the truth. This obligation goes hand in hand with a theoretical environment and with the procedural practice, which permits the magistrate to warn one that making the burden of proof dynamic may be applied in an appropriate moment as a judgment rule, and at the same time, make them aware of how to behave in a situation of proof production, letting one widely exercise the constitutional right to proof production, and furthermore, avoiding that the constitutional right to a better defense be violated. This duty of providing specific information goes in harmony with the fundamental principle of the legal process expressed in the possibility of raising certainty versus the possibility of decreasing inequality in the absence of phatic sureness. The rule of judgment becomes even more relevant in a legal process model where the truth is not one of its scopes, as our model and structure of legal process format. This research is divided into four main parts. The first one, the proof theme is introduced under the conception of right, duty and burden. In the second part, the burden dogma is analyzed in the light of modernity. In the third segment, structural and conceptual elements are defined, as well as the foundations of applicability, the lege lata concept, the theory and practice of making the burden of proof dynamic. In the last part, the application perspectives of the burden of proof dynamics in the positive Brazilian Law are introduced, in a legal process milieu.
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Amicus Curiae: democratização da jurisdição constitucional / Amicus curiae: democratization of the constitutional jurisdictionOlívia Ferreira Razaboni 07 May 2009 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo estudar a figura do amicus curiae e sua influência na democratização da jurisdição constitucional, por meio da pluralização do debate nos processos de controle de constitucionalidade abstrato de leis e atos normativos no Brasil. Inicia-se a análise do instituto por meio do estudo de suas origens mais remotas, enfatizando-se a importância de sua evolução no common law inglês e, posteriormente, sua tradição no âmbito do constitucionalismo norte-americano, onde alcançou amplo desenvolvimento e especial notoriedade, sem se olvidar, contudo, dos demais ordenamentos jurídicos estrangeiros (especialmente de família romano-germânica) e supranacionais que o adotam. A partir das constatações de caráter histórico e evolucional, chega-se ao ponto principal da pesquisa, que é, justamente, a análise da inserção da figura no ordenamento jurídico brasileiro, desde suas primeiras manifestações (CVM, CADE e INPI) até as mais recentes inovações legislativas, com ênfase ao disposto no artigo 7.º, § 2.º, da Lei 9.868/99 (e seu sentido teleológico), que positivou a atuação do amicus curiae nos processos de controle abstrato de constitucionalidade. Analisa-se, também, o regime jurídico adotado pelo ordenamento brasileiro, bem como todos os seus desdobramentos, ressaltando-se, a todo o momento, a essencialidade da democratização dos debates nos processos de controle abstrato de constitucionalidade e pugnando-se pelo fim do monopólio da hermenêutica constitucional, com vista à implementação efetiva da sociedade aberta de intérpretes da Constituição, na concepção de Peter Häberle. Com isso, o Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição e principal intérprete da Lei Maior, passa a ter condições de tomar conhecimento de elementos informativos e das razões constitucionais daqueles que, embora não tenham legitimidade para deflagrar o processo de controle de constitucionalidade, serão os destinatários diretos da decisão a ser proferida. Nessa seara, sustenta-se que a abertura interpretativa constitui verdadeira condição de legitimidade da jurisdição constitucional, inafastável no âmbito do Estado Democrático de Direito. / The purpose of this work is to study the amicus curiae structure and its influence in the democratization of the constitutional jurisdiction, by pluralizing the debate in abstract control of constitutionality processes related to laws and normative rulings in Brazil. Such structure is analyzed by studying its most remote origins, emphasizing the importance of its development in the English common law and, subsequently, its tradition within the US constitutionalism scope, where it was able to fully develop and reach special acclaim, without, however, dismissing the other foreign legal systems (mainly those of Roman- Germanic family) and the supranational systems adopting it. From verifications of historic and developmental nature, one reaches the core issue of the study, which is precisely to analyze the insertion of the mentioned amicus curiae structure into the Brazilian legal system, from its very first appearances (CVM, CADE and INPI) until the most recent legislative innovations, focusing on the provision in article 7, § 2, of Law no. 9,868/99 (in its teleological sense), which approved the amicus curiae activities in abstract control of constitutionality processes. Furthermore, this study will also analyze the legal regime adopted by the Brazilian legal system, as well as all the unfoldings thereof, always pointing out the essential need for the democratization of the debates within such abstract control of constitutionality processes and defending the end of the constitutional hermeneutic monopoly, aiming at the effective implementation of an open group of interpreters of the Constitution, according to Peter Häberle. With this, the Brazilian Federal Supreme Court, as the guardian of the Constitution and principal interpreter of its Law, is able to be cognizant of informative elements of the constitutional reasons of those that, although lacking legitimacy to trigger the constitutionality control process, will be the direct receivers of decisions to be adjudicated. Within this field, it is sustained that the interpretative opening constitutes a true condition of constitutional jurisdiction legitimacy, not to be ruled out in a Democratic State of Law.
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Dinamização do ônus da prova: teoria e prática / Making the burden of proof dynamic: theory and practiceCamilo José d'Avila Couto 04 May 2011 (has links)
Pesquisa desenvolvida na área do direito processual civil por intermédio de análise bibliográfica, baseada na averiguação de legislação, doutrina e jurisprudência pátria e estrangeira, pertinentes à teoria e prática da dinamização do ônus da prova e, em efeito, ao dogma do ônus da prova. Dinamizar o ônus da prova é atribuir o caráter dinâmico ao referido dogma, permitindo ao magistrado, quando da utilização da regra de julgamento, transformar a regra estática de distribuição do ônus da prova em algo dinâmico, ativo, observando determinados elementos conceituais e estruturais. A dinamização do ônus da prova é um instrumento jurídico que soluciona a impossibilidade de se formular um critério geral de distribuição do ônus da prova que satisfaça todas as hipóteses de aplicação do direito diante da existência de incerteza, de dúvida quanto à situação fática, quando do provimento final do juiz, momento em que deverá decidir sobre um fato incerto. Como indica sua própria denominação, retrata a capacidade de ser flexível, sendo sua maior característica a adaptabilidade aos casos concretos para garantir o direito material de quem o realmente tem, estando assim em perfeita sintonia com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. A teoria da dinamização do ônus da prova não objetiva conceder aos magistrados amplos poderes a ponto de permitir arbitrariedades. Contudo, confere-lhes, diversamente da distribuição rígida, pré-estabelecida e em abstrato, considerável grau de poder interpretativo, pois para aplicá-la, é necessário, diante da ausência de certeza oriunda da inércia da respectiva parte na produção da prova ou de sua insuficiência, utilizar a regra de julgamento sob enfoque, após analisar as circunstâncias específicas do caso concreto. Para isso é condição imprescindível a averiguação de qual das partes tem maior facilidade fática e jurídica na produção da prova, se uma das partes está em situação de desigualdade econômico-financeira e/ou técnica perante a outra, se a prova é complexa, bem como se a prova a ser produzida configura uma prova diabólica para a parte onerada. Em síntese, à luz dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, da igualdade entre as partes, do direito à prova, do devido processo legal, identificar quais situações em que os critérios fixos estabelecidos pela lei quanto à distribuição do ônus da prova não se mostram adequados e eficazes para atingir o seu fim. A parte teórica está estruturada sob uma visão publicista do processo, com destaque à atividade processual das partes dimensionada em uma concepção cooperativa de processo. Ponto marcante desta pesquisa é aquele que identifica e imputa ao magistrado, essencialmente na fase do saneamento do processo, o dever de informar às partes de que, naquele caso concreto, poderá aplicar a dinamização do ônus da prova, caso seja necessário utilizar a regra de julgamento do ônus da prova, advertindo-as quanto às consequências de eventual inércia e do dever de colaboração na busca da verdade. Este dever consiste em um meio teórico, aliado à prática procedimental, que permite ao magistrado alertar às partes que a dinamização do ônus da prova poderá ser aplicada no momento oportuno, como regra de julgamento e, ao mesmo tempo, cientificá-las quanto à postura que devem adotar em âmbito de produção de provas, permitindo-lhes que exercite de forma plena o direito constitucional à produção de provas e, ainda, evitando que o direito constitucional à ampla defesa e contraditório seja transgredido. Este dever de informação específica se harmoniza com o princípio fundamental do processo civil expresso na cláusula constitucional do due process of law. A teoria da dinamização do ônus da prova operacionaliza um parodoxo de extrema relevância para a ciência jurídica, expresso na possibilidade do aumento de certeza versus possibilidade de diminuição das desigualdades na ausência de certeza fática. A regra de juízo ganha ainda mais relevância em um modelo de processo no qual a verdade não é um de seus escopos, como o nosso modelo e estrutura de processo civil. A pesquisa está dividida em quatro partes principais. Na primeira, o tema da prova é apresentado sob a concepção de direito, de dever e de ônus. Na segunda, o dogma do ônus da prova é analisado sob a ótica da modernidade. Na terceira, estão fixados os elementos conceituais e estruturais, bem como os fundamentos da aplicabilidade, inclusive de lege lata, da teoria e da prática da dinamização do ônus da prova. Na última parte são apresentadas as perspectivas de inserção da dinamização do ônus da prova no direito positivo brasileiro, em âmbito do processo civil. / The present research was carried out in the area of legal process by conducting a review of literature and consulting the current legislation, doctrine, homeland and foreign jurisprudence, which concerns to the theory and practice of the dynamism of the burden of proof and by a certain extent, to the dogma of the burden of proof. Making the burden of proof dynamic is to attribute a vigorous character to the referred dogma, allowing the magistrate when one is to judge to transform the static rule of burden of proof distribution into something flexible, active, by observing certain conceptual and structural elements. Making the burden of proof dynamic is a jurisdictional instrument that could solve the impossibility of formulating a general criterion of its distribution, fulfilling all hypotheses of Law practice when one is before uncertainty, doubt as for the phatic situation or the judges final word, in a moment when one is to decide on an uncertain fact. As it is indicated by its own meaning, it depicts the capacity of being flexible, being its greatest feature the adaptability to concrete cases in order to guarantee the material right of those who really deserve it, thus being in perfect harmony with the principle of the effectiveness of legal protection. The burden of proof dynamism theory does not aim at granting the magistrate a broad power and not even permit arbitrarinesses. However, it is conferred to them, differently from the rigid, pre-established and abstract distribution, a considerable degree of interpretative power, because in order to apply it, it is necessary, before the lack of decision making which comes from the irrespective idleness of proof production or from its insufficiency, adopt the judgment rule in focus, after specific circumstances of the concrete case have been previously analyzed. For that, it is paramount the checking of which part has a greater phatic and jurisdictional ease in proof production, if one of the parts is in a social-economic and/or technical unequal level in comparison to each other, if the proof is complex, as well as if the proof to be produced turns out to be a diabolic test to the responsible part. In short, in the light of the constitutional precepts, of the right to the proof, of the due legal process of law, it can be said that to identify in which situation pre-established criteria by law concerning the burden of proof are not suitable enough to meet its end. The theoretical part of this paper is based on a publicist view of the legal process, highlighting the legal process of the partscontextualized in a cooperative conception of the legal process. A remarkable point of this research is the argument that identifies and attributes the magistrate essentially when solving a legal process the obligation to inform one that in a concrete case, it would be possible to make the burden of proof dynamic, in case it is necessary to adopt the rule of the burden of proof judgment, warning about the tentative consequences of an eventual inertia and about the duty to collaborate when seeking the truth. This obligation goes hand in hand with a theoretical environment and with the procedural practice, which permits the magistrate to warn one that making the burden of proof dynamic may be applied in an appropriate moment as a judgment rule, and at the same time, make them aware of how to behave in a situation of proof production, letting one widely exercise the constitutional right to proof production, and furthermore, avoiding that the constitutional right to a better defense be violated. This duty of providing specific information goes in harmony with the fundamental principle of the legal process expressed in the possibility of raising certainty versus the possibility of decreasing inequality in the absence of phatic sureness. The rule of judgment becomes even more relevant in a legal process model where the truth is not one of its scopes, as our model and structure of legal process format. This research is divided into four main parts. The first one, the proof theme is introduced under the conception of right, duty and burden. In the second part, the burden dogma is analyzed in the light of modernity. In the third segment, structural and conceptual elements are defined, as well as the foundations of applicability, the lege lata concept, the theory and practice of making the burden of proof dynamic. In the last part, the application perspectives of the burden of proof dynamics in the positive Brazilian Law are introduced, in a legal process milieu.
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O direito do filho em requerer a relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade em face ao princípio da dignidade da pessoa humanaFeuz, Samantha Martins 27 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-27 / In this study we discussed the theme "the right of the child to apply for relativization of res judicata in the paternity investigation actions in the face of the principle of dignity of the human person."
The objective of this work was to demonstrate the importance of such theme these days, given the high incidence of actions where a son has his presumed paternity before the father's refusal to submit to DNA testing in paternity investigatory actions.
After demonstrating the prejudice that such a decision might lead to in the future, during the development of the work discussed the principle of dignity of the human person, conceptualizing and bringing the relevance that it represents to the legal world and, in particular to the theme.
Soon after, take care of res judicata, its concept, anyway, we get to the object of our study, which is, its relativization in paternity investigations where the son is declared as such after the father refuse unfairly to submit to the DNA test.
Below, we present proposals of legal solutions so that the children can change those decisions, demonstrating that res judicata should be put into perspective considering the principle of human dignity and the search for the real truth and justice and biological decisions that certainly should be targeted by our lawyers.
At the end, we concluded our work pointing our opinion, mostly pointing out that decisions should always be carried out in pursuit of Justice and the dignity of the human person / Abordamos nesse estudo o tema O Direito do filho em requerer a
relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade em face ao
princípio da dignidade da pessoa humana .
O objetivo desse trabalho foi demonstrar a importância de tal tema nos dias
de hoje, diante da grande incidência de ações onde um filho tem sua paternidade
presumida diante da recusa do pai em se submeter ao exame de DNA nas ações
investigatórias de paternidade.
Após demonstrar-se o prejuízo que tal decisão possa implicar no futuro,
durante o desenvolvimento do trabalho abordamos o princípio da dignidade da
pessoa humana, conceituando-o e trazendo a relevância que o mesmo representa
ao mundo jurídico e, em especial ao tema.
Logo a seguir, tratamos da coisa julgada, seu conceito, para enfim,
chegarmos ao objeto de nossos estudos, qual seja, sua relativização em
investigações de paternidade onde o filho o é declarado como tal após o pai se
recusar injustamente a se submeter ao exame de DNA.
A seguir, apresentamos propostas de soluções jurídicas para que os filhos
possam mudar tais decisões, demonstrando que a coisa julgada deve ser
relativizada haja vista o princípio da dignidade da pessoa humana e a busca da
verdade real e biológica e a justiça das decisões que certamente devem ser
almejadas por nossos juristas.
Ao final, concluímos nosso trabalho apontando nossa opinião, principalmente
apontando que as decisões proferidas devem sempre ser realizadas em busca da
justiça e alcance da dignidade da pessoa humana
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Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida em ADIN e ADC em cada etapa da relação de crédito e de indébito tributárioPandolfo, Rafael 18 October 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-10-18 / The consequences of the decisions made by the Supreme Court in the trial
of the direct action of unconstitutionality and of the declaratory action of
constitutionality - over the legal relationships between the State and taxpayers are
investigated in the present study. Addressing the rules that substantiate the legal
security in the Brazilian legal ordering and combining them with those that ensure the
preservation of equality and free competition, this study aims to provide a practical
outlet for the consequences of constitutionality and unconstitutionality declarations,
pronounced in the concentrated control of constitutionality (and interim decisions) at
each stage of the cycle of positiveness in the legal ordering, covering all forms and
stages of formation of credit and undue tax. For that, comprehensive doctrine is used,
and a careful analysis of the criteria already adopted by the Supreme Court on its
precedents is developed. In this work, it is therefore concluded that the inalterability
of the past, in tax law, is a result of formal res judicata, procedural stage that,
however, does not ensure the intangibility of the future / Os reflexos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de
constitucionalidade , sobre as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e os
contribuintes, são investigados no presente trabalho. Abordando as normas que
fundamentam a segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro e conjugando-as
com as que asseguram a preservação da isonomia e da livre concorrência, o presente
estudo pretende oferecer uma saída concreta para as conseqüências das declarações de
constitucionalidade e inconstitucionalidade, proferidas no controle concentrado de
constitucionalidade (e decisões cautelares), em cada etapa do ciclo de positivação do
ordenamento jurídico, cobrindo todas as formas e fases de constituição do crédito e do
indébito tributários. Para tanto, utiliza vasta doutrina e realiza a análise cuidadosa dos
critérios já adotados em precedentes do Supremo Tribunal Federal. Assim, conclui
que a inalterabilidade do passado, no direito tributário, é resultado da coisa julgada
formal, estágio processual que, no entanto, não assegura a intangibilidade do futuro
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Conteúdo do provimento e limites objetivos e subjetivos do provimento e da coisa julgada na impugnação de deliberações de assembleias de sociedades por ações / Content of the judgement and objective and subjective limites of the judgement and res judicata in the challenge of shareholders meetingsPereira, Guilherme Setoguti Julio 24 April 2013 (has links)
Este trabalho propôs-se a estudar, mediante abordagem crítica e multidisciplinar, questões processuais que surgem na impugnação de deliberações de assembleias de sociedades por ações, procurando não só comprovar a ideia de que o direito processual civil deve responder a especificidades vindas do direito material, mas tecer conclusões a respeito de qual maneira o processo civil, neste âmbito específico do direito material, atende a essas peculiaridades. Por entendermos que existe um fio condutor lógico que une conteúdo do provimento, objeto do provimento e limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, foram eleitas algumas questões processuais como objeto principal da pesquisa, sintetizadas nas seguintes indagações: (i) qual o conteúdo do provimento jurisdicional que desconstitui deliberações de assembleias gerais de sociedades por ações?; (ii) quais os limites objetivos desse provimento e da coisa julgada que sobre ele incide?; e (iii) quais os limites subjetivos desse mesmo provimento e da coisa julgada que o acoberta? O escopo principal desta dissertação, assim, foi responder a essas perguntas, embora, para que se atingisse esse intuito, outras indagações também tenham sido respondidas. / This work aims at studying, through a critical and multidisciplinary approach, procedural matters arising out of claims that request the annulment of shareholder meetings resolutions, seeking not only to evidence the idea that the civil procedural law should correspond to specific issues of the substantive law, but also draw conclusions on how the civil procedure, within the specific ambit of the substantive law, answers to these peculiarities. Since we understand there is a logical guiding thread that links the judgment, its subject matter and the objective and subjective limits of the judgement and of the res judicata, we have chosen a few procedural issues as main object of our research, summarized in the following questions: (i) what is the content of the judgement that annuls the shareholder meetings deliberations?; (ii) what are the objective limits of this judgement and of the res judicata, which affect such deliberations?; and (iii) what are the subjective limits of this same judgement and of the res judicata, which restrict their interference in said deliberations? The main scope of this dissertation was, therefore, to answer these questions, although, in doing so, other questions have ended being answered.
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Conteúdo do provimento e limites objetivos e subjetivos do provimento e da coisa julgada na impugnação de deliberações de assembleias de sociedades por ações / Content of the judgement and objective and subjective limites of the judgement and res judicata in the challenge of shareholders meetingsGuilherme Setoguti Julio Pereira 24 April 2013 (has links)
Este trabalho propôs-se a estudar, mediante abordagem crítica e multidisciplinar, questões processuais que surgem na impugnação de deliberações de assembleias de sociedades por ações, procurando não só comprovar a ideia de que o direito processual civil deve responder a especificidades vindas do direito material, mas tecer conclusões a respeito de qual maneira o processo civil, neste âmbito específico do direito material, atende a essas peculiaridades. Por entendermos que existe um fio condutor lógico que une conteúdo do provimento, objeto do provimento e limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, foram eleitas algumas questões processuais como objeto principal da pesquisa, sintetizadas nas seguintes indagações: (i) qual o conteúdo do provimento jurisdicional que desconstitui deliberações de assembleias gerais de sociedades por ações?; (ii) quais os limites objetivos desse provimento e da coisa julgada que sobre ele incide?; e (iii) quais os limites subjetivos desse mesmo provimento e da coisa julgada que o acoberta? O escopo principal desta dissertação, assim, foi responder a essas perguntas, embora, para que se atingisse esse intuito, outras indagações também tenham sido respondidas. / This work aims at studying, through a critical and multidisciplinary approach, procedural matters arising out of claims that request the annulment of shareholder meetings resolutions, seeking not only to evidence the idea that the civil procedural law should correspond to specific issues of the substantive law, but also draw conclusions on how the civil procedure, within the specific ambit of the substantive law, answers to these peculiarities. Since we understand there is a logical guiding thread that links the judgment, its subject matter and the objective and subjective limits of the judgement and of the res judicata, we have chosen a few procedural issues as main object of our research, summarized in the following questions: (i) what is the content of the judgement that annuls the shareholder meetings deliberations?; (ii) what are the objective limits of this judgement and of the res judicata, which affect such deliberations?; and (iii) what are the subjective limits of this same judgement and of the res judicata, which restrict their interference in said deliberations? The main scope of this dissertation was, therefore, to answer these questions, although, in doing so, other questions have ended being answered.
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