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A cognição no mandado de segurança sob o prisma dialógico de Mikhail BakhtinOliveira Silva, Beclaute 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / A teoria do enunciado dialógico desenvolvido por Mikhail Bakhtin se apresenta como modelo teórico apto a justificar a produção judicial do direito, já que esta se coloca em ambiente discursivo, em que o outro se apresenta como integrante do processo de comunicação, atuando de forma responsiva. No mandado de segurança, a decisão judicial é posta com base na cognição feita pelo magistrado. O modelo de cognição acolhido na doutrina pátria, apesar de explicar a mudança entre a liminar (cognição sumária) e a sentença (cognição exauriente), não explica a mudança quando esta ocorre entre a sentença (cognição exauriente) e o acórdão (cognição exauriente). Isso se dá porque o modelo clássico parte da premissa equivocada de utilizar no direito as categorias próprias das ciências naturais. Sob o prisma dialógico tal problema não ocorre, já que o ato decisório, seja ele qual for, por ser um enunciado dialógico, goza do atributo da conclusividade e da exauribilidade, que o torna completo, mas aberto a resposta na cadeia discursiva. Assim a decisão que julga a liminar é um enunciado completo, pleno de sentido, que se coloca para o outro, tal qual a sentença e o acórdão. O modelo de análise de Mikhail Bakhtin compreende a mudança não como um problema, mas como algo inerente ao processo enunciativo. Mesmo quando a decisão é confirmada, a confirmação é uma resposta elaborada pelo outro na cadeia do enunciado
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