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Políticas públicas e improbidade

Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-15T23:32:40Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / O estudo tem como objetivo avaliar a prática de ato de improbidade administrativa na elaboração e realização de políticas públicas por desrespeito aos princípios constitucionais que orientam a administração pública, nos moldes do art. 11 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Adota, enquanto marco teórico, o Garantismo Jurídico, elaborado por Luigi Ferrajoli, tomado como teoria jurídica da validade, da efetividade e da legitimação, que exige do Direito e do Estado, no aspecto político, a justificação externa, baseada nos bens e interesses que constituem a finalidade da tutela e da garantia. Assim, a existência do Estado de Direito só se justifica a partir da constatação de que a submissão à lei também representa a possibilidade de efetivar os direitos e garantias dos cidadãos, e a consagração de valores fundamentais que se encerram na dignidade da pessoa humana. A partir dessas premissas, o estudo busca demonstrar a viabilidade de aplicar a teoria garantista, utilizando-se a Lei de Improbidade, ao controle judicial de atos que definem e implementam políticas públicas no Brasil. O fundamentado da hipótese está na construção de um novo conceito de discricionariedade administrativa - segundo o qual, o agente público pode fazer uso dessa faculdade a partir do momento em que a Administração tiver satisfeito as necessidades básicas dos cidadãos, ou seja, a garantia do mínimo necessário à sua dignidade. Logo, a eleição ou realização de políticas públicas com desrespeito aos princípios constitucionais orientadores da Administração, principalmente os da eficiência e da moralidade, é típico para o art. 11 da Lei de Improbidade. A hipótese, assim, enseja a aplicação das sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, conforme a previsão legal, a partir da ponderação, no caso concreto, pelo magistrado, de outros princípios também balizadores da atividade administrativa, como a razoabilidade, a finalidade e a proporcionalidade.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/101918
Date January 2005
CreatorsDal Bosco, Maria Goretti
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Cademartori, Sergio
PublisherFlorianópolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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