O trabalho foi desenvolvido para analisar a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos. O conceito de bem jurídico é o único elemento prévio à legislação com capacidade de limitar materialmente o poder punitivo estatal, sendo inaceitável o seu abandono, relativização ou flexibilização. O bem jurídico difuso é tutelado tendo em vista a proteção e o pleno desenvolvimento do ser humano, e suas características favorecem a tipificação de crimes de perigo abstrato e de crimes cumulativos, sendo inaceitáveis crimes de mera desobediência. O princípio da insignificância é uma ferramenta interpretativa do tipo penal e deve ser dividido em insignificância absoluta, hipótese em que a conduta sequer afeta o bem jurídico abstratamente considerado, apresentando uma ofensividade reduzidíssima e carecendo de tipicidade material; e insignificância relativa, hipótese em que se exclui a culpabilidade do agente no caso de ser diminuta a lesão ao bem jurídico individualizado e reduzidíssima a reprovabilidade do agente, devendo o fato ser considerado axiologicamente irrelevante, não havendo necessidade ou merecimento de pena. As lesões ao bem jurídico difuso atingem apenas indiretamente o indivíduo, ainda que socialmente tomado, e quando o reflexo da lesão ao bem jurídico difuso atingir o indivíduo (de hoje ou do futuro) de forma reduzida, deve ser ela considerada insignificante, sendo a insignificância relativa o instrumento mais compatível com a análise das condutas que se subsumem a crimes de perigo abstrato e a crimes cumulativos. / This work was developed to analyze the applicability of the insignificance principle to the crimes that protect the diffuse juridical chattels. The juridical chattel is the only element previews to the legislation capable of limiting the punishing power of the State, and it is unacceptable to abandon it, to relativize it or to loosen it. The diffuse juridical chattel is protected to preserve the human being and its full development, and its characteristics facilitate the creation of abstract danger crimes and cumulating crimes, but it is unacceptable crimes of mere disobedience. The insignificance principle is a interpretative tool for the criminal type and must be divided into absolute insignificance, which occurs when the action do not affect the juridical chattel abstractly considered, having a very reduced offensiveness, lacking of material typicality, and relative insignificance, which excludes the culpability when it entail a small damage to the juridical chattel individually taken, what makes this action axiologically irrelevant, and the punishment unnecessary and undeserved. The damages to the juridical chattel strike only indirectly the individual, even when socially taken, and when the reflex of the damage to the juridical chattel strikes the individual (of the present or of the future) in a reduced way, it must be considered insignificant, and the relative insignificance is the most compatible tool to analyze the insignificance of the action that may be considered an abstract danger crime or a cumulating crime.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-13062012-165850 |
Date | 07 April 2011 |
Creators | Adjair de Andrade Cintra |
Contributors | David Teixeira de Azevedo, Eduardo Reale Ferrari, Mariângela Gama de Magalhães Gomes, Antonio Carlos da Ponte, Alberto Zacharias Toron |
Publisher | Universidade de São Paulo, Direito, USP, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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