A passagem do tempo sempre foi objeto de estudo, em todos os ramos do conhecimento humano. E é inegável que, em muitos deles o tempo é considerado irreversível1, por mais que a ciência a médica é um exemplo tente, por vezes driblá-lo; mas, no campo do Direito tal irreversibilidade pode vir em certos casos a ser afastada, como exemplo cite-se a possibilidade de retroatividade das leis. O mundo jurídico dá ao tempo compreendido em um sentido mais amplo um tratamento peculiar, o que não significa o desprezo pelo tempo natural, mas exatamente o oposto. Institutos como a prescrição visam dar a segurança jurídica necessária a uma sociedade na qual foram criadas relações jurídicas que após determinado lapso temporal serão mantidas, com fulcro na paz social. Neste trabalho procura-se demonstrar que muito embora esteja consagrado o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, a Administração Pública também se sujeita à inexorável passagem do tempo e a ela não apenas é adequada, como importante à aplicação da prescrição; mormente em seus processos administrativos disciplinares. O ordenamento jurídico não tem razão de existir, se não para organizar a sociedade e, diante disso, o estudo pretende demonstrar que a imprescritibilidade dos atos para quem quer que seja deve ser a exceção em uma estrutura social na qual se busca a paz e a tranquilidade, que virão necessariamente acompanhadas da segurança das relações jurídicas; e esta está umbilicalmente ligada ao fenômeno da prescrição. Se o bem comum é o sentido maior da existência do Estado, deve ser a todo tempo buscado, e para que seja alcançado mostra-se fundamental a segurança jurídica fundamento maior de existência da prescrição; em sentido inverso, sem a prescrição não há segurança jurídica, sem segurança jurídica não se pode estruturar um Estado Democrático. / The passage of time has always been the object of study in all branches of human knowledge. And it is undeniable that in many time is considered irreversible, whatever the science - the medical is an example - try sometimes dribble it, but in the field of Law that irreversibility may - in some cases - the be rejected, for example cite the possibility of retroactivity of laws. The legal world gives to the time - understood in a broader sense - a unique treatment, which does not mean contempt for the natural time, but exactly the opposite. Institutes such as the requirement to seek the necessary legal certainty to a society in which legal relations that have been established - after certain time period - will be maintained, with focus on peace. This work seeks to demonstrate that - but is enshrined the principle of supremacy of public interest on the individual, the government is also subject to the inexorable passage of time and it is not only appropriate, as an important application of the exhaustion; especially in its administrative disciplinary proceedings. The legal system has no reason to exist, if not for coordinating the people and, before that, the study seeks to show that the no exhaustion acts - to whoever - should be the exception in a social structure which seeks peace and tranquility, which will necessarily accompanied by security of legal relations, and this is in a very close way linked to the phenomenon of exhaustion. If the common good is the greatest sense of the existence of the State, should be sought at any time, and that is achieved it is essential to legal security - higher ground of existence of the exhaustion; in the other way, without exhaustion we wont have a secure legal system and certainty, without that will be impossible to build a real Democracy.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-11112011-133122 |
Date | 29 May 2009 |
Creators | Tucunduva Sobrinho, Ruy Cardozo de Mello |
Contributors | Araujo, Edmir Netto de |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Tese de Doutorado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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