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Efeito de consequências e regras na obediência às Leis: um modelo experimental / Effect of consequences and rules in obedience of Laws: an experimental model

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Previous issue date: 2016-09-12 / The objective of this study was to relate basic principles of Behavioral Psychology
with Law, more specifically the Criminal Law, through a set of five experiments in
order to observe concepts as reinforcement, extinction, punishment,
choice/preference and instructional control and the interchange with the Brazilian
Criminal System, in a variable ratio schedule. The participants of the experiments
were students of the Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGO), without
history in experimental tasks, of both sexes and ages between 18 and 35 years. In
Experiment I, four participants were exposed to seven experimental conditions,
where the reinforcement densities were defined as 0,05 and 0,5 in a situation of
concurrent choosing. The results of Experiment I confirm that the reinforcement
density controlled choosing, and when there were a difference in the density of
these two choices, the operant with a larger density of reinforcement were
preferred. In Experiment II, four participants were exposed to eleven experimental
conditions, that observed if the participants responded under the control of the
presented rule (Don´t touch) or under the reinforcement contingent (0,05 x 0,5).
The variability found in Phase IV can be determined by the density of
reinforcement and the introduction of the rule. In Experiment III, eight participants,
divided in Group 1 and Group 2, were exposed to seven conditions, to observe if
the consequential control can be overlapped by the instructions presented in
Phase III. The rule was not enough to control the behavior of the Pp1, Pp3 and
Pp4 of Group 1 and the Pp1, Pp2, Pp3 and Pp4 of Group 2, perhaps because of
the high density of reinforcement (1 x 0,1). In Experiment IV, four participants were
exposed to seven experimental conditions, where it was investigated how the
manipulation of density of reinforcement (extinction, 0.1 and 1) exerted control in
the distribution of responses, and how the past history and reinforcement might be
determinants of breaking rules. Here, as following the rule meant to lose
reinforces, participants chose to break it, gaining points that were converted into
cash. Experiment V, four participants were exposed to seven experimental
conditions to investigate, in concurrent situations, if the behavioral control is
exercised by the rules presented or the consequences (punishment and
reinforcement). All participants chose to distribute their responses in the blue
circle, being under the consequencial control of both the reinforcement (p=1) as
the punishment, since in order to avoid losing points, the participant had to choose
to respond in the blue circle. It was observed at the end of the experiments held
here that the rules were not able to maintain the behavior of participants. The SDs
(the rules) depend on the consequences (S+ and S-) to be followed (obeyed).
Changing the rules will not be enough to reduce crime, but with it, reinforce
socially appropriate behaviors. / O objetivo do presente trabalho foi relacionar princípios básicos da Psicologia
Comportamental com o Direito, mais precisamente o Direito Penal, através de um
conjunto de cinco experimentos a fim de se observar conceitos como reforço,
extinção, punição, escolha/preferência e controle instrucional e o intercâmbio com
a legislação criminal brasileira, em esquema de razão variável. Participaram dos
experimentos estudantes universitários da Pontifícia Universidade Católica de
Goiás (PUCGO), sem experiência com a tarefa experimental, de ambos os sexos
e idades entre 18 e 35 anos. No Experimento I, quatro participantes foram
expostos a sete condições experimentais, onde as densidades de reforço foram
probabilisticamente definidas como 0,05 e 0,5 em uma situação de escolha
concorrente. Os resultados do Experimento I confirmam que a densidade de
reforço controlou o comportamento de escolha, e quando há diferença na
densidade dessas duas escolhas, o operando com maior densidade de reforço foi
preferido. No Experimento II, quatro participantes foram expostos a onze
condições experimentais, onde foi observado se os participantes respondiam sob
o controle da regra apresentada (Não tocar) ou do reforço contingente
especificado nas Fases (0,05 x 0,5). A variabilidade no responder encontrada na
Fase IV pode ter sido determinada pela densidade de reforço e pela introdução
da regra. No Experimento III, oito participantes, divididos em Grupo 1 e Grupo 2,
foram expostos a sete condições experimentais, onde buscou-se observar se o
controle consequencial pode se sobrepor às instruções apresentadas na Fase III.
A regra não foi suficiente para controlar o comportamento dos Pp1, Pp3 e Pp4 do
Grupo 1 e dos Pp1, Pp2, Pp3 e Pp4 do Grupo 2, talvez pela alta densidade de
reforço apresentado (1 x 0,1). No Experimento IV, quatro participantes foram
expostos a sete condições experimentais, onde foi investigado de que forma a
manipulação da densidade de reforço (extinção, 0,1 e 1) exerceu controle na
distribuição das respostas, e de que forma a história passada e reforçamento do
presente puderam ser variáveis determinantes da quebra de regras. Aqui, como
seguir a regra significava deixar de ganhar reforçadores, os participantes
preferiram quebra-la, ganhando pontos que foram convertidos em dinheiro. No
Experimento V, quatro participantes foram expostos a sete condições
experimentais para investigar, em situações concorrentes, se o controle
comportamental é exercido pelas regras apresentadas ou pela consequenciação
(punição e reforço). Todos os participantes preferiram distribuir suas respostas no
círculo azul, ficando sob o controle consequencial tanto do reforço (p=1 azul)
quanto da punição, já que para se evitar a perda de pontos, o participante tinha
que escolher responder no operando azul. Observou-se ao final dos experimentos
realizados que as regras não foram capazes de manter o comportamento dos
participantes. Falando contingencialmente, os SDs (as regras) dependem das
consequências (S+ ou S-) para serem seguidas (obedecidas). Desta feita, mudar
as regras não será suficiente para diminuir a criminalidade, mas junto a ela,
disponibilizar reforços para comportamentos socialmente adequados.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ambar:tede/3588
Date12 September 2016
CreatorsLôbo, Marina Rúbia Mendonça
ContributorsSimonassi, Lorismario Ernesto, Coelho, Cristiano, Heck, Elisa Tavares Sanabio, Ferreira, Adegmar José, Lourenço, Cláudia Luiz
PublisherPontifícia Universidade Católica de Goiás, Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Psicologia, PUC Goiás, Brasil, Escola de Ciências Sociais e Saúde::Curso de Psicologia
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS, instname:Pontifícia Universidade Católica de Goiás, instacron:PUC_GO
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
Relation5385685635317177036, 500, 500, 600, 5930439467728339472, 3411867255817377423

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