O presente trabalho tem por objetivo apresentar o princípio da precaução como
regulador dos riscos decorrentes das atividades que geram incertezas. Sendo assim,
traça-se uma referência ética ao analisar a prudência como embasamento teórico na
origem da formação do princípio. Posteriormente elenca-se a cultura como
desencadeadora do processo tecnológico, que acarretou os riscos que devem ser
controlados. O amadurecimento do conceito de precaução o elevou ao status de
princípio constitucional com a tarefa de defender o meio ambiente dos riscos que
impossibilitem qualidade e dignidade à vida das futuras gerações, que só são
possíveis de serem desfrutadas em um ambiente sadio. Nesse sentido, as medidas
de precaução são concretizadas por instrumentos legais, demonstrando as formas
práticas de atender os preceitos do princípio por meio da avaliação das atividades
quanto aos impactos ambientais e a utilização de incentivos fiscais nas políticas de
precaução. Para tanto, sua aplicação deve ser respeitada e interpretada de maneira
séria, de modo a que continue estabelecer formas de controle da degradação
ambiental e amadureça como fundamento jurídico, assim atingindo seus preceitos
de forma ideal. Mesmo sofrendo críticas severas, o princípio da precaução
demonstra-se como instrumento efetivo no gerenciamento dos riscos ambientais. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-22T14:22:59Z
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Dissertacao Clarissa Maria G. Basso.pdf: 1521247 bytes, checksum: 8381c5a7e72c294d1d08638ef2b5ec5d (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-22T14:22:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Clarissa Maria G. Basso.pdf: 1521247 bytes, checksum: 8381c5a7e72c294d1d08638ef2b5ec5d (MD5) / The present study aims to introduce the precautionary principle as a controller of
risks that arise from activities that create uncertainties. Therefore, it draws an ethical
reference when analyzing the prudence as the theoretical basis in the origin of the
principle’s formation and later lists culture as the trigger for the technological process,
which subsequently resulted in the risks that must be controlled. The maturing of the
precaution concept raised itself to the status of a constitutional principle with the task
of defending the environment from risks that preclude the future generations from
reaching life quality and dignity, which can only be enjoyed in a healthy environment.
Accordingly, the precautionary measures are implemented by norms, showing the
practical ways to meet the precepts of the principle by evaluating the activities
regarding environmental impacts and use of tax incentives in precautionary policies.
To this end, its application must be respected and interpreted earnestly so that it can
continue to establish ways of controlling the environmental degradation and develop
itself as legal grounds, thus optimally meeting the precepts. Even suffering severe
criticism, the precautionary principle can be an effective tool to manage
environmental risks.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:vkali40.ucs.br:11338/349 |
Date | 03 March 2012 |
Creators | Basso, Clarissa Maria Grezzana |
Contributors | Engelmann, Wilson, Lunelli, Carlos Alberto, Motta, Cristina Reindolff da, Steinmetz, Wilson Antônio |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UCS, instname:Universidade de Caxias do Sul, instacron:UCS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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