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A Implantação de Unidades de Conservação e o Direito da Pessoa Humana ao Meio Ambiente Equilibrado / Implementation of conservation areas and the right of the human person to the balanced environment

SUGAHARA, Juliana Wayss. A Implantação de Unidades de Conservação e o Direito da Pessoa Humana ao Meio Ambiente Equilibrado. 2014. 195 f. : Tese (doutorado) - Universidade Federal do Ceará, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente da Associação Plena em Rede das Instituições, Fortaleza-CE, 2014 / Submitted by Nádja Goes (nmoraissoares@gmail.com) on 2016-05-16T12:50:56Z
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Previous issue date: 2014 / The right to a balanced environment, enshrined in CF88, is considered a fundamental right, in that it harnesses the dignity of the human person in order to protect the healthy quality of life of the human person. Although not conceptualise the environment, the CF88 (art. 225) gives the expression a comprehensive and systemic view, involving ecological, social, economic, spatial, cultural and political factors. Thus, the realization of this fundamental right presupposes Sustainable Development, adopted as a model for national development and condition for the exercise of human dignity. In this sense, derives from the right to a balanced environment a set of state and social duties of ensuring the quality of life, in a systemic perspective. Thus, the State has mechanisms and instruments that enable the promotion and execution of actions that search, among them, the establishment of protected areas (PAs), established in accordance with the methods and legal criteria of National System of Units Conservation of Nature (SNUG), to be mandatorily followed by the Government. As a system, the SNUG aims, ultimately, to safeguard the environment, therefore, set out to regulate article 225, § 1, sections I, II, III and VII of CF88. However, it is commonly observed that the deployment of PAs, the natural factor (or ecological) prevails over the others. Thus, the research assumed that the deployment of PAs not adopt systemic constitutional model of sustainability, prevailing natural variable, which violates the fundamental human right to a balanced environment, which presupposes Sustainable Development. Through a holistic, interdisciplinary approach, the research aimed to examine whether the implementation of state protected areas in northeastern Brazil is effectively serving the purpose of ensuring the human right to a balanced environment. The study demonstrated dysregulation between legislation and environmental policy effectively held by public administration, so that the systemic constitutional model of sustainability is not adopted. The inefficiency of policy protection assumed does not follow the law, but the absence of coordinated actions in search of Sustainable Development. / O direito ao meio ambiente equilibrado, consagrado na CF88, é considerado um direito fundamental, na medida em que o atrela à dignidade da pessoa humana, visando a proteger a sadia qualidade de vida da pessoa humana. Embora não conceitue meio ambiente, a CF88 (art. 225) atribui à expressão uma visão ampla e sistêmica, que envolve fatores ecológicos, sociais, econômicos, espaciais, culturais e políticos. Assim, a efetivação desse direito fundamental tem como pressuposto o desenvolvimento sustentável (DS), como modelo adotado para o desenvolvimento nacional e condição para o exercício da dignidade da pessoa humana. Com efeito, decorre do direito ao meio ambiente equilibrado um conjunto de deveres estatais e sociais de garantia da qualidade de vida, em uma perspectiva sistêmica. Para tanto, o Estado conta com mecanismos e instrumentos que possibilitam a promoção e execução de ações nessa busca, dentre os quais a implantação de unidades de conservação (UCs), instituídas de acordo com os métodos e critérios legais estabelecidos no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a serem imperativamente seguidos pelo Poder Público. Como sistema, o SNUC visa, em última análise, a salvaguardar o meio ambiente, porquanto se dispôs a regulamentar o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da CF88. Comumente se observa, todavia, que, na implantação das UCs, o fator natural (ou ecológico) prevalece em relação aos demais. Desse modo, a pesquisa pressupôs, desde a saída, que na implantação das UCs não se adota o modelo constitucional sistêmico de sustentabilidade, prevalecendo a variável natural, o que viola o direito fundamental da pessoa humana ao meio ambiente equilibrado, o qual tem como pressuposto o desenvolvimento sustentável. Por meio de uma abordagem interdisciplinar e sistêmica, a pesquisa teve como objetivo analisar se a implantação de UCs estaduais na região Nordeste do Brasil está efetivamente atendendo ao propósito de assegurar o direito da pessoa humana ao meio ambiente equilibrado. O estudo demonstrou desregulação entre a legislação e a política ambiental efetivamente realizada pela Administração Pública, de modo que não se perfilha o modelo constitucional sistêmico de sustentabilidade. A ineficiência da política de proteção assumida não decorre da lei, mas da ausência de ações coordenadas na busca do desenvolvimento sustentável.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.ufc.br:riufc/16788
Date January 2014
CreatorsSugahara, Juliana Wayss
ContributorsFreire , George Satander Sá
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFC, instname:Universidade Federal do Ceará, instacron:UFC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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