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Medidas de segurança como meio de tratamento ao não-imputável: proposta de adequação positiva ao ordenamento penal

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Previous issue date: 2014-12-16 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Since the mankind appearance, insanity has been considered as a characteristic opposed to the social models and rules, to lead to the conclusion that someone, so called insane, is dangerous and inclined to commit crimes. Therefore, the institutionalisation of a mentally ill in a Judicial Madhouse has always been considered as a preventive treatment to guarantee social protection. During the evolution of Criminal Law, it was created an institute, known as Commitment, submitted to the existence of conditions such as occurrence of a criminal wrong, non-imputability and presumed danger, to its application. Commitment has been subjected to prolonged discussion and deliberation by Law, Criminology and Forensics Psychiatry. However, theses sciences have rarely proposed dialogues and multidisciplinary comprehension truly able to transform that institute in a worthy treatment solution to the insane. Hence, the purpose of this research is to analyse the legal conditions imposed for the application of Commitment, taking in consideration especially the presumed danger, as this institute has not always been efficient or congruent, when considered individual rights guaranties. Furthermore, this works intends also to analyse the History of the Deinstitutionalisation Movement and the influences and perspectives brought by the Act n. 10216/01, which enacts rights and guarantees for the mentally disables, to be considered by the Judiciary, when to decide about the application of Commitment / Desde os primórdios da humanidade, a loucura é inerente a todos os momentos da evolução do homem e constatada como característica a contrariar os modelos e regras condizentes ao Contrato Social, tornando o dito ―louco‖ indivíduo marginalizado, perigoso, propenso à probabilidade latente para prática delitiva. Logo, o modo de proteção da sociedade a tal perigo sempre foi, basicamente, a segregação de tal indivíduo do convívio social, sob a forma de tratamento. Desta forma, no decorrer da história do Direito Penal surge o instituto das Medidas de Segurança, atrelado aos pressupostos da prática delitiva, inimputabilidade e periculosidade para sua justificativa e execução. As formas de execução das medidas de segurança são muito debatidas e questionadas nos campos do Direito, Criminologia e Psiquiatria Forense em que tais ciências, muitas vezes, carecem de profundos diálogos e entendimentos interdisciplinares para garantia da eficácia e ampliação salutar do instituto, principalmente a propiciar soluções terapêuticas dignas ao portador de transtorno mental. O presente trabalho visa, portanto, a analisar os pressupostos legais das medidas de segurança, em especial a periculosidade, que por vezes demonstram a ineficácia e incongruência perante as garantias individuais. Ademais, a partir da análise histórica da chamada ―luta antimanicomial‖, constatar a influência e perspectivas da Lei nº 10.216 de 2001, que trata dos direitos e garantias aos portadores de transtorno mental, na escolha e execução das medidas de segurança perante o Poder Judiciário pátrio

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/6673
Date16 December 2014
CreatorsSouza, Renata Macedo de
ContributorsBaldan, Édson Luís
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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