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O poder normativo dos sindicatos e a promoção da igualdade de oportunidades por meio de ações afirmativas / The normative power of labor unions and the promotion of equality of opportunities through affirmative actions

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Previous issue date: 2011-05-16 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Studies and reports conducted by national and international organisms point out the
existence of the negative discrimination, in Brazilian labor market.
Admitting as base the brazilian constitutional law in vigour and the international
conventions integrated to the national legal system, the present study searched if:
the labor union has the obligation of studying and of proposing the creation of
affirmatives actions, in the sense of increasing the equality to the access, to the
training and to the promotion and maintenance of jobs, the equality of work
conditions and of salaries among the workers and improvement of the fundamental
right to reach equality of opportunities and non discrimination labor.
In the development of the present study, the juridical nature of social base rights of
workers, provided in 7° art. of Federal Constitution/88 was analyzed, as well as, the
positive and negative linking of labor unions to the performance and implementation
of themselves. Also, the juridical configuration of labor union liberty and of the
normative power applied by the Federal Constitution of 1988 to them was showed.
After these investigations, it was demonstrated that to the labor unions was imputed
a syndical liberty contextualized and conditioned by other constitutional rules. And, in
relation to the aspect of the authorization to create collective juridical orders, it was
verified that the Federal Constitution of 1988 attributed to labor unions this power
with the finality of, in the condition of legal agents of interests of this class members,
can achieve a better social condition to worker, without losing sight of other
constitutional landmarks.
Especially in relation to the labor union, it was identified that, as a way of
instrumentalize this search for improvement, it was attribute to the labor union the
obligation of studying, of proposing and of negotiating the capable tools to its
realization.
Considering the discrimination scene that exists in brazilian labor market, the juridical
nature of affirmative action was analyzed and it was infered that this instrument is
constitutionally allowed and it is available to labor unions to, that during the exercise
of normative power that they have, to stipulate conventional orders, wich increases
the equality to the access, to the training, to the promotion and to the maintenance
of jobs, the equality of work conditions and of salaries and improve the fundamental
right to the equality of opportunities and non discrimination labor, provided for in
items XXX e XXXI, of 7º art. of the Constitution / Estudos e relatórios conduzidos por organismos nacionais e internacionais
evidenciam a existência de discriminação negativa, no mercado de trabalho
brasileiro.
Tomando por fundamento o direito constitucional brasileiro vigente e as convenções
internacionais integradas ao ordenamento jurídico pátrio, o presente estudo buscou
analisar se: o sindicato laboral tem o dever de estudar e de propor a criação de
ações afirmativas, com vistas a ampliar a igualdade ao acesso, à formação, à
promoção e à manutenção de empregos, a igualdade de condições de trabalho e de
salários, entre os trabalhadores; e, com isso, tornar mais eficaz o direito fundamental
à igualdade de oportunidades e não-discriminação trabalhista.
No decorrer do presente estudo, analisou-se a natureza jurídica dos direitos
fundamentais sociais dos trabalhadores, previstos no art. 7º, da CF/88, bem como a
vinculação negativa e positiva dos sindicatos laborais ao cumprimento e à
implementação dos mesmos. Também se procurou demonstrar a configuração
jurídica da liberdade sindical, dos sindicatos e do poder normativo a eles conferido,
pela Constituição Federal de 1988.
A partir destas investigações, restou demonstrado que aos sindicatos foi atribuída
uma liberdade sindical contextualizada e condicionada pelas demais normas
constitucionais. E, sob o aspecto da autorização para a criação de normas jurídicas
coletivas, verificou-se que a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos sindicatos
este poder com a finalidade de que, na condição de representantes legais dos
interesses dos membros de sua categoria, busquem melhorar a condição social do
trabalhador, sem perder de vista as demais balizas constitucionais.
Especialmente em relação ao sindicato laboral identificou-se que, como forma de
instrumentalização desta busca por melhorias, lhe foi imputado o dever de estudar,
de propor e de negociar mecanismos capazes de realizá-la.
Considerando-se o cenário discriminatório existente no mercado de trabalho
brasileiro, analisou-se a natureza jurídica da ação afirmativa e constatou-se que este
instrumento é constitucionalmente permitido; e, encontra-se disponível aos
sindicatos para, no exercício do poder normativo que detêm, estipularem obrigações
convencionais que ampliem a igualdade ao acesso, à formação profissional, à
promoção funcional e à manutenção de empregos, a igualdade de condições de
trabalho e de salários e tornem mais eficaz o direito fundamental à igualdade de
oportunidades e não-discriminação trabalhista, previsto nos incisos XXX e XXXI, do
art. 7º, da Constituição

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/5552
Date16 May 2011
CreatorsFerreira, Dâmares
ContributorsPiovesan, Flavia Cristina
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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