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Princípio federativo e o disciplinamento constitucional dos recursos hídricos / Federal constitutional principle and the discipline of water resources

SOUZA FILHO, Marcos José Nogueira de. Princípio federativo e o disciplinamento constitucional dos recursos hídricos. 2008. 278 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2008. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T13:55:50Z
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Previous issue date: 2008 / Legislative abilities in substance of water resources of ambiguous form, attempt to be transparent, from the privative capacity of the Union to legislate about the waters (art. 22, IV), the legal impossibility of the State to legislate on the subject. The proper Constitutional Text occurs that such conjuncture if does not justify, mainly because conferred to the State the property of the water resources (art. 26, I), the example of what it also made in face of the Union (art. 20, II). However, the water resources had started to exhibit the condition of public easement of the people, that consists of that can indistinctly be usufructed by any person, fitting to the Public Power - in case to the agencies and component entities of the water Resources Management National System – the management, the control and the attention of the private activities that involve the water use. Such use is, in rule, conditional the previous grant for the Public Power, of onerous character in function of the quality of waters as endowed well with economic value, in observance the beginning of the polluter-payer agent. Everything this indicates more that the water resources constitute public goods, if not admitting the legally hypothesis of municipal water e, much less, particular. Doctrinal, the legislative ability and the dominical question do not count on unanimity enter the authors of the Constitutional law, Administrative law, Civil law e, mainly, Environment law. The present academic work, in these terms, considers to unmask it the respective indicated solutions of the problematic ones, from a taking of critical positioning, exhausting and based, rejecting fixedly the points of view favorable (a) to the privative ability of the Union to legislate on water resources and (b) to the constitutional possibility citizens the particular property on the water. / Competências legislativas em matéria de recursos hídricos de forma ambígua, deixando transparecer, a partir da capacidade privativa da União quanto a águas (art. 22, inc. IV), a impossibilidade jurídica de o Estado legiferar sobre o assunto. Ocorre que tal conjuntura não se justifica, principalmente porque o próprio Texto Magno conferiu ao Estado a dominialidade dos recursos hídricos (art. 26, inc. I), a exemplo do que fez também em face da União (art. 20, inc. II). Outrossim, os recursos hídricos passaram a ostentar a condição de bens de uso comum do povo, que consistem naqueles que podem ser usufruídos por qualquer pessoa indistintamente, cabendo ao Poder Público – in casu aos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – a gerência, o controle e a fiscalização das atividades privadas que envolvem a utilização de águas. Tal utilização está, em regra, condicionada a prévia outorga pelo Poder Público, de caráter oneroso em função da qualidade das águas como bem dotado de valor econômico, em observância ao princípio do poluidor-pagador. Tudo isto indica que os recursos hídricos constituem bens públicos, não mais se admitindo juridicamente a hipótese de águas municipais e, muito menos, particulares. Ocorre que, doutrinariamente, a competência legislativa e a questão dominial não contam com unanimidade entre os autores do Direito Constitucional, Administrativo, Civil e, principalmente, Ambiental. O presente trabalho acadêmico, nestes termos, propõe-se a desvendar as respectivas soluções das problemáticas indicadas, a partir de uma tomada de posicionamento crítico, exaustivo e fundamentado, rechaçando peremptoriamente as teses favoráveis (a) à competência privativa da União para legislar sobre recursos hídricos e (b) à possibilidade constitucional de águas sujeitas a propriedade particular.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.ufc.br:riufc/15703
Date January 2008
CreatorsSouza Filho, Marcos José Nogueira de
ContributorsMoraes, Germana de Oliveira
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFC, instname:Universidade Federal do Ceará, instacron:UFC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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