Return to search

O reconhecimento do stalking no Brasil : em busca de maior prote??o da pessoa vulner?vel

Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-04-11T15:08:47Z
No. of bitstreams: 1
DIS_BRUNO_MARTINS_DA_COSTA_SILVA_PARCIAL.pdf: 863195 bytes, checksum: ca840b5487382eacd80954374f02003a (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-11T15:08:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DIS_BRUNO_MARTINS_DA_COSTA_SILVA_PARCIAL.pdf: 863195 bytes, checksum: ca840b5487382eacd80954374f02003a (MD5)
Previous issue date: 2016-12-15 / Stalking is not a type of conduct in itself, but a complex modus operandi that can be composed by several conducts, included the licit and mundane ones. Motives and objectives can vary. Victims and stalkers include several profiles, enabling multiple dynamics. Begining in 1990?s, stalking is subject of debate, research and legislation in Common Law legal systems. In 1998, Belgium enacted the first anti-stalking law among Civil Law legal systems. Currently, most European countries have anti-stalking laws. In Brazil, there is no data, research or public debate about the subject. Still, stalking was included as a crime in the latest draft of the new Penal Code. The dissertation?s objectives are: defining stalking; presenting how different legal systems deal with the problem; discussing positive and negative aspects of different normative models; and, analyzing the Brazilian Legal System in order to understand: (i) if Brazil needs an anti-stalking law; (ii) which normative model is most suitable to Brazil?s Legal System. The applied method is the hypothetico-deductive. Research started over a central hypothesis: a balanced anti-stalking law needs civil provisions that rule stalking conducts that are between mundane acts and criminal behavior. Research showed that normative models? evolution tend to result in the use or enactment of civil provisions to grant efficiency to anti-stalking laws. In conclusion, it seems that Brazil does not need an antistalking law. In Brazil, tort system is flexible; civil procedures are strong; and criminal law offers several options to neutralize stalking cases. Thus, the normative model could be easily constructed within the current Legal System, without criminalize such a complex phenomenon. / O Stalking n?o ? uma conduta em si, mas sim um complexo modus operandi composto por diversas condutas, incluindo as l?citas e mundanas. Motivos e objetivos podem variar, bem como o perfil de v?timas e perpetradores, possibilitando in?meras din?micas. Desde a d?cada de 1990, o stalking ? tema de debates, pesquisas e legisla??o em sistemas jur?dicos de tradi??o anglo-americana. Em 1998, a B?lgica tornou-se o primeiro sistema jur?dico de tradi??o romano-germ?nica a ter um modelo normativo sobre o tema. Atualmente, a maioria dos pa?ses europeus tem leis de conte?do anti-stalking. No Brasil, n?o h? dados, pesquisa ou debate p?blico sobre o tema. Entretanto, o stalking est? tipificado no anteprojeto de novo C?digo Penal. Os objetivos desta disserta??o s?o: definir o conceito de stalking; apresentar como diferentes sistemas jur?dicos lidam com o problema; analisar os aspectos positivos e negativos de diferentes modelos normativos; e, considerando o sistema jur?dico brasileiro, responder: (i) se o Brasil necessita de uma legisla??o espec?fica; (ii) qual o modelo normativo ? mais apropriado ao sistema jur?dico brasileiro. O m?todo aplicado ? o hipot?ticodedutivo, pois esta disserta??o fundou-se sobre a hip?tese central de um modelo normativo equilibrado sobre o stalking necessitar de instrumentos de direito civil para preencher o espa?o entre a vida cotidiana e as condutas criminosas. Aclarou-se que a evolu??o dos modelos normativos tende a resultar no uso ou elabora??o de medidas inibit?rias e reparat?rias para garantir a sua efici?ncia. Em conclus?o, o sistema jur?dico brasileiro n?o parece precisar de uma nova lei ou dispositivo sobre o tema, pois tem um modelo normativo de responsabilidade civil flex?vel, medidas inibit?rias suficientes e um direito criminal que oferece in?meras op??es para a neutraliza??o dos casos mais violentos. Logo, o modelo normativo sobre stalking pode ser tranquilamente constru?do dentro do sistema jur?dico brasileiro, sem ser necess?rio criminalizar um fen?meno t?o amplo.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.pucrs.br:tede/7234
Date15 December 2016
CreatorsSilva, Bruno Martins da Costa
ContributorsFacchini Neto, Eug?nio
PublisherPontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Direito, PUCRS, Brasil, Escola de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
Relation-1046629855937119302, 600, 600, 600, 4512033976268881925, -7277407233034425144

Page generated in 0.0015 seconds