Return to search

Do benefício assistencial de prestação continuada e a alteração trazida pelo parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei N. 10.742/03)

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Maruza Rubia Cavassana.pdf: 1015835 bytes, checksum: 56b8f0b0b231f640c153a6ca28bad930 (MD5)
Previous issue date: 2010-05-18 / With the Brazilian Constitution of 1988, the Social Care in Brazil, as a part of Social
Security, is allied to guarantee human dignity and transcends the idea of charity and
benevolence established before, now its is explicitly recognized as a fundamental
right (articles 6 and 230 of Brazilian Constitution). The Assistance Benefit of
Continued Service to the handicapped and the elderly is today the main provision
of Social Security of our law system. With the "Elderliness Statute" (law number
10,742/2003) the necessary requirements for granting the Assistance Benefit of
Continued Service to the Elderly have changed, which means: to reduce the age of
67 years to 65 years, and the exclusion of income from other Assistance Benefit of
Continued Service to the elderly from computation on a quarter of the minimum wage
per capita, which is used as a criterion for measuring poverty. This last amendment
relaxes the requirement and brings with it questions about the constitutionality of the
law (article 34 of law number 10,742/2003) when it is analyzed under constitutional
principles such as: the value of human dignity, equality, isonomy, the prohibition of
social retrocession, and their relationship with the possibilities of reality. With regard
to theoretical and methodological issues, there were done studies of articles,
doctrines, jurisprudence, laws, and the Constitution when related to the topic
examined / Com a Constituição Federal de 1988, a Assistência Social no Brasil
como parte integrante da Seguridade Social e aliada à garantida da dignidade
humana transcende a idéia de caridade e benevolência antes estabelecida,
passando a ser reconhecida expressamente como um direito fundamental (art. 6º e
art. 230 da CF/88).O Benefício Assistencial de Prestação Continuada devido à
pessoa portadora de deficiência e ao idoso é a principal provisão da política de
Assistência Social hoje existente em nosso Ordenamento Jurídico.Com o Estatuto
do Idoso (Lei n. 10742/03) os requisitos exigíveis para a concessão do Beneficio
Assistencial de Prestação Continuada devido ao Idoso foram alterados, quais sejam:
a redução da idade de 67 anos para 65 anos, e a exclusão da renda proveniente de
outro Beneficio Assistencial de Prestação Continuada devido ao idoso do cálculo do
requisito de ¼ do salário mínimo per capita, que é utilizado como critério para
aferição do estado de miserabilidade do beneficiário. Esta ultima alteração, flexibiliza
tal requisito e traz consigo questionamentos a respeito da constitucionalidade do
texto infraconstitucional (parágrafo único do art. 34 da Lei n. 10.742/03) quando
analisado frente aos ditames constitucionais tais como: o valor da dignidade
humana, principio da igualdade, da isonomia, a proibição do retrocesso social, e a
sua inter-relação com a reserva do possível.Com relação aos aspectos teóricometodológicos,
foram realizados estudos de artigos, doutrinas,jurisprudências, bem
como a legislação Constitucional e infraconstitucional relacionados ao tema em
análise

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/9009
Date18 May 2010
CreatorsCavassana, Maruza Rubia
ContributorsDerzi, Heloisa Hernandez
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0016 seconds