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Previous issue date: 2010-05-21 / This paper aims to highlight the problem of soil contamination, since it is of concern that has gained momentum in the global environmental scene in recent times. On this track, several countries have invested in developing new techniques for decontamination, and in their legislation to enhance the legal instruments to combat soil contamination. The study of civil liability for environmental damage is justified to the extent that it has the primary purpose of preventing the damage itself, which is often irreparable. Thus, before the occurrence of an injury, arises the possibility of invoking the consequent repair, given that even be possible, for legal provision, the application of criminal responsibility, civil and administrative, though this does have is a bis in idem. In addition to repairing the environmental damage occurred in the soil should prioritize the repair of the damage, and to this end, necessary go first check the possibility of restoration in nature and only if is not possble it might be applied in order, forms of compensation and damages. In fact considering that accountability is the way to combat the damage itself, there is also a guarantee of their quality of life, or because of life of present and future generations / O presente trabalho tem como objetivo destacar o problema da contaminação do solo, uma vez que se trata de preocupação que ganhou relevo no cenário mundial ambiental nos últimos tempos. Nesta esteira, vários países têm investido no desenvolvimento de novas técnicas de descontaminação, bem como em suas legislações no sentido de incrementar os instrumentos legais de combate à contaminação do solo. O estudo da responsabilidade civil por dano ambiental se justifica na medida em que possui a finalidade primordial de evitar o próprio dano, que muitas vezes é irreparável. Assim, diante da ocorrência de um dano nasce a possibilidade de invocação da conseqüente reparação, sendo certo ainda que será possível, por previsão legal, a aplicação da responsabilização penal, civil e administrativa, sem que com isso tenha-se um bis in idem. Além do mais a reparação do dano ambiental ocorrido no solo deve priorizar a reparação integral do dano, sendo que para tanto, necessário que se verifique primeiramente a possibilidade da restauração in natura e somente se esta não for possível é que poderá ser aplicada pela ordem, as formas de compensação e a indenização. Na verdade considerando que a responsabilização é maneira de combate ao próprio dano, temos que também é forma de garantia da própria qualidade de vida, ou porque não, da própria vida das presentes e futuras gerações
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/5340 |
Date | 21 May 2010 |
Creators | Martinhoni, Angela Carboni |
Contributors | Sodré, Marcelo Gomes |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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