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Previous issue date: 2010-06-19 / The Contemporary Society came upon with the global climate changes such as,
increasing of the global temperature, natural phenomana which happened with less
intensity in the past, increasing of sea s level, earthquakes, overflowings and tornatos
in the end of 70 s where of the First Convention on Climate Change. In the end of
1980 s, the United Nations and the World Meteorological Organization created the
Intergovernment Panel on Climate Change to discuss these changes, and the most
important agenda is the Kyoto s Protocol, which establish that the developed
contries, related in the Anex I from this protocol, have do reduce between 2008 and
2012 the level of emisson of greenhouse smoke in 5,2% compared to the levels in
1990. Using this reduction by the implementation and the acceptance of the Clean
Mecanism of Delevopment are created the Certified Emission Reductions (CER)
which will be negociated between the Brazilian companies and the companies settled
in the nations included in the Protocol. However, it is contoversy the judicial
classification given to the CER in Brazil and, consequently, the accouting treatment
used to tax directly and indirectly the Carbon Credits and what are the possibilities to
avoid its the Double Taxation. And, by these reality, this is the challange that it will
pretend to solve. / A sociedade contemporânea se deparou com as alterações no clima global tais
como, elevação da temperatura mundial, fenômenos naturais que aconteciam com
menos intensidade, elevação do nível dos mares, terremotos, enchentes e tornados
a partir do final da década de 1970 a partir da Primeira Convenção Climática
Mundial. Logo, as Nações Unidas e a Organização Meteorológica Mundial, no final
da década de 1980, criaram o Painel Intergovernamental em Mudanças Climáticas
para discutir essas mudanças, sendo que o documento mais importante, atualmente,
é o Protocolo de Kyoto que determinou que os países industrializados, relacionados
no Anexo I do mesmo, têm de reduzir entre 2008 e 2012 o nível de emissão de
GEEs na média de 5,2% em relação aos níveis medidos em 1990. Por meio desta
redução mediante a implementação e aprovação do Projeto de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo MDL são gerados os créditos de carbono que serão
negociados entre as empresas brasileiras e as empresas instaladas nos países
constantes do Anexo I do Protocolo de Kyoto. Contudo, é polêmica a classificação
jurídica que deve ser dada ao crédito de carbono no Brasil e, conseqüentemente, o
tratamento contábil que deve ser dado a este no momento de tributá-lo diretamente
e indiretamente e quais são as possibilidades de se evitar uma dupla tributação do
crédito de carbono. E, diante desta realidade, este é o desafio que tentará ser
solucionado.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ambar:tede/2775 |
Date | 19 June 2010 |
Creators | Melo, Gianpaolo Machado Lage de |
Contributors | Lambert, Jean Marie, Franco, Geisa Cunha, Belaidi, Rabah |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, PUC Goiás, BR, Ciências Humanas |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS, instname:Pontifícia Universidade Católica de Goiás, instacron:PUC_GO |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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