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A força dirigente dos direitos fundamentais sociais e a superação da reserva do possível

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Previous issue date: 2013 / A presente dissertação visa tratar da construção denominada reserva do possível e a possibilidade de sua superação no ordenamento jurídico brasileiro, permeado que é pela força dirigente dos direitos fundamentais sociais. É sabido que a Constituição Federal de 1988, também chamada Carta Cidadã, em alusão à sua feição social, enquadrou uma série de direitos antes relegados à ordem social e econômica como autênticos direitos fundamentais: os chamados direitos fundamentais sociais, daí advindo uma série de consequências, como a aplicabilidade imediata de tais direitos, uma eficácia dirigente que obriga todos os poderes públicos a concretizá-los, uma eficácia irradiante, no sentido de se interpretar as demais normas jurídicas do ordenamento de acordo com os direitos fundamentais sociais, dentre outras, revelando, assim, que o Estado deixou sua posição de protetor das manifestações individuais, tornando-se o fomentador da igualdade. Acontece que, para isso, é preciso recursos, que, por sua vez, são finitos, ao contrário das necessidades, que são infinitas. Nessa senda, desponta o argumento da reserva do possível como a tábua de salvação da Administração Pública, que não titubeia em sustentar tal construção para tentar justificar sua omissão ou prestação deficiente no campo social. A construção alemã original da reserva do possível surgiu atrelada à razoabilidade e à proporcionalidade. Entretanto, aqui no Brasil, ela relegou tais valores para segundo plano, priorizando, em contrapartida, a questão dos custos dos direitos e da escassez de recursos, que passaram a ser vistos como praticamente insuperáveis. Essa nova roupagem deve-se à importação acrítica e desordenada de sua construção, bem como pela influência ideológica neoliberal. É preciso, portanto, contextualizar a reserva do possível no ordenamento jurídico brasileiro, colocando lado a lado a escassez de recursos e a razoabilidade e proporcionalidade, visando, assim, cumprir a Constituição naquilo que ela tem como essência: a dignidade humana. Com efeito, a reserva do possível tem a natureza de restrição a direitos fundamentais, admitindo, entretanto, ser restringida, haja vista não haver direitos absolutos, como também restrições absolutas. Nesse sentido, e como consequência da teoria das restrições às restrições, surgem como possibilidades de superação da reserva do possível a proporcionalidade, a razoabilidade, a vedação do retrocesso e o mínimo existencial. O estudo de tais institutos permite enfrentar a reserva do possível, desvendando o falso mito de insuperabilidade por conta da realidade econômica, evitando-se, assim, sua superavaliação em detrimento dos direitos sociais. Tal posicionamento justifica-se, pois, independente da convicção política do intérprete (liberal, social-democrata ou neo-liberal), a Constituição de 1988 assumiu claramente a feição social, de sorte que não cabe discutir acerca da conveniência de tal modelo, cabendo apenas a discussão de como efetivá-la. Nesse contexto, embora não se desconsidere as dificuldades de ordem econômica para a efetivação dos direitos fundamentais sociais, buscou-se trazer a questão da reserva do possível a dimensões constitucionalmente adequadas. Dessa forma não se ignora, mas se evita uma superestimação do elemento econômico em detrimento do elemento humano, finalidade última dos direitos e garantias fundamentais, ponto principal do sistema constitucional de países civilizados. / Salvador

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/11330
Date January 2013
CreatorsPimenta, José Marcelo Barreto
ContributorsCunha Júnior, Dirley da
PublisherUniversidade Federal da Bahia
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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