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A neosseletividade do sistema penal: a lei de lavagem de capitais como uma demonstração da vulnerabilidade do criminoso de colarinho branco. uma aproximação entre e dogmática e os aspectos criminológicos

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Doutorado - Thais Bandeir a - vesão encadernada.pdf: 1727804 bytes, checksum: 89617776a49852104a348588a06626ae (MD5) / Tese que se destina a uma análise criminológica do sistema repressivo penal, enfocando a questão da seletividade. São analisadas as missões cumpridas pelo Direito Penal, as funções da pena, sobretudo privativa de liberdade, as possíveis funções não declaradas e as cifras ocultas da persecução penal. Para que seja demonstrada a ideia da seletividade, passa-se a uma análise dos processos de criminalização, primária e secundária, ou seja: como são elaboradas as leis penais e os fatores de seleção dos bens jurídicos, e como estas mesmas leis são aplicadas pelas agências de controle. A partir desta concepção, parte-se para a análise da seletividade relacionada à criminalidade econômica, com enfoque à Lei de Lavagem de Capitais. Para tanto, utiliza-se como base a doutrina de Eugênio Raul Zaffaroni, que propõe novas formas de seletividade, denominada vulnerabilidade ao sistema. Esta vulnerabilidade ocorrerá em três diferentes níveis: a vulnerabilidade em relação ao excluído socialmente; em relação à criminalidade grotesca e à falta de cobertura política, que está associada, em grande medida, à chamada criminalidade dos poderosos. De acordo com essa (nova) concepção da seletividade, demonstra-se, ao longo do trabalho, a quebra de paradigmas de estar a criminalidade relacionada à anormalidade ou à miséria social, enfocando a teoria da associação diferencial proposta por Sutherland, chegando-se à noção de crime de colarinho branco. A partir desse arcabouço teórico prévio, com conceitos criminológicos bem demarcados, é que se passa à análise da Lei de Lavagem, demonstrando a neosseletividade do sistema em quatro momentos distintos: na escolha pela tipificação dessas condutas como crime; na oportunidade da adequação típica em função da infração penal antecedente e do bem jurídico tutelado; no momento da persecução penal e produção de provas, sobretudo com a participação de particulares através do compliance; e, finalmente, no momento da condenação, em que não se exige prova com trânsito em julgado da existência do crime antecedente. Assim , questiona-se a legitimidade do sistema penal para esta tutela, sobretudo a quebra de garantias em nome de uma função não declarada de “caça às bruxas”.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/17761
Date January 2015
CreatorsPassos, Thais Bandeira Oliveira
ContributorsCunha Júnior, Dirley da, Cunha Júnior, Dirley da, Soares, Ricardo Maurício Freire, Mello, Sebástian Borges de Albuquerque, Lins Júnior, George Sarmento
PublisherFaculdade de Direito, Programa de Pós-graduação em Direito - Doutorado em Direito Público, UFBA, brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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