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As teorias do patrimônio e o patrimônio de afetação na incorporação imobiliaria

Resumo: No presente estudo, analisa-se o patrimônio de afetação na incorporação imobiliária, figura criada no intuito de auxiliar a concretização do direito constitucional à moradia (artigo 6.o, caput, da Constituição Federal). A teoria clássica do patrimônio, formulada pelos franceses Charles Aubry e Charles Rau no século XIX, levou a que esse se tornasse um instituto jurídico (formado por um conjunto de regras próprias) que desempenha importantes funções, dentre as quais se destacam: dar suporte à concepção Moderna de propriedade, a partir do estreito elo entre pessoa e personalidade; ser uma proteção ao indivíduo perante o Estado; constituir o regime de garantia para as obrigações pactuadas no regime capitalista e finalmente servir de base para a configuração para das demais figuras jurídicas. Essa teoria a adotada pelo Código Civil brasileiro de 1916, permanece no Código de 2002. Passados alguns anos da elaboração de tal teoria oitocentista, autores alemães desenvolveram outra concepção teórica (teoria objetiva) na qual patrimônio e personalidade estariam desvinculados. Em razão desse entendimento, na a teoria objetiva há "patrimônios de afetação", hoje considerados massas patrimoniais independentes, autorizadas por lei, unidas em razão da consecução do escopo para o qual foram criadas. A partir de 1993 entraram em vigência leis nacionais que autorizavam a criação de patrimônios de afetação, o que representou uma incongruência com a disciplina estabelecida no Código Civil de 2002, no qual o patrimônio seria uno e indivisível. Concomitantemente, também significou a possibilidade de se atribuir um sentido mais coletivo ao patrimônio e de propiciar maior segurança jurídica em virtude da segregação patrimonial que ocorre no patrimônio de afetação. Para o desenvolvimento da análise, no capítulo I são feitas
considerações metodológicas que apontam para a historicização do instituto patrimônio. No capítulo II, são examinadas as teorias clássica e objetiva do patrimônio, com o objetivo de determinar qual dessas é adotada atualmente no Brasil. No capítulo III, adentra-se ao estudo do patrimônio de afetação na incorporação imobiliária, mecanismo potencial de diminuição do déficit habitacional do país. Ao final, são tecidas considerações críticas sobre o modo como a figura do patrimônio de afetação foi introduzida no Direito brasileiro e suas perspectivas de aprimoramento.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.c3sl.ufpr.br:1884/29214
Date10 January 2013
CreatorsXavier, Luciana Pedroso
ContributorsLeonardo, Rodrigo Xavier, Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPR, instname:Universidade Federal do Paraná, instacron:UFPR
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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