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Os direitos à imagem e à privacidade e a retórica da liberdade

Camargo, Rodrigo Eduardo 16 September 2013 (has links)
Resumo: Reflete-se sobre a coexistência harmônica, em um mesmo sistema jurídico, entre a cláusula geral da dignidade da pessoa humana e os direitos especiais da personalidade. Discutem-se as bases jusnaturalistas dos direitos da personalidade, pensados como direitos inatos, e a aproximação, sob a ótica conceitual, desses direitos com os direitos fundamentais e com os direitos humanos. O discurso da indisponibilidade e da irrenunciabilidade, que marca a evolução dos direitos da personalidade, é colocado em voga, a fim de demonstrar que a complexidade de ações materiais da sociedade contemporânea conduz à revisitação das características clássicas dessa categoria jurídica. As novas tecnologias de informação potencializaram a transparência como valor do Estado Democrático de Direito, o que provoca grandes dificuldades, nesses novos tempos, em definir os limites entre esferas pública e privada. Em nome de uma suposta transparência que caracteriza a sociedade democrática brasileira, a mídia avança, gradualmente, sobre as relações particulares, em considerável diluição das fronteiras entre o público e o privado. Nesse cenário, debatem-se critérios e pensamentos para precisar os limites entre os direitos da personalidade - nomeadamente a imagem, a privacidade e a honra - e o direito de informação, no caso concreto. Na atualidade, verifica-se que ação da mídia sobre a esfera pessoal dos indivíduos torna-se prática comum e baseia-se em alguns critérios para justificar a conduta invasiva. O critério do "lugar" em que está situada a pessoa - público ou privado - é usualmente invocado para justificar o interesse geral ao conhecimento da imagem capturada. Outro critério apontado pela mídia como legitimador das violações aos direitos da personalidade, e geralmente acolhido pela jurisprudência nacional, refere-se à suposta distinção entre pessoas privadas e pessoas públicas. A utilização de artifícios ardilosos de tecnologia, para a apreensão indiscriminada da imagem e da privacidade das pessoas, é amplamente aceita pela sociedade, sendo que o uso desses aparatos tecnológicos da mídia está dissimulado pelos discursos da democracia, da liberdade de expressão, bem como pelos critérios da "pessoa pública", do "lugar público", do interesse público e da segurança pública. Esses critérios que mascaram a mercantilização da personalidade consistem em conceitos fluidos, que contribuem decisivamente para a instauração de um panorama propício à diluição da dignidade humana. Na jurisprudência brasileira, entende-se que, havendo destinação econômica da imagem alheia, está assegurado o reconhecimento da autonomia do direito à imagem, em face aos demais atributos da personalidade. Por outro lado, nos casos em que o intuito comercial da veiculação da imagem alheia não restar evidenciado, a sua proteção jurídica depende da ofensa à honra ou à privacidade. O deslocamento da proteção jurídica da imagem para o âmbito normativo do direito à honra ou do direito à privacidade projetam, ainda, explorações agressivas da imagem de suspeitos e de condenados judiciais. Apresenta-se a dicotomia da liberdade como eixo do debate sobre a dignidade, pois, ao mesmo tempo em que a liberdade funciona para afirmar a condição humana, também é pensada como categoria que impõe, mediante os direitos da personalidade, limites para a harmonização entre direitos e pessoas.
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Os direitos da personalidade do idoso

Paiva, Maria Lucia Fabbres de 31 May 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TESE DIREITO DO IDOSO.pdf: 548228 bytes, checksum: f3ce255c2451be85950ab092d6a25ddd (MD5) Previous issue date: 2005-05-31 / RESUMO O presente trabalho tem por objetivo descrever o processo de envelhecimento e a sua receptividade nos direitos da personalidade. A tendência ao envelhecimento da população é mundial e irreversível. Viver mais é uma aspiração de qualquer ser humano, mas é importante viver com dignidade e qualidade. Procuramos demonstrar que o envelhecimento ocorre de forma natural, sem dor e que à medida que vivemos também envelhecemos. A dor existe com os mitos, os preconceitos, os maus-tratos, o abandono e a falta de interesse da família, da sociedade e do Poder Público. Incoerente é tal atitude porque todos seremos idosos amanhã, se tivermos a felicidade de chegarmos a essa fase bela da vida. Assim, neste contexto, buscamos demonstrar que os direitos da personalidade são inseparáveis do ser humano. Se assim é, são direitos dos idosos todos os direitos de qualquer indivíduo e de qualquer cidadão, tais como: à vida, à integridade física, à saúde física e mental, a um ambiente sadio, à igualdade, à cidadania, à liberdade, ao trabalho, à moradia, à educação, ao lazer, à seguridade social, à justiça, à associação, ao convívio etc. Ainda, há muito que ser feito, porém, encontramos hoje, uma sociedade mais esclarecida e voltada para proteção dos direitos do ser humano.
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Os direitos de personalidade no ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo à luz de um conceito ontológico de pessoa

Almeida, Rodrigo Andrade de January 2012 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-08-05T16:06:56Z No. of bitstreams: 1 RODRIGO ANDRADE DE ALMEIDA.pdf: 1423107 bytes, checksum: f5bdb505c63bf309817a4e2254c54833 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-08-05T16:08:05Z (GMT) No. of bitstreams: 1 RODRIGO ANDRADE DE ALMEIDA.pdf: 1423107 bytes, checksum: f5bdb505c63bf309817a4e2254c54833 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-05T16:08:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RODRIGO ANDRADE DE ALMEIDA.pdf: 1423107 bytes, checksum: f5bdb505c63bf309817a4e2254c54833 (MD5) / Embora a tutela da pessoa humana pelo direito já se fizesse desde a antiguidade, a construção da categoria dos direitos de personalidade, em sua acepção contemporânea, somente teve origem com o advento das declarações de direitos dos séculos XVII e XVIII. Desde então, algumas controvérsias vêm marcando o debate teórico acerca desses direitos e, embora alguns pontos já tenham sido pacificados, perduram as incertezas em relação ao seu conceito e fundamento, dividindo-se os autores em jusnaturalistas e juspositivistas. A modernidade marcou, na história da filosofia, a desconstrução ontológica do conceito de pessoa, ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, a elevou ao máximo patamar de dignidade, como fim em si mesma, requerendo sua integral proteção pelo direito. A despeito do jusnaturalismo ter desempenhado importante papel na construção da categoria dos direitos de personalidade, não é conveniente, nem do ponto de vista teórico, nem epistemológico, admitir que se possa fundamentar direitos em um pressuposto sistema objetivo de normas oriundas do direito natural, razão pela qual o fundamento dos direitos de personalidade deve ser buscado no ordenamento jurídico positivo. A pessoa, como titular desses direitos, deve ser compreendida no âmbito metodológico da Antropologia Filosófica, como expressão de si mesma, composta pela relação dialética de suas dimensões estrutural, relacional e unitária, que transcende o plano ôntico do seu ser-no-mundo por meio da categoria da realização. É precisamente na perspectiva da tutela do homem como realização que os direitos de personalidade devem ser conceituados como posições jurídicas, instituídas por normas de direitos fundamentais atribuídas, que visam a assegurar a plena realização do ser humano como pessoa em suas relações interprivadas.
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A personalidade jurídica individual e as identidades de gênero: a contribuição do princípio da fraternidade para a promoção do trânsito entre gêneros

Sá Neto, Clarindo Epaminondas de January 2017 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-09-26T04:18:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 348561.pdf: 3060519 bytes, checksum: 44cc5e1b0383ff7ca30733952e12ee6b (MD5) Previous issue date: 2017 / A presente tese doutoral analisa a inserção da identidade de gênero dentro do rol de direitos que compõe a Personalidade Jurídica Individual, no Brasil. Partindo de estudo acerca da concepção ocidental sobre a Personalidade Jurídica e seus desdobramentos, examina-se a possibilidade de inserção da perspectiva identitária relativa à identidade de gênero, no âmbito de proteção da Personalidade Jurídica Individual. A discussão do tema foi realizada a partir da construção do problema da pesquisa, o qual corresponde ao seguinte questionamento: A personalidade jurídica individual, construída sob as bases dos princípios da Liberdade e da Igualdade no Estado Democrático de Direito, permite ou não o exercício digno das diversas identidades de gênero? Tendo como referência inicial o problema apontado, delineou-se a hipótese da pesquisa: o rol de direitos da personalidade consagrado pela atual Constituição do Brasil e pelo Código Civil de 2002, não resguarda, plenamente, o respeito e a dignidade das pessoas que reivindicam o trânsito entre os gêneros, sendo necessário a inserção de um novo componente, de caráter material, na (re) construção de tais direitos, que tem por base o Princípio da Fraternidade. A pesquisa foi estruturada em quatro capítulos, os quais correspondem aos objetivos específicos previstos no projeto de investigação. O primeiro capítulo cuidou em analisar os Direitos da Personalidade desde seu surgimento na história do Direito ocidental e também no âmbito do Ordenamento Jurídico Brasileiro; o segundo foi criado no sentido de apresentar os aspectos relativos à identidade de gênero; o terceiro teve como foco investigar se a Personalidade Jurídica Individual, nos moldes delineados pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, permite ou não o exercício digno das identidades de gênero, em especial, aquelas exercidas fora dos marcos heteronormativos; e, por fim, o quarto consistiu em verificar se o rol de Direitos da Personalidade consagrado pela Constituição do Brasil e pelo Código Civil, resguarda, plenamente, o respeito e a dignidade das pessoas que reivindicam a mobilidade entre os gêneros. A hipótese levantada foi verificada no quarto capítulo e o resultado da investigação constatou que a positivação do Direito Geral de Personalidade, bem como a especificação de direitos que possuem relação intrínseca com o direito à identidade de gênero, não são suficientes para promoverem o respeito e a dignidade do coletivo de pessoas transexuais no Brasil. Nesse sentido, a proposta de tese, no sentido de realizar uma contribuição para a solução dos problemas jurídicos evidenciados, consistiu em promover um elo de ligação, entre os Princípios da Liberdade e da Igualdade, por meio do resgate do Princípio da Fraternidade, apresentando, ao final, o conceito de ?Cidadania Sexual Fraterna?. O método de abordagem eleito foi o indutivo. O método de procedimento, ao seu turno, foi o monográfico. A técnica de pesquisa foi a documental e a bibliográfica. Como conclusão, considerou-se a necessidade de criação e aprovação de uma lei que estabeleça o exercício das identidades de gênero no Brasil, como forma de acabar com a insegurança jurídica que circunda as questões ligadas ao tema em análise, assim como para promover o início de uma mudança cultural que se proponha a incluir e reconhecer todos e todas que vivam suas respectivas identidades de gênero, funcionando o Princípio da Fraternidade como um norte que promove uma ampliação do conceito de cidadania sexual, que possibilita a efetivação da dignidade humana.<br> / Abstract : This doctoral thesis analyzes the insertion of gender identity on the list of the rights that compose the Individual Legal Personality in Brazil. Starting from a study about the ocidental conception on Legal Personality and its developments, the insertion of the gender identity perspective is examined on the scope of protection of the Individual Legal Personality. The discussion was based on the construction of the research problem, which corresponds to the following question: The individual legal personality, built under the principles of Freedom and Equality in the Democratic State of Law, allows or not the exercise of the various gender identities? The hypothesis of research was delineated based on the problem pointed out: the role of personality rights enshrined in the current Brazilian Constitution and the Civil Code does not fully protect the respect and dignity of people who claim the transit between genders. Therefore, an insertion of a new material component in the (re) construction of rights is necessary, which is based on the Principle of Fraternity. The research was structured in four chapters that correspond to the specific objectives foreseen in the research project. The first chapter analyzes the Personality Rights since its emergence in the history of Western Law and also within the scope of the Brazilian Legal Order; The second presents the aspects related to gender identity; The third focuses on investigating if the Individual Legal Personality allows the exercise of gender identities, especially those outside the heteronormative frameworks, in the manner outlined by the Brazilian Legal Order; and finally, the fourth one verifies if the list of Personality Rights enshrined in the Brazilian Constitution and the Civil Code fully protects the respect and dignity of persons who claim mobility between genders. The hypothesis was verified in the fourth chapter and the result found that the positivation of the General Right of Personality and is not enough to promote the respect and dignity of the Collective of transsexual people in Brazil. The thesis proposal was to promote a link between the Principles of Freedom and Equality, by means of the rescue of the Principle of Fraternity, presenting in the end the concept of "Fraternal Sexual Citizenship", contributing in this way to the solution of the legal problems highlighted. The method of approach chosen was the inductive and the procedure method was the monographic one. The research technique was documentary and bibliographical. It is concluded that there?s a need to create and approve a law that establishes the exercise of gender identities in Brazil and thus end the legal uncertainty that surrounds issues related to the subject under analysis and promote the beginning of a cultural change that proposes to include and recognize all those who live their respective gender identities, making the Principle of Fraternity a direction that promotes an extension of the concept of sexual citizenship, which makes possible the realization of human dignity.
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O direito como instrumento protetor dos vulnerados na seara das sexualidades

Bomfim, Urbano Félix Pugliese do January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-20T18:07:41Z No. of bitstreams: 1 Urbano Félix Pugliese do Bomfim - Tese finalizada.pdf: 2335770 bytes, checksum: 8016bb9c4ae6da4891b98f3ed19b4fb9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-20T18:07:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Urbano Félix Pugliese do Bomfim - Tese finalizada.pdf: 2335770 bytes, checksum: 8016bb9c4ae6da4891b98f3ed19b4fb9 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-20T18:07:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Urbano Félix Pugliese do Bomfim - Tese finalizada.pdf: 2335770 bytes, checksum: 8016bb9c4ae6da4891b98f3ed19b4fb9 (MD5) / O século XXI carrega enormes modificações do corpo humano. No que tange às sexualidades humana, na seara jurídica, os marcos binários de ―ser homem‖ e ―ser mulher‖ ainda não foram derrubados. No entanto, as identidades em redor das sexualidades mostram-se fluidas, independentemente dos sistemas jurídico-culturais. As máquinas e os seres humanos estão cada vez mais identificados uns com os outros. Não se sabem os limites das artificialidades e naturalidades corpóreas, na atualidade. A sexualidade, entretanto, na área jurídica, continua firme em suas matrizes históricas e tradicionais, mesmo não havendo correspondente em âmbito social capaz de afirmar o quanto normatizado. Há a necessidade, no afã de não vulnerabilizar em demasia os seres humanos, de mudanças estruturais na maneira de tratar as sexualidades humanas. O início das modificações será a não fixidez dos sexos e gêneros. Sendo a transexualidade humana um aspecto das sexualidades humanas não doentio. Dessa forma, o discurso jurídico de manutenção do sexo/gênero como algo perene e biologicizado serve de convencimento de um auditório particular. O Direito deve proteger aos mais vulneráveis. Apesar das enormes mudanças ocorridas nas questões da corporeidade humana no início do século XXI, ainda se vê países onde há a criminalização da homossexualidade, até com pena de morte. A comunidade LGBTI está interessada em densificar normas protetivas e libertadoras do processo de construção das identidades humanas. Alguns países já avançam nas questões postas e o Brasil, através do Legislativo, propõe possíveis normas a respeito. As ideologias determinam, historicamente, a formação conceitual ao redor das sexualidades. Crucial atualizar os conceitos com as novidadeiras elucubrações da atualidade ao redor do corpo e da corporeidade. Conceituações bem marcadas em tempos primevos como homem, mulher, intersexual, sexo, gênero, status sexual, orientação sexual, identidade de gênero são discutíveis na atualidade da Pós-modernidade. As sexualidades humanas não são algo perfeito, natural e acabado desde o nascedouro da espécime humana. Ao inverso, as sexualidades são uma construção histórica imperfeita, cultural, plenamente mutável e ressignificada incessantemente. O Direito, apesar do quanto dito, elenca conceitos e definições no azo regulamentador. A categoria da vulnerabilidade, apesar das críticas, tem o valor positivo, dentro da esfera jurídica, de agregar as categorias e permitir a aplicação do Direito, quando não existir normatização específica. Por outro lado, invisibiliza identidades e as faz menos importantes do que as categorias são socialmente gerando, em âmbito social, perda de reconhecimento e presença. As tradições do comportamento humano são meios de administrar o trespasse geracional das situações, valores e atividades cotidianas. As normas jurídicas brasileiras devem adaptar-se à constatação da existência de mais de dois sexos/gêneros na espécie humana permitindo e organizando a não escolha de um dos sexos ou mesmo a possibilidade de violação das velhas tradições a respeito do assunto para que haja perfeito ajuste entre a indicação do sexo humano e a vivência interna de cada ser humano em relação à própria sexualidade. Os métodos hipótetico-dedutivo, dialético, empírico e de análise de conteúdo são usados.
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As teorias do patrimônio e o patrimônio de afetação na incorporação imobiliaria

Xavier, Luciana Pedroso 10 January 2013 (has links)
Resumo: No presente estudo, analisa-se o patrimônio de afetação na incorporação imobiliária, figura criada no intuito de auxiliar a concretização do direito constitucional à moradia (artigo 6.o, caput, da Constituição Federal). A teoria clássica do patrimônio, formulada pelos franceses Charles Aubry e Charles Rau no século XIX, levou a que esse se tornasse um instituto jurídico (formado por um conjunto de regras próprias) que desempenha importantes funções, dentre as quais se destacam: dar suporte à concepção Moderna de propriedade, a partir do estreito elo entre pessoa e personalidade; ser uma proteção ao indivíduo perante o Estado; constituir o regime de garantia para as obrigações pactuadas no regime capitalista e finalmente servir de base para a configuração para das demais figuras jurídicas. Essa teoria a adotada pelo Código Civil brasileiro de 1916, permanece no Código de 2002. Passados alguns anos da elaboração de tal teoria oitocentista, autores alemães desenvolveram outra concepção teórica (teoria objetiva) na qual patrimônio e personalidade estariam desvinculados. Em razão desse entendimento, na a teoria objetiva há "patrimônios de afetação", hoje considerados massas patrimoniais independentes, autorizadas por lei, unidas em razão da consecução do escopo para o qual foram criadas. A partir de 1993 entraram em vigência leis nacionais que autorizavam a criação de patrimônios de afetação, o que representou uma incongruência com a disciplina estabelecida no Código Civil de 2002, no qual o patrimônio seria uno e indivisível. Concomitantemente, também significou a possibilidade de se atribuir um sentido mais coletivo ao patrimônio e de propiciar maior segurança jurídica em virtude da segregação patrimonial que ocorre no patrimônio de afetação. Para o desenvolvimento da análise, no capítulo I são feitas considerações metodológicas que apontam para a historicização do instituto patrimônio. No capítulo II, são examinadas as teorias clássica e objetiva do patrimônio, com o objetivo de determinar qual dessas é adotada atualmente no Brasil. No capítulo III, adentra-se ao estudo do patrimônio de afetação na incorporação imobiliária, mecanismo potencial de diminuição do déficit habitacional do país. Ao final, são tecidas considerações críticas sobre o modo como a figura do patrimônio de afetação foi introduzida no Direito brasileiro e suas perspectivas de aprimoramento.
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A delimitação dogmática do conceito de homem como sujeito de direito no regramento jurídico brasileiro

Araújo, Ana Thereza Meireles January 2009 (has links)
191 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-03-26T16:30:56Z No. of bitstreams: 1 ANA THEREZA MEIRELES ARAÚJO - Dissertação.pdf: 977993 bytes, checksum: 74fc2106946bbd7cf534c96982f85a37 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-03-26T16:31:45Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ANA THEREZA MEIRELES ARAÚJO - Dissertação.pdf: 977993 bytes, checksum: 74fc2106946bbd7cf534c96982f85a37 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-26T16:31:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANA THEREZA MEIRELES ARAÚJO - Dissertação.pdf: 977993 bytes, checksum: 74fc2106946bbd7cf534c96982f85a37 (MD5) Previous issue date: 2009 / Dissertação destinada à análise do conceito dogmático de homem como sujeito de direito, considerando os seus diferentes estágios de vida: o embrião, o feto e o indivíduo já nascido. Para isso, urge verificar, como premissa, a contribuição ontológica da filosofia e da história na formação do conceito em questão, revelada pela influência do direito romano, do pensamento cristão e da filosofia moderna e contemporânea, essencialmente, através das concepções do personalismo e do existencialismo. Em seguida, busca-se a identificação do procedimento que origina o embrião em estado extracorpóreo e passa-se a verificar as teorias que fundamentam a determinação do início da vida humana, precisamente, a concepcionista, as teorias genético-desenvolvimentistas ou biológicas e a teoria da potencialidade. A partir disso, surge a necessidade de avaliar os conceitos, categorias e classificações dogmáticas delineadas precisamente pelo direito civil, que são os conceitos de pessoa, sujeito de direito, prole eventual, personalidade e capacidade jurídica. Considerando tais análises, passa-se a identificar os estágios de vida humana e a respectiva pretensão de cada um em ser sujeito de direito, ou seja, busca-se a averiguação da natureza jurídica do embrião (fecundado artificialmente e conservado em laboratório), do feto (o nascituro, conquanto esteja no ventre materno) e do indivíduo nascido, qualificado juridicamente como pessoa física ou natural. Enfim, chega-se à reflexão sobre a existência ou não de princípio ou previsão dentro do regramento jurídico brasileiro que vincule a aquisição da personalidade jurídica à possibilidade de titularizar direitos, para que se possa determinar a delimitação dogmática do conceito de homem como sujeito de direito e, consequentemente, a condição jurídica do embrião e do nascituro. / Salvador
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Sociedade contemporânea e direitos da personalidade : perspectivas de uma repactuação semântica / Dennis Otte Lacerda ; orientadora, Jussara Maria Leal de Meirelles ; co-orientador, Luiz Edson Fachin

Lacerda, Dennis Otte January 2010 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2010 / Bibliografia: f.115-119 / A dogmática clássica, fundada na dicotomia que divide o direito em público e privado, fixa a divisão dos direitos da personalidade à luz da mesma racionalidade, separando-os em públicos e privados. A dissertação problematiza essa dualidade e intenta apree / La dogmática clásica, fundada en la dicotomía que divide el derecho en público y privado, estabelece la división de los derechos de la personalidad a la luz de la misma lógica que los separa en públicos y privados. La tesis analiza esta dualidad y intenta
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Os direitos da personalidade e a autonomia privada: a questão das crianças em situação de intersexo

Souza, Andréa Santana Leone de January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-04-27T15:37:05Z No. of bitstreams: 1 Direitos da personalidade e a autonomia privada a questão da criança em situação de intersexo.pdf: 1451824 bytes, checksum: b19f61be7d1c70559277dda48743cf1d (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-04-27T15:37:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Direitos da personalidade e a autonomia privada a questão da criança em situação de intersexo.pdf: 1451824 bytes, checksum: b19f61be7d1c70559277dda48743cf1d (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-27T15:37:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Direitos da personalidade e a autonomia privada a questão da criança em situação de intersexo.pdf: 1451824 bytes, checksum: b19f61be7d1c70559277dda48743cf1d (MD5) / O tema direito da personalidade envolve dimensões da pessoa em todas as fases da sua vida: nome, imagem, intimidade, direito ao próprio corpo são aspectos da identidade. Quando uma criança nasce com genitália ambígua, configura-se uma situação complexa que, dada a natureza interdisciplinar, demanda análise diferenciada do padrão identitário classificatório do sexo masculino-feminino. O direito da personalidade constitui um direito humano, relevante e atual. A presente dissertação visa analisar a observância do direito da personalidade e do princípio da autonomia privada na perspectiva do nascimento e do desenvolvimento de crianças em situação de intersexo. Adotou-se a metodologia de natureza qualitativa: revisão de literatura, revisão legislativa, levantamento de decisões dos diversos tribunais do Brasil e entrevista semiestruturada. Nos resultados, constatou-se que nominações da situação intersexual variam conforme o campo do saber e da prática. A tendência da produção científica não privilegia os direitos da personalidade e a autonomia da criança intersexual. Legislações constituem um robusto mecanismo de proteção a estas crianças. Relativamente às decisões dos Tribunais foram encontradas vinte e uma decisões sobre a temática, apenas duas decisões continham a expressão “direito à identidade”. A partir da análise das entrevistas realizadas com os profissionais da área de saúde, psicologia e serviço social, e com os familiares de crianças em situação de intersexo, foi possível destacar: as dificuldades diante da necessidade do registro civil da criança para o acesso aos equipamentos e serviços de saúde, diante da insuficiência dos formulários que seguem a lógica binária (masculino e feminino); o preconceito social e cultural vivenciado por estas crianças; a importância da participação da família no processo de definição do sexo, mas que encontra como barreira a ausência de informação sobre a temática e, por fim, a importância dada à autoridade médica, diante do seu conhecimento científico; a resistência dos familiares e dos profissionais de saúde a questionar a construção social de corpos binários; a dificuldade de perceber a criança enquanto parte do processo de definição do sexo de criação, muitas vezes silenciada diante do poder familiar ou do conhecimento médico/científico. Com o entendimento da criança como sujeito de direito, e com os avanços legislativos, que tiveram como objetivo proteger a dignidade da criança, o poder familiar, outrora irrestrito, passou a ser mitigado pelo princípio do melhor interesse da criança. Entende-se como medida mais adequada à protelação da cirurgia de definição do sexo, se não for necessária à manutenção da vida da criança, visando ao direito à identidade da criança intersexual, uma vez que se trata de um dano irreparável. Percebe-se a necessidade de pesquisas nas diversas áreas de conhecimento e na interlocução com a Bioética e o Direito.
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Liberdade de expressão e direitos da personalidade: critérios de ponderação de interesses para biografias não autorizadas

Guimarães, Ricardo Duarte January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-19T14:30:45Z No. of bitstreams: 1 Dissertação - Ricardo Duarte Guimarães.pdf: 1664453 bytes, checksum: a03cd7e52a63937356ce5d82819a2be3 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-19T14:30:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação - Ricardo Duarte Guimarães.pdf: 1664453 bytes, checksum: a03cd7e52a63937356ce5d82819a2be3 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-19T14:30:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação - Ricardo Duarte Guimarães.pdf: 1664453 bytes, checksum: a03cd7e52a63937356ce5d82819a2be3 (MD5) / A presente pesquisa se insere na ampla discussão sobre as biografias não autorizadas, notadamente, sob o ponto de vista jurídico, na dicotomia entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade. Como primeiro corte metodológico, delimita-se o que são as biografias não autorizadas e os problemas originados por elas, a partir do seu desenvolvimento como gênero literário e do crescimento do seu mercado na sociedade contemporânea. Como segundo corte metodológico, amparado pelo advento da dignidade da pessoa humana, como princípio basilar do ordenamento jurídico pátrio e, em especial, dos direitos que protegem os atributos da personalidade do ser humano, verificam-se, inicialmente, com fundamento na Constituição Federal e no Direito Civil, os aspectos gerais dos direitos da personalidade que lhes caracterizam como direitos fundamentais. Em seguida, são analisados os direitos da personalidade em espécie, envolvidos no problema investigado, levando-se em consideração, além das normas, os ensinamentos da doutrina e da jurisprudência pátria que consubstanciam as teorias que cercam esses direitos. Constata-se que os direitos da personalidade são amplamente protegidos pelo sistema jurídico, principalmente no que diz respeito à sua tutela preventiva. Como terceiro corte metodológico, delineiam-se as nuances da liberdade de expressão, caracterizada, também, como direito fundamental. Vê-se, então, a colisão desse direito com os direitos da personalidade, e apresenta-se a técnica da ponderação de interesses. Por fim, aponta-se a colisão dos direitos fundamentais no âmbito das biografias não autorizadas. Conclui-se, pois, sob a ótica da constitucionalização do direito civil, pela prevalência da proteção dos direitos da personalidade em relação à liberdade de expressão no campo das biografias desautorizadas. Somente em alguns casos, através de determinados critérios de ponderação, os direitos podem ser sopesados para que se permita a divulgação deste tipo de obra literária.

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